1.4. DIRETOS HUMANOS Flashcards
DIDH – Definição de Diretos Humanos
“Por direitos humanos ou direitos do homem são, modernamente, entendidos aqueles direitos fundamentais que o homem possui pelo fato de ser homem, por sua própria natureza humana, pela dignidade que a ela é inerente. São direitos que NÃO resultam de uma concessão da sociedade política. Pelo contrário, são direitos que a sociedade política tem o dever de consagrar e garantir.”
Direitos do Homem
São aqueles derivados da própria natureza humana (direitos intrínsecos à natureza humana) (Ex.: direito à vida).
Direitos Humanos
São provenientes de normas de caráter internacional (Ex.: convenções internacionais de DH).
Direitos Fundamentais
São os vigentes em uma ordem jurídica concreta, isto é, positivados ou escritos no texto constitucional, galgando conotação de direitos positivos constitucionais.
DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO (DIH) ou DIREITO DOS CONFLITOS ARMADOS ou DIREITO DE GUERRA
Normas para uso em tempo de conflito armado (Ex.: Direito de Genebra, Direito de Haia).
DIH - Objetivos
- proteger as pessoas que não participam, ou que deixaram de participar nas hostilidades, e
- limitar os meios e métodos de fazer guerra.
CARACTERÍSTICAS DIREITOS HUMANOS
- Relatividade
- Universalidade
- Historicidade
- Inexauribilidade
- Interdependência
- Inerência
- Imprescritibilidade
- Irrenunciabilidade
- Inalienabilidade
- Vedação ao retrocesso
Relatividade
• Não há direito fundamental absoluto.
• Diante de uma situação concreta, os direitos fundamentais poderão ser relativizados.
Universalidade
Os direitos fundamentais são destinados, de modo indiscriminado, a todos os seres humanos.
Historicidade
• Art 5º, §2º, CF/88, dispõe que os direitos nela previstos NÃO excluem outros que possam ser incorporados.
• Os direitos fundamentais foram sendo incorporados ao longo do tempo.
§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
Inexauribilidade
• Os direitos humanos são INesgotáveis.
• NÃO estão sujeitos a rol taxativo.
• Admite-se, sempre, a ampliação do leque de direitos humanos, mas não sua redução.
Interdependência
A realização de um direito muitas vezes depende, no todo ou em parte, da realização de outros.
Inerência
Os direitos humanos pertencem a todos os indivíduos pela simples circunstância de serem pessoas humanas. Em suma, basta a condição de ser pessoa humana.
Imprescritibilidade
Não se perdem com o tempo, vez que são sempre exercíveis e exercidos, não sendo perdidos pela falta de uso.
Irrenunciabilidade
Não podem ser renunciados por seus titulares.
Inalienabilidade
Os direitos humanos são inalienáveis, não podendo ser vendidos, doados ou emprestados.
Vedação ao retrocesso
Impede que o Estado possa, sem uma contrapartida adequada, revogar ou anular o núcleo essencial dos direitos conquistados pelo povo.
GERAÇÕES DO DIREITOS HUMANOS -1ª GERAÇÃO
LIBERDADE
- Liberdades negativas: pressupõem uma não-ação do Estado;
- Direitos individuais, liberdades públicas e direitos políticos;
- Marco histórico: Liberalismo econômico.
GERAÇÕES DO DIREITOS HUMANOS - 2ª GERAÇÃO
IGUALDADE
- Liberdades positivas;
- Direitos sociais, culturais e econômicos;
- Marco histórico: Revolução industrial.
GERAÇÕES DO DIREITOS HUMANOS - 3ª GERAÇÃO
SOLIDARIEDADE
SOliedariedade ➜ difuSOs
• Direitos difusos e coletivos;
• Transcendem o indivíduo e alcançam a coletividade;
• Direito ao meio ambiente sadio, direito à paz.
GERAÇÕES DO DIREITOS HUMANOS - 4ª GERAÇÃO
quaTro ➜ Tecnologia
• TECNOLOGIA
• Direitos tecnológicos.
• Ex.: Engenharia genética, softwares, transgênicos, etc.
GERAÇÕES DO DIREITOS HUMANOS - 5ª GERAÇÃO
- Paz/Segurança internacional
GERAÇÕES DO DIREITOS HUMANOS - 6ª GERAÇÃO
- Sustentabilidade
Constitucionalismo
Movimento histórico-cultural de natureza jurídica, política filosófica e social, com vistas à limitação do poder e à garantia dos direitos, que levou à adoção de constituições pelos Estados.
1967 - Período ditatorial
- Freio nos direitos sociais;
- A Lei 4505/64 (Dispõe sobre o Estatuto da Terra, e dá outras providências) foi suprimida pelos militares.
1988 - Constituição Federal
- Instituição do Estado Democrático de Direito – conceito amplo de cidadania: ter os seus direitos fundamentais preservados.
COMPARAÇÃO ANTES DE DEPOIS DA CF/88
Antes:
• Garantir a ordem pública;
• Período ditatorial (1964 - 1985);
• Instrumento dos governos militares: repressão;
• Supressão de direitos.
Depois:
• Garantir a ordem pública;
• Garantidora do Estado Democrático de Direito;
• Mudança de paradigma da instituição policial;
• Garantir os direitos fundamentais.
Sexo
Parte biológica; combinação dos cromossomos com a genitália. Ex.: masculino, feminino ou intersexual (indeterminação do sexo biológico).
Gênero
• Gênero ➜ Social
• Construção social do sexo biológico.
• Masculino e feminino são produtos da realidade social e NÃO decorrência da anatomia de seus corpos.
Orientação sexual ou Sexualidade
- Atração sexual por alguém,
- Inclinação da pessoa no sentido afetivo, amoroso e sexual.