Artigos - 154; 293 a 305; 307; 308; Flashcards
Violação do segredo profissional
Art. 154 - Revelar alguém, ______________, _______, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa _________________:
Pena - ______, de três meses a um ano, ou multa de um conto a dez contos de réis.
Parágrafo único - Somente se procede mediante ___________.
1) sem justa causa
2) segredo
3) produzir dano a outrem
4) detenção
5) representação
Falsificação de papéis públicos
Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
I – selo destinado a ____________, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo;
II - _____________ que não seja moeda de curso legal;
III - _________;
IV - cautela de penhor, caderneta de depósito de caixa econômica ou de outro estabelecimento mantido por ___________________;
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
1) controle tributário
2) papel de crédito público
3) vale postal
4) entidade de direito público
Falsificação de papéis públicos
Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
V - talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a ________________ou a depósito ou caução por que o ___________seja responsável;
VI - bilhete, passe ou conhecimento de ______________administrada pela União, por Estado ou por Município:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
1) arrecadação de rendas públicas
2) poder público
3) empresa de transporte
Falsificação de papéis públicos
Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
Pena - ____________, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º Incorre na mesma pena quem:
I – ____, _____, _______ ou ________ qualquer dos papéis falsificados a que se refere este artigo;
II – importa, exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda, fornece ou restitui à circulação _________destinado a controle tributário;
1) reclusão
2) usa, guarda, possui ou detém
3) selo falsificado
Falsificação de papéis públicos
Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º Incorre na mesma pena quem:
III – importa, exporta, adquire, vende, expõe à venda, mantém em depósito, guarda, troca, cede, empresta, fornece, porta ou, de qualquer forma, ______________ ou _______ , no exercício de atividade comercial ou industrial, produto ou mercadoria:
a) em que tenha sido aplicado selo que se destine a controle tributário, __________;
b) sem selo oficial, nos casos em que a legislação tributária determina a __________________.
1) utiliza em proveito próprio ou alheio
2) falsificado
3) obrigatoriedade de sua aplicação
Falsificação de papéis públicos
Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 2º - ___________, em qualquer desses papéis, quando legítimos, com o fim de torná-los novamente utilizáveis, carimbo ou sinal indicativo de sua inutilização:
Pena - _________, de um a quatro anos, e multa.
§ 3º - Incorre na mesma pena quem usa, ___________, qualquer dos papéis a que se refere o parágrafo anterior.
1) Suprimir
2) reclusão
3) depois de alterado
Falsificação de papéis públicos
Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
§ 2º - Suprimir, em qualquer desses papéis, quando legítimos, com o fim de torná-los novamente utilizáveis, carimbo ou sinal indicativo de sua inutilização:
§ 4º - Quem usa ou restitui à circulação, embora recebido de boa-fé, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem este artigo e o seu § 2º, depois de conhecer a ___________ ou _____________, incorre na pena de ________, de seis meses a dois anos, ou multa.
1) falsidade ou alteração
2) detenção
Falsificação de papéis públicos
Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
§ 5º Equipara-se a atividade comercial, para os fins do inciso III do § 1º, qualquer forma de ____________ou ________, inclusive o exercido em vias, praças ou outros logradouros públicos e em residências.
1) comércio irregular ou clandestino
Petrechos de falsificação
Art. 294 - __________, __________, __________, possuir ou guardar objeto especialmente destinado à ____________de qualquer dos papéis referidos no artigo anterior:
Pena - _______, de um a três anos, e multa.
1) Fabricar, adquirir, fornecer
2) falsificação
3) reclusão
Petrechos de Falsificação
Art. 295 - Se o agente é funcionário público, e comete o crime ______________, aumenta-se a pena de ___________.
1) prevalecendo-se do cargo
2) sexta parte
Falsificação do selo ou sinal público
Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
I - selo público destinado a _________atos oficiais da União, de Estado ou de Município;
II - selo ou sinal __________por lei a entidade de __________, ou a autoridade, ou ________________:
Pena - __________, de dois a seis anos, e multa.
1) autenticar
2) atribuído
3) direito público
4) sinal público de tabelião
5) reclusão
Falsificação do selo ou sinal público
Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 1º - Incorre nas mesmas penas:
I - quem faz ___do selo ou sinal falsificado;
II - quem utiliza indevidamente o selo ou sinal verdadeiro em ______________ou em ___________________.
III - quem ________, _________ou ___________ indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
1) uso
2) prejuízo de outrem
3) proveito próprio ou alheio
4) altera, falsifica ou faz uso
Falsificação do selo ou sinal público
Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 2º - Se o agente é ____________, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
1) funcionário público
Falsificação de documento público
Art. 297 - Falsificar, __________ ou em __________, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - _______, de dois a seis anos, e multa.
§ 1º - Se o agente é _____________, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade ____________, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ______________, os livros ___________e o _______________.
1) no todo ou em parte
2) reclusão
3) funcionário público
4) paraestatal
5) ações de sociedade comercial
6) mercantis
7) testamento particular
Falsificação de documento público
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 3º Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:
I – na ___________ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a _____________, pessoa que não possua a qualidade de _____________;
1) folha de pagamento
2) previdência social
3) segurado obrigatório
Falsificação de documento público
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 3º Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:
II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a ______________, declaração ______ou _______da que deveria ter sido escrita;
1) previdência social
2) falsa ou diversa
Falsificação de documento público
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 3º Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:
III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as _____________perante a ______________, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado.
§ 4º Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3º, ______________e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.
1) obrigações da empresa
2) previdência social
3) nome do segurado
Falsificação de documento particular
Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, _____________ou ________documento particular verdadeiro:
Pena - _________, de um a cinco anos, e multa.
1) documento particular
2) alterar
3) reclusão
Falsificação de cartão
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o ________________ ou _________.
1) cartão de crédito ou débito
Falsidade ideológica
Art. 299 - _________, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir ____________ ou _________da que devia ser escrita, com o fim de ___________, _____________ ou __________a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - _______, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de _____________________, aumenta-se a pena de sexta parte.
1) Omitir
2) declaração falsa ou diversa
3) prejudicar direito, criar obrigação ou alterar
4) reclusão
5) assentamento de registro civil
Falso reconhecimento de firma ou letra
Art. 300 - ___________, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:
Pena - _________, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
1) Reconhecer
2) reclusão
Certidão ou atestado ideologicamente falso
Art. 301 - __________ ou __________falsamente, em razão de __________, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou _____________:
Pena - _________, de dois meses a um ano.
1) Atestar ou certificar
2) função pública
3) qualquer outra vantagem
4) detenção
Falsidade material de atestado ou certidão (art. 301)
§ 1º - _____________, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:
Pena - _______, de três meses a dois anos.
§ 2º - Se o crime é praticado com o _________, aplica-se, além da pena privativa de liberdade, a de multa.
1) Falsificar
2) detenção
3) fim de lucro
Este artigo é complemento do 301
301 - caput ( atestado/certidão ideologicamente falso)
301 - 1§º - parte material - (pena é maior)
Falsidade de atestado médico
Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, _______________:
Pena - ______, de um mês a um ano.
Parágrafo único - Se o crime é cometido com o ________, aplica-se também multa.
1) atestado falso
2) detenção
3) fim de lucro