Artigos - 100-106, 107-120 ( DA AÇÃO PENAL) Flashcards
Ação pública e de iniciativa privada
Art. 100 - A ação penal é __________, salvo quando a lei expressamente a ____________________.
§ 1º - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de _______________do ofendido ou de requisição do _______________.
1) pública
2) declara privativa do ofendido
3) representação
4) Ministro da Justiça
Ação pública e de iniciativa privada
Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.
§ 2º - A ação de iniciativa privada é promovida mediante _______________ ou de quem tenha __________________.
§ 3º - A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público ________________ .
1) queixa do ofendido
2) qualidade para representá-lo
3) não oferece denúncia no prazo legal.
Ação pública e de iniciativa privada
Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.
§ 4º - No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao ___________, ________, ________ ou ________.
1) cônjuge, ascendente, descendente ou irmão
A ação penal no crime complexo
Art. 101 - Quando a lei considera como elemento ou circunstâncias do tipo legal fatos que, por si mesmos, constituem crimes, cabe _________________ em relação àquele, desde que, em relação a qualquer destes, se deva proceder por _______________ .
1) ação pública
2) iniciativa do Ministério Público
Irretratabilidade da representação
Art. 102 - A representação será ____________depois de oferecida a _____________.
1) irretratável
2) denúncia
Decadência do direito de queixa ou de representação
Art. 103 - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de ______________, contado do dia em que veio a saber quem é o _____________, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para ______________________ .
1) 6 (seis) meses
2) autor do crime
3) oferecimento da denúncia
Renúncia expressa ou tácita do direito de queixa
Art. 104 - O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado ____________ ou __________ .
1) expressa ou tacitamente
Renúncia expressa ou tácita do direito de queixa
Art. 104 - O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente.
Parágrafo único - Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato___________com a vontade de ___________; não a implica, todavia, o fato de receber o ____________________ .
1) incompatível
2) exercê-lo
3) ofendido a indenização do dano causado pelo crime.
Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:
I - se concedido a qualquer dos _____________, a todos aproveita;
II - se concedido por _______________, não prejudica o direito dos ____________;
III - se o querelado o ________ , _________________.
1) querelados
2) um dos ofendidos
3) outros
4) recusa, não produz efeito
Perdão do ofendido
Art. 105 - O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante _________, obsta ao ___________________.
1) queixa
2) prosseguimento da ação
Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:
§ 1º - _______________ é o que resulta da prática de ato incompatível com a vontade de prosseguir na ação.
§ 2º - Não é admissível o perdão depois que passa em ________________________ .
1) Perdão tácito
2) julgado a sentença condenatória.
Extinção da punibilidade
Art. 107 - Extingue-se a ____________:
IV - pela _____________, ___________ ou ____________;
V - pela renúncia do ______________ ou pelo _________, nos crimes de ação privada;
VI - pela _________________ , nos casos em que a lei a admite;
IX - pelo ______________, nos casos previstos em lei.
1) punibilidade
2) prescrição, decadência ou perempção
3) direito de queixa ou pelo perdão aceito
4) retratação do agente
5) perdão judicial
Extinção da punibilidade
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
I - pela _______________;
II - pela __________, __________ ou __________;
III - pela _________________que não mais considera o fato como criminoso;
1) morte do agente
2) anistia, graça ou indulto
3) retroatividade de lei
Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é ___________, elemento constitutivo ou __________________ não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a _________________________ .
1) pressuposto
2) circunstância agravante de outro
3) agravação da pena resultante da conexão
Prescrição antes de transitar em julgado a sentença
Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1° do art. 110 deste Código, regula-se pelo ____________________ cominada ao crime, verificando-se:
I - em _____________ , se o máximo da pena é superior a _____;
II - em ___________, se o máximo da pena é superior a ________ e não excede a _____;
III - em __________ anos, se o máximo da pena é superior a ______ anos e não excede a ____;
IV - em ____anos, se o máximo da pena é superior a _____anos e não excede a _______;
V - em ______anos, se o máximo da pena é igual a _____ano ou, sendo superior, não excede a _____;
VI - em ______ anos, se o máximo da pena é inferior a _____ano.
1) máximo da pena privativa de liberdade
2) vinte anos - doze
3) dezesseis anos - oito anos - doze
4) doze - quatro - oito
5) oito - dois - quatro
6) quatro - um ano - dois
7) 3 (três) - 1 (um)
Prescrição das penas restritivas de direito
Parágrafo único - Aplicam-se às ____________de direito os mesmos prazos previstos para as __________________.
1) penas restritivas
2) privativas de liberdade
Prescrição depois de transitar em julgado sentença final condenatória
Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela ___________e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se ______________, se o condenado é __________.
1) pena aplicada
2) aumentam de um terço
3) reincidente
Prescrição depois de transitar em julgado sentença final condenatória
Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.
§ 1º A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a _____________ ou depois de ____________, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por ________________ à da denúncia ou queixa.
1) acusação ou depois de improvido seu recurso
2) termo inicial data anterior
Termo inicial da prescrição antes de transitar em julgado a sentença final
Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:
I - do dia em que o ______________;
II - no caso de tentativa, do dia em que cessou a ________________;
III - nos crimes permanentes, do dia em que ________________;
1) crime se consumou
2) atividade criminosa
3) cessou a permanência
Termo inicial da prescrição antes de transitar em julgado a sentença final
Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:
IV - nos de _________e nos de falsificação ou alteração de ______________, da data em que o ____________.
V - nos crimes contra a dignidade sexual ou que envolvam violência contra a criança e o adolescente, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a _______________, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.
1) bigamia
2) assentamento do registro civil
3) fato se tornou conhecido
4) vítima completar 18 (dezoito) anos
Prescrição no caso de evasão do condenado ou de revogação do livramento condicional
Art. 113 - No caso de ___________ ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo __________________.
1) evadir-se o condenado
2) tempo que resta da pena.
Termo inicial da prescrição após a sentença condenatória irrecorrível
Art. 112 - No caso do art. 110 deste Código, a prescrição começa a correr:
I - do dia em que __________________________ , para a acusação, ou a que revoga a _________________________ ou o _____________;
II - do dia em que se ______________, salvo quando o tempo da interrupção deva ______________.
1) transita em julgado a sentença condenatória
2) suspensão condicional da pena ou o livramento condicional
3) interrompe a execução
4) computar-se na pena
Redução dos prazos de prescrição
Art. 115 - São reduzidos de ___________________ quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de _________________ , ou, na data da sentença, maior de ________________.
1) metade os prazos de prescrição
2) 21 (vinte e um) anos
3) 70 (setenta) anos
Prescrição da multa
Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá:
I - em __________, quando a multa for a _____________ ou __________;
II - no mesmo prazo estabelecido para _________________, quando a multa for ___________ ou ______________ ou ____________________.
1) 2 (dois) anos
2) única cominada ou aplicada
3) prescrição da pena privativa de liberdade
4) alternativa _ cumulativamente cominada __ cumulativamente aplicada
Causas impeditivas da prescrição
Art. 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre:
Parágrafo único - Depois de passada em julgado a sentença condenatória, a prescrição não corre durante o tempo em que o ___________________________.
1) condenado está preso por outro motivo
Causas impeditivas da prescrição
Art. 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre:
I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o ______________________;
II - enquanto o agente ___________________;
1) reconhecimento da existência do crime
2) cumpre pena no exterior
Causas impeditivas da prescrição
Art. 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre:
III - na pendência de _________________ ou de ___________________, quando ______________; e
IV - enquanto ____________ou não ______________o acordo de não persecução penal.
1) embargos de declaração ou de recursos aos Tribunais Superiores
2) inadmissíveis
3) não cumprido
4) rescindido
Causas interruptivas da prescrição
Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:
IV - pela _______________ou acórdão __________________;
V - pelo __________ou _________________________;
VI - pela ___________
1) publicação da sentença
2) condenatórios recorríveis
3) início ________ continuação do cumprimento da pena
4) reincidência
Causas interruptivas da prescrição
Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:
I - pelo recebimento da _________ ou da ________;
II - pela _____________;
III - pela decisão _____________________;
1) denúncia ou da queixa
2) pronúncia
3) confirmatória da pronúncia
Causas interruptivas da prescrição
Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:
V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena;
VI - pela reincidência.
§ 1º - Excetuados os casos dos incisos V e VI deste artigo, a interrupção da prescrição produz efeitos _____________________. Nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, estende-se aos ________________________________.
§ 2º - ______________________, salvo a hipótese do inciso V deste artigo, todo o prazo começa a correr, novamente, do _____________.
1) relativamente a todos os autores do crime.
2) demais a interrupção relativa a qualquer deles
3) Interrompida a prescrição
4) dia da interrupção
Art. 118 - As penas ____________prescrevem com as ___________.
1) mais leves
2) mais graves
Art. 119 - No caso de _____________, a extinção da punibilidade incidirá sobre a ________________, isoladamente.
1) concurso de crimes
2) pena de cada um