1.4. DIRETOS HUMANOS Flashcards

1
Q

DIDH – Definição de Diretos Humanos

A

“Por direitos humanos ou direitos do homem são, modernamente, entendidos aqueles direitos fundamentais que o homem possui pelo fato de ser homem, por sua própria natureza humana, pela dignidade que a ela é inerente. São direitos que NÃO resultam de uma concessão da sociedade política. Pelo contrário, são direitos que a sociedade política tem o dever de consagrar e garantir.”

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2
Q

Direitos do Homem

A

São aqueles derivados da própria natureza humana (direitos intrínsecos à natureza humana) (Ex.: direito à vida).

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3
Q

Direitos Humanos

A

São provenientes de normas de caráter internacional (Ex.: convenções internacionais de DH).

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4
Q

Direitos Fundamentais

A

São os vigentes em uma ordem jurídica concreta, isto é, positivados ou escritos no texto constitucional, galgando conotação de direitos positivos constitucionais.

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5
Q

DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO (DIH) ou DIREITO DOS CONFLITOS ARMADOS ou DIREITO DE GUERRA

A

Normas para uso em tempo de conflito armado (Ex.: Direito de Genebra, Direito de Haia).

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6
Q

DIH - Objetivos

A
  • proteger as pessoas que não participam, ou que deixaram de participar nas hostilidades, e
  • limitar os meios e métodos de fazer guerra.
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7
Q

CARACTERÍSTICAS DIREITOS HUMANOS

A
  • Relatividade
  • Universalidade
  • Historicidade
  • Inexauribilidade
  • Interdependência
  • Inerência
  • Imprescritibilidade
  • Irrenunciabilidade
  • Inalienabilidade
  • Vedação ao retrocesso
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8
Q

Relatividade

A

• Não há direito fundamental absoluto.
• Diante de uma situação concreta, os direitos fundamentais poderão ser relativizados.

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9
Q

Universalidade

A

Os direitos fundamentais são destinados, de modo indiscriminado, a todos os seres humanos.

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10
Q

Historicidade

A

• Art 5º, §2º, CF/88, dispõe que os direitos nela previstos NÃO excluem outros que possam ser incorporados.
• Os direitos fundamentais foram sendo incorporados ao longo do tempo.
§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

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11
Q

Inexauribilidade

A

• Os direitos humanos são INesgotáveis.
• NÃO estão sujeitos a rol taxativo.
• Admite-se, sempre, a ampliação do leque de direitos humanos, mas não sua redução.

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12
Q

Interdependência

A

A realização de um direito muitas vezes depende, no todo ou em parte, da realização de outros.

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13
Q

Inerência

A

Os direitos humanos pertencem a todos os indivíduos pela simples circunstância de serem pessoas humanas. Em suma, basta a condição de ser pessoa humana.

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14
Q

Imprescritibilidade

A

Não se perdem com o tempo, vez que são sempre exercíveis e exercidos, não sendo perdidos pela falta de uso.

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15
Q

Irrenunciabilidade

A

Não podem ser renunciados por seus titulares.

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16
Q

Inalienabilidade

A

Os direitos humanos são inalienáveis, não podendo ser vendidos, doados ou emprestados.

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17
Q

Vedação ao retrocesso

A

Impede que o Estado possa, sem uma contrapartida adequada, revogar ou anular o núcleo essencial dos direitos conquistados pelo povo.

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18
Q

GERAÇÕES DO DIREITOS HUMANOS -1ª GERAÇÃO

A

LIBERDADE
- Liberdades negativas: pressupõem uma não-ação do Estado;
- Direitos individuais, liberdades públicas e direitos políticos;
- Marco histórico: Liberalismo econômico.

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19
Q

GERAÇÕES DO DIREITOS HUMANOS - 2ª GERAÇÃO

A

IGUALDADE
- Liberdades positivas;
- Direitos sociais, culturais e econômicos;
- Marco histórico: Revolução industrial.

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20
Q

GERAÇÕES DO DIREITOS HUMANOS - 3ª GERAÇÃO

A

SOLIDARIEDADE
SOliedariedade ➜ difuSOs
• Direitos difusos e coletivos;
• Transcendem o indivíduo e alcançam a coletividade;
• Direito ao meio ambiente sadio, direito à paz.

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21
Q

GERAÇÕES DO DIREITOS HUMANOS - 4ª GERAÇÃO

A

quaTro ➜ Tecnologia
• TECNOLOGIA
• Direitos tecnológicos.
• Ex.: Engenharia genética, softwares, transgênicos, etc.

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22
Q

GERAÇÕES DO DIREITOS HUMANOS - 5ª GERAÇÃO

A
  • Paz/Segurança internacional
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23
Q

GERAÇÕES DO DIREITOS HUMANOS - 6ª GERAÇÃO

A
  • Sustentabilidade
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24
Q

Constitucionalismo

A

Movimento histórico-cultural de natureza jurídica, política filosófica e social, com vistas à limitação do poder e à garantia dos direitos, que levou à adoção de constituições pelos Estados.

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25
Q

1967 - Período ditatorial

A
  • Freio nos direitos sociais;
  • A Lei 4505/64 (Dispõe sobre o Estatuto da Terra, e dá outras providências) foi suprimida pelos militares.
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26
Q

1988 - Constituição Federal

A
  • Instituição do Estado Democrático de Direito – conceito amplo de cidadania: ter os seus direitos fundamentais preservados.
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27
Q

COMPARAÇÃO ANTES DE DEPOIS DA CF/88

A

Antes:
• Garantir a ordem pública;
• Período ditatorial (1964 - 1985);
• Instrumento dos governos militares: repressão;
• Supressão de direitos.
Depois:
• Garantir a ordem pública;
• Garantidora do Estado Democrático de Direito;
• Mudança de paradigma da instituição policial;
• Garantir os direitos fundamentais.

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28
Q

Sexo

A

Parte biológica; combinação dos cromossomos com a genitália. Ex.: masculino, feminino ou intersexual (indeterminação do sexo biológico).

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29
Q

Gênero

A

• Gênero ➜ Social
• Construção social do sexo biológico.
• Masculino e feminino são produtos da realidade social e NÃO decorrência da anatomia de seus corpos.

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30
Q

Orientação sexual ou Sexualidade

A
  • Atração sexual por alguém,
  • Inclinação da pessoa no sentido afetivo, amoroso e sexual.
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31
Q

Identidade de gênero

A

Identidade de gênero ➜ como me Identifico
• Sentimento que alguém possui sobre si mesmo, independentemente de sua anatomia.

32
Q

Portaria PCERJ n° 574

A

• Tratamento das pessoas transexuais e travestis pelo nome social.
• Correto preenchimento do Registro de Ocorrência quando se tratar de infrações motivadas por homofobia.

33
Q

PORTARIA PCERJ N° 848/2018

A

Institui o protocolo de rotinas básicas a serem observadas pela Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro nas ocorrências de violência contra mulher trans e travesti, e dá outras providências.

34
Q

Descumprimento do disposto na PORTARIA PCERJ N° 848/2018 (Uso de nome social)

A

TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR

35
Q

VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER - Definição

A

É todo ato lesivo que resulte em dano físico, psicológico, sexual, patrimonial, que tenha por motivação principal o gênero, ou seja, é praticado contra mulheres expressamente pelo fato de serem mulheres.

36
Q

Violência de Gênero

A

Incidência dos atos violentos em função do gênero ao qual pertencem as pessoas envolvidas, ou seja, há a violência porque alguém é homem ou mulher.

37
Q

Ciclo da Violência de Gênero

A

Explosão; Arrependimento; Lua de mel

38
Q

FEMINICÍDIO - Definição

A

Assassinato de uma mulher pela condição de ser mulher.

39
Q

LETRAMENTO RACIAL

A

• Processo de reeducação racial que reúne um conjunto de práticas com o intuito de desconstruir formas de pensar e agir naturalizadas e normalizadas socialmente, em relação a pessoas negras e pessoas brancas.
• Para negros: desconstrução do imaginário racista.
• Para brancos: desconstrução do imaginário de superioridade.

40
Q

MITO DA DEMOCRACIA RACIAL

A

Não existem raças no Brasil por sermos um povo miscigenado.

41
Q

MITO DA DEMOCRACIA RACIAL - Realidade

A

Brasil possui uma sociedade racializada, com prática constante de atos de preconceito e discriminação racial, no qual a população negra é alvo de micro-agressões diárias, e conta com diferença de acesso a oportunidades em virtude do pertencimento racial.

42
Q

Igualdade

A

Direito Fundamental, princípio constitucional, ferramenta na distribuição equitativa e efetiva de outros direitos fundamentais.

43
Q

Discriminação

A

• Categorizar pessoas ou situações a partir de uma característica para atribuir a elas algum tipo de consequência.
• No mundo jurídico: imposição de um tratamento arbitrário a partir de um julgamento moral negativo.

44
Q

Raça

A

• NÃO é um conceito científico;
• É um conceito social, isto é, cultural.

45
Q

Racismo

A

É a convicção de que existe uma relação entre as características físicas hereditárias, como a cor da pele, e determinados traços de caráter e inteligência ou manifestações culturais.

46
Q

Racismo Individual

A

• Concebido como uma espécie de “patologia” ou anormalidade;
• Fenômeno ético ou psicológico de caráter individual ou coletivo, atribuído a grupos isolados;
• Combate no campo jurídico: aplicação de sanções civis – indenizações, por exemplo – ou penais.

47
Q

Racismo Estrutural

A

• Decorrente da própria estrutura social;
• Não é uma patologia social e nem um desarranjo institucional;
• Comportamentos individuais e processos institucionais são derivados de uma sociedade cujo racismo é regra e não exceção.

48
Q

Racismo Institucional

A

• Resultado do funcionamento das instituições: confere desvantagens e privilégios com base na raça.
• O domínio se dá com o estabelecimento de parâmetros discriminatórios baseados na raça, que servem para manter a hegemonia do grupo racial no poder.

49
Q

Racismo Recreativo

A
  • Se refere a “piadas” e “brincadeiras” que, aparentemente, são inofensivas e/ou um meio rotineiro de interação social, mas que possuem um cunho racial em que associa as características, físicas e culturais, das pessoas negras como algo inferior ou desagradável.
50
Q

Racismo Religioso

A

Práticas de intolerância contra as religiões de matriz africana.

51
Q

Discriminação Racial

A

• É o racismo em ação;
• Significa qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada na raça, cor, ascendência, origem étnica ou nacional.

52
Q

Branquitude

A

• Lugar de vantagem estrutural do branco em sociedades estruturadas pelo racismo;
• Sociedades estruturadas pelo racismo: todas aquelas colonizadas pelos europeus, porque a ideia de superioridade surge e se espalha via colonização;
• A ideia de branquitude procura transmitir, ao apontar os privilégios simbólicos e materiais dos brancos.

53
Q

Ações Afirmativas

A

• Políticas públicas e privadas de caráter compulsório, facultativo ou voluntário, concebidas:
- com vistas ao combate à discriminação racial, de gênero, por deficiência física e de origem nacional,
- para corrigir ou mitigar os efeitos presentes da discriminação praticada no passado.
• Objetivo: a concretização do ideal de efetiva igualdade de acesso a bens fundamentais como a educação e o emprego.
Exemplos:
• Estatuto da Igualdade Racial – Lei 12288/2010
• Lei de Cotas no Ensino Superior
• Lei de Cotas em Concursos Públicos
• Leis 10.639/03 e 11.645/08: obrigam o ensino da temática “História e Cultura Afro- Brasileira“ nas redes de educação nacionais

54
Q

LETRAMENTO RACIAL – Fundamentos

A
  1. Reconhecimento da branquitude;
  2. O racismo não está no passado;
  3. O racismo é aprendido;
  4. Vocabulário racial;
    Ex.: denegrir, “a coisa tá preta”, lista negra, inveja branca, etc.
  5. Interpretação de códigos racistas.
55
Q

Intolerância religiosa

A

• É um conjunto de ideologias e atitudes ofensivas a diferentes crenças e religiões.
• Em casos extremos esse tipo de intolerância torna-se uma perseguição ➜ Crime de ódio, que fere a liberdade e a dignidade humana.

56
Q

LAICIDADE DO ESTADO BRASILEIRO

A

• Atitude de neutralidade diante da religião, de não predileção por qualquer religião, nem a perseguição de qualquer religião;
• Há uma separação entre Estado e Igreja; o que, teoricamente, assegura uma governabilidade imune à influência de dogmas religiosos.

57
Q

DECRADI

A

Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância

58
Q

DECRADI - Apuração dos seguintes delitos

A

I - os crimes previstos na Lei no 7.716/1989 (Lei de Racismo);
II - os crimes contra o patrimônio, que recaiam sobre objetos de natureza religiosa, histórica ou cultural, resguardados aqueles da competência da Justiça Federal;
III - os crimes que impliquem violação da liberdade cultural, religiosa ou suas crenças, bem como a liberdade de professar e divulgar sua religião ou suas crenças, individual ou coletivamente, tanto em público, quanto de forma privada;
IV - os demais crimes praticados com motivação xenofóbica, contra a intolerância religiosa ou sexual, praticados contra pessoas, entidades, patrimônios públicos ou privados, excetuados os crimes de homicídio doloso consumado, de atribuição da Divisão de Homicídios.

59
Q

Apuração de crimes de intolerância

A

Os crimes de intolerância NÃO são de competência exclusiva da DECRADI.
Todas a unidades, inclusive da polícia técnico-científica, devem estar aptas a lidar com casos de intolerância religiosa.

60
Q

PRINCIPAIS TRATADOS E INSTRUMENTOS GLOBAIS REFERENTES A DIREITOS HUMANOS

A
  • DUDH: Declaração Universal dos Direitos Humanos;
  • CCEAL – FEAL: Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei;
  • PBUFAF: Princípios Básicos sobre a Utilização da Força e Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis Pela Aplicação da Lei;
  • Convenção contra a tortura e outros tratamentos ou pena cruéis, desumanos ou degradantes.
61
Q

TRATADOS DE DIREITOS HUMANOS - Tipo de norma

A

Para STF: valem como Norma Supralegal;
* Toda norma de DH tem aplicação IMEDIATA.

62
Q

FORÇA LEGAL

A

Tem que estar amparada pela norma; uso da força em último caso.

63
Q

ABUSO x TORTURA

A

ABUSO:
• Culposo ou doloso.

TORTURA:
• Sempre dolosa;
• Tem rol taxativo;
• Sofrimentos agudos, físicos ou mentais intencionalmente causados, infligidos por um agente público ou qualquer outra pessoa agindo a título oficial, a sua instigação ou com o seu consentimento expresso ou tácito.

64
Q

TRILOGIA DO USO DA FORÇA

A
  • LNP
  • LEGALIDADE
  • NECESSIDADE
  • PROPORCIONALIDADE
65
Q

CF/88 – ART 5°

A

III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
(…)
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

66
Q

CF/88 – ART 5° - III

A

Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

67
Q

CF/88 – ART 5° - XLIII

A

a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, (…), por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

68
Q

LEI Nº 9.455/1997 - O que é tortura?

A

Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

69
Q

LEI Nº 9.455/1997 - TIPOS DE TORTURA

A
  • Tortura persecutória ou Tortura prova:
    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
  • Tortura crime:
    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
  • Tortura racismo:
    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
70
Q

LEI Nº 9.455/1997 - Território de atuação da lei

A
  • Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
71
Q

CONVENÇÃO CONTRA A TORTURA - Em casos de guerra

A
  • Artigo 2° - (…) 2. Em nenhum caso poderão invocar-se circunstâncias excepcionais, como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública, como justificação para a tortura.
72
Q

CONVENÇÃO CONTRA A TORTURA - Extradição

A
  • Artigo 3° - 1. Nenhum Estado-parte procederá à expulsão, devolução ou extradição de uma pessoa para outro Estado, quando houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura.
73
Q

CONVENÇÃO CONTRA A TORTURA - Declaração resultado de tortura

A
  • Artigo 15 - Cada Estado-parte assegurará que nenhuma declaração que se demonstre ter sido prestada como resultado de tortura possa ser invocada como prova em qualquer processo, salvo contra uma pessoa acusada de tortura como prova de que a declaração foi prestada.
74
Q

PRIVAÇÕES ARBITRÁRIAS DA VIDA

A
  • Mortes causadas por execuções sumárias de criminosos;
  • Mortes como consequência de tortura e maus-tratos;
  • Mortes causadas pelo uso excessivo da força por parte dos policiais.
75
Q

LEI Nº 14.344/2022 (LEI HENRY BOREL) - Ação ou omissão

A

Art. 23. QUALQUER PESSOA que tenha conhecimento ou presencie AÇÃO ou OMISSÃO,
• praticada em local público ou privado,
• que constitua violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente
tem o dever de comunicar o fato imediatamente ao serviço de recebimento e monitoramento de denúncias, ao Disque 100 da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, ao Conselho Tutelar ou à autoridade policial, os quais, por sua vez, tomarão as providências cabíveis.

76
Q

LEI Nº 14.344/2022 (LEI HENRY BOREL) - Crime – Deixar de comunicar

A

Art. 26. Deixar de comunicar à autoridade pública
• a prática
- de violência,
- de tratamento cruel ou degradante, ou
- de formas violentas de educação, correção ou disciplina
contra criança ou adolescente, ou
• o abandono de incapaz:

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos.

77
Q

LEI Nº 14.344/2022 (LEI HENRY BOREL) - Majorantes

A
  • § 1º A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta morte.
  • § 2º Aplica-se a pena em dobro se o crime é praticado por ascendente, parente consanguíneo até terceiro grau, responsável legal, tutor, guardião, padrasto ou madrasta da vítima.