Administrativo Flashcards
Definição de ato administrativo
É a declaração unilateral do estado ou de quem o represente que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime de direito público e sujeita a controle do Poder Judiciário.
Quais os elementos do ato administrativo:
- COMPETÊNCIA
- FINALIDADE
- FORMA
- MOTIVOS
- OBJETO
Definição de Competência do ato administrativo:
Refere-se ao sujeito competente para a prática do ato, e decorre de norma expressa.
Definição de Avocação:
É a atração por órgão ou agente superior, da competência atribuída a um órgão ou agente subordinado. É admitida excepcionalmente.
Defina Delegação:
A delegação é a transferência do exercício de determinada atividade, e tem por objetivo aperfeiçoar o exercício das atividades administrativas.
Certo ou Errado:
A delegação não pressupõe vínculo de hierarquia, enquanto a avocação sim.
Certo.
Defina a Finalidade do ato administrativo:
Decorre do princípio da impessoalidade, pelo qual o fim a ser buscado pelo agente público em suas atividades, dever ser o interesse tão somente prescrito em lei. A finalidade é sempre um elemento vinculado.
Defina a Forma do ato administrativo:
É o modo como o ato administrativo se exterioriza. De regra os atos devem ter a forma escrita, pois no direito público vale o princípio da solenidade das formas, no entanto há atos administrativos praticados de forma não escrita.
Certo ou Errado:
Quando a formalidade é essencial, o descumprimento acarreta a nulidade do ato administrativo.
CERTO.
Defina o Motivo do ato administrativo:
É o pressuposto de fato e direito que serve de fundamento ao ato administrativo, guardando congruência com o objeto e a finalidade, caso contrário será nulo.
Defina motivação:
É a exposição dos motivos, é a demonstração do que levou a administração produzir determinado ato.
Defina o Objeto do ato administrativo:
É efeito jurídico imediato que ato produz, permite verificar se o ato é discricionário ou vinculado.
Quais são os atributos dos atos administrativos?
- PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE
- AUTOEXECUTORIEDADE
- TIPICIDADE
- IMPERATIVIDADE
Conceitue o atributo da presunção de legitimidade do ato administrativo:
É a conformidade do ato com a lei, assim, até prova em contrário presume-se que os atos foram praticados em observância dos ditames legais
Conceitue o atributo da AUTOEXECUTORIEDADE do ato administrativo:
Certos atos podem ser executados imediatos e diretamente pela própria administração, independentemente de ordem ou autorização judicial prévia. Só é possível quando previsto expressamente em lei ou quando se tratar de medida urgente.