Acionistas Flashcards
Pode desconsideração da PJ na SA?
Só quanto ao acionista controlador, ao administrador e aos membros do conselho fiscal.
Em se tratando de sociedade anônima, responsabilização pessoal dos participantes da sociedade pelas obrigações da mesma é restrita ao acionista controlador, ao administrador e aos membros do conselho fiscal, conforme disciplina dos artigos 117, 158 e 165, todos da Lei nº 6.404/1976. Impossível a responsabilização de mero acionista minoritário sem poder de gestão pelas dívidas da sociedade anônima.
(TRT-2 - AGVPET: 1023001420045020 SP 01023001420045020036)
O sócio responde com seu patrimônio pelo abuso de poder?
Sim
Art. 117. O acionista controlador responde pelos danos causados por atos praticados com abuso de poder.
Aplica-se à LTDA
Art. 1.080. As deliberações infringentes do contrato ou da lei tornam ilimitada a responsabilidade dos que expressamente as aprovaram.