Atos Adminitrativos Flashcards
Pode município tombar bem da União e dia Estados?
Sim. Jurisprudência entende que não se aplica hierarquia ao TOMBAMENTO
Distinção importante é a que se faz entre motivo e móvel. Motivo é o fato que
autoriza o ato, enquanto móvel é a intenção, a vontade do agente. Se o ato é vinculado,
não interessa o móvel do agente. Já se o ato é discricionário, o móvel viciado (ex.:
por buscar uma perseguição política, como a desapropriação de imóvel de um inimigo
político), ainda que atenda ao “fim legal”, torna o ato nulo
Também se faz relevante diferenciarmos motivo e motivação. O primeiro é o
fato, enquanto o segundo integra a formalização
5
(pressuposto de validade do ato que
se verá em seguida), consistindo a motivação na exposição do motivo de fato e da sua
relação de pertinência com a fundamentação jurídica e com o ato praticado. Como
regra, a motivação é obrigatória, só deixando de existir tal dever se a lei
expressamente autorizar.
LICENÇA: Para construir ou dirigir.
PERMISSÃO: Interesse é público
AUTORIZAÇÃO: Interesse é particular
ALVARÁ: Para estabelecimento operar legalmente
aVocar
É só verticalmente
Delegar
É verticalmente ou horizontalmente.
Vedada em certos casos (CE NO RA)
CE: competência exclusiva (Dif da comp. Privativa que pode delegar e pode convalidar)
NO: normativos
RA: recurso administrativo