Processual penal: Ação penal e ação civil
Ação penal
É classificada de acordo com o seu titular, ou seja, conforme aquele que possui legitimidade para propô-la, podendo ser de inciativa público ou privada.
Processual penal: Ação penal e ação civil
Ação penal pública é aquela promovida exclusivamente pelo MP, sendo regida pelos seguintes princípios da… (5)
IIOIO
- Indisponibilidade;
- Indivisibilidade;
- Obrigatoriedade (legalidade);
- Intransmissibilidade (ou Intranscendência);
- Oficialidade.
Processual penal: Ação penal e ação civil
Princípio da obrigatoriedade (legalidade)
Em razão do interesse público, havendo indícios da materialidade e autoria do crime, o MP é obrigado a propor a ação penal.
Processual penal: Ação penal e ação civil
Princípio da Oficialidade
Cabe a um órgão oficial (MP) promover, privativamente,
a ação penal pública.
Processual penal: Ação penal e ação civil
Princípio da Oficialidade
V ou F?
A exceção é a ação privada subsidiária da pública, em que se permite que um particular promova a ação penal quando o MP deixar de fazê-lo no prazo legal.
Verdadeiro.
Processual penal: Ação penal e ação civil
Princípio da Indisponibilidade
O MP não pode desistir da ação após oferecida a denúncia (art. 42 do CPP), nem desistir do recurso por ele interposto, conforme art. 576 do CPP.
Processual penal: Ação penal e ação civil
Princípio da Indivisibilidade
Havendo indícios de autoria ou participação, a ação penal deve ser proposta em face de todos os envolvidos no crime (autores e partícipes), não podendo o MP deixar de denunciar nenhum dos envolvidos propositalmente.
Processual penal: Ação penal e ação civil
Princípio da Intransmissibilidade (ou Intranscendência)
A ação penal deve ser proposta em face daqueles que cometeram o crime, não podendo atingir terceiros não envolvidos no fato delituoso, responsabilidade penal é pessoal e não pode ser transmitida.
Processual penal: Ação penal e ação civil
Condições
Possibilidade jurídica do pedido
Deve ser baseado em conduta que se amolde em fato
típico (não precisa ser também ilícito e o agente culpável).
Processual penal: Ação penal e ação civil
V ou F?
Para o CPP, a justa causa não é condição da ação.
Verdadeiro.
(há grande divergência doutrinária)
Processual penal: Ação penal e ação civil
Ação penal pública incondicionada
O oferecimento da denúncia fica a critério unicamente do MP, não dependendo da manifestação de vontade de terceiro.
Processual penal: Ação penal e ação civil
Ação penal pública incondicionada titularidade privativa do…
MP.
(qualquer pessoa do povo pode provocar sua ação)
Processual penal: Ação penal e ação civil
Independentemente de qual seja o crime, se praticado em
detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado ou Município, a ação será…
pública.
Processual penal: Ação penal e ação civil
Ação penal pública incondicionada
São exemplos de crimes que se procedem mediante ação penal pública incondicionada… (5)
- Homicídio;
- Infanticídio;
- Furto;
- Estelionato;
- Lesão corporal grave/gravíssima.
Processual penal: Ação penal e ação civil
Crimes de lesão corporal leve e lesão corporal culposa
são de ação penal pública condicionada, dependem de representação. Tratando de violência praticada contra a mulher no âmbito doméstico, serão de ação…
penal pública incondicionada.
Processual penal: Ação penal e ação civil
Todos os crimes contra a dignidade sexual passaram a ser de ação…
pública incondicionada.
(lei n. 13.718/18)
Processual penal: Ação penal e ação civil
Ação penal pública condicionada
É condicionada à representação do ofendido ou à requisição do Ministro da Justiça.
(aplica-se o que foi dito a respeito da incondicionada, mas com a exigência da condição de procedibilidade)
Processual penal: Ação penal e ação civil
Ação penal pública condicionada
V ou F?
Representação da vítima deve ser oferecida no prazo de 12 meses, contados da data em que a vítima descobriu o autor do delito.
Falso.
Representação da vítima deve ser oferecida no prazo de 06 meses, contados da data em que a vítima descobriu o autor do delito.
(passado o prazo, a vítima decai do direito de extinção da punibilidade)
Processual penal: Ação penal e ação civil
Ação penal pública condicionada
V ou F?
A representação da vitíma não pode ser dividida quanto aos autores do fato à ou é feita em face de todos ou
não há representação.
Verdadeiro.
Processual penal: Ação penal e ação civil
Ação penal pública condicionada
A representação deve ser formulada pela própria vítima e dirigida à autoridade policial ou membro do MP, salvo quando se tratar de… (2)
- Menor de 18 anos;
- Mentalmente enfermo ou retardado mental.
Processual penal: Ação penal e ação civil
Ação penal pública condicionada
V ou F?
No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
Verdadeiro.
Processual penal: Ação penal e ação civil
Ação penal pública condicionada
A requisição do Ministro da Justiça se sujeita ao prazo decadencial de 6 meses.
Falso.
A requisição do Ministro da Justiça não se sujeita ao prazo decadencial de 6 meses.
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V ou F?
Na ação penal privada apenas o particular possui legitimidade para propor a ação penal, mediante queixa-crime.
Verdadeiro.
Processual penal: Ação penal e ação civil
Ação penal privada
Princípio da oportunidade ou conveniência
Cabe ao ofendido avaliar se pretende ou não propor a ação penal privada, podendo renunciar ao direito de queixa ou simplesmente permanecer inerte pelo prazo decadencial de 6 meses.
Processual penal: Ação penal e ação civil
Ação penal privada
Princípio da Disponibilidade
O ofendido pode desistir da ação penal proposta, mediante perdão, que depende da aceitação do querelado, ou ainda por meio da perempção, quando o querelante deixa de dar seguimento à ação penal.
Processual penal: Ação penal e ação civil
Ação penal privada propriamente dita
Ação que pode ser promovida pelo ofendido ou por seu representante legal.
(admite transferir a titularidade da ação para o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, em caso de morte ou ausência do ofendido)
Processual penal: Ação penal e ação civil
Ação penal privada personalíssima
Apenas o ofendido pode promover a ação penal, não se admitindo a sucessão, nem mesmo a possibilidade de o representante da vítima oferecer a queixa-crime.
(em caso de morte do ofendido, haverá extinção do processo)
Processual penal: Ação penal e ação civil
Ação penal privada subsidiária da pública
Nos crimes de ação penal pública, havendo inércia por parte do MP para oferecimento da denúncia no prazo legal, o ofendido poderá ingressar com a ação penal.
Processual penal: Ação penal e ação civil
V ou F?
Se a denúncia ou queixa trouxerem a classificação equivocada do crime, isso é motivo para a rejeição da peça inaugural, uma vez que, no processo penal, o acusado se defende dos fatos a ele imputados.
Falso.
Se a denúncia ou queixa trouxerem a classificação equivocada do crime, isso não é motivo para a rejeição da peça inaugural, uma vez que, no processo penal, o acusado se defende dos fatos a ele imputados.
Processual penal: Ação penal e ação civil
Na Lei de Drogas o prazo para oferecimento da denúncia sempre será de 10 dias, (estando o réu preso ou solto), e na Lei de Abuso de Autoridade o prazo será de…
48h (estando o réu preso ou solto).
Processual penal: Ação penal e ação civil
O que o réu preso pode fazer caso a denúncia não seja oferecida dentro do prazo legal?
Poderá impetrar habeas corpus e a vítima poderá ingressar com a ação penal privada subsidiária da pública.
Processual penal: Ação penal e ação civil
Ação penal privada
Prazo para queixa crime
6 meses do conhecimento da autoria do crime.
Processual penal: Ação penal e ação civil
Ação Penal Privada Personalíssima
Prazo para queixa crime
6 meses contados do trânsito em julgado da sentença que reconheceu o impedimento do casamento.
Processual penal: Ação penal e ação civil
Ação civil ex delito
V ou F?
São comuns os crimes que acarretam repercussões na esfera civil, porque causam danos, morais ou materiais, para a vítima.
Verdadeiro.
(ex: a pessoa que teve seu carro propositalmente apedrejado por terceiro sofreu crime de dano, poderá pleitear, na esfera civil)