4.-5. Características e tipos de imposto Flashcards
Quais os elementos constitutivos do imposto?
Elemento Objetivo: Consiste numa prestação pecuniária, definitiva,
coativa e unilateral.
Elemento Subjetivo: Exigido aos contribuintes com capacidade
contributiva, a favor de entidades que desempenham funções públicas.
Elemento Teleológico: Visa satisfazer necessidades coletivas ou o
interesse público.
Quais as 5 características do imposto?
Prestação: Configura uma relação obrigacional entre o Estado (sujeito
ativo) e o contribuinte (sujeito passivo), envolvendo obrigações
principais (pagamento do imposto) e acessórias.
Pecuniária: O imposto é sempre pago em dinheiro ou em valor
equivalente.
Definitiva: Não gera expectativa de reembolso, exceto em casos de
cobrança indevida ou excesso de pagamento.
Coativa: É obrigatório por força da lei, independentemente da vontade
do contribuinte, com possibilidade de cobrança coerciva (execução
fiscal).
Unilateral: Não há contraprestação direta, imediata ou específica em
troca do pagamento do imposto.
Quais as entidades beneficiárias do imposto?
O imposto é exigido em favor de entidades que desempenham funções
públicas (Estado, Regiões Autónomas, autarquias locais) ou, em alguns casos,
entidades privadas que exerçam funções públicas
Qual a finalidade principal e secundária do imposto?
Primária: Arrecadar receitas para cobrir despesas públicas e atender
às necessidades coletivas.
Secundária: Pode incluir objetivos extrafiscais, como a regulação de
comportamentos sociais ou económicos.
O imposto detém caráter sancionatório?
O imposto não visa punir infrações; para isso, existem mecanismos como
coimas e multas, regulados pelo Regime Geral das Infrações Tributárias
(RGIT).
Distinga imposto direito de indireto segundo o critério financeiro.
Diretos: recaem sobro o rendimento ou património
Indiretos: recaem sobre o consumo, despesa ou transmissão de bens
Distinga imposto direito de indireto segundo o critério económico.
Diretos: não constituem custos de produção para as empresas
Indiretos: constituem custos diretos para as empresas
Distinga imposto direito de indireto segundo o critério da repercussão.
Diretos: não são repercutíveis no consumidor final
Indiretos: são repercutiveis no consumidor final
Distinga imposto direito de indireto segundo o facto jurídico.
Diretos: derivam da posse de determinados bens
Indiretos: decorrem da atividade do sujeito passivo
Distinga imposto direito de indireto segundo o critério de lançamento.
Diretos: há um ato administrativo de lançamento
Indireto: não há ato administrativo
Distinga imposto direito de indireto segundo o tipo de relação jurídica.
Diretos: a obrigação do imposto tem origem numa relação jurídica baseada em situações estáveis que se prolongam no tempo dando origem a obrigações periódicas e renováveis.
Indiretos: a obrigação do imposto tem origem num ato isolado, relação de caráter instantâneo, originando uma obrigação de imposto isolada.
Distinga impostos reais e pessoais
Impostos Reais: Avaliam a matéria coletável de forma objetiva, sem considerar as circunstâncias pessoais.
Impostos Pessoais: Atendem à situação socioeconômica do contribuinte, considerando fatores como rendimentos, dependentes e encargos. é excluído da tributação o montante necessário à satisfação das necessidades básicas.
(taxas de imposto progressivas)
Distinga impostos gerais de especiais.
Impostos Gerais: Abrangem uma grande categoria de bens ou rendimentos.
Impostos Especiais: Tributam categorias específicas de bens de maneira diferenciada.
Distinga impostos de quota fixa de variável
Impostos de Quota Fixa: Valor fixo determinado por lei, aplicável indistintamente a todos os
contribuintes.
Impostos de Quota Variável: montante varia com a matéria coletável, aplicando-se uma taxa em função do nº, peso, superfície ou volume de bens.
As taxas aplicadas aos impostos de quota variável podem ser de que tipo?
Proporcionais: Taxa única e constante, independentemente do valor da matéria
coletável.
Progressivas: A taxa aumenta mais que proporcionalmente com o aumento da
matéria coletável.
o Exemplo: IRS com escalões de tributação
Degressivas: A taxa diminui proporcionalmente com a diminuição da matéria coletável.
Regressivas: A taxa diminui conforme aumenta a matéria coletável (proibido no
ordenamento jurídico português).