Atos administrativos Flashcards

1
Q

Diferenças entre delegação e avocação

A

Delegação:
- transferência da execução.
- pode haver hierarquia ou não.
- vedações: edição de atos normativos, divisão de recursos e competência exclusiva.
- Titularidade permanece com o delegante.

Avocação:
- chama a competência de subordinado.
- é uma exceção, somente quando motivo relevante e justificado.
- vedado quando for exclusiva do subordinado.

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2
Q

Quais os atributos dos atos administrativos?

A

Macete: PATI
1 - presunção de legitimidade.
2 - autoexecutoriedade (não está em todos os atos).
3 - tipicidade.
4 - imperatividade (não está em todos os atos).

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3
Q

Quais os elementos de formação dos atos administrativos?

A

Macete: C.F.F.M.O.

1) Competência: obrigatório, irrenunciável, intransmissível, imodificável, imprescritível e improrrogável.

2) Finalidade:
Geral
Específica
(Desvio de finalidade - nulo)

3) Forma: princípio da solenidade - os atos devem ter forma específica previstas em lei, mas pode gestos, palavras, …
Contrato verbal é nulo, salvo para pequenas compras de pronto pagamento.
Vício sanável (não essencial) ou insanável (essencial).

4) Objeto: validade - lícito, possível, certo e moral.
Elementos acidentais: termo, condição e encargo.

5) Motivo: pode ser vinculado ou discricionário.

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4
Q

Do que trata a Teoria dos Poderes Implícitos?

A

Estabelecidas as competências expressamente, o agente está implicitamente autorizado a usar os meios necessários para exercê-lo.

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5
Q

Do que trata a teoria dos motivos determinantes?

A

Se não há obrigatoriedade de motivação em um ato discricionário, mas o gestor o fizer, ele se vincula ao que for alegado.

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6
Q

Do que trata a Teoria da Aparência ou do Funcionário de Fato?

A

Os atos praticados por funcionário de fato (investido por irregularidade) são válidos, pelo princípio da segurança jurídica.

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7
Q

Quais são os vícios de competência?

A

1) Incompetência:
- Usurpador de função - ato inexistente.
- Funcionário de fato - atos válidos (teoria da aparência).
- Excesso de poder - cabe convalidação.

2) Incapacidade:
- Impedimento.
- Suspeição.

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8
Q

Quais são os vícios de finalidade?

A
  • Desvio de poder (desvio de finalidade)
  • Insanável.
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9
Q

Quais são os vícios de motivo?

A
  • Pode ser falso, inexistente, ilegítimo, juridicamente inadequado.
  • Insanável.
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10
Q

Quais são os vícios de objeto?

A
  • O objeto proibido, impossível, imoral e incerto.
  • Vício insanável.
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11
Q

Quais são os vícios de forma?

A
  • Omissão ou observância incompleta de formalidades.
  • Sanável, quando couber convalidação.
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12
Q

Qual a diferença entre atos vinculados e atos discricionários?

A

1) Os atos vinculados são feitos sem margem de liberdade.
2) Os atos discricionários são praticados com liberdade, fazendo juízo de conveniência e oportunidade.

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13
Q

Qual a diferença entre os atos de império, atos de gestão e atos de expediente?

A

1) Os atos de império são feitos de acordo com as prerrogativas e privilégios da Administração.
2) Os atos de gestão são praticados em igualdade com o particular na administração dos serviços públicos.
3) Os atos de expediente são aqueles que dão andamento aos processos, não possuindo conteúdo decisório.

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14
Q

Qual a diferença entre atos simples, atos complexos e atos compostos?

A

1) Os atos simples são a manifestação de vontade de um único órgão.
2) Os atos complexos são atos únicos advindos de da conjugação de vontades de 2 ou mais órgãos.
3) Os atos compostos são manifestação de vontade de um único órgão, mas que depende de outro ato para produzir efeitos.

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15
Q

Qual a diferença entre atos válidos, atos nulos, atos anuláveis e atos inexistentes?

A

1) Os atos válidos cumprem os requisitos legais.
2) Os atos nulos possuem vício insanável (declaração de nulidade).
3) Os atos anuláveis apresentam vício sanável, podendo ser convalidado se não lesar o patrimônio público ou de terceiros.
4) Os atos inexistentes possuem apenas a aparência de manifestação de vontade, mas não se aperfeiçoa como ato administrativo.

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16
Q

Disserte sobre as espécies de atos administrativos: atos negociais, atos enunciativos, atos normativos e atos ordinários.

A

1) Atos negociais são quando a vontade da Administração coincide com a do particular (licença, permissão e autorização).
2) Atos enunciativos são quando a Administração apenas declara ou emite opinião (certidão, parecer, …)
3) Atos punitivos são quando a Administração aplica sanções nos agentes e administrados.
4) Atos normativos podem ser gerais quando os destinatários são indeterminados ou abstratos quando a situação é hipotética (instrução normativa, decretos regulamentares, …).
5) Atos ordinários são destinados a estabelecer normas de condutas dos agentes, sem efeitos externos (portarias, avisos, …).

17
Q

Qual a diferença entre licença, permissão e autorização?

A

1) Licença: ato vinculado e definitivo.
2) Permissão: discricionário e precário (predomina o interesse público).
3) Autorização: discricionário e precário (predomina o interesse privado).

18
Q

Quais as formas de extinção dos atos administrativos?

A

1) Anulação: ilegalidade, tendo efeito retroativo (ex tunc). Pode ser realizada pela AP ou pelo Judiciário. Não se adquire direitos.
2) Revogação: desfazimento de ato válido e discricionário, por ser inconveniente e inoportuno. Não há ilegalidade. Tem efeitos não retroativos (ex nunc). Somente pode ser realizada pela AP.
3) Cassação: desfazimento de ato válido pelo descumprimento das condições.
4) Caducidade: invalidade ou ilegalidade superveniente.

*Convalidação: possibilidade de corrigir ou regularizar ato com vícios sanáveis (competência ou forma). Tem efeitos retroativos (ex tunc). Não pode causar prejuízos à AP ou a terceiros.
Pode haver a reforma, onde objetos plúrimos se tira o ilícito. Ou a conversão, onde substitui o ilícito pelo lícito.

19
Q

Quais atos não podem ser revogados?

A

1) Atos vinculados.
2) Atos que exauriram seus efeitos.
3) Exaurida a competência relativa.
4) Meros atos administrativos.
5) Atos que integram um procedimento.
6) Atos que geram direito adquirido.

20
Q

O que é modulação dos efeitos?

A

Quando se determina que os efeitos de um determinado ato possa ocorrer a partir de um momento específico.

21
Q

Em quais situações é vedada a delegação?

A

1) Edição de atos normativos.
2) Decisão de recursos administrativos.
3) Matérias de competência exclusiva.