ação penal Flashcards
O processo penal pode ser iniciado mesmo sem as condições da ação penal.
❌; Sem as condições da ação penal, a denúncia ou queixa deve ser rejeitada imediatamente pelo juiz, conforme o art. 395, II do CPP.
A possibilidade jurídica do pedido é uma das condições da ação penal.
✔️; Para a ação penal ser aceita, o pedido formulado deve ser admitido pelo ordenamento jurídico, ou seja, o fato imputado deve ser previsto como crime pela lei penal.
Um menor de 18 anos pode ser sujeito passivo de uma ação penal.
❌; Menores de 18 anos são penalmente inimputáveis e respondem de acordo com as normas previstas no ECA, portanto, não podem ser sujeitos passivos em ação penal.
O interesse de agir é uma condição necessária para o exercício da ação penal.
✔️; No processo penal, o interesse de agir se reflete na adequação da via eleita e na utilidade do provimento jurisdicional que se busca, sendo a via judicial obrigatória para o exercício do ius puniendi.
O Ministério Público pode oferecer queixa em face de alguém que praticou homicídio.
❌; O Ministério Público deve oferecer denúncia e não queixa em crimes de ação penal pública, como homicídio, pois a via correta é a ação penal pública.
A legitimidade ad causam ativa refere-se à pertinência subjetiva para a demanda, estando presente quando o Ministério Público oferece denúncia pelo crime de homicídio.
✔️; A legitimidade ativa está presente quando o Ministério Público, titular da ação penal pública, oferece denúncia pelo crime de homicídio.
A justa causa é unanimemente considerada uma condição autônoma da ação penal pela Doutrina.
❌; Há divergências doutrinárias sobre a natureza jurídica da justa causa, com algumas correntes considerando-a uma condição da ação, enquanto outras a veem como um requisito especial para o recebimento da denúncia.
A justa causa é a existência de lastro probatório mínimo que justifique o ajuizamento da ação penal.
✔️; O STJ entende que a justa causa é a existência de um mínimo de prova que justifique a demanda penal, conforme diversos julgados.
A ação penal pode ser pública incondicionada, pública condicionada ou privada.
✔️; Existem três espécies de ação penal: pública incondicionada, pública condicionada e privada.
A titularidade da ação penal pública incondicionada pertence exclusivamente ao Ministério Público.
✔️; Conforme o art. 129, I da Constituição da República, a ação penal pública incondicionada é promovida privativamente pelo Ministério Público.
Se a lei não dispuser sobre a ação penal de um crime, presume-se que a ação penal será pública condicionada.
❌; Se a lei não dispuser a respeito da ação penal prevista para determinado crime, a ação penal será pública incondicionada.
Qualquer pessoa do povo pode provocar a atuação do Ministério Público em casos de ação penal pública.
✔️; De acordo com o art. 27 do CPP, qualquer pessoa do povo pode fornecer informações ao Ministério Público para que este promova a ação penal pública.
O princípio da intranscendência da ação penal aplica-se apenas à ação penal pública.
❌; O princípio da intranscendência da ação penal, segundo o qual a ação penal não pode passar da pessoa a quem se imputa a prática da conduta criminosa, aplica-se tanto à ação penal pública quanto à ação penal privada.
Havendo indícios de autoria e prova da materialidade do delito, o Ministério Público pode optar por não oferecer denúncia em uma ação penal pública.
❌; Segundo o princípio da obrigatoriedade, o Ministério Público deve oferecer a denúncia quando presentes indícios de autoria e prova da materialidade do delito, não podendo dispor da ação penal.
O princípio da obrigatoriedade na ação penal pública pode ser mitigado em razão de instrumentos de não persecução penal.
✔️; A doutrina entende que o princípio da obrigatoriedade é mitigado pela existência de instrumentos de não persecução penal, permitindo ao Ministério Público não oferecer denúncia em certas situações previstas em lei.
O membro do Ministério Público deve oferecer denúncia sempre que uma investigação criminal for instaurada.
❌; O membro do MP não está obrigado a oferecer denúncia sempre que uma investigação criminal for instaurada. Em alguns casos, pode optar pelo arquivamento do inquérito por falta de justa causa, prescrição, entre outros motivos.
O prazo para o membro do Ministério Público oferecer denúncia é de 5 dias para réu preso e 15 dias para réu solto.
✔️; O prazo para o membro do MP oferecer denúncia é de 5 dias para réu preso e 15 dias para réu solto, conforme o art. 39, §5º do CPP.
O Ministério Público pode desistir da ação penal pública após ajuizá-la.
❌; Conforme o art. 42 do CPP, o Ministério Público não pode desistir da ação penal pública após seu ajuizamento, em respeito ao princípio da indisponibilidade.
Se o Ministério Público não oferecer denúncia no prazo legal, o ofendido pode promover ação penal privada subsidiária da pública.
✔️; Se o MP não oferecer denúncia no prazo legal, o ofendido pode promover ação penal privada subsidiária da pública, conforme o art. 29 do CPP.
A ação penal pública é indivisível, devendo o Ministério Público denunciar todos os infratores ao mesmo tempo.
❌; A ação penal pública é divisível, permitindo ao Ministério Público denunciar um ou alguns infratores inicialmente e aditar a denúncia posteriormente, conforme necessário.
A representação da vítima é uma condição de procedibilidade para a ação penal pública condicionada.
✔️; Nos crimes em que a ação penal pública depende de representação, esta é indispensável para que o MP ofereça denúncia, sendo considerada uma condição de procedibilidade, conforme o art. 24 do CPP.
O inquérito policial pode ser iniciado sem a representação da vítima em crimes de ação penal pública condicionada.
❌; Nos crimes de ação penal pública condicionada, o inquérito policial não pode ser iniciado sem a representação da vítima, conforme o art. 5º, §4º do CPP.
A representação da vítima pode ser feita de forma oral ou escrita
✔️; A representação pode ser feita oralmente ou por escrito, e deve ser reduzida a termo se oral, conforme o art. 39 do CPP.
A legitimidade para oferecer a representação é exclusiva do ofendido, independentemente da sua idade.
❌; A legitimidade para oferecer a representação é do ofendido se maior de 18 anos e capaz. Se menor ou incapaz, a legitimidade é do representante legal ou de um curador nomeado, conforme o art. 34 do CP e o art. 33 do CPP.