3 Operações de crédito Flashcards
1
Q
3 Operações de crédito
- operações de crédito:
A
3 Operações de crédito
- operações de crédito: distribuem-se em: 1. empréstimos, são as operações realizadas sem destinação específica ou vínculo à comprovação da aplicação dos recursos. são exemplos os empréstimos para capital de giro, os empréstimos pessoais e os adiantamentos a depositantes. 2. títulos descontados, são as operações de desconto de títulos. 3. financiamentos, são as operações realizadas com destinação específica, vinculadas à comprovação da aplicação dos recursos. são exemplos os financiamentos de parques industriais, máquinas e equipamentos, bens de consumo durável, rurais e imobiliários. os valores repassados à instituição financeira pela companhia nacional de abastecimento conab, contra entrega dos produtos e sua incorporação aos estoques governamentais, devem ser transferidos ao tesouro nacional na mesma data do seu recebimento, promovendo-se a simultânea baixa dos registros efetuados.
2
Q
3 Operações de crédito
- financiamentos em moedas estrangeiras:
A
3 Operações de crédito
- financiamentos em moedas estrangeiras: no caso de a respectiva operação de câmbio já ter sido celebrada, o financiamento deve ser registrado diretamente a débito da conta importação financiada câmbio contratado, em contrapartida com obrigações em moedas estrangeiras, subtítulo adequado, baixando-se os correspondentes registros em contas de compensação pela abertura da carta de crédito ou concessão da garantia bancária.
3
Q
3 Operações de crédito
- classificação das operações de crédito por nível de risco e provisionamento:
A
3 Operações de crédito
- classificação das operações de crédito por nível de risco e provisionamento: as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo banco central devem classificar as operações de crédito, em ordem crescente de risco, nos seguintes níveis: nível AA; nível A; nível B; nível C; nível D; nível E; nível F; nível G e nível H. a classificação da operação no nível de risco correspondente é de responsabilidade da instituição detentora do crédito e deve ser efetuada considerando os seguintes aspectos: 1. em relação ao devedor e seus garantidores: situação econômico-financeira, grau de endividamento, capacidade de geração de resultados, fluxo de caixa, administração e qualidade de controles, pontualidade e atrasos nos pagamentos, contingências, setor de atividade econômica, limite de crédito. 2. em relação à operação: natureza e finalidade da transação, características das garantias, particularmente quanto à suficiência e liquidez, valor. a classificação das operações de crédito de titularidade de pessoas físicas deve levar em conta, também, as situações de renda e de patrimônio, bem como outras informações cadastrais do devedor. e de um mesmo cliente ou grupo econômico deve ser definida considerando aquela que apresentar maior risco.
4
Q
3 Operações de crédito
- deve ser revista:
A
3 Operações de crédito
- deve ser revista: 1. mensalmente: por ocasião dos balancetes e balanços, em função de atraso verificado no pagamento de parcela de principal ou de encargos, devendo ser observado, no mínimo: atraso entre 15 e 30 dias, risco nível B. atraso entre 31 e 60 dias, risco nível C. atraso entre 61 e 90 dias, risco nível D. atraso entre 91 e 120 dias, risco nível E. atraso entre 121 e 150 dias, risco nível F. atraso entre 151 e 180 dias, risco nível G, atraso superior a 180 dias, risco nível H. por ocasião da revisão mensal prevista, a reclassificação da operação para categoria de menor risco, em função da redução do atraso, está limitada ao nível estabelecido na classificação anterior. 2. a cada 6 meses: para operações de um mesmo cliente ou grupo econômico cujo montante seja superior a 5% do patrimônio líquido ajustado. 3. uma vez a cada 12 meses: em todas as situações.
5
Q
3 Operações de crédito
- as operações de crédito contratadas com cliente cuja responsabilidade total seja de valor inferior a R$ 50.000,00:
A
3 Operações de crédito
- as operações de crédito contratadas com cliente cuja responsabilidade total seja de valor inferior a R$ 50.000,00: podem ser classificadas mediante adoção de modelo interno de avaliação ou em função dos atrasos consignados, observado que a classificação deve corresponder, no mínimo, ao risco nível A, bem como que o banco central do brasil pode alterar o valor de que se trata.
6
Q
3 Operações de crédito
- a operação classificada como de risco nível H:
A
3 Operações de crédito
- a operação classificada como de risco nível H: deve ser transferida para conta de compensação, com o correspondente débito em provisão, após decorridos 6 meses da sua classificação nesse nível de risco, desde que apresente atraso superior a 180 dias, não sendo admitido o registro em período inferior. a operação deve permanecer registrada em conta de compensação pelo prazo mínimo de 5 anos e enquanto não esgotados todos os procedimentos para cobrança.
7
Q
3 Operações de crédito
- a operação objeto de renegociação:
A
3 Operações de crédito
- a operação objeto de renegociação: deve ser mantida, no mínimo, no mesmo nível de risco em que estiver classificada, deve ser classificada como de risco nível H, bem como que: 1. admite-se a reclassificação para categoria de menor risco quando houver amortização significativa da operação ou quando fatos novos relevantes justificarem a mudança do nível de risco. 2. o ganho eventualmente auferido por ocasião da renegociação deve ser apropriado ao resultado quando do seu efetivo recebimento. 3. considera-se renegociação a composição de dívida, a prorrogação, a novação, a concessão de nova operação para liquidação parcial ou integral de operação anterior ou qualquer outro tipo de acordo que implique alteração nos prazos de vencimento ou nas condições de pagamento originalmente pactuadas.
8
Q
3 Operações de crédito
- é vedado:
A
3 Operações de crédito
- é vedado: o reconhecimento no resultado do período de receitas e encargos de qualquer natureza relativos a operações de crédito que apresentem atraso igual ou superior a 60 dias, no pagamento de parcela de principal ou encargos.
9
Q
3 Operações de crédito
- as instituições devem manter adequadamente documentadas:
A
3 Operações de crédito
- as instituições devem manter adequadamente documentadas: sua política e procedimentos para concessão e classificação de operações de crédito, os quais devem ficar à disposição do banco central e do auditor independente. a documentação deve evidenciar, pelo menos, o tipo e os níveis de risco que se dispõe a administrar, os requerimentos mínimos exigidos para a concessão de empréstimos e o processo de autorização.
10
Q
3 Operações de crédito
- o auditor independente deve:
A
3 Operações de crédito
- o auditor independente deve: elaborar relatório circunstanciado de revisão dos critérios adotados pela instituição quanto à classificação nos níveis de risco e de avaliação do provisionamento registrado nas demonstrações financeiras.
11
Q
3 Operações de crédito
- o disposto neste:
A
3 Operações de crédito
- o disposto neste: 1. aplica-se também às operações de arrendamento mercantil e a outras operações com características de concessão de crédito. 2. não contempla os aspectos fiscais, sendo de inteira responsabilidade da instituição a observância das normas pertinentes.
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Q
3 Operações de crédito
- critérios para mensuração de provisão, programas covid 19: c
A
3 Operações de crédito
- critérios para mensuração de provisão, programas covid 19: critérios para a mensuração da provisão para créditos de liquidação duvidosa das operações realizadas pelas instituições autorizadas a funcionar pelo banco central do brasil no âmbito dos programas instituídos com o propósito de enfrentamento dos efeitos da pandemia da Covid-19 na economia, nos quais haja compartilhamento de recursos ou de riscos entre a união e as instituições participantes ou garantia prestada pela união, diretamente ou por meio de fundo garantidor ou de instituição financeira por ela controlada.