4 - Dos Fatos Jurídicos Flashcards

1
Q

Direito Civil: Fatos jurídicosV ou F?A validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.

A

Verdadeiro.Art. 104, CC. A validade do negócio jurídico requer:I - agente capaz;II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;III - forma prescrita ou não defesa em lei.

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2
Q

Direito Civil: Fatos jurídicosV ou F?A validade do negócio jurídico requer agente capaz, e, subsidiariamente, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma defesa em lei.

A

Falso.Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:I - agente capaz;II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;III - forma prescrita ou não defesa em lei.

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3
Q

Direito Civil: Fatos jurídicosConforme preceitua a legislação civil, a incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for __________(divisível/indivisível) o objeto do direito ou da obrigação comum.

A

Indivisível.Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

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4
Q

Direito Civil: Fatos jurídicosV ou F?Considerando os negócios jurídicos, é correto afirmar que a incapacidade relativa de uma das partes pode ser invocada pela parte interessada apenas quando for em benefício próprio.

A

Falso.Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

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5
Q

Direito Civil: Fatos jurídicosV ou F?A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

A

Verdadeiro.Art. 106, CC. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

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6
Q

Direito Civil: Fatos jurídicosV ou F?A declaração de vontade dependerá de forma especial para sua validade, salvo quando a lei expressamente dispensá-la.

A

Falso.Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

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7
Q

Direito Civil: Fatos jurídicosV ou F?Nos termos do Código Civil em vigência, a validade dos negócios jurídicos independe, via de regra, de sua forma.

A

Verdadeiro.Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:III - forma prescrita ou não defesa em lei.Art. 107. A validade da declaração da vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

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8
Q

Direito Civil: Fatos jurídicosV ou F?A validade da declaração de vontade, em regra, não depende de forma especial, mas se o negócio jurídico for celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este se torna substância do ato.

A

Verdadeiro.Art. 107, CC. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.Art. 109, CC. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.

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9
Q

Direito Civil: Fatos jurídicosV ou F?A respeito das disposições gerais do negócio jurídico e da prova dos fatos jurídicos, de acordo com o Código Civil atualmente em vigor, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de qualquer valor.

A

Falso.Art. 108, CC. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

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10
Q

Direito Civil: Fatos jurídicosV ou F?Mesmo dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a vinte vezes o maior salário mínimo vigente no País.

A

Falso.Art. 108, CC. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

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11
Q

Direito Civil: Fatos jurídicosV ou F?No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.

A

Verdadeiro.Art. 109, CC. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.

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12
Q

Direito Civil: Fatos jurídicosV ou F?A manifestação de vontade subsiste, ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

A

Verdadeiro.Art. 110, CC. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

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13
Q

Direito Civil: Fatos jurídicosV ou F?De acordo com o Código Civil, a anuência das partes à celebração dos negócios jurídicos em geral depende, necessariamente, de declaração de vontade expressa, que deverá ser sempre formalizada por escrito, sob pena de não valer.

A

Falso.Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

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14
Q

Direito Civil: Fatos jurídicosV ou F?O Código Civil prevê que o mero silêncio da parte ao contratar sempre importará em consentimento.

A

Falso.Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

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15
Q

Direito Civil: Fatos jurídicosV ou F?Nas declarações de vontade se atenderá mais ao sentido literal da linguagem do que a intenção nelas consubstanciada.

A

Falso.Art. 112, Código Civil. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

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16
Q

Direito Civil: Fatos jurídicosV ou F?Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa fé e os usos do lugar de sua celebração.

A

Verdadeiro.Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

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17
Q

Direito Civil: Fatos jurídicosV ou F?De acordo com o Código Civil, os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente. A interpretação do negócio jurídico deve lhe atribuir o sentido que, entre outros, corresponder à boa-fé e for mais benéfico à parte que não redigiu o dispositivo, se identificável.

A

Verdadeiro.Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.§ 1º A interpretação do negócio jurídico deve lhe atribuir o sentido que:I - for confirmado pelo comportamento das partes posterior à celebração do negócio;II - corresponder aos usos, costumes e práticas do mercado relativas ao tipo de negócio;III - corresponder à boa-fé;IV - for mais benéfico à parte que não redigiu o dispositivo, se identificável; eV - corresponder a qual seria a razoável negociação das partes sobre a questão discutida, inferida das demais disposições do negócio e da racionalidade econômica das partes, consideradas as informações disponíveis no momento de sua celebração.

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18
Q

Direito Civil: Fatos jurídicosV ou F?Segundo o Código Civil, as partes poderão livremente pactuar regras de interpretação, de preenchimento de lacunas e de integração dos negócios jurídicos diversas daquelas previstas em lei.

A

Verdadeiro.Art. 113, § 2º As partes poderão livremente pactuar regras de interpretação, de preenchimento de lacunas e de integração dos negócios jurídicos diversas daquelas previstas em lei.

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19
Q

Direito Civil: Fatos jurídicosOs negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se _____________ (extensivamente/estritamente)

A

Estritamente.Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

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20
Q

Direito Civil: Fatos jurídicosV ou F?Os poderes de representação poderão ser conferidos exclusivamente por lei.

A

Falso.Art. 115, CC. Os poderes de representação conferem-se por lei ou pelo interessado.

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21
Q

Direito Civil: Fatos jurídicosV ou F?É anulável o negócio jurídico que o representante celebrar consigo mesmo, salvo se expressamente permitido por lei ou pelo representado.

A

Verdadeiro.Art. 117, CC. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.Parágrafo único. Para esse efeito, tem-se como celebrado pelo representante o negócio realizado por aquele em quem os poderes houverem sido subestabelecidos.

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22
Q

Direito Civil: Fatos jurídicosV ou F?A procuração lavrada em cartório de notas jamais poderá conter outorga de poderes para o representante celebrar negócio jurídico consigo, que seria negócio nulo.

A

Falso.Art. 117, CC. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

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23
Q

Direito Civil: Fatos jurídicosV ou F?A procuração lavrada em cartório de notas dispensa a prova dos poderes outorgados ao representante, uma vez que lavrada em instrumento público, o que leva à presunção absoluta de conhecimento dos poderes.

A

Falso.Art. 118, CC. O representante é obrigado a provar às pessoas, com quem tratar em nome do representado, a sua qualidade e a extensão de seus poderes, sob pena de, não o fazendo, responder pelos atos que a estes excederem.

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24
Q

Direito Civil: Fatos jurídicosÉ anulável o negócio concluído pelo representante, em conflito de interesses com o representando, sendo de ________ (120 dias/180 dias) o prazo de decadência para pleitear-se tal anulação, a contar da conclusão do negócio.

A

180 dias.Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.

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25
Q

Direito Civil: Fatos jurídicosV ou F?É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

A

Verdadeiro.Art. 119, CC. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.

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26
Q

Direito Civil: Fatos jurídicosV ou F?A condição é considerada como a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade de uma das partes, determina que o efeito do negócio jurídico fica subordinado a um evento futuro e incerto.

A

Falso.Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

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27
Q

Direito Civil: Fatos jurídicosV ou F?Condição é a cláusula, voluntariamente aposta a um negócio jurídico, que subordina o nascimento ou a extinção de um direito à ocorrência de evento futuro e certo. Quando se tratar de condição resolutiva, enquanto não se verificar essa condição, o negócio não produzirá qualquer efeito.

A

Falso.Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.Art. 127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.

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28
Q

Direito Civil: Fatos jurídicosV ou F?As condições ilícitas ou de fazer coisa ilícita invalidam o negócio jurídico.

A

Verdadeiro.Art. 123, CC. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;

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29
Q

Direito Civil: Fatos jurídicosV ou F?Não invalidam o negócio jurídico condições contraditórias que possam ser interpretadas pelos usos e costumes.

A

Falso.Art. 123, CC. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.

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30
Q

Direito Civil: Fatos jurídicosAs condições física ou juridicamente impossíveis, quando ___________ (resolutivas/suspensivas) invalidam o negócio jurídico.

A

Suspensivas.Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:I- as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas.

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31
Q

Direito Civil: Fatos jurídicosV ou F?As condições impossíveis invalidam o negócio jurídico se resolutivas, e tem-se como inexistentes quando suspensivas.

A

Falso.Art. 123, CC/02. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;Art. 124,CC/02. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

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32
Q

Direito Civil: Fatos jurídicosV ou F?Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

A

Verdadeiro.Art. 124, CC/02. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

33
Q

Direito Civil: Fatos jurídicosV ou F?Se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, estas terão valor, realizada a condição, mesmo se com ela forem incompatíveis.

A

Falso.Art. 126. Se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, estas não terão valor, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis.

34
Q

Direito Civil: Fatos jurídicosSe for __________ (suspensiva/resolutiva) a condição, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido

A

Resolutiva.Art. 127, CC. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.

35
Q

Direito Civil: Fatos jurídicosV ou F?Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva, não é permitido praticar os atos mesmo que destinados a conservá-lo.

A

Falso.Art. 130, CC. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.

36
Q

Direito Civil: Fatos jurídicosV ou F?Quando um negócio jurídico é subordinado à termo inicial, a aquisição do direito fica suspensa até a sua implementação.

A

Falso.Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

37
Q

Direito Civil: Fatos jurídicosV ou F?Os negócios jurídicos entre vivos que não possuam prazo estipulado podem ser exequíveis desde logo.

A

Verdadeiro.Art. 134. Os negócios jurídicos entre vivos, sem prazo, são exeqüíveis desde logo, salvo se a execução tiver de ser feita em lugar diverso ou depender de tempo.Atenção! Há uma ressalva no final do artigo.

38
Q

Direito Civil: Fatos jurídicosV ou F?Se ao negócio for aposto um encargo, o exercício e a aquisição do direito ficam suspensos até que seja cumprido, independentemente de ser ou não imposto como condição suspensiva.

A

Falso.Art. 136, CC. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

39
Q

Direito Civil: Fatos jurídicosV ou F?São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

A

Verdadeiro.Art. 138, CC. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

40
Q

Direito Civil: Fatos jurídicosV ou F?São nulos os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

A

Falso.Art. 138,CC. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

41
Q

Direito Civil: Fatos jurídicosV ou F?O erro é substancial quando interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais.

A

Verdadeiro.Art. 139, CC. O erro é substancial quando:I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

42
Q

Direito Civil: Fatos jurídicosV ou F?O falso motivo vicia a declaração da vontade ainda que não seja expresso como razão determinante do negócio.

A

Falso.Art. 140, CC. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

43
Q

Direito Civil: Fatos jurídicosV ou F?O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.

A

Verdadeiro.Art. 142, CC. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.

44
Q

Direito Civil: Fatos jurídicosV ou F?O erro de cálculo em um negócio jurídico não autoriza a sua anulação, mas tão somente a retificação da declaração da vontade.

A

Verdadeiro.Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.

45
Q

Direito Civil: Fatos jurídicosÉ ______ (nulo/anulável) o negócio jurídico por vício resultante de dolo.

A

Anulável.Art. 145, CC. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.

46
Q

Direito Civil: Fatos jurídicosV ou F?O dolo acidental ocorre quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo, e não anula o negócio, nem obriga a perdas e danos.

A

Falso.Art. 146, CC. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

47
Q

Direito Civil: Fatos jurídicosV ou F?Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.

A

Verdadeiro.Art. 147, CC. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.

48
Q

Direito Civil: Fatos jurídicosV ou F?O dolo do representante legal e representante convencional de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve.

A

Falso.Art. 149, CC. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.

49
Q

Direito Civil: Fatos jurídicosV ou F?O negócio jurídico celebrado com coação pode ser anulado, se tal coação incutir ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família ou aos seus bens, ou mesmo a pessoa não pertencente à família, caso em que o juiz decidirá se houve coação conforme as circunstâncias.

A

Verdadeiro.Art. 151, CC. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação.

50
Q

Direito Civil: Fatos jurídicosV ou F?A alegação de coação não será cabível quando a situação disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente.

A

Falso.Art. 151, CC. Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação.

51
Q

Direito Civil: Fatos jurídicosV ou F?Não vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro.

A

Falso.Art. 154, CC. Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos.

52
Q

Direito Civil: Fatos jurídicosV ou F?A coação exercida por terceiro vicia o negócio jurídico, se da coação tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com o terceiro por perdas e danos. Caso a parte que aproveite da coação, não tivesse ou devesse ter conhecimento, o negócio jurídico subsistirá, mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.

A

Verdadeiro.Art. 154. Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos.Art. 155. Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.

53
Q

Direito Civil: Fatos jurídicosV ou F?Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa pertencente ou não à sua família, de grave dano conhecido ou não pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

A

Falso.Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

54
Q

Direito Civil: Fatos jurídicosV ou F?O estado de perigo somente se configura se o grave dano for conhecido da outra parte e a obrigação for excessivamente onerosa.

A

Verdadeiro.Art. 156, CC. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

55
Q

Direito Civil: Fatos jurídicosV ou F?Na lesão não é necessário que a contraparte saiba da necessidade ou da inexperiência; já o estado de perigo, além do elemento objetivo (prestação excessivamente onerosa), exige o conhecimento do perigo pela parte que se aproveitou da situação.

A

Verdadeiro.Seção IV - Do Estado de PerigoArt. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.Seção V - Da LesãoArt. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.§ 1º Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.§ 2º Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

56
Q

Direito Civil: Fatos jurídicosV ou F?O vício de consentimento configurado quando alguém, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta é intitulado de lesão.

A

Verdadeiro.Art. 157, CC. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

57
Q

Direito Civil: Fatos jurídicosV ou F?A cidade de Asa Branca foi atingida por uma tempestade de grandes proporções. As ruas ficaram alagadas e a população sofreu com a inundação de suas casas e seus locais de trabalho. Antônio, que tinha uma pequena barcaça, aproveitou a ocasião para realizar o transporte dos moradores pelo triplo do preço que normalmente seria cobrado, tendo em vista a premente necessidade dos moradores de recorrer a esse tipo de transporte.Nesse caso, em relação ao citado negócio jurídico, ocorreu lesão.

A

Verdadeiro.Art. 157, CC. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

58
Q

Direito Civil: Fatos jurídicosV ou F?Para que a lesão fique configurada, a desproporção manifesta das prestações pode ocorrer no mesmo momento da contratação ou em momento superveniente.

A

Falso.Art. 157 […]§ 1º Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

59
Q

Direito Civil: Fatos jurídicosV ou F?Sobre a lesão, um dos defeitos dos negócios jurídicos, é correto afirmar que a anulação do negócio jurídico poderá ser evitada se a parte favorecida ofertar suplemento suficiente à outra parte ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito obtido.

A

Verdadeiro.Art. 157, CC. […]§ 2° Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

60
Q

Direito Civil: Fatos jurídicosHaverá _______________ (simulação/Fraude Contra Credores) a gerar invalidade do negócio jurídico quando o ato envolver a transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida quando já insolvente o devedor; ou a tal condição reduzida pelos referidos atos.

A

Fraude Contra Credores.Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

61
Q

Direito Civil: Fatos jurídicosV ou F?Sobre o contrato de doação, é correto afirmar que a doação realizada pelo devedor insolvente antes do reconhecimento do seu estado de insolvência não pode ser invalidada por fraude contra credores.

A

Falso.Art. 158, CC. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

62
Q

Direito Civil: Fatos jurídicosV ou F?A alienação gratuita de bens do devedor pode ser anulada por fraude contra credores, conforme disposto no art. 158, do Código Civil, independentemente de boa-fé do devedor alienante.

A

Verdadeiro.Art. 158, CC. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

63
Q

Direito Civil: Fatos jurídicosV ou F?O negócio jurídico será nulo quando for celebrado por pessoa relativamente incapaz, não revestir a forma prescrita em lei ou tiver por objetivo fraudar lei imperativa.

A

Falso.Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;IV - não revestir a forma prescrita em lei;V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

64
Q

Direito Civil: Fatos jurídicosV ou F?É anulável o negócio jurídico quando tiver por objetivo fraudar lei imperativa.

A

Falso.Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;IV - não revestir a forma prescrita em lei;V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

65
Q

Direito Civil: Fatos jurídicosV ou F?É nulo o negócio jurídico quando for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade.

A

Verdadeiro.Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;IV - não revestir a forma prescrita em lei;V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

66
Q

Direito Civil: Fatos jurídicosV ou F?A simulação relativa, ainda que maliciosa, não impede a subsistência do negócio dissimulado, se válido for na substância e na forma.

A

Verdadeiro.Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

67
Q

Direito Civil: Fatos jurídicosV ou F?O negócio jurídico celebrado com simulação é anulável mesmo sem ter causado prejuízos a terceiros.

A

Falso.Art. 167, CC. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

68
Q

Direito Civil: Fatos jurídicosV ou F?A simulação do negócio jurídico configura nulidade arguível pelo Ministério Público.

A

Verdadeiro.Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.

69
Q

Direito Civil: Fatos jurídicosV ou F?Haverá simulação a gerar invalidade do negócio jurídico quando o negócio aparentar conferir direitos a pessoas diversas às quais efetivamente eles se conferem.

A

Verdadeiro.Art. 167, CC.§ 1° Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

70
Q

Direito Civil: Fatos jurídicosV ou F?Haverá simulação nos negócios jurídicos, quando os instrumentos particulares firmados entre as partes forem antedatados, ou pós- datados.

A

Verdadeiro.Art. 167, CC.§ 1º Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

71
Q

Direito Civil: Fatos jurídicosV ou F?A simulação gera a nulidade do negócio jurídico, com efeitos ex tunc, razão pela qual não há como preservar eventuais direitos de terceiros de boa-fé.

A

Falso.Art. 167, CC.§ 2º Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.

72
Q

Direito Civil: Fatos jurídicosV ou F?O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

A

Verdadeiro.Art. 169, CC. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

73
Q

Direito Civil: Fatos jurídicosV ou F?O negócio jurídico nulo pode ser confirmado pelas partes.

A

Falso.Art. 169, CC. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

74
Q

Direito Civil: Fatos jurídicosV ou F?É inadmissível, no direito brasileiro, a conversão de negócios jurídicos nulos.

A

Falso.O art. 170 traz a possibilidade de conversão do negócio jurídico:Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.

75
Q

Direito Civil: Fatos jurídicosV ou F?O negócio jurídico anulável não pode ser confirmado pelas partes.

A

Falso.Art. 172 O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.

76
Q

Direito Civil: Fatos jurídicosV ou F?É de 4 anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado, no caso de fraude contra credores, do dia em que se realizou o negócio jurídico, e, no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

A

Verdadeiro.Art. 178, CC. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

77
Q

Direito Civil: Fatos jurídicosQuando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de ______ (4 anos/2 anos), a contar da data da conclusão do ato.

A

2 anos.Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

78
Q

Direito Civil: Fatos jurídicosV ou F?O menor, entre dezesseis e dezoito anos, pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.

A

Falso.Art. 180. O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.

79
Q

Direito Civil: Fatos jurídicosV ou F?A invalidade do instrumento induz necessariamente a do negócio jurídico.

A

Falso.Art. 183. A invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio.