Atos Administrativos Flashcards

1
Q

O que é um ato administrativo?

A

É um declaração ou manifestação de vontade do Estado ou de quem o represente.

Que produz efeitos jurídicos imediatos.

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2
Q

O ato administrativo produz efeito mediatos ou imediatos?

A

Imediatos.

O ato tem capacidade de criar direitos e obrigações.

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3
Q

O ato administrativo é uma manifestação {….} do Estado.

A

Unilateral.

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4
Q

Os atos administrativos se submetem ao regime jurídico de direito {….}.

A

Público

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5
Q

Os atos administrativos estão sujeitos ao controle judicial?

A

Sim.

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6
Q

O que é o silêncio administrativo?

A

Trata-se da omissão da administração pública.

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7
Q

O silêncio administrativo não é um ato administrativo? Explique.

A

Sim. Ele é um fato administrativo.

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8
Q

Efeitos do Silêncio administrativo, quando a lei for omissa a respeito.

Se o ato for vinculado:
Se o ato for discricionário:

A

Se o ato é vinculado: O juiz pode conceder ou mandar a administração pública conceder o ato.

Se o ato é discricionário: O juiz irá mandar a administração pública decidir.

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9
Q

Quais são os atributos dos Atos Administrativos? (4)

A
  • Presunção Relativa de legitimidade (ou legalidade) e de veracidade;
  • Autoexecutoriedade (ou executoriedade);
  • Tipicidade;
  • Imperatividade (ou coercibilidade);
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10
Q

Atributos dos Atos administrativos:

O que é a Presunção Relativa de Legitimidade e de Veracidade?

A
  • Legitimidade: Presume que os atos são lícitos, praticados conforme a lei.
  • Veracidade: Presume que os fatos gerados pelos atos são verdadeiros.
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11
Q

Nos atos adm a presunção de legitimidade e veracidade não é absoluta porque?

A

Porque admite prova em contrário.

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12
Q

Nos atos adm a presunção de legitimidade define que o particular deve provar que não praticou o ato pois é presumido que ……

A

É presumido que a informação da administração pública é verdadeira.

Ex: Guarda aplica uma multa por falar ao telefone. O sujeito não pode alegar falta de provas pelo guarda. (Ele que deverá provar que não estava ao celular).

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13
Q

Nos atos adm a presunção de legitimidade define que particular deve provar que não praticou o ato pois é presumido que a informação da administração pública é verdadeira.

Entretanto, nos processo disciplinares ………

A

A administração tem que provar que o servidor cometeu irregularidades.

Aqui entra a presunção de inocência para o servidor.

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14
Q

Atributos dos Atos administrativos:

O que é a Autoexecutoriedade?

A

Trata-se da prerrogativa que a Adm Pública possui de executar diretamente as suas decisões.

Sem a necessidade de submeter ao Poder Judiciário

Obs: Aplicado somente nos casos de urgência ou quando expressamente previsto em lei.

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15
Q

Somente alguns atos possuem os atributos da [……] e […..]

A

Autoexecutoriedade e Imperatividade

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16
Q

Qual atributo dos atos adm permite o uso da força pela administração pública?

A

Autoexecutoriedade

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17
Q

O atributo da Autoexecutoriedade dos atos adm consente o uso da força pela administração pública.

Esse atributo é aplicado mediante quais dos poderes administrativos?

A

Poder de Polícia e Disciplinar

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18
Q

Os atos administrativos devem observar o devido processo legal, salvo em casos urgentes.

Essa última prerrogativa se deve a qual atributo? Cite exemplos.

A

Autoexecutoriedade

Exemplos:
- Fechamento de um estabelecimento, evitando problemas sanitários;
- Demolição de prédio que ameaça cair;

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19
Q

Quando é aplicado o atributo da Autoexecutoriedade dos atos administrativos? (2)

A
  • Em situações de urgência;

Ex: Demolição de prédio que ameaça cair;

  • Quando estiver expressamente previsto em lei;

Ex: Apreensão de mercadorias;

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20
Q

Quando não é aplicado o atributo da Autoexecutoriedade dos atos administrativos? (2)

A
  • Nos atos contra o patrimônio financeiro.

Ex: Multa. (Pois a adm pode aplicar a multa, mas só poderá forçar a pessoa a pagar se acionar o poder judiciário.)

  • Demais atos que não tem essa previsão.

Ex: Desapropriação

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21
Q

Atributos dos Atos administrativos:

O que é a Tipicidade?

A

É a prerrogativa de definição dos atos administrativos em lei.

A lei define o ato para cada caso;

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22
Q

A lei deverá prever o ato para cada caso, essa prerrogativa e definida em qual atributo dos atos adm?

A

Tipicidade

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23
Q

Os atos administrativos devem ser nominados: O que siginifica?

Os contratos administrativos podem ser {….}

A

Todo ato adm é previsto em lei. A lei define o ato para cada caso;

Os contratos podem ser inominado;

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24
Q

Atributos dos Atos administrativos:

O que é a Imperatividade (ou coercibilidade)?

A

Trata-se da capacidade que a administração pública tem de impor obrigações a terceiros.

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25
Q

Todos os atos adm possuem os atributos da:

A

Tipicidade e Presunção Relativa de legitimidade (ou legalidade) e de veracidade.

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26
Q

Qual atributo dos atos adm possibilita a imposição de obrigações aos administrados, Independente de concordância?

A

Imperatividade (ou coercibilidade);

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27
Q

O atributo da Imperatividade nos atos adm representa o poder {….} do Estado.

A

Extroverso

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28
Q

Em quais atos adm é aplicado o atributo da Imperatividade? (1)

A

Nos atos que impõem obrigações ou restrições.

Ex: Multa

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29
Q

Em quais atos não é aplicado o atributo da imperatividade? (3)

A
  • Nos atos enunciativos; Ex: Certidão, Parecer, Atestado.
  • Nos atos negociais; Ex: licenças, autorizações, permissões
  • Nos atos que conferem direitos;
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30
Q

Diante do atributo da imperatividade dos atos adm. Pode ser utilizado mecanismos de consensualidade na imposição de alguma obrigação?

A

Sim

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31
Q

Quais são os elementos de formação ou Requisitos de validade dos atos administrativos? (5)

A
  • Competência;
  • Finalidade;
  • Forma;
  • Motivo;
  • Objeto;
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32
Q

Requisitos de validade dos atos administrativos.

Discorra sobre a Competência:

A

É Poder legal para que o agente público possa praticar o ato.

Trata-se da prerrogativa legal que o agente tem para a prática do ato.

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33
Q

Requisitos de validade dos atos administrativos.

Discorra sobre a Finalidade:

A

É o resultado pretendido. O efeito mediato.

Esse fim é o atingimento do interesse público

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34
Q

Requisitos de validade dos atos administrativos.

Discorra sobre a Forma:

A

Meio de apresentação do ato; Como ele se exterioriza;

Ex: Edital, decreto, portaria, resolução

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35
Q

Requisitos de validade dos atos administrativos.

Discorra sobre a Motivo:

A

É a causa/razões/pressupostos para a prática do ato;

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36
Q

Requisitos de validade dos atos administrativos.

Discorra sobre a Objeto:

A

É o efeito imediato/direto do ato, o seu conteúdo.

Ou seja, qual será a atuação desse ato.

EX: Ato de suspensão de servidor por 30 dias - Objeto é a suspensão.

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37
Q

Qual a diferença conceitual entre os elementos Finalidade e Objeto dos atos adm?

A

Finalidade: É o fim imediato do ato. Ou seja o interesse público.

Objeto: É o efeito imediato do ato. Ou seja qual será a atuação do ato.

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38
Q

Requisitos de validade dos atos administrativos.

Sobre a competência. Explica sobre a primária e a secundária.

A
  • Competência Primária: Nasce da CF ou das leis.
  • Competência Secundária: Nasce a partir de outras normas.
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39
Q

Requisitos de validade dos atos administrativos.

O requisito de competência é Intransferível. Explique.

Qual a exceção?

A

A autoridade não pode transferir a sua competência para terceiros.

Exceção: É permitida a delegação e avocação.

  • Obs: É vedada a delegação de competência para decisão de recursos administrativos.
  • Obs: As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.
40
Q

Requisitos de validade dos atos administrativos.

Qual são vinculados?

Quais são Vinculados mas podem ser discricionários?

A

Vinculados: Competência; Finalidade; Forma (caso prevista em lei)

Vinculado e Discricionário: Motivo; Objeto

41
Q

Requisitos de validade dos atos administrativos.

Quais são os vícios de competência? (2) Explique cada.

A
  • Incompetência: O a gente que praticou o ato não tem poder legal para fazê-lo.
  • Incapacidade: A autoridade tem poder legal, mas em determinadas situações não poderá praticá-la. Casos de impedimento e suspeição.
42
Q

Requisitos de validade dos atos administrativos.

Os vícios de competência podem ser convalidados? Existe exceção?

A

Sim. O vício de competência pode ser sanado.

Exceto: Se tratar de competência exclusiva.

43
Q

Requisitos de validade dos atos administrativos.

O vício de competência que envolve a usurpação de função. O que é? Produz efeitos?

A

A pessoa não tem nenhuma relação com a adm pública, mas finge ser.

  • É um ato inexistente.
  • Não produz nenhum efeito na Adm pública
44
Q

Requisitos de validade dos atos administrativos.

Quais são os vícios de Finalidade? (1) Explique cada.

A

Desvio de Poder ou Finalidade: Quando o agente pratica o ato com finalidade diversa do que está prevista em lei ou do interesse público.

45
Q

Requisitos de validade dos atos administrativos.

Os vícios de finalidade podem ser convalidados?

A

É um vício insanável. Trata-se de um ato nulo.

46
Q

Requisitos de validade dos atos administrativos.

O que o princípio do formalismo Moderado diz?

A

O ato não terá uma forma pré-definida se não tiver previsto em lei.

47
Q

Requisitos de validade dos atos administrativos.

Quais são os vícios de Forma? (3)

A
  • Utilização de uma forma não prevista em lei;
  • Não observância do procedimento padrão para condução do ato;
  • Ausência de motivação: É quando não é anotado no ato a motivação para a sua prática.
48
Q

O vício de forma pode ser sanável? Existe exceção?

A

Sim. Ele é passível de convalidação.

Exceção: Quando a forma é essencial.

49
Q

Requisitos de validade dos atos administrativos.

Sobre o requisito de motivo: Fale sobre os presupostos de fato e de direito.

A

Pressuposto de fato: É o que aconteceu no mundo concreto.
Ex: Falta de servidor.

Pressuposto de direito: É o que a legislação prevê. É o enquadramento do fato com o que está na lei.

50
Q

Requisitos de validade dos atos administrativos.

Explique sobre a teoria dos motivos determinantes.

A

A validade do ato adm depende da veracidade dos motivos indicados.

Os motivos para a realização de um ato tem que ser verdadeiro, sob pena de nulidade do ato.

Essa teoria e aplicada tanto nos atos vinculados e nos discricionários.

51
Q

Requisitos de validade dos atos administrativos.

O que é a motivação? Sua falta gera um vício de qual dos requisitos de validade?

A

É o ato de demonstração escrita do motivo e está relacionado a prática do ato.

A sua falta é um vício de forma.

52
Q

Requisitos de validade dos atos administrativos.

Quais são as formas de motivação? (2)

A

Motivação contextual: É a motivação expressa.

Motivação Aliunde: É a motivação por referência.

53
Q

Requisitos de validade dos atos administrativos.

Quais são os vícios de motivo? (3) Explique cada.

A

Motivo falso: Quando é indicado um motivo não verdadeiro para a prática do ato.

Motivo Inexistente: Quando é praticado um ato sem um motivo existente.

Motivo Juridicamente Inadequado ou ilegítimo: O motivo existe, mas ele não justifica a prática do ato.

54
Q

Requisitos de validade dos atos administrativos.

Os vícios de motivo são sanáveis?

A

Não. Não podem ser convalidados.

Portanto o ato se torna nulo.

55
Q

Requisitos de validade dos atos administrativos.

Quais são os requisitos para o elemento objeto ser válido? (4)

A

O objeto deve ser:

  • Lícito;
  • Possível;
  • Certo;
  • Moral;
56
Q

Requisitos de validade dos atos administrativos.

Quais são os vícios de objeto? (5)

A
  • Quando o objeto proibido em lei;
  • Prática de ato com conteúdo diverso do que é previsto em lei;
  • Quando o objeto é impossível;
  • Quando o ato é imoral;
  • Quando o objeto e incerto;
    (Quando não é definido destinatário, Coisas, Tempo, Lugar)
57
Q

Requisitos de validade dos atos administrativos.

Os vícios de objeto são sanáveis?

A

Não. Não é passivel de convalidação.

Trata-se de um ato nulo.

58
Q

Requisitos de validade dos atos administrativos.

Quais dos requisito/elementos de validade tem seus vícios passiveis de convalidação ou nulos?

A

Podem ser convalidados: Competência e Forma

São nulos: Objeto, Motivo e Finalidade

Obs: O vício de impedimento na competência é nulo.

59
Q

O mérito do ato administrativo gera uma {…..} para a prática do ato.

Os limites para essa prerrogativa são definidas em {….}

Essa prerrogativa não pode ser violada pelo poder {…..}

A

Liberdade;

Lei;

Judiciário;

60
Q

Classificação dos Atos Administrativos quanto aos Destinatários:

Atos Gerais:
Atos Individuais:

A
  • Atos Gerais: São atos normativos. Podem atingir uma coletividade.
    Ex: Regulamentos, Instruções Normativas
  • Atos Individuais: São atos concretos. Atingen indivíduos individualmente.
    Ex: Nomeação de pessoa tal.
61
Q

Classificação dos Atos Administrativos quanto às prerrogativas:

Atos de Império:
Atos de gestão:
Atos de expediente:

A
  • Atos de Império: São atos de autoridade.
    Ex: Desapropriação, poder de polícia, regulamentos.
  • Atos de gestão: Administração pública agindo como a gestora de bens e serviços.
    Ex: Administração fazer Alienação, aquisição de bens, locação, atos negociais.
  • Atos de expediente: São atos de rotina.
    Ex: Encaminhamento de documento, protocolo, registro.
62
Q

Classificação dos Atos Administrativos quanto a liberdade de ação:

Ato Discricionário:
Ato Vinculado:

A
  • Ato discricionário: O servidor tem uma margem de liberdade.
  • Ato Vinculado: O servidor não tem liberdade.
63
Q

Classificação dos Atos Administrativos quanto à formação/ intervenção da vontade administrativa:

Ato simples:
Ato composto:
Ato Complexo:

A
  • Ato Simples: Consiste em um único ato editado por um único órgão
  • Ato Composto: Consiste em dois atos: Um principal e um acessório (ou instrumental)
  • Ato complexo: Consiste em um único ato sob manifestação da vontade de dois ou mais órgãos.
64
Q

Classificação dos Atos Administrativos quanto aos efeitos:

Atos constitutivos:
Atos Extintivos:
Atos Modificativos:
Atos Declaratório:
Atos Alienativos:
Atos Abdicativos:

A
  • Atos constitutivos: É a constituição uma nova situação jurídica.
    Ex: Nomeação de servidor.
  • Atos Extintivos: É o encerramento de uma situação jurídica pré-existente.
    Ex: Demissão de servidor; Cassação do direito de dirigir.
  • Atos modificativos: É a alteração jurídica já pré-existente, sem provocar a sua extinção.
    Ex: Alteração de data de reunião que já tinha sido agendada.
  • Atos declaratórios: É o reconhecimento ou afirmação de um ato já existente.
    Ex: Solicitação de certidão de tempo de serviço; uma declaração.
  • Ato alienativo: É quando o estado faz a alienação de um bem.
  • Ato Abdicativo: É quando alguém abre mão de determinado benefício.
65
Q

Classificação dos Atos Administrativos quanto à validade:

Ato válido:
Ato anulável:
Ato nulo:
Ato inexistente:
Ato irregular:

A
  • Ato Válido: É aquele que atendeu a todos os requisitos legais.
  • Ato anulável: É aquele que é passível de anulação, mas é também passível de convalidação (correção).
  • Ato nulo: É aquele que possui um vício insanável. Não pode ser convalidado.
  • Ato inexistente: É aquele que não é oriundo da administração pública.
    Ou diante de um objeto impossível.
  • Ato irregular: O ato que possui vícios materiais irrelevantes.
66
Q

Classificação dos Atos Administrativos quanto à exequibilidade:

Ato Perfeito:
Ato Imperfeito:
Ato eficaz:
Ato pendente:
Ato exaurido:

A
  • Ato perfeito: É aquele que está pronto. Que completou todo o seu ciclo de formação.
  • Ato imperfeito: É aquele que ainda não está pronto. Ainda não completou integralmente o seu ciclo de formação.
  • Ato eficaz: É o ato perfeito que está disponível para produzir os seus efeitos.
  • Ato pendente: É um ato que embora perfeito, ele depende de algum ato subsequente para produzir efeitos.
  • Ato exaurido ou consumado: Quando o ato já produziu os efeitos esperados.
67
Q

Quais são as Espécies de atos administrativos? (5)

A

Normativos;
Ordinatórios;
Negociais;
Enunciativos;
Punitivos;

68
Q

Espécies de atos administrativos:

Atos normativos (Conceito e exemplos)

A

São aqueles que contêm um comando geral do executivo visando à correta aplicação da lei.

Exemplos: Decretos regulamentares; Resoluções; Instruções normativas;

69
Q

Espécies de atos administrativos:

Atos ordinatórios (Conceito e exemplos)

A

São os que visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes.

Exemplos: Portarias; Circulares; Ofícios, Ordens de Serviços.

70
Q

Espécies de atos administrativos:

Atos negociais (Conceito e exemplos)

A

São atos que a vontade do Poder Público coincidente com interesses do particular.

Exemplos: Licença, Autorização, Permissão.

71
Q

Espécies de atos administrativos:

Atos enunciativos (Conceito e exemplos)

A

Visam reconhecer uma situação pré-existente ou emitir algum juízo de valor sobre determinado assunto.

Exemplos: Certidão; Atestado; Parecer; Apostila

72
Q

Espécies de atos administrativos:

Atos punitivos (Conceito e exemplos)

A

São utilizado para aplicação de penalidades.

Exemplos: Multas, Destruição de mercadorias, interdição de atividades.

73
Q

Quais são os tipos de desfazimento dos atos administrativos? (9)

A

Extinção Natural;
Extinção subjetiva;
Extinção objetiva;
Renúncia;
Anulação;
Revogação;
Cassação;
Caducidade;
Contraposição;

74
Q

Desfazimento dos atos administrativos:

Quando há Extinção Natural?

A

Quando o ato produz todos os efeitos esperados.

75
Q

Desfazimento dos atos administrativos:

Quando há Extinção Subjetiva?

A

Quando é concedida um ato a uma determinada pessoa, mas essa pessoa desaparece ou morre.

76
Q

Desfazimento dos atos administrativos:

Quando há Extinção Objetiva?

A

Quando é concedido um ato sobre determinado objeto, mas esse objeto é destruído ou desaparece.

77
Q

Desfazimento dos atos administrativos:

Quando há Renúncia?

A

Quando o próprio beneficiário do ato o renuncia.

78
Q

Desfazimento dos atos administrativos:

Quando há a anulação?

A

Quando o ato está eivado de vício de legalidade ou legitimidade.

Obs: Se o vício for insanável a decisão de anular é vinculada.

79
Q

Desfazimento dos atos administrativos:

Quando há Revogação?

A

Quando o ato deixa de atender o interesse público por motivo de conveniência ou oportunidade.

80
Q

Desfazimento dos atos administrativos:

Quando há Cassação?

A

Quando o beneficiário do ato deixa de atender aos requisitos legais para a manutenção do benefício.

81
Q

Desfazimento dos atos administrativos:

Quando há Caducidade?

A

Quando é expedido uma lei nova com efeitos contrários ao ato administrativo.

82
Q

Desfazimento dos atos administrativos:

Quando há Contraposição?

A

Quando é expedido um ato administrativo novo com efeitos opostos ao ato anterior.

83
Q

Quem pode anular um ato administrativo?

A

Pela administração de ofício ou pelo Judiciário, quando provocado.

84
Q

Quem pode revogar um ato administrativo?

A

Somente pela administração pública.

Obs: O judiciário não pode revogar.

85
Q

A revogação e a anulação de atos administrativos geram efeitos ex tunc ou nunc?

A

Revogação: Gera efeitos ex nunc (Prospectivos)

Anulação: Gera efeitos ex tunc (Retroativos)

86
Q

Qual o prazo para a anulação de um ato administrativo?

Decadencial ou Prescricional?

A

Decadencial de 5 anos.

87
Q

A revogação e anulação podem ser feitos para atos vinculados ou discricionários?

A

Revogação: Somente Discricionários.

Anulação: Discricionarios e vinculados.

88
Q

Quando um ato não poderá ser revogado? (7)

A
  • Atos viciados,
  • Atos consumados;
  • Atos vinculados;
  • Atos que já geraram direito adquirido;
  • Atos que integram um procedimento após a prática do ato seguinte;
  • Quando exaurir competência em relação ao objetivo;
  • Atos de conteúdo declaratório;
89
Q

Quem pode convalidar um ato administrativo?

A

Apenas a administração pública.

Obs: O judiciário não poderá fazer-lo.

90
Q

A convalidação gera efeitos ex tunc ou nunc?

A

Gera efeitos retroativos (Ex Tunc).

91
Q

Pode convalidar atos discricionários ou vinculados?

A

Pode ser realizada sobre atos Vinculados e Discricionários.

92
Q

Quando não pode convalidar atos administrativos? (3)

A
  • Se houver impugnação do interessado, expressamente ou por resistência.
  • Após decurso do tempo. Que gerou a consolidação do ato.
  • Em atos que não podem ser sanados.
93
Q

Quais são os tipos de convalidação de atos administrativos? (3)

A

Por ratificação;
Por reforma;
Por convenção;

94
Q

Tipos de convalidação de atos administrativos.

Quando ocorre a convalidação por ratificação:

A

Quando a administração já está corrigindo o vício.

No vício de forma e competência.

95
Q

Tipos de convalidação de atos administrativos.

Quando ocorre a convalidação por reforma:

A

Quando há a edição de um novo ato que suprime a parte inválida do ato editado anteriormente.

96
Q

Tipos de convalidação de atos administrativos.

Quando ocorre a convalidação por conversão:

A

Quando há a retirada a parte inválida do ato, substituindo-a por outra. Editando uma nova parte.