Atos administrativos Flashcards
Diferenças entre delegação e avocação
Delegação:
- transferência da execução.
- pode haver hierarquia ou não.
- vedações: edição de atos normativos, divisão de recursos e competência exclusiva.
- Titularidade permanece com o delegante.
Avocação:
- chama a competência de subordinado.
- é uma exceção, somente quando motivo relevante e justificado.
- vedado quando for exclusiva do subordinado.
Quais os atributos dos atos administrativos?
Macete: PATI
1 - presunção de legitimidade.
2 - autoexecutoriedade (não está em todos os atos).
3 - tipicidade.
4 - imperatividade (não está em todos os atos).
Quais os elementos de formação dos atos administrativos?
Macete: C.F.F.M.O.
1) Competência: obrigatório, irrenunciável, intransmissível, imodificável, imprescritível e improrrogável.
2) Finalidade:
Geral
Específica
(Desvio de finalidade - nulo)
3) Forma: princípio da solenidade - os atos devem ter forma específica previstas em lei, mas pode gestos, palavras, …
Contrato verbal é nulo, salvo para pequenas compras de pronto pagamento.
Vício sanável (não essencial) ou insanável (essencial).
4) Objeto: validade - lícito, possível, certo e moral.
Elementos acidentais: termo, condição e encargo.
5) Motivo: pode ser vinculado ou discricionário.
Do que trata a Teoria dos Poderes Implícitos?
Estabelecidas as competências expressamente, o agente está implicitamente autorizado a usar os meios necessários para exercê-lo.
Do que trata a teoria dos motivos determinantes?
Se não há obrigatoriedade de motivação em um ato discricionário, mas o gestor o fizer, ele se vincula ao que for alegado.
Do que trata a Teoria da Aparência ou do Funcionário de Fato?
Os atos praticados por funcionário de fato (investido por irregularidade) são válidos, pelo princípio da segurança jurídica.
Quais são os vícios de competência?
1) Incompetência:
- Usurpador de função - ato inexistente.
- Funcionário de fato - atos válidos (teoria da aparência).
- Excesso de poder - cabe convalidação.
2) Incapacidade:
- Impedimento.
- Suspeição.
Quais são os vícios de finalidade?
- Desvio de poder (desvio de finalidade)
- Insanável.
Quais são os vícios de motivo?
- Pode ser falso, inexistente, ilegítimo, juridicamente inadequado.
- Insanável.
Quais são os vícios de objeto?
- O objeto proibido, impossível, imoral e incerto.
- Vício insanável.
Quais são os vícios de forma?
- Omissão ou observância incompleta de formalidades.
- Sanável, quando couber convalidação.
Qual a diferença entre atos vinculados e atos discricionários?
1) Os atos vinculados são feitos sem margem de liberdade.
2) Os atos discricionários são praticados com liberdade, fazendo juízo de conveniência e oportunidade.
Qual a diferença entre os atos de império, atos de gestão e atos de expediente?
1) Os atos de império são feitos de acordo com as prerrogativas e privilégios da Administração.
2) Os atos de gestão são praticados em igualdade com o particular na administração dos serviços públicos.
3) Os atos de expediente são aqueles que dão andamento aos processos, não possuindo conteúdo decisório.
Qual a diferença entre atos simples, atos complexos e atos compostos?
1) Os atos simples são a manifestação de vontade de um único órgão.
2) Os atos complexos são atos únicos advindos de da conjugação de vontades de 2 ou mais órgãos.
3) Os atos compostos são manifestação de vontade de um único órgão, mas que depende de outro ato para produzir efeitos.
Qual a diferença entre atos válidos, atos nulos, atos anuláveis e atos inexistentes?
1) Os atos válidos cumprem os requisitos legais.
2) Os atos nulos possuem vício insanável (declaração de nulidade).
3) Os atos anuláveis apresentam vício sanável, podendo ser convalidado se não lesar o patrimônio público ou de terceiros.
4) Os atos inexistentes possuem apenas a aparência de manifestação de vontade, mas não se aperfeiçoa como ato administrativo.