5 - Dos Atos jurídicos, prescrição e decadência Flashcards
Direito Civil: Dos Atos jurídicos, prescrição e decadênciaV ou F?O ato ilícito que dá ensejo à responsabilização civil não pode decorrer de omissão do agente.
Falso.Art. 186, CC. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Direito Civil: Dos Atos jurídicos, prescrição e decadênciaV ou F?Aquele que, por ação ou omissão involuntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Falso.Art. 186, CC. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Direito Civil: Dos Atos jurídicos, prescrição e decadênciaV ou F?É correto afirmar que comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico e social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Verdadeiro.Art. 187, CC. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Direito Civil: Dos Atos jurídicos, prescrição e decadênciaV ou F?Ricardo, buscando evitar um atropelamento, realiza uma manobra e atinge o muro de uma casa, causando um grave prejuízo. Em relação à situação acima, é correto afirmar que Ricardo responderá pela reparação do dano, apesar de ter agido em estado de necessidade.
Verdadeiro.Artigo 188 do CC combinado com Artigo 929 do CC.Art. 188, CC. Não constituem atos ilícitos:I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.Art. 929, CC. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.
Direito Civil: Dos Atos jurídicos, prescrição e decadênciaViolado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue pela __________ ( prescrição/decadência).
Prescrição.Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.
Direito Civil: Dos Atos jurídicos, prescrição e decadênciaV ou F?A exceção (meio de defesa) prescreve no mesmo prazo que a pretensão (direito de ação).
Verdadeiro.Art. 190, CC. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.
Direito Civil: Dos Atos jurídicos, prescrição e decadênciaV ou F?A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita e valerá, desde que não haja prejuízo a terceiro, antes de consumada a prescrição.
Falso.Art. 191, CC. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.
Direito Civil: Dos Atos jurídicos, prescrição e decadênciaV ou F?É possível que o devedor renuncie a prescrição prevista em lei.
Verdadeiro.Art. 191, CC. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.
Direito Civil: Dos Atos jurídicos, prescrição e decadênciaV ou F?No que se refere a conceitos e consequências da prescrição e da decadência, é correto afirmar que a renúncia à prescrição é válida desde que seja expressa, não cause prejuízos a terceiros e seja realizada depois que a prescrição se consumar.
Falso.Art. 191, CC. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.
Direito Civil: Dos Atos jurídicos, prescrição e decadênciaV ou F?Não se pode renunciar à decadência legal nem à prescrição, mesmo após consumadas.
Falso.Art. 191 CC. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.Art. 209 CC. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.
Direito Civil: Dos Atos jurídicos, prescrição e decadênciaV ou F?Podem as partes, por acordo, promover a alteração de prazos de prescrição.
Falso.Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
Direito Civil: Dos Atos jurídicos, prescrição e decadênciaV ou F?A prescrição pode ser alegada somente até o segundo grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.
Falso.Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.
Direito Civil: Dos Atos jurídicos, prescrição e decadênciaV ou F?A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição e interrompida por qualquer interessado, na forma da lei.
Verdadeiro.Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.Art. 203. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.
Direito Civil: Dos Atos jurídicos, prescrição e decadênciaV ou F?Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.
Verdadeiro.Art. 195, CC. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.
Direito Civil: Dos Atos jurídicos, prescrição e decadênciaV ou F?Sobre a prescrição e a decadência, é correto afirmar que os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais que derem causa à prescrição ou não a alegarem oportunamente; no que se refere à decadência, a lei não prevê a referida ação regressiva.
Falso.Art. 195 Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.Art. 208 Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I .
Direito Civil: Dos Atos jurídicos, prescrição e decadênciaV ou F?A respeito da prescrição, uma vez iniciada contra uma pessoa, continua a correr contra o seu sucessor.
Verdadeiro.Art. 196, CC. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.
Direito Civil: Dos Atos jurídicos, prescrição e decadênciaV ou F?O novo Código Civil optou por conceituar o instituto da prescrição como a extinção da pretensão e estabelece que a prescrição, em razão da sua relevância, pode ser arguida, mesmo entre os cônjuges enquanto casados pelo regime de separação obrigatória de bens.
Falso.Art. 197. Não corre a prescrição:I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.
Direito Civil: Dos Atos jurídicos, prescrição e decadênciaV ou F?De acordo com o Código Civil brasileiro não corre a prescrição entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal.
Verdadeiro.Art. 197, CC. Não corre a prescrição:I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;
Direito Civil: Dos Atos jurídicos, prescrição e decadênciaV ou F?Não corre a prescrição entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar.
Verdadeiro.Art. 197, CC. Não corre a prescrição:II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;
Direito Civil: Dos Atos jurídicos, prescrição e decadênciaV ou F?De acordo com o Código Civil brasileiro corre a prescrição entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.
Falso.Art. 197. Não corre a prescriçãoIII - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.