Artigos - 154; 293 a 305; 307; 308; Flashcards
Violação do segredo profissional
Art. 154 - Revelar alguém, ______________, _______, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa _________________:
Pena - ______, de três meses a um ano, ou multa de um conto a dez contos de réis.
Parágrafo único - Somente se procede mediante ___________.
1) sem justa causa
2) segredo
3) produzir dano a outrem
4) detenção
5) representação
Falsificação de papéis públicos
Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
I – selo destinado a ____________, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo;
II - _____________ que não seja moeda de curso legal;
III - _________;
IV - cautela de penhor, caderneta de depósito de caixa econômica ou de outro estabelecimento mantido por ___________________;
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
1) controle tributário
2) papel de crédito público
3) vale postal
4) entidade de direito público
Falsificação de papéis públicos
Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
V - talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a ________________ou a depósito ou caução por que o ___________seja responsável;
VI - bilhete, passe ou conhecimento de ______________administrada pela União, por Estado ou por Município:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
1) arrecadação de rendas públicas
2) poder público
3) empresa de transporte
Falsificação de papéis públicos
Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
Pena - ____________, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º Incorre na mesma pena quem:
I – ____, _____, _______ ou ________ qualquer dos papéis falsificados a que se refere este artigo;
II – importa, exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda, fornece ou restitui à circulação _________destinado a controle tributário;
1) reclusão
2) usa, guarda, possui ou detém
3) selo falsificado
Falsificação de papéis públicos
Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º Incorre na mesma pena quem:
III – importa, exporta, adquire, vende, expõe à venda, mantém em depósito, guarda, troca, cede, empresta, fornece, porta ou, de qualquer forma, ______________ ou _______ , no exercício de atividade comercial ou industrial, produto ou mercadoria:
a) em que tenha sido aplicado selo que se destine a controle tributário, __________;
b) sem selo oficial, nos casos em que a legislação tributária determina a __________________.
1) utiliza em proveito próprio ou alheio
2) falsificado
3) obrigatoriedade de sua aplicação
Falsificação de papéis públicos
Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 2º - ___________, em qualquer desses papéis, quando legítimos, com o fim de torná-los novamente utilizáveis, carimbo ou sinal indicativo de sua inutilização:
Pena - _________, de um a quatro anos, e multa.
§ 3º - Incorre na mesma pena quem usa, ___________, qualquer dos papéis a que se refere o parágrafo anterior.
1) Suprimir
2) reclusão
3) depois de alterado
Falsificação de papéis públicos
Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
§ 2º - Suprimir, em qualquer desses papéis, quando legítimos, com o fim de torná-los novamente utilizáveis, carimbo ou sinal indicativo de sua inutilização:
§ 4º - Quem usa ou restitui à circulação, embora recebido de boa-fé, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem este artigo e o seu § 2º, depois de conhecer a ___________ ou _____________, incorre na pena de ________, de seis meses a dois anos, ou multa.
1) falsidade ou alteração
2) detenção
Falsificação de papéis públicos
Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
§ 5º Equipara-se a atividade comercial, para os fins do inciso III do § 1º, qualquer forma de ____________ou ________, inclusive o exercido em vias, praças ou outros logradouros públicos e em residências.
1) comércio irregular ou clandestino
Petrechos de falsificação
Art. 294 - __________, __________, __________, possuir ou guardar objeto especialmente destinado à ____________de qualquer dos papéis referidos no artigo anterior:
Pena - _______, de um a três anos, e multa.
1) Fabricar, adquirir, fornecer
2) falsificação
3) reclusão
Petrechos de Falsificação
Art. 295 - Se o agente é funcionário público, e comete o crime ______________, aumenta-se a pena de ___________.
1) prevalecendo-se do cargo
2) sexta parte
Falsificação do selo ou sinal público
Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
I - selo público destinado a _________atos oficiais da União, de Estado ou de Município;
II - selo ou sinal __________por lei a entidade de __________, ou a autoridade, ou ________________:
Pena - __________, de dois a seis anos, e multa.
1) autenticar
2) atribuído
3) direito público
4) sinal público de tabelião
5) reclusão
Falsificação do selo ou sinal público
Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 1º - Incorre nas mesmas penas:
I - quem faz ___do selo ou sinal falsificado;
II - quem utiliza indevidamente o selo ou sinal verdadeiro em ______________ou em ___________________.
III - quem ________, _________ou ___________ indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
1) uso
2) prejuízo de outrem
3) proveito próprio ou alheio
4) altera, falsifica ou faz uso
Falsificação do selo ou sinal público
Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 2º - Se o agente é ____________, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
1) funcionário público
Falsificação de documento público
Art. 297 - Falsificar, __________ ou em __________, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - _______, de dois a seis anos, e multa.
§ 1º - Se o agente é _____________, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade ____________, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ______________, os livros ___________e o _______________.
1) no todo ou em parte
2) reclusão
3) funcionário público
4) paraestatal
5) ações de sociedade comercial
6) mercantis
7) testamento particular
Falsificação de documento público
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 3º Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:
I – na ___________ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a _____________, pessoa que não possua a qualidade de _____________;
1) folha de pagamento
2) previdência social
3) segurado obrigatório