Ação penal Flashcards

1
Q

Ação penal ⭐

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Q

Da representação (arts. 24 a 27) ⭐⭐⭐⭐

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3
Q

Acordo de Não Persecução Penal (art. 28-A) ⭐

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4
Q

Hipóteses em que não se aplica o ANPP (art. 28-A, § 2°)

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5
Q

Procedimentos do ANPP (§§ do art. 28-A)

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6
Q

Requisitos do ANPP (1)

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7
Q

Requisitos do ANPP (2)

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8
Q

Condições e impedimentos do ANPP

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9
Q

Procedimentos do ANPP (esquematizado)

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10
Q

Ação penal privada subsidiária da pública (art. 29) ⭐

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11
Q

Da queixa (arts. 30 a 37) ⭐⭐⭐⭐

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12
Q

Decadência do direito de queixa ou representação (art. 38) ⭐⭐⭐⭐⭐

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13
Q

Exercício do direito de representação (art. 39) ⭐

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14
Q

Conteúdo da denúncia ou queixa (art. 41) ⭐

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15
Q

Quais elementos conterá a queixa ou denúncia? ⭐

A

Denúncia ou queixa conterá:

  • Exposição dos fatos;
  • Qualificação do acusado;
  • Classificação do crime.

Na parte doutrinária, como elemento autenticativo da denúncia, conterá:

  • Data e assinatura do Promotor de Justiça.
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16
Q

Princípio da indisponibilidade da ação penal pública (art. 42) ⭐

17
Q

Da queixa por procurador com poderes especiais (art. 44) ⭐

18
Q

Aditamento de queixa pelo MP (art. 45)

19
Q

Oferecimento da denúncia (arts. 46 ⭐ e 47)

20
Q

Indivisibilidade da ação penal privada (art. 48) ⭐⭐⭐⭐⭐⭐⭐

21
Q

Composição civil e ação penal privada (info. 547, STJ) ⭐

A

[…] no Princípio da Indivisibilidade da Ação Penal Privada, caso o querelante proponha, na própria queixa-crime, composição civil de danos para parte dos querelados, a peça acusatória deverá ser rejeitada em sua integralidade, ou seja, em relação a todos os querelados. Isso porque a composição pelos danos, sendo aceita e homologada judicialmente, implica a renúncia ao direito de queixa, nos termos do disposto no Art. 74, parágrafo único da Lei 9099/95, tratando-se a renúncia, expressa ou tácita (Art. 104 CP), de causa extintiva da punibilidade, sendo irretratável (Art. 107, V CP). Por força do princípio da indivisibilidade, a todos se estende a manifestação do intento de não processar parte dos envolvidos, de modo que a renúncia beneficia a todos eles. Precedente citado: HC 29.861-SP, Quinta Turma, DJ 25/2/2004. AP 724-DF, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 20/08/2014.

22
Q

Princípio da indivisibilidade na ação penal

23
Q

Da renúncia e do perdão (arts. 49 a 59) ⭐⭐⭐⭐

24
Q

Renúncia x perdão

25
Q

Perempção (art. 60) ⭐⭐⭐⭐⭐⭐

26
Q

Declaração da extinção da punibilidade (art. 61)

27
Q

Morte do acusado (art. 62)

28
Q

Ação de execução ex delicto (art. 63)

29
Q

Ação civil ex delicto (art. 64)

30
Q

Da coisa julgada - ou não (arts. 65 a 67)

31
Q

Substituição processual de hipossuficientes na execução e ação civil ex delicto (art. 68)

32
Q

Ação civil ex delicto x ação de execução ex delicto