6. Relação jurídico-tributária Flashcards
Defina relação juridico-tributária
A relação jurídico-tributária é uma relação obrigacional de natureza creditícia, que
visa assegurar receitas ao Estado ou outras entidades públicas, sem contrapartida
específica ao sujeito ativo. Caracteriza-se como legal, executiva, irrenunciável, e
especialmente garantida.
Identifique os elementos da relação jurido-tributária
- Sujeitos
o Sujeito Ativo: Entidade pública com o poder de exigir o cumprimento
da obrigação tributária. Exemplos incluem o Estado, Regiões Autónomas e Autarquias Locais (art. 18.º, n.º 1 da LGT).
o Sujeito Passivo: Pessoa singular, coletiva, património ou organização vinculada ao cumprimento do tributo. Divide-se em:
▪ Contribuinte: Sujeito passivo direto em relação ao qual ocorre o facto tributário.
▪ Responsável: Pessoa chamada a cumprir a dívida tributária, solidária ou subsidiariamente (arts. 21.º-23.º da LGT). - Objeto: Comjunto de poderes do sujeito ativo e prestação que o sujwito passivo se encontra obrigado
- Facto Jurídico ou Tributário
o Ocorre com a verificação do pressuposto da incidência tributária, como
rendimentos, prestação de serviços ou posse de bens (art. 36.º, n.º 1
da LGT). - Garantia
o Inclui garantias gerais, como o património do devedor, e garantias
especiais (privilégios creditórios, penhor, hipoteca, caução, e direito de
retenção).
Quais as Características da Obrigação Tributária
- Ex lege: Surge por força de lei.
- Irrenunciável: Não pode ser alterada pelas partes.
- Executiva: Permite execução coerciva da dívida sem sentença judicial.
Modos de extinção de obrigação tributária
- Pagamento (art. 40.º da LGT):
o Voluntário: Dentro do prazo legal.
o Coercivo: Processo de execução fiscal. - Dação em Cumprimento: Forma alternativa prevista legalmente (art. 87.º do
CPPT). - Compensação: Extinção de obrigações entre credor e devedor recíprocos, em
casos específicos (art. 40.º, n.º 2 da LGT). - Prescrição e Caducidade:
o Prescrição: Decorre quando a administração não exige o tributo dentro
de 8 anos (art. 48.º da LGT).
o Caducidade: Refere-se ao direito de liquidação, que cessa após 4
anos, salvo disposição contrária (art. 45.º da LGT).
Identifique os 3 tipos de juros tributários
- Compensatórios: Devidos pelo atraso na liquidação de imposto (art. 35.º da
LGT). - De Mora: Por atraso no pagamento da dívida exigível (art. 44.º da LGT).
- Indemnizatórios: Pagos pela AT ao contribuinte em casos de erro
administrativo (art. 43.º da LGT).
Em que se dividem as garantias de credito tributario
Garantias do Crédito Tributário
* Privilégios Creditórios: Preferência no pagamento em relação a outros
credores.
* Penhor e Hipoteca: Efetivados para assegurar a cobrança.
* Direito de Retenção: Aplicável principalmente em matérias aduaneiras.
* Caução: Suspende a execução fiscal ou garante o pagamento em prestações
* Substituição Tributária e Responsabilidade Tributária:
A relação jurídico-tributária envolve um conjunto de normas que regulam as
interações entre os sujeitos passivos e a Administração Tributária (AT), em
termos de obrigações principais e acessórias. Destaca-se a figura do
responsável tributário, que pode ser tanto o substituto como outras pessoas,
dependendo das circunstâncias legais
Explique a substituição tributária
- Substituição Tributária:
A substituição tributária é caracterizada pelo deslocamento do dever de
cumprimento de obrigações tributárias de um contribuinte para outro
(substituto). Esse mecanismo pode ser:
* Total: O substituto assume todas as obrigações fiscais, como no caso de
retenções na fonte a título definitivo (art. 71.º do CIRS).
* Parcial: O substituído mantém algumas obrigações, geralmente acessórias,
como nas retenções na fonte em rendimentos do trabalho dependente (IRS)
ou de pessoas coletivas não residentes (IRC).
Explique a solidariedade tributaria
- Responsabilidade Solidária:
Prevê que todos os envolvidos são igualmente responsáveis pelo pagamento
integral do tributo. O art. 21.º da LGT dispõe que:
* A solidariedade ocorre quando mais de uma pessoa reúne os pressupostos do
fato gerador.
Explique a responsabilidade subsidiária
Responsabilidade Subsidiária:
A responsabilidade subsidiária só se efetiva após esgotados os bens do
devedor principal e dos responsáveis solidários. Envolve:
* Processo de reversão fiscal, conforme art. 23.º da LGT.
* A comprovação da insuficiência patrimonial do principal devedor para ativar o
encargo sobre os subsidiários.
Explique a responsabilidade de administradores e gerentes
Administradores e Gerentes:
Segundo o art. 24.º da LGT, administradores e gerentes podem ser
responsabilizados subsidiariamente pelas dívidas fiscais:
* Dívidas durante o exercício do cargo: Necessário provar que a insuficiência
patrimonial foi causada por culpa sua (alínea a, n.º 1).
* Dívidas cujo prazo venceu no exercício: Presume-se a culpa, salvo prova em
contrário (alínea b, n.º 1).
Que outros responsáveis tributários existem?
Incluem:
* Liquidatários de sociedades: Devem priorizar débitos fiscais, sob pena de
responsabilidade pessoal (art. 26.º da LGT).
* Contabilistas certificados e revisores oficiais de contas: Responsáveis por
falhas nas suas funções que resultem em infrações fiscais (art. 24.º, n.º 2 e 3).
* Gestores de bens de não residentes: Solidariamente responsáveis pelos
impostos do não residente
Explique o direito de regresso
Os responsáveis tributários têm o direito de regresso contra o devedor
originário, conforme o art. 524.º do Código Civil. Este direito depende da
solvência do devedor principal.
Solidariedade vs. Subsidiariedade
Solidariedade: Permite ao credor cobrar integralmente a dívida de qualquer
um dos responsáveis, exceto se houver previsão específica de divisão
proporcional.
Subsidiariedade/Responsabilidade Tributaria: Responsáveis são acionados somente após esgotados os
bens do devedor principal.