Atos administrativos Flashcards
Difencie ato da administração de ato administrativo
Ato da administração = todo ato praticado pela Administração Pública.
Atos administrativos = atos praticados dentro e fora da Administração Pública, mas que seguem o regime público
Quais são os elementos/requisitos do ato administrativos
Sujeito competente, forma, motivo, objeto e finalidade.
Quais são os atributos dos atos administrativos?
1)Presunção de legitimidade
2)Autoxecutoriedade
*Segundo doutrina majoritária a autoexecutoriedade divide-se em:
1)Exigibilidade: decidir independentemente do Poder Judiciário..
2)Executoriedasde: executar as decisões em necessidade de ordem judicial.
3)Imperatividade
4)Tipicidade
Explique o atributo autoexecutoriedade.
o ato, tão logo seja praticado, está apto a ser executado e produzir efeitos, independentemente de intervenção do Poder Judiciário.
O fundamento jurídico da autoexecutoriedade é a necessidade de salvaguardar com rapidez e eficiência o interesse público
Não se pode confundir, jamais, a dispensa da ordem judicial na execução de atos com a impossibilidade do controle desses atos pelo Poder Judiciário.
Como já mencionado, sempre que o ato conter vício de legalidade pode ser anulado e a ninguém é vedado o acesso ao poder judiciário.
Segundo doutrina majoritária a autoexecutoriedade divide-se em:
1)Exigibilidade: decidir independentemente do Poder Judiciário..
2)Executoriedasde: executar as decisões sem a necessidade de tutela judicial.
Explique o COFIFOMOB, explicando cada elemento
COMPETENCIA = SUJEITO
FINALIDADE = (INTERRESSE PUBLICO) (MEDIATO)
FORMA = EXTERIORIZAÇÃO DO ATO (COMO?)
MOTIVO = FATO E DIREITO (NÃO SE CONFUNDE COM MOTIVAÇÃO) (PORQUE?)
OBJETIVO = (CONTEUDO) (IMEDIATO) ( RESULTADO DO ATO)
Explique a OI FM
OI FM
OBJETO = IMEDIATO
FINALIDADE = MEDIATA
São as siglas de cada palavra
Explique a diferença de Fato administrativo para Fato da Administração e seus efeitos.
Quando o fato descrito na normal legal produz efeitos no campo do Direito Administrativo, ele é um FATO ADMINISTRATIVO
Quando o fato não produz qualquer efeito jurídico no Direito Administrativo, ele é chamado de FATO DA ADMINISTRAÇÃO
A competência administrativa é improrrogável e inderrogável.
Certo ou Errado
Certo
Fale sobre o silêncio administrativo e seus efeitos
A natureza jurídica do silêncio administrativo é de Fato administrativo.
Levando isso em consideração, presume-se que gera efeitos jurídicos! Caso esteja previsto em LEI, é considerado um Ato administrativo. Não estando previsto em lei, é considerado um Fato Administrativo.
Quais elementos do Ato administrativo são anuláveis e nulos?
CO - Anulável - Sanável
FI - Nulo - Insanável
FO - Anulável - Sanável
MO - Nulo - Insanável
OB - Nulo - Insanável
A avocação é sempre vertical?
Sim!
Fale sobre a vinculação e a discricionariedade dentros dos atos: Licença; Permissão e Autorização
Licença: ato administrativo vinculado e definitivo. O administrador faculta, de forma unilateral, a um cidadão exercer determinada atividade para a qual preencha determinados requisitos legais;
Autorização: ato discricionário e precário, por meio do qual se delega um serviço público a um autorizatário, que o explorará predominantemente visando o interesse do particular;
Permissão: ato administrativo de caráter discricionário e precário. Dessa vez visa-se predominantemente o interesse da coletividade.
SE TEM “R” É discricionaRio! Se não tem É VINCULADO
A concessão de aposentadoria, reforma e pensão é ato composto.
Certo ou Errado
Errado!
a concessão de aposentadoria, reforma e pensão é ato COMPLEXO
o Tribunal de Contas tem o prazo de __________________ para apreciar a aposentadoria, sob pena de deferimento tácito do registro.
- cinco anos
Se o TCU negar o registro, inviabilizando a aposentadoria do servidor naquele momento, não haverá necessidade de conceder o contraditório e a ampla defesa. Isso porque não há “desfazimento” do ato.
Certo ou Errado
Certo!
Súmula Vinculante 3: Nos processos perante o TCU asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
Ora, o ato nem pronto estava. Então, ele não será “desfeito”.
Logo, se a administração conceder a aposentadoria, mas o TCU não concordar com o pedido, indeferindo o registro, não haverá contraditório e ampla defesa.
Porém, cumpre ressalvar que o TCU tem o prazo de cinco anos, desde a chegada do processo no Tribunal de Contas, para apreciar o registro da aposentadoria. Se não o fizer neste prazo, o registro será deferido tacitamente. Logo, o ato se aperfeiçoará automaticamente, após o prazo de cinco anos.