2. Atos Administrativos Flashcards
Conceitos dos Atos Administrativos
- Manifestação unilateral
- Vontade da Administração Pública
- Controle do Poder Judiciário
- Produz efeito jurídico imediato
- Regime Jurídico de direito público
Características/Atributos do Ato Administrativo
- Presunção de Legitimidade e Veracidade (Sempre presente)
- Autoexcutoriedade
- Tipicidade (Sempre presente)
- Imperatividade
PATI
Autoexcutoriedade
É um ato que não precisa de ordem judicial.
Tipicidade (Atributo)
Deve haver PREVISÃO LEGAL de determinada CONDUTA.
O ato precisa ser legal.
Elementos do Ato Administrativo
Competência
Finalidade
Forma
Motivo
Objeto
CO FI FO MO OB
Competência (Elemento)
É o poder e dever do agente público de atuar conforme a lei determina.
A competência é renuciável apenas em caso de delegação e avocação? (S/N)
Sim.
Finalidade (Elemento)
É o objetivo desejado de INTERESSE PÚBLICO que deve ser atingido em cada ato administrativo.
Forma (Elemento)
Como o ato administrativo se apresenta no mundo real.
A forma é elemento VINCULADO do AA (Prevista em lei)
Em regra, os atos se formalizam em escrito, mas há excessões onde os atos de formalizam em formas de palavras (ordens) ou gestos como os guardas de transito fazendo sinais para o trafego.
Motivo (Elemento)
É a SITUAÇÃO DE FATO ou DE DIREITO que determina ou autoriza a realização do AA. Motivo também é chamado de CAUSA.
Exemplo: Um homem assaltou uma pessoa e foi preso.
O ato do agente de prender o homem foi motivado pelo fato do assaltou (motivo).
Objeto (Elemento)
É o EFEITO JURÍDICO produzido pelo
ato administrativo.
Mas fique atento: OBJETO é o fim imediato do ato, ao passo que a FINALIDADE é o fim mediato (resultado desejado)
Exemplo: Quando um servidor é beneficiado com uma licença, o
OBJETO é a própria LICENÇA.
Delegação de competência
É a transferência da execução de um serviço, mantendo a titularidade com o delegante, que pode revogar a delegação a qualquer momento.
Avocação de competência
É o chamamento para si de funções originalmente atribuídas a um subordinado
NÃO PODE DELEGAR ou AVOCAR:
(cenora)
CE - Competência exclusiva (esta deve ser expressa em lei)
NO - Ato Normativo
RA - Decidir sobre Recursos Administrativos
CENORA
Ato discricionário
É o ato em que a lei concede margem de liberdade ao agente.
Escolhe entre MOTIVO e OBJETO, com base no juízo de conveniência e oportunidade.
Análise de mérito administrativo.
O que significa dizer que um ato administrativo produz efeitos jurídicos?
Ato que cria, modifica ou extingue direitos e obrigações para os destinatários.
Quais elementos no ato discricionário podem ser escolhidos pelo agente?
Objeto e Motivo.
Existe margem de escolha nesses dois.
O Ato Discricionário analisa 2 elementos do ato, são eles:
Motivo e Objeto.
O Objeto do ato administrativo pode não estar previsto expressamente na legislação? (S/N)
Sim.
Qual é a única e exclusiva finalidade de todo Ato Administrativo?
O interesse público
Princípio da Autotutela
Revogar ou anular seus próprios atos ilegais, inoportunos ou inconvenientes, sem necessidade de manifestação prévia judicial;