AFO 06 Despesa Pública Flashcards

1
Q

A Lei 4.320/64 determinou que pertencem ao exercício financeiro as despesas nele empenhadas.

A

Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nele arrecadadas;
II - as despesas nele legalmente empenhadas.

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2
Q

C ou E?
As subvenções são transferências correntes (despesas orçamentárias) e são destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas.

A

Correto!!
Art. 12 – § 2º Classificam- se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.
§ 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:
I subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;
II subvenções econômicas, as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

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3
Q

C ou E?
O prévio empenho é dispensável na medida em que a legislação admite o adiantamento de pagamento de despesas que não se subordinam ao processo normal de aplicação.

A

Errado! O prévio empenho não é dispensável.

Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

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4
Q

C ou E?
O empenho é o ato da autoridade competente que estabelece o cronograma de pagamento segundo a estimativa da despesa prevista na lei orçamentária.

A

Errado! O empenho não estabelece cronograma de pagamento.
Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

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5
Q

C ou E?
A despesa de custeio engloba os gastos públicos com o pagamento dos juros e encargos da dívida pública e sua amortização.

A

Errado! As despesas de custeio são para a manutenção dos serviços atuais.
Art. 12 - § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

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6
Q

C ou E?
A liquidação da despesa pública é o pagamento mediante a apresentação de nota que certifica a prestação do serviço ou a entrega do produto.

A

Errado!
A liquidação é etapa antes do pagamento, no qual é verificado o direito do credor.
Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

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7
Q

Para ser efetivada, a despesa orçamentária depende de autorização legislativa na forma de consignação de dotação orçamentária.

A

A assertiva foi retirada do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP):
Dessa forma, despesa orçamentária é toda transação que depende de autorização legislativa, na forma de consignação de dotação orçamentária, para ser efetivada.

Já a despesa extraorçamentário é aquela que não consta na lei orçamentária anual, compreendendo determinadas saídas de numerários decorrentes de depósitos, pagamentos de restos a pagar, resgate de operações de crédito por antecipação de receita e recursos transitórios.

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8
Q

Os custos incorridos por determinado município com o serviço de iluminação pública devem ser custeados por meio do produto da arrecadação de

a) contribuição de melhoria.
b) contribuições sociais.
c) impostos em geral.
d) taxa específica.

A

LETRA C!
A iluminação pública propriamente dita é cobrada por meio de contribuições, segundo a CF.
No entanto, os custos decorrentes da iluminação pública, por não serem divisíveis e específicos (Taxa) e por não decorrerem de valorização mobiliária de obras públicas (contribuição de melhoria), só podem ser custeadas por impostos, já que é um tributo não vinculado.

Logo:
Serviço de iluminação pública = Contribuição
Custos relacionados da manutenção da iluminação pública = impostos

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9
Q

As despesas decorrentes de sentença judicial são classificadas como operações especiais, por não gerarem produtos.

A

O Manual Técnico de Orçamento (MTO) definiu operações especiais como: Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
Em grande medida, as operações especiais estão associadas aos programas do tipo Operações Especiais, os quais constarão apenas do orçamento, não integrando o PPA, conforme codificação relacionada abaixo:
0901 - Operações Especiais Cumprimento de Sentenças Judiciais
0902 - Operações Especiais - Financiamentos com Retorno

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10
Q

As despesas do governo federal incluem as transferências constitucionais decorrentes do rateio da receita corrente de impostos entre os entes federados, cuja finalidade é reduzir as desigualdades sociais.

A

Devido ao princípio do orçamento bruto, as receitas arrecadadas não podem sofrer deduções, logo a União ao arrecadar a fatia de impostos pertencente aos Estados não pode descontar na contabilização de sua receita. Sendo assim, ao realizar a transferência é necessário contabilizar como despesa, para não ocorrer a dupla contagem (receita na União e no Estado).

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11
Q

Do ponto de vista patrimonial, as despesas públicas correspondem aos decréscimos nos benefícios econômicos durante o período contábil, sob a forma de saída de recursos, redução de ativos ou incremento em passivos, que resultem em decréscimo do patrimônio líquido.

A

Conforme o MCASP, a despesa sob o ponto de vista orçamentário é toda transação que depende de autorização legislativa, na forma de consignação de dotação orçamentária, para ser efetivada.

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12
Q

4.2.2. Classificação Funcional
A classificação funcional segrega as dotações orçamentárias em funções e subfunções, buscando responder basicamente à indagação “em que área” de ação governamental a despesa será realizada.

A
  1. 2.2.1. Função: A função é representada pelos dois primeiros dígitos da classificação funcional e pode ser traduzida como o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público. A função quase sempre se relaciona com a missão institucional do órgão, por exemplo, cultura, educação, saúde, defesa, que, na União, de modo geral, guarda relação com os respectivos Ministérios.
  2. 2.2.2. Subfunção: A subfunção, indicada pelos três últimos dígitos da classificação funcional, representa um nível de agregação imediatamente inferior à função e deve evidenciar cada área da atuação governamental, por intermédio da agregação de determinado subconjunto de despesas e identificação da natureza básica das ações que se aglutinam em torno das funções.
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13
Q

a. Atividade

A

É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo. Exemplo: “Fiscalização e Monitoramento das Operadoras de Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde”.

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14
Q

b. Projeto

A

É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo. Exemplo: “Implantação da rede nacional de bancos de leite humano”.

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15
Q

c. Operação Especial

A

Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

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16
Q

A unidade orçamentária deve exercer o papel de coordenação do processo de elaboração da proposta orçamentária em seu âmbito de atuação.

A

CERTO! MTO 2018: As Unidades Orçamentárias, apesar de não integrarem o Sistema de Planejamento e Orçamento previsto no caput do art. 4º da Lei nº 10.180, de 2001, ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central e também, no que couber, do respectivo órgão setorial, e desempenham o papel de coordenação do processo de elaboração da proposta orçamentária no seu âmbito de atuação, integrando e articulando o trabalho das suas unidades administrativas, tendo em vista a consistência da programação de sua unidade.

17
Q

Os juros da dívida, pagos pelo ente público, serão transferências correntes pois, segundo a Lei nº 4.320/1964:

A

Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:
(…)
§ 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.

18
Q

E a despesa orçamentária despendida para a amortização da dívida pública será uma transferência de capital, já que, pela mesma Lei nº 4.320/1964:

A

Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:
(…)
§ 6º São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.

19
Q

Poderá haver combinação de uma função da educação com uma subfunção da saúde, por exemplo.

A

De acordo com o MCASP: As subfunções podem ser combinadas com funções diferentes daquelas às quais estão relacionadas na Portaria MOG nº 42/1999. Deve-se adotar como função aquela que é típica ou principal do órgão. Assim, a programação de um órgão, via de regra, é classificada em uma única função, ao passo que a subfunção é escolhida de acordo com a especificidade de cada ação governamental.

20
Q

SUBTÍTULO -

As atividades, os projetos e as operações especiais serão detalhados em subtítulos, utilizados especialmente para identificar a localização física da ação orçamentária, não podendo haver, por conseguinte, alteração de sua finalidade, do produto e das metas estabelecidas.

A

A adequada localização do gasto permite maior controle governamental e social sobre a implantação das políticas públicas adotadas, além de evidenciar a fiscalização, os custos e os impactos da ação governamental.

21
Q

Conforme determinado pela Lei 4.320/64, a dotação para a constituição de instituição bancária é classificada como inversão financeira:

A

Art. 12 - § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
I aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
II aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
III constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

22
Q

Segundo o art. 5º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001, a estrutura da natureza da despesa a ser observada na execução orçamentária de todas as esferas de governo será “c.g.mm.ee.dd”, em que:

A
  1. “c” representa a categoria econômica;
  2. “g” representa o grupo de natureza da despesa;
  3. “mm” representa a modalidade de aplicação;
  4. “ee” representa o elemento de despesa; e
  5. “dd” representa o desdobramento, facultativo, do elemento de despesa.
23
Q

DESPESAS CORRENTES

A
DESPESAS DE CUSTEIO
Pessoa Civil
Pessoal Militar
Material de Consumo
Serviços de Terceiros
Encargos Diversos
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
Subvenções Sociais
Subvenções Econômicas
Inativos
Pensionistas
Salário Família e Abono Familiar
Juros da Dívida Pública
Contribuições de Previdência Social
Diversas Transferências Correntes.
24
Q

DESPESAS DE CAPITAL

A

INVESTIMENTOS
Obras Públicas
Serviços em Regime de Programação Especial
Equipamentos e Instalações
Material Permanente
Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas

INVERSÕES FINANCEIRAS
Aquisição de Imóveis
Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresa em Funcionamento
Constituição de Fundos Rotativos
Concessão de Empréstimos
Diversas Inversões Financeiras

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
Amortização da Dívida Pública
Auxílios para Obras Públicas
Auxílios para Equipamentos e Instalações
Auxílios para Inversões Financeiras
Outras Contribuições.
25
Q

Plano Orçamentário – PO é uma identificação orçamentária, de caráter gerencial (não constante da LOA), vinculada à ação orçamentária, que tem por finalidade permitir que, tanto a elaboração do orçamento quanto o acompanhamento físico e financeiro da execução, ocorram num nível mais detalhado do que o do subtítulo/localizador de gasto.

A

Os POs são vinculados a uma ação orçamentária, entendida esta ação como uma combinação de esfera-unidade orçamentária-função-subfunção-programa-ação. Por conseguinte, variando qualquer um destes classificadores, o conjunto de POs varia também.

26
Q

ESTRUTURA DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A compreensão do orçamento exige o conhecimento de sua estrutura e sua organização, implementadas por meio de um sistema de classificação estruturado. Esse sistema tem o propósito de atender às exigências de informação demandadas por todos os interessados nas questões de finanças públicas, como os poderes públicos, as organizações públicas e privadas e a sociedade em geral.

A

Na estrutura atual do orçamento público, as programações orçamentárias estão organizadas em programas de trabalho, que contêm informações qualitativas e quantitativas, sejam físicas ou financeiras.

27
Q

Segundo a classificação funcional, a função “encargos especiais” engloba as despesas que não possam ser associadas a um bem ou a um serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, representando, portanto, uma agregação neutra.

A

Exatamente o conceito apresentado na Portaria 42/1999:

Art. 1º § 2º A função “Encargos Especiais” engloba as despesas em relação às quais não se possa associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como: dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras afins, representando, portanto, uma agregação neutra.

28
Q

Havendo necessidade de detalhar o localizador de determinado gasto para efeito de acompanhamento físico financeiro, a administração deve usar a identificação por meio do plano orçamentário.

A

Plano Orçamentário – PO é uma identificação orçamentária, de caráter gerencial (não constante da LOA), vinculada à ação orçamentária, que tem por finalidade permitir que, tanto a elaboração do orçamento quanto o acompanhamento físico e financeiro da execução, ocorram num nível mais detalhado do que o do subtítulo/localizador de gasto.

Os POs são vinculados a uma ação orçamentária, entendida esta ação como uma combinação de esfera-unidade orçamentária-função-subfunção-programa-ação. Por conseguinte, variando qualquer um destes classificadores, o conjunto de POs varia também.

29
Q

Classificação da despesa segundo as categorias econômicas:

A

Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:

DESPESAS CORRENTES
Despesas de Custeio
Transferências Correntes

DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Transferências de Capital

30
Q

C ou E?
Se um projeto cujo objetivo seja a realização de obra resultar em incremento no custo das atividades regulares de determinado órgão público, o aumento de despesa deverá ser registrado nos atributos do subtítulo correspondente ao projeto.

A

Certo! Questão que versa sobre os atributos do subtítulo, que são:

  1. Localização Geográfica, Codificação e o campo “Complemento”
  2. Repercussão Financeira sobre o Custeio do Órgão
  3. Valor da Repercussão Financeira*
  4. Data de início e data de término da execução
  5. Total Físico
  6. Custo Total

O atributo “Repercussão Financeira sobre o Custeio do Órgão” trata exatamente do caso previsto na assertiva:

5.5.3.1.2. Repercussão Financeira sobre o Custeio do Órgão

Impacto (estimativa de custo anual) sobre as despesas de operação e manutenção do investimento após o término do projeto e em quais ações esse aumento ou decréscimo de custos ocorrerá, caso o projeto venha a ser mantido pela União. A execução de um determinado projeto geralmente acarreta incremento no custo de atividades.

31
Q

C ou E?
Somente despesas que contribuam para manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo podem ser incluídas na lei orçamentária.

A

ERRADO!
Em resumo, as atividades buscam a manutenção das ações; os projetos a expansão das ações; as operações especiais não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo.

32
Q

Subvenções econômicas são….

A

transferências correntes!

33
Q

Na classificação da despesa orçamentária segundo a natureza, a informação gerencial que tem por finalidade indicar se os recursos serão aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de governo ou por outro ente federativo e suas respectivas entidades é denominada

A

modalidade de aplicação.

34
Q

A classificação orçamentária da despesa, ou classificação para os cidadãos, que proporciona informações gerais sobre as ações do Estado e fornece bases para a apresentação de estatísticas sobre a aplicação de recursos públicos nos principais segmentos de atuação governamental, é denominada classificação

A

funcional.