AFO 04 Flashcards
Orçamento Legislativo:
a elaboração, a votação e o controle do orçamento são competências do Poder Legislativo. Normalmente ocorre em países parlamentaristas. Ao Executivo cabe apenas a execução. Exemplo: Constituição Federal de 1891.
Orçamento Executivo:
a elaboração, a votação, o controle e a execução são competências do Poder Executivo. É típico de regimes autoritários. Exemplo: Constituição Federal de 1937.
Orçamento Misto:
a elaboração e a execução são de competência do Executivo, cabendo ao Legislativo a votação e o controle. Exemplo: a atual Constituição Federal de 1988.
O Orçamento Público
apresenta os enfoques….
político, jurídico, econômico, financeiro e técnico.
O Orçamento-Programa surgiu nos Estados Unidos, na década de 50, nas grandes empresas privadas,
com o nome de sistema de planejamento,
programação e orçamentação (Planning-Programming Budgeting System –PPBS).
Sobre o Orçamento-
Programa é correto afirmar que….
o orçamento é o elo de interação entre o planejamento e as funções executivas da organização.
O orçamento tradicional ou clássico adotava linguagem contábil-financeira e se caracterizava como…
um documento de previsão de receita e de
autorização de despesas, sem a preocupação de planejamento das ações do governo.
A técnica orçamentária que exige análise, revisão e avaliação de todas as despesas propostas, e não apenas daquelas que ultrapassem o nível de gastos já existente, é denominada
orçamento base-zero.
Quanto às características do orçamento programa,
a estrutura do orçamento está voltada para os aspectos administrativos de planejamento.
Bens públicos são…
aqueles usufruídos pela população em geral e
de uma forma indivisível, independentemente de o particular querer ou não usufruir desse bem.
Já os bens meritórios (ou semipúblicos)…
excluem a parcela da população que não dispõe de recursos para o pagamento. Assim, podem ser
explorados pelo setor privado, no entanto, podem e devem também ser produzidos pelo Estado, em virtude de sua importância para a sociedade, como
a educação e a saúde.
A função distributiva visa à promoção de ajustamentos na distribuição de renda.
Surge em virtude da necessidade de correções das falhas de mercado, contrabalanceando equidade e eficiência. Os instrumentos mais usados são os sistemas de tributos e as transferências.
A função estabilizadora visa manter a estabilidade econômica, diferenciando-se das outras funções por não ter como objetivo a destinação de recursos. O
campo de atuação dessa função é principalmente a manutenção de elevado nível de emprego e a estabilidade nos níveis de preços.
O mecanismo básico da estabilização é a atuação
sobre a demanda agregada, que representa a quantidade de bens ou serviços que a totalidade dos consumidores deseja e está disposta a adquirir por determinado preço e em determinado período.
A competência da União para legislar sobre Direito Financeiro e Orçamento é concorrente com a dos Estados e do Distrito Federal,
no que diz respeito a estabelecer normas gerais de direito financeiro e orçamento.
As características da lei orçamentária brasileira são as seguintes:
- Lei formal: a lei orçamentária, como regra geral, não obriga o administrador público a realizar determinada despesa, apenas autoriza os gastos. Falta coercibilidade, pois nem sempre obriga o Poder Público. É considerada uma lei de efeitos concretos.
- Lei temporária: vigência limitada ao período de um ano.
- Lei ordinária: as leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA) e os créditos suplementares e especiais.
- Lei especial: possui processo legislativo diferenciado.
Orçamento impositivo:
uma vez consignada uma despesa no orçamento, ela deve ser necessariamente executada. No Brasil, é adotado para a execução de emendas parlamentares individuais.
No orçamento autorizativo, adotado no Brasil na
quase totalidade da LOA,
o Poder Público tem a discricionariedade para avaliar a conveniência e oportunidade do que deve ou não ser executado a LOA.
O orçamento brasileiro é uma lei formal, mas não é material,
pois apenas prevê as receitas públicas e autoriza os gastos, não tendo a necessária abstração e generalidade que caracteriza as leis materiais.
A principal função do orçamento, na sua forma tradicional, é o controle político;
em sua forma moderna, o orçamento foca o planejamento.
A atividade financeira do Estado, caracterizada pela presença constante de uma pessoa jurídica de direito público, tem como principal finalidade
a promoção do desenvolvimento econômico e social e a consecução do bem comum.
São características da atividade financeira do Estado:
a) a presença constante de uma pessoa jurídica de direito público.
b) sua finalidade é a consecução do bem comum.
c) a instrumentalidade, pois tal atividade é apenas um meio para o Estado atingir seus objetivos.
d) conteúdo e objeto de cunho econômico-financeiro, referindo-se a dinheiro.
Orçamento Tradicional:
dissociação entre planejamento e orçamento; visa à aquisição de meios; consideram-se as necessidades financeiras das unidades; ênfase nos aspectos contábeis; classific@ por unidades adm e elementos; controle da legalidade honestidade.
Orçamento Programa:
integração planejamento e orçamento; visa objetivos e metas; consideram-se as análises das alternativas disponíveis e todos os custos; ênfase no adm e planej; classific@ funcional e programática; indicadores para aferição de resultados; controle visa a eficiência, eficácia e efetividade.
Orçamento Participativo:
não se opõe ao programa; não possui metodol. única; particip@ da pop. na alocaç@ dos rec. públicos; não há perda da particip@ do PLegis e nem da legitimi\;LRF apóia participação pop. e realiz@ de audiências públicas durante o proc. de elab. do orç.
Função alocativa:
Refere-se à alocação de recursos por parte do Estado a fim de oferecer bens e serviços que não seriam oferecidos pelo mercado ou seriam oferecidos em condições ineficientes. Exemplo: Segurança, justiça e educação.
Função distributiva:
Tem como objetivo minimizar a desigualdade social em termos de renda e riqueza, a exemplo de políticas de subsídios, incentivos fiscais e alocação de recursos em camadas mais pobres. Exemplo: Luz para todos, fome zero, SUS, etc.
Função estabilizadora:
Tem como objetivo ajustar o nível geral de preços da economia, do emprego, da renda com vistas ao crescimento econômico, utilizando-se por exemplo, de política monetária, cambial e fiscal.
Sob o enfoque da captação dos recursos, quanto mais diversificada for a estrutura político-administrativa de um país e quanto maior for a concentração das competências tributárias da esfera central,
maior será o volume das transferências.