4 - Dos Fatos Jurídicos Flashcards
Direito Civil: Fatos jurídicosV ou F?A validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.
Verdadeiro.Art. 104, CC. A validade do negócio jurídico requer:I - agente capaz;II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;III - forma prescrita ou não defesa em lei.
Direito Civil: Fatos jurídicosV ou F?A validade do negócio jurídico requer agente capaz, e, subsidiariamente, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma defesa em lei.
Falso.Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:I - agente capaz;II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;III - forma prescrita ou não defesa em lei.
Direito Civil: Fatos jurídicosConforme preceitua a legislação civil, a incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for __________(divisível/indivisível) o objeto do direito ou da obrigação comum.
Indivisível.Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
Direito Civil: Fatos jurídicosV ou F?Considerando os negócios jurídicos, é correto afirmar que a incapacidade relativa de uma das partes pode ser invocada pela parte interessada apenas quando for em benefício próprio.
Falso.Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
Direito Civil: Fatos jurídicosV ou F?A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.
Verdadeiro.Art. 106, CC. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.
Direito Civil: Fatos jurídicosV ou F?A declaração de vontade dependerá de forma especial para sua validade, salvo quando a lei expressamente dispensá-la.
Falso.Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.
Direito Civil: Fatos jurídicosV ou F?Nos termos do Código Civil em vigência, a validade dos negócios jurídicos independe, via de regra, de sua forma.
Verdadeiro.Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:III - forma prescrita ou não defesa em lei.Art. 107. A validade da declaração da vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.
Direito Civil: Fatos jurídicosV ou F?A validade da declaração de vontade, em regra, não depende de forma especial, mas se o negócio jurídico for celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este se torna substância do ato.
Verdadeiro.Art. 107, CC. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.Art. 109, CC. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.
Direito Civil: Fatos jurídicosV ou F?A respeito das disposições gerais do negócio jurídico e da prova dos fatos jurídicos, de acordo com o Código Civil atualmente em vigor, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de qualquer valor.
Falso.Art. 108, CC. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.
Direito Civil: Fatos jurídicosV ou F?Mesmo dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a vinte vezes o maior salário mínimo vigente no País.
Falso.Art. 108, CC. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.
Direito Civil: Fatos jurídicosV ou F?No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.
Verdadeiro.Art. 109, CC. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.
Direito Civil: Fatos jurídicosV ou F?A manifestação de vontade subsiste, ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.
Verdadeiro.Art. 110, CC. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.
Direito Civil: Fatos jurídicosV ou F?De acordo com o Código Civil, a anuência das partes à celebração dos negócios jurídicos em geral depende, necessariamente, de declaração de vontade expressa, que deverá ser sempre formalizada por escrito, sob pena de não valer.
Falso.Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
Direito Civil: Fatos jurídicosV ou F?O Código Civil prevê que o mero silêncio da parte ao contratar sempre importará em consentimento.
Falso.Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
Direito Civil: Fatos jurídicosV ou F?Nas declarações de vontade se atenderá mais ao sentido literal da linguagem do que a intenção nelas consubstanciada.
Falso.Art. 112, Código Civil. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.
Direito Civil: Fatos jurídicosV ou F?Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa fé e os usos do lugar de sua celebração.
Verdadeiro.Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.
Direito Civil: Fatos jurídicosV ou F?De acordo com o Código Civil, os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente. A interpretação do negócio jurídico deve lhe atribuir o sentido que, entre outros, corresponder à boa-fé e for mais benéfico à parte que não redigiu o dispositivo, se identificável.
Verdadeiro.Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.§ 1º A interpretação do negócio jurídico deve lhe atribuir o sentido que:I - for confirmado pelo comportamento das partes posterior à celebração do negócio;II - corresponder aos usos, costumes e práticas do mercado relativas ao tipo de negócio;III - corresponder à boa-fé;IV - for mais benéfico à parte que não redigiu o dispositivo, se identificável; eV - corresponder a qual seria a razoável negociação das partes sobre a questão discutida, inferida das demais disposições do negócio e da racionalidade econômica das partes, consideradas as informações disponíveis no momento de sua celebração.
Direito Civil: Fatos jurídicosV ou F?Segundo o Código Civil, as partes poderão livremente pactuar regras de interpretação, de preenchimento de lacunas e de integração dos negócios jurídicos diversas daquelas previstas em lei.
Verdadeiro.Art. 113, § 2º As partes poderão livremente pactuar regras de interpretação, de preenchimento de lacunas e de integração dos negócios jurídicos diversas daquelas previstas em lei.
Direito Civil: Fatos jurídicosOs negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se _____________ (extensivamente/estritamente)
Estritamente.Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.
Direito Civil: Fatos jurídicosV ou F?Os poderes de representação poderão ser conferidos exclusivamente por lei.
Falso.Art. 115, CC. Os poderes de representação conferem-se por lei ou pelo interessado.
Direito Civil: Fatos jurídicosV ou F?É anulável o negócio jurídico que o representante celebrar consigo mesmo, salvo se expressamente permitido por lei ou pelo representado.
Verdadeiro.Art. 117, CC. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.Parágrafo único. Para esse efeito, tem-se como celebrado pelo representante o negócio realizado por aquele em quem os poderes houverem sido subestabelecidos.
Direito Civil: Fatos jurídicosV ou F?A procuração lavrada em cartório de notas jamais poderá conter outorga de poderes para o representante celebrar negócio jurídico consigo, que seria negócio nulo.
Falso.Art. 117, CC. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.
Direito Civil: Fatos jurídicosV ou F?A procuração lavrada em cartório de notas dispensa a prova dos poderes outorgados ao representante, uma vez que lavrada em instrumento público, o que leva à presunção absoluta de conhecimento dos poderes.
Falso.Art. 118, CC. O representante é obrigado a provar às pessoas, com quem tratar em nome do representado, a sua qualidade e a extensão de seus poderes, sob pena de, não o fazendo, responder pelos atos que a estes excederem.
Direito Civil: Fatos jurídicosÉ anulável o negócio concluído pelo representante, em conflito de interesses com o representando, sendo de ________ (120 dias/180 dias) o prazo de decadência para pleitear-se tal anulação, a contar da conclusão do negócio.
180 dias.Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.
Direito Civil: Fatos jurídicosV ou F?É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.
Verdadeiro.Art. 119, CC. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.
Direito Civil: Fatos jurídicosV ou F?A condição é considerada como a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade de uma das partes, determina que o efeito do negócio jurídico fica subordinado a um evento futuro e incerto.
Falso.Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
Direito Civil: Fatos jurídicosV ou F?Condição é a cláusula, voluntariamente aposta a um negócio jurídico, que subordina o nascimento ou a extinção de um direito à ocorrência de evento futuro e certo. Quando se tratar de condição resolutiva, enquanto não se verificar essa condição, o negócio não produzirá qualquer efeito.
Falso.Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.Art. 127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.
Direito Civil: Fatos jurídicosV ou F?As condições ilícitas ou de fazer coisa ilícita invalidam o negócio jurídico.
Verdadeiro.Art. 123, CC. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;
Direito Civil: Fatos jurídicosV ou F?Não invalidam o negócio jurídico condições contraditórias que possam ser interpretadas pelos usos e costumes.
Falso.Art. 123, CC. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.
Direito Civil: Fatos jurídicosAs condições física ou juridicamente impossíveis, quando ___________ (resolutivas/suspensivas) invalidam o negócio jurídico.
Suspensivas.Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:I- as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas.
Direito Civil: Fatos jurídicosV ou F?As condições impossíveis invalidam o negócio jurídico se resolutivas, e tem-se como inexistentes quando suspensivas.
Falso.Art. 123, CC/02. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;Art. 124,CC/02. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.