5 - Dos Atos jurídicos, prescrição e decadência Flashcards

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Q

Direito Civil: Dos Atos jurídicos, prescrição e decadênciaV ou F?O ato ilícito que dá ensejo à responsabilização civil não pode decorrer de omissão do agente.

A

Falso.Art. 186, CC. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

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Q

Direito Civil: Dos Atos jurídicos, prescrição e decadênciaV ou F?Aquele que, por ação ou omissão involuntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

A

Falso.Art. 186, CC. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

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Q

Direito Civil: Dos Atos jurídicos, prescrição e decadênciaV ou F?É correto afirmar que comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico e social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

A

Verdadeiro.Art. 187, CC. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

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Q

Direito Civil: Dos Atos jurídicos, prescrição e decadênciaV ou F?Ricardo, buscando evitar um atropelamento, realiza uma manobra e atinge o muro de uma casa, causando um grave prejuízo. Em relação à situação acima, é correto afirmar que Ricardo responderá pela reparação do dano, apesar de ter agido em estado de necessidade.

A

Verdadeiro.Artigo 188 do CC combinado com Artigo 929 do CC.Art. 188, CC. Não constituem atos ilícitos:I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.Art. 929, CC. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.

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5
Q

Direito Civil: Dos Atos jurídicos, prescrição e decadênciaViolado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue pela __________ ( prescrição/decadência).

A

Prescrição.Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.

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6
Q

Direito Civil: Dos Atos jurídicos, prescrição e decadênciaV ou F?A exceção (meio de defesa) prescreve no mesmo prazo que a pretensão (direito de ação).

A

Verdadeiro.Art. 190, CC. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.

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7
Q

Direito Civil: Dos Atos jurídicos, prescrição e decadênciaV ou F?A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita e valerá, desde que não haja prejuízo a terceiro, antes de consumada a prescrição.

A

Falso.Art. 191, CC. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

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8
Q

Direito Civil: Dos Atos jurídicos, prescrição e decadênciaV ou F?É possível que o devedor renuncie a prescrição prevista em lei.

A

Verdadeiro.Art. 191, CC. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

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9
Q

Direito Civil: Dos Atos jurídicos, prescrição e decadênciaV ou F?No que se refere a conceitos e consequências da prescrição e da decadência, é correto afirmar que a renúncia à prescrição é válida desde que seja expressa, não cause prejuízos a terceiros e seja realizada depois que a prescrição se consumar.

A

Falso.Art. 191, CC. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

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10
Q

Direito Civil: Dos Atos jurídicos, prescrição e decadênciaV ou F?Não se pode renunciar à decadência legal nem à prescrição, mesmo após consumadas.

A

Falso.Art. 191 CC. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.Art. 209 CC. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

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11
Q

Direito Civil: Dos Atos jurídicos, prescrição e decadênciaV ou F?Podem as partes, por acordo, promover a alteração de prazos de prescrição.

A

Falso.Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

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12
Q

Direito Civil: Dos Atos jurídicos, prescrição e decadênciaV ou F?A prescrição pode ser alegada somente até o segundo grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

A

Falso.Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

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13
Q

Direito Civil: Dos Atos jurídicos, prescrição e decadênciaV ou F?A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição e interrompida por qualquer interessado, na forma da lei.

A

Verdadeiro.Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.Art. 203. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.

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14
Q

Direito Civil: Dos Atos jurídicos, prescrição e decadênciaV ou F?Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

A

Verdadeiro.Art. 195, CC. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

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15
Q

Direito Civil: Dos Atos jurídicos, prescrição e decadênciaV ou F?Sobre a prescrição e a decadência, é correto afirmar que os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais que derem causa à prescrição ou não a alegarem oportunamente; no que se refere à decadência, a lei não prevê a referida ação regressiva.

A

Falso.Art. 195 Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.Art. 208 Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I .

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16
Q

Direito Civil: Dos Atos jurídicos, prescrição e decadênciaV ou F?A respeito da prescrição, uma vez iniciada contra uma pessoa, continua a correr contra o seu sucessor.

A

Verdadeiro.Art. 196, CC. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

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17
Q

Direito Civil: Dos Atos jurídicos, prescrição e decadênciaV ou F?O novo Código Civil optou por conceituar o instituto da prescrição como a extinção da pretensão e estabelece que a prescrição, em razão da sua relevância, pode ser arguida, mesmo entre os cônjuges enquanto casados pelo regime de separação obrigatória de bens.

A

Falso.Art. 197. Não corre a prescrição:I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

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18
Q

Direito Civil: Dos Atos jurídicos, prescrição e decadênciaV ou F?De acordo com o Código Civil brasileiro não corre a prescrição entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal.

A

Verdadeiro.Art. 197, CC. Não corre a prescrição:I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

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19
Q

Direito Civil: Dos Atos jurídicos, prescrição e decadênciaV ou F?Não corre a prescrição entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar.

A

Verdadeiro.Art. 197, CC. Não corre a prescrição:II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

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20
Q

Direito Civil: Dos Atos jurídicos, prescrição e decadênciaV ou F?De acordo com o Código Civil brasileiro corre a prescrição entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

A

Falso.Art. 197. Não corre a prescriçãoIII - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

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21
Q

Direito Civil: Dos Atos jurídicos, prescrição e decadênciaV ou F?É correto afirmar que a prescrição e decadência correm normalmente contra os ébrios habituais, os viciados em tóxico e aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.

A

Verdadeiro.As causas de interrupção e suspensão estão previstas nos artigos 197 e 198, do Código Civil, não tendo como hipóteses as causas de incapacidade relativa.

22
Q

Direito Civil: Dos Atos jurídicos, prescrição e decadênciaV ou F?Os prazos prescricionais podem ser suspensos e interrompidos, enquanto os prazos decadenciais legais não se suspendem ou interrompem, com exceção da hipótese de titular de direito absolutamente incapaz, contra o qual não corre nem prazo prescricional nem prazo decadencial.

A

Verdadeiro.Art. 207 e 208, CC.

23
Q

Direito Civil: Dos Atos jurídicos, prescrição e decadênciaV ou F?Segundo o Código Civil, não corre a prescrição contra os ausentes do país em serviço público da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

A

Falso.Art. 198, CC. Também não corre a prescrição:II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;Na letra seca da lei não há menção ao DF.

24
Q

Direito Civil: Dos Atos jurídicos, prescrição e decadênciaV ou F?Segundo o Código Civil, não corre a prescrição contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas em tempo de guerra ou paz.

A

Falso.Art. 198. Também não corre a prescrição:III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.Não há menção em tempo de paz.

25
Q

Direito Civil: Dos Atos jurídicos, prescrição e decadênciaV ou F?Segundo o Código Civil, não corre a prescrição pendendo condição resolutiva.

A

Falso.Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:I - pendendo condição suspensiva;

26
Q

Direito Civil: Dos Atos jurídicos, prescrição e decadênciaV ou F?Ainda que a ação esteja pendente de evicção, o prazo prescricional continua a correr.

A

Falso.Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:III - pendendo ação de evicção.

27
Q

Direito Civil: Dos Atos jurídicos, prescrição e decadênciaV ou F?Quando uma ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição até o despacho do juiz que tenha recebido ou rejeitado a denúncia ou a queixa-crime.

A

Falso.Art. 200, CC. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

28
Q

Direito Civil: Dos Atos jurídicos, prescrição e decadênciaV ou F?A respeito da prescrição, a sua suspensão aproveita a todos os credores solidários, independentemente da divisibilidade da obrigação.

A

Falso.Art. 201, CC. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

29
Q

Direito Civil: Dos Atos jurídicos, prescrição e decadênciaV ou F?Suspensa em favor de um dos credores solidários, a prescrição a todos outros aproveita, sendo a obrigação divisível ou indivisível.

A

Falso.Art. 201, CC. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

30
Q

Direito Civil: Dos Atos jurídicos, prescrição e decadênciaV ou F?Sobre a interrupção da prescrição no Código Civil, é correto afirmar que pode dar-se somente uma vez.

A

Verdadeiro.Art. 202, CC. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;III - por protesto cambial;IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

31
Q

Direito Civil: Dos Atos jurídicos, prescrição e decadênciaV ou F?No Direito Civil brasileiro atual, a prescrição se interrompe pela citação válida.

A

Verdadeiro.Art. 202, CC A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

32
Q

Direito Civil: Dos Atos jurídicos, prescrição e decadênciaV ou F?A interrupção da prescrição e da decadência pode ocorrer mais de uma vez no curso do prazo.

A

Falso.Art. 202, CC. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: (…)

33
Q

Direito Civil: Dos Atos jurídicos, prescrição e decadênciaV ou F?A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper, descontando-se, entretanto, o período já transcorrido.

A

Falso.Art. 202, Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

34
Q

Direito Civil: Dos Atos jurídicos, prescrição e decadênciaV ou F?Conforme o Código Civil, a interrupção da prescrição operada contra o codevedor prejudica os demais coobrigados.

A

Falso.Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

35
Q

Direito Civil: Dos Atos jurídicos, prescrição e decadênciaV ou F?A interrupção da prescrição por um credor aproveita aos outros.

A

Falso.Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

36
Q

Direito Civil: Dos Atos jurídicos, prescrição e decadênciaV ou F?A interrupção da prescrição produzida contra o principal devedor não prejudica o fiador.

A

Falso.Art. 204, § 3 o A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

37
Q

Direito Civil: Dos Atos jurídicos, prescrição e decadênciaV ou F?A interrupção do prazo prescricional por um dos credores solidários aproveita aos outros.

A

Verdadeiro.Art. 204, § 1, CC. o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

38
Q

Direito Civil: Dos Atos jurídicos, prescrição e decadênciaO prazo geral para a prescrição é de________ (10 anos /20 anos).

A

10 anos.Art. 205. A prescrição ocorre em 10 anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

39
Q

Direito Civil: Dos Atos jurídicos, prescrição e decadênciaV ou F?Prescreve em um ano a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.

A

Verdadeiro.Art. 206. Prescreve:§ 1 o Em um ano:I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;IV - a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo;V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.

40
Q

Direito Civil: Dos Atos jurídicos, prescrição e decadênciaV ou F?É de dois anos o prazo prescricional da pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

A

Verdadeiro.Art. 206. Prescreve:§ 2º Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

41
Q

Direito Civil: Dos Atos jurídicos, prescrição e decadênciaV ou F?Prescreve em cinco anos a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição.

A

Falso.Art. 206. Prescreve:§ 3º Em três anos: (…)VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;

42
Q

Direito Civil: Dos Atos jurídicos, prescrição e decadênciaV ou F?Considerando os prazos prescricionais previstos no Código Civil, é correto afirmar que é de cinco anos o prazo prescricional da pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.

A

Falso.Art. 206. Prescreve:§ 4º Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.

43
Q

Direito Civil: Dos Atos jurídicos, prescrição e decadênciaPrescreve em ______ (4 anos/5 anos ) a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou do mandato.

A

5 anos.Art. 206. Prescreve:§ 5º Em cinco anos:I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.

44
Q

Direito Civil: Dos Atos jurídicos, prescrição e decadênciaV ou F?A prescrição intercorrente não observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão.

A

Falso.Atenção!!! Artigo acrescentado pela Lei nº 14.382, de 2022.Art. 206-A. A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).

45
Q

Direito Civil: Dos Atos jurídicos, prescrição e decadênciaV ou F?Ao legislador é vedado criar hipóteses de suspensão ou interrupção de prazo decadencial legal.

A

Falso.Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

46
Q

Direito Civil: Dos Atos jurídicos, prescrição e decadênciaV ou F?A natureza do prazo decadencial não admite causa impeditiva de seu transcurso.

A

Falso.Art. 208, CC. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.Art. 198, CC. Também não corre a prescrição:I - contra os incapazes de que trata o art. 3º ; Art. 195,CC. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

47
Q

Direito Civil: Dos Atos jurídicos, prescrição e decadênciaV ou F?A renúncia à decadência legal é válida.

A

Falso.Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

48
Q

Direito Civil: Dos Atos jurídicos, prescrição e decadênciaV ou F?Não pode o juiz, de ofício, conhecer da decadência.

A

Falso.Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

49
Q

Direito Civil: Dos Atos jurídicos, prescrição e decadênciaV ou F?Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

A

Verdadeiro.Art. 211, CC. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

50
Q

Direito Civil: Dos Atos jurídicos, prescrição e decadênciaV ou FA decadência pode ser legal ou convencional e deve o juiz conhecê-las de ofício.

A

Falso.Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.