2. Créditos Ordinários e Adicionais Flashcards
Qual a diferença entre crédito orçamentário e dotação orçamentária?
O crédito orçamentário é constituído pelo conjunto de categorias classificatórias e contas que especificam as ações e operações autorizadas pela lei orçamentária, a fim de que sejam executados os programas de trabalho do Governo.
A dotação é o montante de recursos financeiros com que conta o crédito orçamentário.
Quando as dotações inicialmente aprovadas na LOA revelem-se insuficientes para a realização dos programas de trabalho, ou quando haja a necessidade de realizar despesa inicialmente não autorizada, pode-se alterar a LOA no decorrer de sua execução por meio dos créditos adicionais.
Quais são os 3 tipos de créditos adicionais?
- Créditos Suplementares: reforço da dotação orçamentária;
- Créditos Especiais: destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
- Créditos Extraordinários: destinados a despesas urgentes e imprevisíveis.
De quem é a iniciativa de solicitar a abertura de créditos suplementares?
Devem ser autorizados por lei e são abertos por meio de decreto do Poder Executivo.
Quando é vedada a abertura de créditos suplementares?
Quando não há prévia autorização legislativa ou sem indicação dos recursos correspondentes.
A LOA pode prever autorização ao Poder Executivo para abertura de créditos suplementares?
Sim, até determinada importância ou percentual, sem precisar submeter o crédito ao Poder Legislativo.
Como o crédito suplementar se relaciona com o princípio orçamentário da Exclusividade?
O crédito suplementar é a exceção ao princípio da Exclusividade, que diz que:
“a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.”
Quais as 7 características dos Créditos Suplementares?
- Reforço de dotação orçamentária;
- Autorizados por Lei (pode ser LOA);
- Abertos por Decreto do Poder Executivo;
- Vigência limitada ao exercício financeiro;
- Incorporam-se ao orçamento, adicionando-se à dotação orçamentária que deva reforçar;
- Exceção ao princípio da Exclusividade;
- Indicação obrigatória das fontes de recursos.
Os créditos suplementares podem ser abertos pelo Poder Judiciário?
Os créditos suplementares autorizados na lei orçamentária anual (LOA) podem ser abertos por
atos próprios dos Poderes Legislativo e Judiciário, desde que sejam indicados recursos compensatórios dos órgãos favorecidos, sendo vedado o cancelamento de despesas financeiras para a suplementação de despesas primárias.
Quais são as características dos créditos especiais?
- Deve ser autorizado por Lei Específica;
- Abertos por Decreto do Poder Executivo;
- Depende da existência de recursos disponíveis e e exposição que a justifique (vedada abertura sem indicação dos recursos correspondentes);
- Não podem ter vigência além do exercício em que forem autorizados (há exceções: ao princípio da anualidade);
- Conservam sua especificidade, demonstrando-se as despesas realizadas à conta destes, separadamente.
- O reforço deve-se dar pela regra prevista no respectivo crédito ou, no caso de omissão, pela abertura de novo crédito especial.
Não há dotação orçamentária específica.
Qual a exceção que permite que os créditos especiais tenham vigência além do exercício em que forem autorizados?
Quando o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, casos em que, reabertos nos limites dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente.
Quais as características dos Créditos Extraordinários?
- Independem de autorização legislativa prévia;
- Abertos por medida provisória (nível Federal ou entes que possuam o instrumento) ou por decreto do Poder Executivo;
- Indicação facultativa de recursos;
- Não podem ter vigência além do exercício em que forem autorizados (mas há exceções ao princípio da anualidade);
- Destinados a despesas imprevisíveis e urgentes;
- Conservam sua especificidade, demonstrando-se as despesas realizadas à conta destes, separadamente;
- O reforço deve dar-se pela regra prevista no respectivo crédito ou, no caso de omissão, pela abertura de novo crédito extraordinário.
Quais as fontes para a abertura de créditos adicionais?
- O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
- Os provenientes de excesso de arrecadação;
- Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
- O produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las;
- Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes, com prévia e específica autorização legislativa
- Reserva de contingência.
Qual a fórmula do Excesso de Arrecadação?
Fonte Excesso de Arrecadação = Receita Arrecadada - Receita prevista - Créditos extraordinários abertos no exercício.
Qual a fórmula do Superávit Financeiro?
Superávit Financeiro = Ativo Financeiro - Passivo Financeiro - Créditos Reabertos (créditos adicionais transferidos) + Operações de Crédito a eles Vinculado