APLICAÇÃO DA LEI PENAL Flashcards
Anterioridade da Lei
Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
Lei penal no tempo
Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude
dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores,
ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
✓ Abolitio Criminis
Ocorre quando um fato deixa de ser crime depois que uma lei penal que incrimina
acaba sendo revogada; no entanto, os efeitos extrapenais continuam existindo.
✓ Novatio Legis in Mellius
Ocorre quando uma lei posterior traz uma situação mais benéfica ao réu,
após a revogação de lei anterior;
Lax Gravior - Novatio legis in pejus
➢ A nova lei não inova a natureza criminosa do fato, criando apenas uma situação com uma maior
gravidade ao crime cometido pelo réu.Com isso basta que a lei traga algum prejuízo ao réu.
➢ A lei produzirá seus efeitos apenas com a sua vigência, não alcançando fatos passados;
Princípio da Continuidade Normativo-Típica
➢ Consiste em uma alteração formal da norma. Ocorre quando uma infração apresentada no tipo penal migra de uma norma que foi revogada para outra, continuando o crime a existir em outra norma.
➢ O princípio da continuidade normativo-típica refere-se apenas à supressão formal.
Novatio legis incriminadora
Ocorre quando um fato não era considerado crime, no entanto, cria-se uma lei penal para tipificá-lo.
Lei excepcional ou temporária
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as
circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
Extra-atividade
➢ É o gênero que se divide em duas espécies:
✓ Ultratividade: Lei penal que continua aplicando seus efeitos, mesmo já revogada, em relação aos
fatos ocorridos durante sua vigência. (Leis Excepcionais ou Temporárias).
✓ Retroatividade:
* Lei penal que retroage no tempo, antes mesmo de sua entrada em vigor, para ser aplicada.
*Sendo a lei penal mais benigna, aplica-se a extra-atividade, especificamente, a retroatividade para
beneficiar o réu.
Tempo do crime
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do
resultado.
TEORIA DA ATIVIDADE
Crimes Permanentes e Continuados, false sobre a sumula 711
STF/Súmula 711
A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é
anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
Territorialidade
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional
(Exceção), ao crime cometido no território nacional (Regra). (Territorialidade Mitigada).
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves
brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as
aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem,
respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
§ 2º - É também aplicável à lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações
estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no
espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
Princípio da Territorialidade Mitigada ou Temperada
➢ A territorialidade não é absoluta, sendo possível a sua não aplicação no caso de convenções, tratados e regras de direito internacional.
➢ Adotado pelo CP.
➢ O Território é o espaço que o Estado possui sua soberania política, compreendendo:
✓ Mar Territorial;
✓ O Espaço Aéreo;
✓ Subsolo;
✓ Navios e aeronaves públicos, dentro ou fora do Brasil;
✓ As aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, em altomar ou no espaço aéreo.
➢ A Lei brasileira é aplicada aos crimes cometidos a bordo de aeronaves estrangeiras quando estiverem no espaço aéreo brasileiro ou em pouso no território nacional.
➢ A Lei penal brasileira é aplicada no caso das embarcações quando estiverem em porto ou mar
territorial brasileiro.
Lugar do crime
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
TEORIA DA UBIQUIDADE
ART 7 CP.
Princípio da Personalidade ou da Nacionalidade
➢ É dividido em:
✓ Princípio da Personalidade Ativa;
✓ Princípio da Personalidade Passiva.
**Princípio da Personalidade Ativa
A lei penal brasileira é aplicável ao crime cometido
por brasileiro no exterior. A depender do caso,
Considera-se uma Extraterritorialidade
Incondicionada, ou seja, basta ter ocorrido o
crime, sem mais nenhuma condição; ou uma
Extraterritorialidade condicionada, ou seja, deve
existir uma série de condições para ser
considerado crime.
**Princípio da Personalidade Passiva A lei penal brasileira é aplicável ao crime cometido
contra brasileiro no exterior. Considera-se uma
Extraterritorialidade hipercondicionada, ou seja,
deve existir uma série de condições para ser
considerado crime;