AULA 01 Flashcards

1
Q

Quais são os crimes contra a fé pública?

A

1 - falsidade de títulos e outros papéis públicos
2 - petrechos de falsificação
3 - falsificação de selo ou sinal público
4 - falsificação de documento público
5 - falsificação de documento particular
6 - falsidade ideológica
7 - falso reconhecimento de firma ou letra
8 - certidão ou atestado ideologicamente falso
9 - falsidade de atestado médico
10 - reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica
11 - uso de documento falso
12 - supressão de documento
13 - falsa identidade
14 - fraudes em certames de interesse público

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2
Q

Qual o núcleo do tipo do crime de falsidade de títulos e outros papéis públicos?

A

Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
- selo destinado a controle tributário
- papel de crédito público
- vale postal
- cautela de penhor, caderneta de depósito de caixa econômica
- talão, recibo, guia, alvará, …
- bilhete, passe, …

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3
Q

Qual o tipo subjetivo do crime de falsidade de títulos e outros papéis públicos?

A

Dolo

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4
Q

O crime de falsidade de títulos e outros papéis públicos admite na forma culposa?

A

Não

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5
Q

Quando se consuma o crime de falsidade de títulos e outros papéis públicos?

A

Consuma-se no momento em que o agente pratica a conduta, seja recolocando em circulação o documento retirado de circulação, alterando o documento, etc., variando conforme o tipo previsto.

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6
Q

Se o agente é funcionário público e comete o crime de falsidade de títulos e outros papéis públicos prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena?

A

Não

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7
Q

Qual o tipo objetivo do crime de petrechos de falsificação?

A

Fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar objetos destinados à falsificação.

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8
Q

Qual o tipo subjetivo do crime de petrechos de falsificação?

A

Dolo

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9
Q

O crime de petrechos de falsificação se admite na forma culposa?

A

Não

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10
Q

Qual o objeto material do crime de petrechos de falsificação?

A

O equipamento destinado à falsificação.

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11
Q

Quando se consuma o crime de petrechos de falsificação?

A

Consuma-se no momento em que o agente pratica a conduta prevista no núcleo (verbo) do tipo.

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12
Q

Se o agente é funcionário público, e comete o crime de petrechos de falsificação prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena?

A

Sim. Se o agente é funcionário público e comete o crime valendo-se do cargo, a pena é aumentada em 1/6.

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13
Q

Segundo sumulado pelo STJ, se a potencialidade lesiva do falso se exaure no estelionato, o que ocorre?

A

O crime de estelionato absorve o falso.

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14
Q

Qual o tipo objetivo do crime de falsificação de selo ou sinal público?

A

A conduta pode ser a de fabricação ou adulteração dos selos ou sinais públicos, ou, ainda, a utilização destes.

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15
Q

Qual o tipo subjetivo do crime de falsificação de selo ou sinal público?

A

Dolo, sem que seja exigida nenhuma especial finalidade de agir. Não se admite na forma culposa.

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16
Q

O crime de falsificação de selo ou sinal público se admite na forma culposa?

A

Não

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17
Q

Qual o objeto material do crime de falsificação de selo ou sinal público?

A

O documento, utilizado, alterado ou fabricado.

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18
Q

Quando se consuma o crime de falsificação de selo ou sinal público?

A

Consuma-se no momento em que o agente fabrica, adultera ou utiliza o documento. No último caso o documento deve ser levado ao conhecimento de terceiros.

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19
Q

Se o agente é funcionário público, e comete o crime de falsificação de selo ou sinal público prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena?

A

Sim. Se o agente é funcionário público e comete o crime valendo-se do cargo, a pena é aumentada em 1/6.

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20
Q

Qual o tipo objetivo do crime de falsificação de documento público?

A

A conduta pode ser de fabricar documento público falso ou alterar documento público verdadeiro ou até mesmo inserir informação errônea. Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

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21
Q

Qual o tipo subjetivo do crime de falsificação de documento público?

A

Dolo, sem que seja exigida nenhuma especial finalidade de agir.
Não se admite na forma culposa.

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22
Q

O crime de falsificação de documento público se admite na forma culposa?

A

Não

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23
Q

Qual o objeto material do crime de falsificação de documento público?

A

O documento fabricado, alterado ou no qual foi inserida a informação falsa.

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24
Q

Quando se consuma o crime de falsificação de documento público?

A

Consuma-se no momento em que o agente fabrica o documento falso ou altera o documento verdadeiro, ou, ainda, quando insere a informação inverídica nos documentos previstos. Admite-se tentativa, pois não se trata de crime que se perfaz num único ato.

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25
Telegrama, expedido pelos Correios, é documento público?
Não
26
Se o agente é funcionário público, e comete o crime de falsificação de documento público prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena?
Sim. Se o agente é funcionário público e comete o crime valendo-se do cargo, a pena é aumentada em 1/6.
27
Qual o tipo objetivo do crime de falsificação de documento particular?
Fabricar documento particular falso ou adulterar documento particular verdadeiro.
28
Qual o tipo subjetivo do crime de falsificação de documento particular?
Dolo, sem que seja exigida nenhuma especial finalidade de agir. Não se admite na forma culposa.
29
O crime de falsificação de documento particular se admite na forma culposa?
Não
30
Qual o objeto material do crime de falsificação de documento particular?
O documento fabricado ou alterado.
31
Que tipo de recurso foi equiparado a documento particular para fins de delito de falsificação de documento particular?
O cartão de crédito
32
Quando se consuma o crime de falsificação de documento particular?
Consuma-se no momento em que ocorre a fabricação ou adulteração. Admite-se tentativa, pois não se trata de crime que se perfaz num único ato.
33
Se o agente é funcionário público, e comete o crime de falsificação de documento particular prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena?
Não
34
No caso de falsificação de documento particular, se a falsificação for grosseira, configura crime?
Não há crime, por não possuir potencialidade lesiva (não tem o poder de enganar ninguém).
35
Qual o tipo objetivo do crime de falsidade ideológica?
Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
36
Qual o tipo subjetivo do crime de falsidade ideológica?
Dolo. Entretanto, aqui a lei exige uma especial finalidade de agir. Não se admite na forma culposa.
37
O crime de falsidade ideológica se admite na forma culposa?
Não
38
Qual o objeto material do crime de falsidade ideológica?
O documento no qual foi omitida a informação ou inserida a informação falsa.
39
Quando se consuma o crime de falsidade ideológica?
Consuma-se no momento em que o agente omite a informação que deveria constar ou insere a informação falsa, não sendo necessário que o documento seja levado ao conhecimento de terceiros. Admite-se tentativa, pois não se trata de crime que se perfaz num único ato.
40
Se o agente é funcionário público, e comete o crime de falsidade ideológica prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena?
Sim. Se o agente é funcionário público e comete o crime valendo-se do cargo OU se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, a pena é aumentada em 1/6.
41
Qual a diferença entre falsidade ideológica e falsidade material?
Na falsidade material, o documento é estruturalmente falso, e na falsidade ideológica a estrutura é verdadeira, mas o conteúdo (a ideia que o documento transmite) é falsa.
42
Qual o tipo objetivo do crime de falso reconhecimento de firma ou letra?
A de reconhecer como verdadeira, firma ou letra que seja falsa.
43
O crime de falso reconhecimento de firma ou letra se admite na forma culposa?
Não
44
Qual o tipo subjetivo do crime de falso reconhecimento de firma ou letra?
Dolo, sem que seja exigida nenhuma especial finalidade de agir. Não se admite na forma culposa.
45
Qual o objeto material do crime de falso reconhecimento de firma ou letra?
O documento reconhecido como verdadeiro.
46
Quando se consuma o crime de falso reconhecimento de firma ou letra?
Consuma-se no momento em que o agente reconhece a veracidade da firma ou letra falsa. Admite-se tentativa, pois não se trata de crime que se perfaz num único ato.
47
Se o agente é funcionário público, e comete o crime de falso reconhecimento de firma ou letra prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena?
Não
48
Qual o tipo objetivo do crime de certidão ou atestado ideologicamente falso?
A conduta pode ser de atestar ou certificar circunstância falsa, quando este fato habilitar o beneficiado a obter cargo público, isenção de ônus ou serviço de caráter público ou outra vantagem.
49
Qual o tipo subjetivo do crime de certidão ou atestado ideologicamente falso?
Dolo, sem que seja exigida nenhuma especial finalidade de agir. Não se admite na forma culposa.
50
O crime de certidão ou atestado ideologicamente falso se admite na forma culposa?
Não
51
Qual o objeto material do crime de certidão ou atestado ideologicamente falso?
O atestado ou certificado produzido pelo agente
52
Quando se consuma o crime de certidão ou atestado ideologicamente falso?
Uns entendem que o crime se consuma com a mera fabricação do atestado ou certidão falsa. Outros entendem que é necessária a entrega à pessoa que irá utilizar o documento (embora não se exija o efetivo uso). Admite-se tentativa, pois não se trata de crime que se perfaz num único ato.
53
Se o agente é funcionário público, e comete o crime de certidão ou atestado ideologicamente falso prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena?
Não
54
Qual o tipo objetivo do crime de falsidade de atestado médico?
Fornecer atestado falso
55
Qual o tipo subjetivo do crime de falsidade de atestado médico?
Dolo, sem que seja exigida nenhuma especial finalidade de agir. Entretanto, se houver a finalidade especial de agir, consistente na obtenção de lucro, há previsão de pena de multa cumulada com a privativa de liberdade. Não se admite na forma culposa.
56
O crime de falsidade de atestado médico se admite na forma culposa?
Não
57
Qual o objeto material do crime de falsidade de atestado médico?
O atestado falsamente emitido
58
Quando se consuma o crime de falsidade de atestado médico?
Consuma-se no momento em que o médico FORNECE o atestado falso. Assim, se o médico elabora o atestado falso, mas se arrepende e deixa de entregar à pessoa, não está cometendo crime. Admite-se a tentativa.
59
Se o agente é funcionário público, e comete o crime de falsidade de atestado médico prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena?
Não
60
Qual o tipo objetivo do crime de reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica?
Reproduzir ou alterar selo ou peça filatélica **que tenha valor para a coleção** OU a utilização, para fins de comércio, da peça filatélica ou selo alterado.
61
Qual o tipo subjetivo do crime de reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica?
Dolo
62
O crime de reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica se admite na forma culposa?
Não
63
Qual o objeto material do crime de reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica?
O selo, ou peça filatélica, adulterado ou reproduzido irregularmente.
64
Quando se consuma o crime de reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica?
Consuma-se no momento em que o agente adultera ou reproduz ilicitamente o selo ou peça filatélica, não se exigindo que o material chegue a circular.
65
Se o agente é funcionário público, e comete o crime de reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena?
Não
66
Qual o tipo objetivo do crime de uso de documento falso?
Fazer uso dos documentos produzidos nos crimes previstos nos arts. 297 a 302.
67
Qual o tipo subjetivo do crime de uso de documento falso?
Dolo, sem que seja exigida nenhuma especial finalidade de agir. Não se admite na forma culposa.
68
O crime de uso de documento falso se admite na forma culposa?
Não
69
Qual o objeto material do crime de uso de documento falso?
O documento utilizado pelo agente
70
Quando se consuma o crime de uso de documento falso?
Consuma-se no momento em que o agente leva o documento ao conhecimento de terceiros, pois aí se dá a lesão à credibilidade, à fé pública. Não se admite a tentativa, pois se trata de crime que se perfaz num único ato.
71
Se o agente é funcionário público, e comete o crime de uso de documento falso prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena?
Não
72
A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da:
entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.
73
Qual o tipo objetivo do crime de supressão de documento?
Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor.
74
Qual o tipo subjetivo do crime de supressão de documento?
Dolo
75
O crime de supressão de documento se admite na forma culposa?
Não
76
Qual o objeto material do crime de supressão de documento?
O documento suprimido, destruído ou ocultado
77
Quando se consuma o crime de supressão de documento?
Consuma-se no momento em que o agente pratica qualquer das condutas previstas no núcleo do tipo (destrói, suprime ou oculta o documento).
78
Se o agente é funcionário público, e comete o crime de supressão de documento prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena?
Não
79
Caso a mesma pessoa falsifique e use o documento falso:
deve o agente responder apenas pelo falso.
80
Qual o tipo objetivo do crime de falsa identidade?
Atribuir a si próprio ou a terceiro falsa identidade para obter vantagem ou para causar dano.
81
Qual o tipo subjetivo do crime de falsa identidade?
Dolo
82
O crime de falsa identidade se admite na forma culposa?
Não
83
Qual a diferença entre uso de documento falso e falsa identidade?
A falsa identidade só ocorre se o agente se faz passar por outra pessoa, sem utilizar documento falso! Se o agente se vale de um documento falso para se fazer passar por outra pessoa, neste caso teremos uso de documento falso.
84
Qual o objeto material do crime de falsa identidade?
No caso de ser praticado pela forma escrita, o documento por meio do qual o agente atribuiu-se falsa identidade.
85
Quando se dá a consumação do crime de falsa identidade?
Consuma-se no momento em que o agente se faz passar por outra pessoa. Assim, é imprescindível que o agente exteriorize a conduta.
86
Se o agente é funcionário público, e comete o crime de supressão de documento prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena?
Não
87
Qual o tipo objetivo do crime das fraudes em certames de interesse público?
A conduta pode ser de utilizar ou divulgar indevidamente.
88
Qual o tipo subjetivo do crime das fraudes em certames de interesse público?
Dolo
89
O crime das fraudes em certames de interesse público se admite na forma culposa?
Não
90
Qual o objeto material do crime das fraudes em certames de interesse público?
A informação utilizada ou divulgada indevidamente
91
Quando se dá a consumação do crime das fraudes em certames de interesse público?
Consuma-se no momento em o agente utiliza a informação ou a divulga indevidamente.
92
Se o agente é funcionário público, e comete o crime de supressão de documento prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena?
Não
93
O que dispõe o princípio da consunção?
Dispõe que o crime-fim absorve o crime-meio.
94
A nota promissória é:
um título ao portador transmissível por endosso
95
Cheque é documento público ou particular?
Público, pois é transmissível por endosso.
96
Letra de câmbio é documento público ou particular?
Público
97
A duplicata é documento público ou particular?
Público, pois é transmissível por endosso.
98
O warrant é documento público ou particular?
Público, pois é transmissível por endosso.
99
O cartão de crédito ou débito é equiparado a documento:
PARTICULAR
100
Aquele que faz inserir na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado estará sujeito às penas cominadas ao crime de:
Falsificação de documento público
101
CERTO ou ERRADO: O crime de falso reconhecimento de firma ou letra somente se caracteriza em documento público.
ERRADO, vale para ambos. No entanto, se se trata de documento público, a pena é maior.