6. Relação jurídico-tributária Flashcards

1
Q

Defina relação juridico-tributária

A

A relação jurídico-tributária é uma relação obrigacional de natureza creditícia, que
visa assegurar receitas ao Estado ou outras entidades públicas, sem contrapartida
específica ao sujeito ativo. Caracteriza-se como legal, executiva, irrenunciável, e
especialmente garantida.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

Identifique os elementos da relação jurido-tributária

A
  1. Sujeitos
    o Sujeito Ativo: Entidade pública com o poder de exigir o cumprimento
    da obrigação tributária. Exemplos incluem o Estado, Regiões Autónomas e Autarquias Locais (art. 18.º, n.º 1 da LGT).
    o Sujeito Passivo: Pessoa singular, coletiva, património ou organização vinculada ao cumprimento do tributo. Divide-se em:
    ▪ Contribuinte: Sujeito passivo direto em relação ao qual ocorre o facto tributário.
    ▪ Responsável: Pessoa chamada a cumprir a dívida tributária, solidária ou subsidiariamente (arts. 21.º-23.º da LGT).
  2. Objeto: Comjunto de poderes do sujeito ativo e prestação que o sujwito passivo se encontra obrigado
  3. Facto Jurídico ou Tributário
    o Ocorre com a verificação do pressuposto da incidência tributária, como
    rendimentos, prestação de serviços ou posse de bens (art. 36.º, n.º 1
    da LGT).
  4. Garantia
    o Inclui garantias gerais, como o património do devedor, e garantias
    especiais (privilégios creditórios, penhor, hipoteca, caução, e direito de
    retenção).
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Quais as Características da Obrigação Tributária

A
  • Ex lege: Surge por força de lei.
  • Irrenunciável: Não pode ser alterada pelas partes.
  • Executiva: Permite execução coerciva da dívida sem sentença judicial.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

Modos de extinção de obrigação tributária

A
  1. Pagamento (art. 40.º da LGT):
    o Voluntário: Dentro do prazo legal.
    o Coercivo: Processo de execução fiscal.
  2. Dação em Cumprimento: Forma alternativa prevista legalmente (art. 87.º do
    CPPT).
  3. Compensação: Extinção de obrigações entre credor e devedor recíprocos, em
    casos específicos (art. 40.º, n.º 2 da LGT).
  4. Prescrição e Caducidade:
    o Prescrição: Decorre quando a administração não exige o tributo dentro
    de 8 anos (art. 48.º da LGT).
    o Caducidade: Refere-se ao direito de liquidação, que cessa após 4
    anos, salvo disposição contrária (art. 45.º da LGT).
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

Identifique os 3 tipos de juros tributários

A
  1. Compensatórios: Devidos pelo atraso na liquidação de imposto (art. 35.º da
    LGT).
  2. De Mora: Por atraso no pagamento da dívida exigível (art. 44.º da LGT).
  3. Indemnizatórios: Pagos pela AT ao contribuinte em casos de erro
    administrativo (art. 43.º da LGT).
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

Em que se dividem as garantias de credito tributario

A

Garantias do Crédito Tributário
* Privilégios Creditórios: Preferência no pagamento em relação a outros
credores.
* Penhor e Hipoteca: Efetivados para assegurar a cobrança.
* Direito de Retenção: Aplicável principalmente em matérias aduaneiras.
* Caução: Suspende a execução fiscal ou garante o pagamento em prestações
* Substituição Tributária e Responsabilidade Tributária:
A relação jurídico-tributária envolve um conjunto de normas que regulam as
interações entre os sujeitos passivos e a Administração Tributária (AT), em
termos de obrigações principais e acessórias. Destaca-se a figura do
responsável tributário, que pode ser tanto o substituto como outras pessoas,
dependendo das circunstâncias legais

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

Explique a substituição tributária

A
  1. Substituição Tributária:
    A substituição tributária é caracterizada pelo deslocamento do dever de
    cumprimento de obrigações tributárias de um contribuinte para outro
    (substituto). Esse mecanismo pode ser:
    * Total: O substituto assume todas as obrigações fiscais, como no caso de
    retenções na fonte a título definitivo (art. 71.º do CIRS).
    * Parcial: O substituído mantém algumas obrigações, geralmente acessórias,
    como nas retenções na fonte em rendimentos do trabalho dependente (IRS)
    ou de pessoas coletivas não residentes (IRC).
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

Explique a solidariedade tributaria

A
  1. Responsabilidade Solidária:
    Prevê que todos os envolvidos são igualmente responsáveis pelo pagamento
    integral do tributo. O art. 21.º da LGT dispõe que:
    * A solidariedade ocorre quando mais de uma pessoa reúne os pressupostos do
    fato gerador.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

Explique a responsabilidade subsidiária

A

Responsabilidade Subsidiária:
A responsabilidade subsidiária só se efetiva após esgotados os bens do
devedor principal e dos responsáveis solidários. Envolve:
* Processo de reversão fiscal, conforme art. 23.º da LGT.
* A comprovação da insuficiência patrimonial do principal devedor para ativar o
encargo sobre os subsidiários.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

Explique a responsabilidade de administradores e gerentes

A

Administradores e Gerentes:
Segundo o art. 24.º da LGT, administradores e gerentes podem ser
responsabilizados subsidiariamente pelas dívidas fiscais:
* Dívidas durante o exercício do cargo: Necessário provar que a insuficiência
patrimonial foi causada por culpa sua (alínea a, n.º 1).
* Dívidas cujo prazo venceu no exercício: Presume-se a culpa, salvo prova em
contrário (alínea b, n.º 1).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

Que outros responsáveis tributários existem?

A

Incluem:
* Liquidatários de sociedades: Devem priorizar débitos fiscais, sob pena de
responsabilidade pessoal (art. 26.º da LGT).
* Contabilistas certificados e revisores oficiais de contas: Responsáveis por
falhas nas suas funções que resultem em infrações fiscais (art. 24.º, n.º 2 e 3).
* Gestores de bens de não residentes: Solidariamente responsáveis pelos
impostos do não residente

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

Explique o direito de regresso

A

Os responsáveis tributários têm o direito de regresso contra o devedor
originário, conforme o art. 524.º do Código Civil. Este direito depende da
solvência do devedor principal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

Solidariedade vs. Subsidiariedade

A

Solidariedade: Permite ao credor cobrar integralmente a dívida de qualquer
um dos responsáveis, exceto se houver previsão específica de divisão
proporcional.
Subsidiariedade/Responsabilidade Tributaria: Responsáveis são acionados somente após esgotados os
bens do devedor principal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly