Atribuições da Câmara Legislativa Flashcards

1
Q

Eleger os membros da Mesa Diretora e constituir suas comissões;

A

Privativa Da CLDF

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2
Q

Proceder à tomada de contas do Governador, quando não apresentadas nos prazos estabelecidos;

A

Privativa Da CLDF

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3
Q

Julgar anualmente as contas prestadas pelo Governador e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos do governo;

A

Privativa Da CLDF

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4
Q

Prestação de garantia, pelo Distrito Federal, em operação de crédito contratada por suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista;

A

CLDF Com Sanção Do Governador

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5
Q

Sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar, configurando crime de responsabilidade sua reedição;

A

Privativa Da CLDF

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6
Q

Aprovar previamente, em votação ostensiva, após arguição em sessão pública, a escolha dos titulares do cargo de Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal indicados pelo Governador;

A

Privativa Da CLDF

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7
Q

Criação, incorporação, fusão e desmembramento de Regiões Administrativas;

A

CLDF Com Sanção Do Governador

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8
Q

Fixar o subsídio do Governador, do Vice-Governador, dos Secretários de Estado do Distrito Federal e dos Administradores Regionais, observados os princípios da Constituição Federal;

A

Privativa Da CLDF

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9
Q

Autorização para alienação dos bens imóveis do Distrito Federal ou cessão de direitos reais a eles relativos, bem como recebimento, pelo Distrito Federal, de doações com encargo, não se considerando como tais a simples destinação específica do bem;

A

CLDF Com Sanção Do Governador

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10
Q

Declarar a perda de mandato de Deputado Distrital, como prevê o art. 63, § 2º;

A

Privativa Da CLDF

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11
Q

Emendar a Lei Orgânica, promulgar leis, nos casos de silêncio do Governador, expedir decretos legislativos e resoluções;

A

Privativa Da CLDF

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12
Q

Autorizar referendo e convocar plebiscito.

A

Privativa Da CLDF

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13
Q

Organização do sistema local de emprego, em consonância com o sistema nacional.

A

CLDF Com Sanção Do Governador

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14
Q

Processar e julgar o Procurador-Geral nos crimes de responsabilidade;

A

Privativa Da CLDF

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15
Q

Proteção à infância, juventude e idosos;

A

CLDF Com Sanção Do Governador

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16
Q

Declarar a perda do mandato do Governador e do Vice-Governador;

A

Privativa Da CLDF

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17
Q

Convocar Secretários de Estado do Distrito Federal, dirigentes e servidores da administração direta e indireta do Distrito Federal a prestar pessoalmente informações sobre assuntos previamente determinados, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificativa adequada ou o não atendimento no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas, nos termos da legislação pertinente;

A

Privativa Da CLDF

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18
Q

Proteção e integração de pessoas portadoras de deficiência;

A

CLDF Com Sanção Do Governador

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19
Q

Solicitar intervenção federal para garantir o livre exercício de suas atribuições, nos termos dos arts. 34, IV, e 36, I, da Constituição Federal;

A

Privativa Da CLDF

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20
Q

Aprovar previamente a indicação ou destituição do Procurador-Geral do Distrito Federal;

A

Privativa Da CLDF

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21
Q

Transferência temporária da sede do Governo;

A

CLDF Com Sanção Do Governador

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22
Q

Uso do solo rural, observado o disposto nos arts. 184 a 191 da Constituição Federal;

A

CLDF Com Sanção Do Governador

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23
Q

Dar posse ao Governador e ao Vice-Governador e conhecer da renúncia de qualquer deles; declarar vacância e promover as respectivas substituições ou sucessões, nos termos desta Lei Orgânica;

A

Privativa Da CLDF

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24
Q

Processar e julgar o Governador nos crimes de responsabilidade, bem como adotar as providências pertinentes, nos termos da legislação federal, quanto ao Vice-Governador e aos Secretários de Estado do Distrito Federal, nos crimes da mesma natureza ou conexos com aqueles;

A

Privativa Da CLDF

25
Q

Dispor sobre seu regimento interno, polícia e serviços administrativos;

A

Privativa Da CLDF

26
Q

Planejamento e controle do uso, parcelamento, ocupação do solo e mudança de destinação de áreas urbanas, observado o disposto nos arts. 182 e 183 da Constituição Federal;

A

CLDF Com Sanção Do Governador

27
Q

Fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

A

Privativa Da CLDF

28
Q

Criar, transformar ou extinguir cargos de seus serviços, provê-los, e iniciar o processo legislativo para fixar ou modificar as respectivas remunerações ou subsídios;

A

Privativa Da CLDF

29
Q

Matéria tributária, observado o disposto nos arts. 145, 147, 150, 152, 155, 156 e 162 da Constituição Federal;

A

CLDF Com Sanção Do Governador

30
Q

Estabelecer e mudar temporariamente sua sede, o local de suas reuniões, bem como o de suas comissões permanentes;

A

Privativa Da CLDF

31
Q

Apreciar e julgar, anualmente, as contas do Tribunal de Contas do Distrito Federal;

A

Privativa Da CLDF

32
Q

Aprovar previamente a indicação de presidente de instituições financeiras oficiais do Distrito Federal;

A

Privativa Da CLDF

33
Q

Regulamentar as formas de participação popular previstas nesta Lei Orgânica;

A

Privativa Da CLDF

34
Q

Aquisição, administração, alienação, arrendamento e cessão de bens imóveis do Distrito Federal;

A

CLDF Com Sanção Do Governador

35
Q

Autorizar, por dois terços dos seus membros, a instauração de processo contra o Governador, o Vice-Governador e os Secretários de Estado do Distrito Federal;

A

Privativa Da CLDF

STF declarou INCONSTITUCIONAL

“É vedado às unidades federativas instituírem normas que condicionem a instauração de ação penal contra o
Governador, por crime comum, à prévia autorização da casa legislativa, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo”.

36
Q

O servidor público, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;

A

CLDF Com Sanção Do Governador

37
Q

Convocar o Procurador-Geral do Distrito Federal e o Defensor Público Geral do Distrito Federal a prestar informações sobre assuntos previamente determinados, no prazo de trinta dias, sujeitando-se estes às penas da lei por ausência injustificada;

A

Privativa Da CLDF

38
Q

Promover, periodicamente, a consolidação dos textos legislativos com a finalidade de tornar sua consulta acessível aos cidadãos;

A

Privativa Da CLDF

39
Q

Criação, transformação, fusão e extinção de entidades públicas do Distrito Federal, bem como normas gerais sobre privatização das entidades de direito privado integrantes da administração indireta;

A

CLDF Com Sanção Do Governador

40
Q

Escolher quatro entre os sete membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal;

A

Privativa Da CLDF

41
Q

Plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e empréstimos externos a qualquer título a serem contraídos pelo Distrito Federal;

A

CLDF Com Sanção Do Governador

42
Q

Fixar o subsídio dos Deputados Distritais, observados os princípios da Constituição Federal; (Inciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.)

A

Privativa Da CLDF

43
Q

Zelar pela preservação de sua competência legislativa;

A

Privativa Da CLDF

44
Q

Concessão ou permissão para a exploração de serviços públicos, incluído o de transporte coletivo;

A

CLDF Com Sanção Do Governador

45
Q

Suspender, no todo ou em parte, a execução de lei ou ato normativo declarado ilegal ou inconstitucional tanto pelo Supremo Tribunal Federal quanto pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal nas suas respectivas áreas de competência, em sentenças transitadas em julgado;

A

Privativa Da CLDF

46
Q

Encaminhar, por intermédio da Mesa Diretora, requerimento de informação aos Secretários de Estado do Distrito Federal, implicando crime de responsabilidade, nos termos da legislação pertinente, a recusa ou o não atendimento no prazo de trinta dias, bem como o fornecimento de informação falsa;

A

Privativa Da CLDF

47
Q

Aprovar previamente, em votação ostensiva, após arguição pública, a escolha dos membros do Conselho de Governo indicados pelo Governador;

A

Privativa Da CLDF

48
Q

Conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno;

A

Privativa Da CLDF

49
Q

Aprovar previamente a alienação de terras públicas com área superior a vinte e cinco hectares e, no caso de concessão de uso, com área superior a cinquenta hectares;

A

Privativa Da CLDF

50
Q

Criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, fixação dos vencimentos ou aumento de sua remuneração;

A

CLDF Com Sanção Do Governador

51
Q

Autorizar o Governador e o Vice-Governador a se ausentarem do Distrito Federal por mais de quinze dias;

A

Privativa Da CLDF

52
Q

Criação, estruturação e atribuições de Secretarias do Governo do Distrito Federal e demais órgãos e entidades da administração direta e indireta;

A

CLDF Com Sanção Do Governador

53
Q

Receber renúncia de Deputado Distrital e declarar a vacância do cargo;

A

Privativa Da CLDF

54
Q

Apreciar vetos, observando, no que couber, o disposto nos arts. 66 e 67 da Constituição Federal;

A

Privativa Da CLDF

55
Q

Educação, saúde, previdência, habitação, cultura, ensino, desporto e segurança pública;

A

CLDF Com Sanção Do Governador

56
Q

Indicar membros do Conselho de Governo, nos termos do art. 108, V;

A

Privativa Da CLDF

57
Q

Planos e programas locais de desenvolvimento econômico e social;

A

CLDF Com Sanção Do Governador

58
Q

Solicitar ao Governador informação sobre atos de sua competência;

A

Privativa Da CLDF

59
Q

Autorizar, nos limites estabelecidos pelo Senado Federal, a celebração de operações de crédito, a realização de operações externas de natureza financeira, bem como a concessão de qualquer
garantia pelo Distrito Federal ou por suas autarquias.

A

CLDF.