Aula 01 (4) - Estabelecimento Empresarial Flashcards
1) Estabelecimento Empresarial (conceito)
Estabelecimento Empresarial (conceito)
- “Estabelecimento empresarial é o CONJUNTO DE BENS reunidos pelo empresário para a exploração de sua atividade econômica.” (Fabio Ulhoa Coelho).
- Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.
Observação:
Estabelecimento Empresarial possui natureza jurídica caracterizada por uma UNIVERSALIDADE DE FATO, sendo, desse modo, um OBJETO UNITÁRIO de direitos e negócios jurídicos, translativos ou constitutivos. Isso significa que o estabelecimento empresarial poderá ser objeto de um negócio.
2) TRESPASSE
Trespasse:
- É o contrato comercial inter-vivos pelo qual a
titularidade do estabelecimento empresarial é transferida (contrato de compra e venda).
- é a alienação do estabelecimento como um TODO e não fragmentada. Ou seja, a empresa procede à transferência de todo o complexo de bens.
Observações:
- Só produz efeito frente a terceiros quando averbado no Registro de Empresas Mercantis/Junta Comercial e publicado na Imprensa Oficial (Art. 1.144, CC).
- Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo EXPRESSO ou TÁCITO, em 30 (trinta) DIAS a partir de sua notificação. (art. 1.145, CC)
- O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos (conceito amplo) anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo (o alienante) SOLIDARIAMENTE obrigado pelo prazo de UM ANO, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento. Atente-se para o fato de que a responsabilidade é SOLIDÁRIA. Não é subsidiária como já proposto em algumas
questões de concursos. - Cláusula de não restabelecimento: o Art. 1.147 do CC estabelece que, não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos CINCO anos subsequentes à transferência.
Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subsequentes à transferência.
Parágrafo único. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato.
- Contratos anteriores ao trespasse: salvo disposição em contrário, nos termos do artigo 1.148, há a sub-rogação do adquirente nos contratos anteriormente firmados (se não tiverem caráter pessoal). Todavia, se houver justa causa, os terceiros podem rescindir o contrato em 90
dias, a partir da publicação da transferência - com possibilidade de responsabilização do alienante.
3) Aviamento
Aviamento:
- é considerado um atributo do estabelecimento empresarial
- sobrevalor, agregado aos bens do estabelecimento empresarial em razão da sua racional organização pelo empresário
- é a aptidão da empresa de produzir lucros, decorrente da qualidade e da melhor perfeição de sua organização
4) Clientela
Clientela:
- representa as pessoas que mantém certa relação com a empresa na busca por bens e serviços
- NÃO pode ser considerada como ELEMENTO DO ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL pq não pode ser quantificada ou mensurada.
5) O ponto empresarial (ou comercial)
Ponto empresarial (ou comercial):
- é o local onde a atividade empresarial é exercida de maneira contínua e a clientela relaciona-se com o empresário.
- É um bem incorpóreo do estabelecimento empresarial