1.3. CRIMINOLOGIA Flashcards
CONCEITO DE CRIMINOLOGIA
Ciência interdisciplinar que tem por objeto o estudo do:
1. Crime
2. Criminoso
3. Vítima
4. Controle social
MÉTODO INDUTIVO
- mundo real;
- do ser (análise empírica);
- do particular para o geral;
- repetivivamente;
- experimentação;
- formulação e comprovação das hipóteses.
MÉTODO DEDUTIVO
- mundo abstrato;
- do dever-ser (análise racional);
- do geral para o particular;
- premissa maior é conhecida e provada;
- conclusão.
MÉTODO FENOMENOLÓGICO
- mundo natural;
- análise de fundamentos/bases/essências;
- significado e verdade não são vistos como algo que decorre da nossa mente, mas algo que transcende a nós mesmos;
- a verdade está nas coisas, não em nós;
- necessidade de suspensão do juízo (epoché);
- atividade noético-noemática decorrente da intencionalidade.
SECULARIZAÇÃO
- Processo de gradual abandono (ou separação) das tradicionais formas de estruturação da sociedade baseadas na religiosidade.
- Princípio da secularização – análise pré-moderna e contemporânea do paradigma inquisitorial.
TVCF
TEORIA DA VALORAÇÃO CRIMINO-FENOMENOLÓGICA
Noese
Relacionada ao lado psíquico dos vividos.
Noema
Correlato da noese, é resultado do que foi objeto do ato de pensamento.
Intencionalidade subjetiva
memória, percepção, projeção no futuro, imaginação, etc.
Intencionalidade objetiva
palavras, retratos, símbolos, etc.
Metodologia da TVCF
- Partimos das três estruturas formais da fenomenologia;
- Tipo ideal de crime x tipo real de crime;
- Atualidade de atenção da percepção;
- Constituição do crime.
TVCF - Primeiro grau
• Presença no local;
• Percepção da cena do crime/dos fatos.
TVCF - Segundo grau
• Reflexão acerca do primeiro grau, em atitude fenomenológica.
TEORIAS BIOLÓGICAS, PSICOLÓGICAS E PSIQUIÁTRICAS - Foco
• Estudo na pessoa do delinquente, buscando características físicas ou de seu funcionamento que pudessem identificá-lo como criminoso.
• Os criminosos são diferentes por serem estruturalmente diferentes.
TEORIAS BIOLÓGICAS, PSICOLÓGICAS E PSIQUIÁTRICAS x TEORIAS SOCIOLÓGICAS
TEORIAS BIOLÓGICAS, PSICOLÓGICAS E PSIQUIÁTRICAS:
Foco nas características genéticas/físicas do criminoso.
TEORIAS SOCIOLÓGICAS:
Foco na sociedade.
(Teorias mais modernas)
QUAL É O PRINCIPAL EXPOENTE DA TEORIAS BIOLÓGICAS, PSICOLÓGICAS E PSIQUIÁTRICAS E O QUE ELE PREGAVA?
- Principal expoente: Cesar Lombroso
- Diferenças genéticas/físicas entre os indivíduos os tornam mais propensos ao crime.
TEORIAS DA APRENDIZAGEM - Associação Diferencial
• O comportamento criminoso é assimilado ou aprendido.
• Foi a primeira teoria criminal a romper com o paradigma pobreza x crime.
• As pessoas NÃO cometem crimes por predisposição biológica: a criminalidade é fruto de uma socialização defeituosa.
• O indivíduo se torna criminoso em contato com outras pessoas do mesmo meio. Ex: Crimes do “Colarinho Branco”.
TEORIAS DA APRENDIZAGEM - Identificação Diferencial
• Possibilidade de o indivíduo aprender o crime a partir da identificação com o criminoso tomado como referência, independente de aproximação ou convívio social;
• Parte da premissa de que para se aprender algo não é necessária a proximidade, bastando um modelo de conduta remoto.
ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL x IDENTIFICAÇÃO DIFERENCIAL
ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL:
Há proximidade entre indivíduo e o criminoso.
O indivíduo se torna criminoso em contato com outras pessoas do mesmo meio.
Ex: Crimes do “Colarinho Branco”.
IDENTIFICAÇÃO DIFERENCIAL
NÃO precisa haver aproximação ou convívio social.
Basta um modelo de conduta remoto.
Ex.: copycats de serial killers.
TEORIAS DA APRENDIZAGEM - Condicionamento Operante (Reforço Diferencial)
Reforço ➜ exemplo do Ratinho
• É feita uma associação entre um comportamento e uma consequência (seja negativa ou positiva) desse comportamento. Ex: quando ratos de laboratório pressionam uma alavanca quando uma luz verde está acesa, eles recebem uma bolinha de comida como recompensa.
TEORIAS DA APRENDIZAGEM - Neutralização
• Utilizada pelo criminoso para justificar seu ato como vítima da sociedade, atribui a culpa pelos seus atos antissociais aos agentes públicos encarregados de sua punição, os quais seriam corruptos, parciais e inescrupulosos;
• “Condenação dos condenadores”: o criminoso tenta desviar o foco de atenção da sua conduta para o comportamento e os motivos dos demais - aqueles que desaprovam seus atos desviantes.
TEORIA ECOLÓGICA OU DA ESCOLA DE CHICAGO
escola DE Chicago ➜ DEsorganização social
• A criminalidade é fruto de uma desorganização social.
• O ambiente influencia o comportamento criminoso.
• Parte da noção de que a cidade é seu laboratório, de modo que relaciona o aumento da criminalidade em virtude principalmente da industrialização, imigração e migração, observadas especificamente na cidade de Chicago.
TEORIA DAS JANELAS QUEBRADAS (THE BROKEN WINDOWS THEORY)
- Se uma janela de um edifício for quebrada e não receber logo reparo, a tendência é que passem a jogar pedras nas outras janelas, e posteriormente passem a ocupar o edifício e destruí-lo.
- A desordem, o crime e a insegurança são elementos relacionados, pois a deterioração da paisagem urbana é tida como ausência dos poderes públicos e do enfraquecimento dos controles impostos pela comunidade (controle social informal), aumentando a insegurança coletiva e convidando à prática de crimes.
- Influenciou o desenvolvimento de medidas prevenção situacional e também políticas de cunho mais repressivo, como a conhecida política de “Tolerância Zero”.
TOLERÂNCIA ZERO x GARANTISMO PENAL
TOLERÂNCIA ZERO:
Direito penal máximo
GARANTISMO PENAL:
Prega direito dos criminosos
TEORIA DA ANOMIA
ANomia ➜ ANarquia
• Ausência de Lei ou decomposição das normas sociais.
• Crime é um fenômeno natural da vida em sociedade ➜ é considerado normal, necessário para o equilíbrio e desenvolvimento sócio-cultural.
• Inexistência ou ineficiência das leis = gerando conflitos
• Resulta da escassez dos meios institucionalizados legítimos e consequente abandono das regras sociais para o alcance das metas culturais.
Anomia sob o aspecto de Robert Merton
Formas de adaptação do indivíduo ao meio:
• Conformismo: aceitação das metas da sociedade.
• Ritualismo: adaptação do indivíduo.
• Retraimento: negação dos meios legítimos.
• Inovação: indivíduo é tipicamente criminoso, via meios ilegítimos.
• Rebelião: substituição de novos meios, novos valores.
Exemplo de Anomia
• Apontador de Jogo do Bicho (Contravenção)
• Enfraquecimento da norma, que já NÃO influencia o comportamento social de reprovação da conduta, quando a sociedade passa a aceitá-la como normal.
TEORIA DA SUBCULTURA DELINQUENTE
• Formada a partir da existência de vários grupos na sociedade com interesses diferenciados.
• Subcultura = organização com seus próprios valores e normas de conduta aceitas como corretas em seu meio.
• Subcultura expressa sentimentos e valores de seu próprio grupo. Ex.: bairros étnicos, skinheads, hooligans, etc.
Exemplo de Teoria da Subcultura
Bullying, racismo, etc.
TEORIA BEHAVIORISTA OU DO COMPORTAMENTO
Behavior ➜ Comportamento
• Objeto de estudo: comportamento.
• Teoria da psicologia mais objetiva.
• Avalia o comportamento de seres humanos e animais, a partir de análises fundamentadas e da observação de fatos práticos como, por exemplo, reações a estímulos.
• Se opõem a estudos unicamente baseados em sentimentos, emoções e pensamentos.
• Defende que a psicologia humana ou animal pode ser objetivamente estudada por meio de observação de suas ações, ou seja, observando o comportamento.
CONDICIONAMENTO CLÁSSICO (METODOLÓGICO) x CONDICIONAMENTO OPERANTE (RADICAL)
CONDICIONAMENTO CLÁSSICO (METODOLÓGICO):
• Observação e experimentação.
• O comportamento pode ser previsível e controlado a partir de estímulos.
• O estímulo neutro pode ser transformado em um estímulo condicionado, produzindo uma resposta conforme às condições que foram transformadas o estímulo neutro.
• A associação não pode ser controlada.
CONDICIONAMENTO OPERANTE (RADICAL):
• Ocorre através de reforços (positivos ou negativos) e punições.
• Para um comportamento desejado ser alcançado, deve ser incentivado através de uma recompensa, se estivesse agindo corretamente, e se estivesse agindo errado, receberia uma punição.
• Envolve condicionamento voluntário, ou seja, o indivíduo controla através das consequências.
• A associação entre comportamentos e resultados é aprendida.
TEORIA DO ETIQUETAMENTO OU DA ROTULAÇÃO (LABELING APPROACH)
- A criminalidade é uma consequência do processo de estigmatização social ➜ criminoso receberia um rótulo, o que o diferenciaria dos demais cidadãos.
- Aquele que acaba recebendo esse rótulo de criminoso não conseguiria mais se desvencilhar do crime e acaba interligado a ele.
- Ee adequa nos efeitos criminológicos do plano jurídico-penal a: Direito Penal Mínimo, Princípio da não intervenção, tendência garantista, abolicionista, desencarceradora, priorizando a progressão dos regimes de pena e o Abolitio Criminis.
TEORIA DAS PENAS - Teorias Absolutas ou Teorias Retributivas
Pena é uma retribuição, uma compensação ao mal causado pelo crime.
a. Teoria da Retribuição Divina: o Estado exerce uma delegação divina.
b. Teoria da Retribuição Moral: olho por olho, dente por dente.
c. Teoria da Retribuição Jurídica: na medida em que o delito é uma violência ao Direito, a pena seria uma violência que anularia a primeira.
TEORIAS ABSOLUTAS OU RETRIBUTIVAS - Crítica
- Não explica quando é necessário punir nem estabelece limites ao poder de punir;
- Concentra na pena todo o controle social.
TEORIA DAS PENAS - Teorias Relativas ou Teorias Preventivas ou Teorias Utilitárias
• Pena tem uma finalidade preventiva, por razões de utilidade social ➜ instrumento preventivo de garantia social.
• Visão: “pune-se para que não se peque”.
TEORIA DAS PENAS - Teorias Relativas ou Teorias Preventivas ou Teorias Utilitárias | Crítica
• Ausência de comprovação empírica, e
• Ausência de proporcionalidade da pena com a gravidade do fato (irracionalidade da sanção penal).
TEORIA DAS PENAS - Teorias Unitárias ou Teorias Mistas
• Finalidade de retribuição jurídica da pena + Finalidade de prevenção geral e especial.
• Além de justa, a pena deve ser necessária para a preservação de bens jurídicos.
a. Teoria Dialética Unificadora (Roxin): as penas servem para os fins de prevenção geral e especial.
b. Garantismo (Ferrajoli): concebe o Direito Penal como um sistema de garantias dos direitos fundamentais do cidadão perante o arbítrio estatal e da sociedade ➜ defende um direito penal mínimo.
TEORIAS UNITÁRIAS OU MISTAS - Crítica
• O direito penal só atua em reduzido número de casos (cifra oculta); e
• A ampla quantidade de crimes impunes não implica na disseminação da vingança ilimitada.
TEORIA CRÍTICA, RADICAL OU NOVA CRIMINOLOGIA
• Perspectiva marxista.
• Delito é um fenômeno decorrente do sistema de produção capitalista, cuja definição atende aos interesses da classe social dominante.
• Nega o livre-arbítrio do indivíduo na prática delituosa.
• Criminalidade é um problema insolúvel na sociedade capitalista.
• Divisão de classes no sistema capitalista gera desigualdades e violência.
• Norma penal tem a finalidade de estabelecer um sistema de controle social e, com isso, assegurar uma estabilidade provisória por meio da contenção de confrontações violentas entre os grupamentos sociais.
TEORIA CRÍTICA, RADICAL OU NOVA CRIMINOLOGIA - Tendências
- Abolicionismo Criminal: a pena e o sistema de justiça criminal possuem efeitos mais nefastos que positivos.
- Minimalismo Penal: intervenção mínima, uso da prisão como ultima ratio e da busca de penas alternativas a ela.
- Neorrealismo: as condições econômicas frágeis dos pobres na sociedade capitalista fazem com que a pobreza tenha seus reflexos na criminalidade, reconhecendo, contudo, que essa não é a única causa da atitude criminosa.
POLÍTICA CRIMINAL x CRIMINOLOGIA
POLÍTICA CRIMINAL:
• Transforma a realidade.
• Permeia e transforma todos os momentos do sistema penal.
CRIMINOLOGIA:
• Interpreta a realidade.
MOVIMENTOS DE POLÍTICA CRIMINAL - Punitivistas
O direito penal é o meio mais eficaz de controle social, razão pela qual deve ser maximizado.
MOVIMENTOS DE POLÍTICA CRIMINAL - Abolicionistas
• Não há legitimação possível para o direito penal.
Motivos:
• Sua fundamentação ético-política é equivocada; ou
• O sistema penal traz mais desvantagens (custos) do que vantagens.
MOVIMENTOS DE POLÍTICA CRIMINAL - Minimalistas
• Âmbito de atuação do direito penal deve ser necessariamente contido, em virtude do seu caráter de ultima ratio.
MOVIMENTOS DE POLÍTICA CRIMINAL - Seletividade Penal
O sistema penal “escolhe” os destinatários das sanções penais, punindo de forma mais frequente e mais intensa os integrantes de classes marginalizadas.
MOVIMENTOS DE POLÍTICA CRIMINAL - Simbolismo Penal
O direito penal é utilizado como instrumento de promoção política ou para esconder a ineficiência estatal em certas áreas.
ESTATÍSTICAS CRIMINAIS - Criminalidade real
Refere-se ao número efetivo de crimes ocorridos em determinado local dentro de um espaço delimitado de tempo.
ESTATÍSTICAS CRIMINAIS - Criminalidade revelada, aparente ou registrada
Trata-se do número de crimes que chegam ao conhecimento do Estado.
ESTATÍSTICAS CRIMINAIS - Cifras ocultas
Corresponde ao percentual de crimes que não chegam ao conhecimento do Estado.
Cifra Negra, Zona Escura, Dark Number ou Ciffre Noir
- São os crimes não levados ao conhecimento do Estado.
- Serve para denominar os “crimes de colarinho azul” (blue colar crimes): crimes de rua, são aqueles delitos praticados, em regra, por pessoas desfavorecidas.
- Causas: falta de estrutura, omissões, morosidade, distorções legislativas, etc.
Cifra Dourada
- Referência aos crimes de colarinho branco, que igualmente não chegam ao conhecimento do Estado ou não são devidamente apurados.
- Causas: sociais (o prestígio social afasta os estereótipos e causa pequeno efeito estigmatizante), jurídico-formais (complexas estruturas societárias, intricados procedimentos financeiros e outras características desses crimes dificultam a identificação e a apuração dos ilícitos penais) e econômicas (pressões sobre quem noticia o crime e sobre testemunhas, contratação de advogados de prestígio etc.).
Cifra Cinza
- São os crimes levados ao conhecimento das autoridades policiais, mas resolvidos em sede policial, sem a instauração de uma ação penal consectária.
Cifra Amarela
- Casos em que há abuso ou violência policial, os quais, pelo temor de represálias inerente a tais situações, não são comunicados aos órgãos estatais.
Cifra Verde
- Referência aos crimes ambientais que não são levados ao conhecimento das autoridades públicas, ou que, embora evidentes, não são apurados (pichações, por exemplo).
CRIMINOLOGIA ATUARIAL
• Incapacitação geral ➜ Incapacitação seletiva (prender bem, não prender muito).
• De que forma? Através do estudo sobre o perfil dos criminosos, estabelecendo quais são os habituais e incorrigíveis, teoricamente responsáveis pela maioria dos crimes.
• Criminosos reincidentes: incapacitação física pelo maior período de tempo.
• Criminosos eventuais: vigilância tecnológica e habitual de baixo custo.
Three strikes (1994)
1) 1 condenação por crime mais grave: pena mínima;
2) 2 ou mais condenações por crime da mesma natureza: pena triplicada (x 3), obrigatoriamente oscilando entre 25 anos e prisão perpétua (sem chance de liberdade antecipada).
CRIMINOLOGIA ATUARIAL - Fundamentação criminológica para o novo modelo penal
Tentativa de demonstrar a existência de criminosos incorrigíveis e responsáveis pela maior parte das estatísticas criminais.
Eficiência Gerencial
Escolha da Incapacitação seletiva pela objetividade, confiabilidade, agilidade e baixo custo.
CRIMINOLOGIA ATUARIAL - Críticas
• Desumanização do sistema e do criminoso;
• Contrariedade para com a Constituição Federal e as regras internacionais sobre Direitos Humanos;
• Ineficiência dos instrumentos atuariais;
• Seletividade, arbitrariedade e automatização.