Aplicabilidade das normas constitucionais Flashcards
Todas as normas constitucionais possuem eficácia jurídica?
Sim, com diferentes graus de eficácia e aplicabilidade.
De acordo com o STF, o preâmbulo da Constituição possui eficácia jurídica?
Não (não é norma constitucional). Trata-se de manifestação de cunho filosófico-político.
O preâmbulo é de observância obrigatória às Constituições Estaduais?
Não
O preâmbulo constitucional pode servir para alguma coisa?
Sim, como princípio e vetor de interpretação.
O ADCT possui eficácia jurídica?
Sim, trata-se de norma formalmente constitucional.
Como José Afonso da Silva classifica as normas constitucionais de acordo com seus graus de eficácia?
Em normas de eficácia plena, contida e limitada.
O que são normas de eficácia plena, de acordo com José Afonso da Silva?
Normas que estão aptas a produzir todos os seus efeitos a partir da entrada em vigor da Constituição.
Os direitos e garantias fundamentais do art. 5º são de eficácia plena?
Não. Apesar de no texto constar que possuem aplicabilidade imediata, há normas de eficácia plena, contida e limitada no rol do art. 5º.
De acordo com o STF, como se classificam os remédios constitucionais segundo seu grau de eficácia?
Eficácia plena. Há divergência doutrinária, no entanto.
O que são normas de eficácia contida, de acordo com José Afonso da Silva?
Normas que estão aptas a produzir todos os seus efeitos a partir da entrada em vigor da Constituição, mas podem ter seus efeitos restringidos por norma superveniente.
Na doutrina de José Afonso da Silva, que tipo de normal constitucional possui aplicabilidade direta, imediata e integral?
Norma de eficácia plena.
Na doutrina de José Afonso da Silva, que tipo de normal constitucional possui aplicabilidade direta, imediata e restringível (não integral)?
Norma de eficácia contida.
O que são normas de eficácia limitada, de acordo com José Afonso da Silva?
Normas que não estão aptas a produzir todos os seus efeitos a partir da entrada em vigor da Constituição. Necessitam de normas posteriores para produzirem seus efeitos.
Apesar de não operar os efeitos previstos em seu texto, as normas de eficácia limitada produzem que efeitos?
Revogam legislação em sentido contrário, servem de parâmetro para controle de constitucionalidade, impedem que legislação posterior vá de encontro a elas.
Como as normas de eficácia limitada podem ser divididas?
Em normas de princípio institutivo ou organizativo e em normas de princípio programático. (OBS: para alguns autores princípio institutivo não é o mesmo que organizativo).
O que são normas de princípio organizativo?
Normas que preveem a criação de um órgão ou outra estrutura administrativa.
O que são normas de princípio programático?
Normas que estabelecem diretrizes e programas a serem realizados pelo Estado, principalmente na área social.
Como Vézio Crisafulli classifica as normas constitucionais?
Em autoexecutáveis e não autoexecutáveis.
Como Maria Helena Diniz classifica as normas constitucionais quanto a eficácia?
Normas de eficácia absoluta, plena, relativa restringível e relativa dependente de complementação.
Normas autoaplicáveis podem gerar inconstitucionalidade por omissão?
Não
Que tipo de inconstitucionalidade normas não autoaplicáveis podem gerar?
Por ação ou omissão.
Norma de eficácia contida pode gerar inconstitucionalidade por omissão?
Não.
Como Maria Helena Diniz dividia suas normas de eficácia relativa dependente de complementação?
Em INSTITUTIVA e PROGRAMÁTICA.