Administrativo Flashcards

1
Q

Definição de ato administrativo

A

É a declaração unilateral do estado ou de quem o represente que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime de direito público e sujeita a controle do Poder Judiciário.

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2
Q

Quais os elementos do ato administrativo:

A
  • COMPETÊNCIA
  • FINALIDADE
  • FORMA
  • MOTIVOS
  • OBJETO
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3
Q

Definição de Competência do ato administrativo:

A

Refere-se ao sujeito competente para a prática do ato, e decorre de norma expressa.

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4
Q

Definição de Avocação:

A

É a atração por órgão ou agente superior, da competência atribuída a um órgão ou agente subordinado. É admitida excepcionalmente.

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5
Q

Defina Delegação:

A

A delegação é a transferência do exercício de determinada atividade, e tem por objetivo aperfeiçoar o exercício das atividades administrativas.

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6
Q

Certo ou Errado:

A delegação não pressupõe vínculo de hierarquia, enquanto a avocação sim.

A

Certo.

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7
Q

Defina a Finalidade do ato administrativo:

A

Decorre do princípio da impessoalidade, pelo qual o fim a ser buscado pelo agente público em suas atividades, dever ser o interesse tão somente prescrito em lei. A finalidade é sempre um elemento vinculado.

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8
Q

Defina a Forma do ato administrativo:

A

É o modo como o ato administrativo se exterioriza. De regra os atos devem ter a forma escrita, pois no direito público vale o princípio da solenidade das formas, no entanto há atos administrativos praticados de forma não escrita.

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9
Q

Certo ou Errado:

Quando a formalidade é essencial, o descumprimento acarreta a nulidade do ato administrativo.

A

CERTO.

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10
Q

Defina o Motivo do ato administrativo:

A

É o pressuposto de fato e direito que serve de fundamento ao ato administrativo, guardando congruência com o objeto e a finalidade, caso contrário será nulo.

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11
Q

Defina motivação:

A

É a exposição dos motivos, é a demonstração do que levou a administração produzir determinado ato.

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12
Q

Defina o Objeto do ato administrativo:

A

É efeito jurídico imediato que ato produz, permite verificar se o ato é discricionário ou vinculado.

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13
Q

Quais são os atributos dos atos administrativos?

A
  • PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE
  • AUTOEXECUTORIEDADE
  • TIPICIDADE
  • IMPERATIVIDADE
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14
Q

Conceitue o atributo da presunção de legitimidade do ato administrativo:

A

É a conformidade do ato com a lei, assim, até prova em contrário presume-se que os atos foram praticados em observância dos ditames legais

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15
Q

Conceitue o atributo da AUTOEXECUTORIEDADE do ato administrativo:

A

Certos atos podem ser executados imediatos e diretamente pela própria administração, independentemente de ordem ou autorização judicial prévia. Só é possível quando previsto expressamente em lei ou quando se tratar de medida urgente.

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16
Q

Conceitue o atributo da TIPICIDADE do ato administrativo:

A

O ato deve corresponder à figuras definidas previamente na lei. Decorre do princípio da legalidade, impedindo que a Administração Pública pratique atos sem previsão legal.

17
Q

Conceitue o atributo da Imperatividade dos atos administrativos:

A

Os atos administrativos se impõe a terceiros, independentemente de sua concordância, criando obrigações ou impondo restrições. Decorre do princípio da Supremacia do Interesse Público.

18
Q

Qual a implicação do silêncio administrativo?

A

O silêncio não é considerado ato administrativo porque lhe falta um elemento essencial que é a manifestação de vontade. Embora não seja um ATO, é um FATO ADMINISTRATIVO, pois pode gerar consequências.

19
Q

Qual a classificação dos atos administrativos?

A
ATOS SIMPLES
ATOS COMPLEXOS
ATOS COMPOSTOS
ATOS UNILATERAIS
ATOS BILATERAIS
ATOS MULTILATERAIS
ATOS GERAIS
ATOS INDIVIDUAIS
ATOS INTERNOS 
ATOS EXTERNOS
ATOS DE IMPÉRIO
ATOS DE GESTÃO
ATOS DE EXPEDIENTE
ATO CONSTITUTIVO
ATOS EXTINTIVOS
ATOS MODIFICATIVOS
ATOS DECLARATÓRIOS
ATOS ABLATÓRIOS
ATOS NORMATIVOS
ATOS ORDINATORIOS
ATO NEGOCIAL
ATOS ENUNCIATIVOS
ATOS PUNITIVOS
ATOS VINCULADOS
ATOS DISCRICIONÁRIOS
20
Q

O que são ATOS SIMPLES?

A

São aqueles que para existirem dependem da manifestação de um único órgão.

21
Q

O que são ATOS COMPLEXOS?

A

Que decorrem de duas ou mais manifestações de vontade autônomas, provenientes de órgãos diversos. É UM ÚNICO ATO QUE INTEGRA A VONTADE DE MAIS DE UM ÓRGÃO, e só se aperfeiçoa com a manifestação de todos os órgãos que devem contribuir para a sua formação.

22
Q

O que são ATOS COMPOSTOS?

A

Manifestação de dois ou mais órgãos em que a vontade de um é instrumental em relação a do outro. São DOIS ATOS, e apenas uma manifestação de vontade e não a conjugação de vontades autônomas.

23
Q

O que são ATOS UNILATERAIS?

A

É aquele formado pela declaração juridica de uma só das partes, ou seja, basta o ato unilateral da Administração para formar o ato. Ex: demissão do servidor.

24
Q

O que é ATO BILATERAL?

A

Depende não só dá manifestação de vontade da Administração, mas também da outra parte envolvida, é um ato formado pelo acordo de vontades. Ex: contratos administrativos.

25
Q

O que é ATO MULTILATERAL?

A

São os atos que dependem de mais de duas manifestações de vontade. Ex: consórcios públicos, convênios.

26
Q

O que é ATOS GERAIS?

A

São os que não possuem destinatários especificados. Eles alcançam todos os sujeitos que se encontram na mesma situação de fato abrangida por seus preceitos. Podem ser revogados a qualquer tempo, respeitados os direitos adquiridos durante sua vigência. Ex : regulamentos, instruções normativas.

27
Q

O que é ATOS INDIVIDUAIS?

A

Aqueles que tem por destinatário sujeito(s) especificadamente determinados. Regulam situações concretas e se destinam a pessoas específicas. Ex: autorização licença

28
Q

O que são ATOS INTERNOS?

A

Aqueles que produzem efeitos somente no âmbito da Administração Pública, atingindo apenas órgãos e agentes públicos. Ex: portaria de remoção de um servidor.

29
Q

O que são ATOS EXTERNOS?

A

Aqueles cujo os efeitos alcançam administrados em geral, os contratantes, e em certos casos os próprios servidores. Precisam ser publicados em órgãos oficiais. Ex : editais de licitação

30
Q

O que são ATOS DE IMPÉRIO?

A

São os atos propriamente ditos, revestidos de Imperatividade e produzem supremacia sobre o administrado. Ex: interdição de estabelecimento comercial.

31
Q

O que são ATOS DE GESTÃO?

A

São típicos das atividades de administração de bens e serviços em geral, que não exigem coerção sobre os interessados, razão pela qual a Administração age em situação de igualdade com o particular. Ex: Alienação de bens pela Administração.

32
Q

O que são ATOS DE EXPEDIENTE?

A

São atos de rotina interna relacionados ao andamento de variados serviços executados pela administração. Sua principal característica é a ausência de conteúdo decisório.
Ex: protocolo de documentos

33
Q

O que é ATO CONSTITUTIVO?

A

São aqueles que a manifestação juridica de vontade da Administração faz nascer um direito para o administrado. Ex: licença para condução do veículo.