Atos Administrativos Flashcards

1
Q

Qual é a diferença entre ato administrativo e fato administrativo?

A

ATO ADMINISTRATIVO: é uma manifestação unilateral de vontade da administração pública que cria, modifica ou extingue direitos, bem como impor obrigações aos particulares.
FATO ADMINISTRATIVO: são acontecimentos externos, que independem de vontade, que geram consequências à administração pública ou um acontecimento que decorre do ato administrativo (o fato pode ser uma consequência do ato) sendo a materialização da função administrativa.

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2
Q

(COMPLETE)

A administração pública utiliza dos atos administrativos com prerrogativas de direito _______, ou seja, não atua em pé de igualdade com as entidades particulares.

A

PÚBLICO.

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3
Q

(CERTO OU ERRADO)

Os atos administrativos são praticados tanto pela administração direta e indireta. Até mesmo os poderes judiciário e legislativo praticam (quando no exercício de suas funções administrativas), exceto os particulares, pois estes não praticam atos administrativos.

A

ERRADO!

Sim, a adm. direta (incluindo os 3 poderes), quando no exercício de funções administrativas, praticam atos administrativos, porém os particulares também podem exercer atos administrativos.

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4
Q

(COMPLETE)
Ocorre __________ _____________ quando a administração pública não toma uma decisão do ato dentro do prazo estabelecido. Ou seja, esta ausência do ato é um fato administrativo.

Qual é a diferença quando esta ausência está diante de atos vinculados e atos discricionários?

A

SILÊNCIO ADMINISTRATIVO.

Ato vinculado: o poder judiciário pode intervir e suprir o silêncio com uma decisão, pois o ato é vinculado.

Ato discricionário: o poder judiciário NÃO pode suprir o silêncio. Pois a administração tem certa liberdade de escolha nesta decisão.

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5
Q

Qual é a diferença entre atos nulos e anuláveis? Quais elementos dos atos administrativos tornam o ato nulo ou anulável?

A

Atos nulos: são atos que devem ser anulados, pois são atos que apresentam vícios de ilegalidade (inválidos).
Vícios nos elementos de finalidade, motivo ou objeto.

Atos anuláveis: atos que são inválidos por ilegalidade mas que podem ser anulados ou convalidados (podem ter seus vícios sanados)
Vícios nos elementos de competência ou forma.

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6
Q

Quais atos administrativos, quando extintos, têm efeito ex-tunc e ex-nunc? Explique.

A

Os atos considerados inválidos e nulos, tem efeito ex-tunc (efeito retroativo) para reparar sua ilegalidade no passado.
Já os atos que existem em legalidade porém serão revogados mediante conveniência e oportunidade, NÃO tem efeito retroativo, apenas dali para frente (ex-nunc).

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7
Q

Quais são os ATRIBUTOS dos atos administrativos?

A

Presunção de Legalidade: Este atributo estabelece que, até que se prove o contrário, os atos administrativos são presumidos como legais e válidos. Isso significa que, na ausência de evidências em contrário, assume-se que a administração pública agiu dentro dos limites da lei ao praticar um ato administrativo.

Presunção de Veracidade: Refere-se à ideia de que os atos administrativos são considerados verdadeiros e corretos, e suas informações são tidas como verídicas, a menos que se prove o contrário. Portanto, enquanto não se demonstrar a falsidade ou erro, os dados e decisões contidos no ato são aceitos como verdadeiros e corretos.

Autoexecutoriedade: é a característica que permite à administração pública executar seus próprios atos diretamente, sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário para forçar o cumprimento.

Tipicidade: refere-se à necessidade de que os atos administrativos estejam previstos em lei, seguindo um tipo ou modelo definido pela legislação.

Imperatividade: é a característica dos atos administrativos que permite à administração pública impor suas decisões aos administrados, mesmo que estes não concordem.

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8
Q
A
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