13.1 CMAP - DECRETO 9.834/2019 Flashcards
O Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas (CMAP) tem natureza regulatória no âmbito das políticas públicas.
( ) CERTO
( ) ERRADO
ERRADO.
- CMAP = NATUREZA CONSULTIVA
Art. 1º Fica instituído o Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas, de natureza consultiva
O CMAP tem a finalidade de avaliar as políticas públicas, apenas.
( ) CERTO
( ) ERRADO
ERRADO. O CMAP avalia e monitora.
- FINALIDADES DO CMAP
1. AVALIAR AS POLÍTICAS PÚBLICAS SELECIONADAS, que são financiadas por gastos diretos ou subsídios da União. CONTEMPLA ANÁLISE EX ANTE e EX POST (§2º)
2. MONITORAR A IMPLANTAÇÃO DAS PROPOSTAS de alteração das políticas públicas resultantes da avaliação, em consonância com as boas práticas de governança.
Políticas públicas financiadas por gastos diretos são aquelas financiadas por meio de dotações consignadas no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União ou por recursos dos fundos geridos pela União
( ) CERTO
( ) ERRADO
CERTO.
POLÍTICAS PÚBLICAS FINANCIADAS POR GASTOS DIRETOS => aquelas financiadas por meio de dotações consignadas no ORÇAMENTO FISCAL e da SEGURIDADE SOCIAL da União ou por recursos dos fundos geridos pela União; e
As políticas públicas financiadas por gastos diretos incluem as que são dotadas no orçamento de investimentos?
( ) CERTO
( ) ERRADO
ERRADO. aquelas financiadas por meio de dotações consignadas no ORÇAMENTO FISCAL e da SEGURIDADE SOCIAL da União
1 POLÍTICAS PÚBLICAS FINANCIADAS POR GASTOS DIRETOS => aquelas financiadas por meio de dotações consignadas no ORÇAMENTO FISCAL e da SEGURIDADE SOCIAL da União ou por recursos dos fundos geridos pela União; e
SUBSÍDIO DA UNIÃO é o conjunto de benefícios de natureza tributária, financeira e creditícia de que trata o § 6º do art. 165 da Constituição.
( ) CERTO
( ) ERRADO
CERTO
II - subsídios da União - o conjunto de benefícios de natureza tributária, financeira e creditícia de que trata o § 6º do art. 165 da Constituição.
COMPETÊNCIAS DO CMAP
Art. 2º Compete ao Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas:
I - aprovar critérios para a seleção de políticas públicas financiadas pela União a serem avaliadas, observados os aspectos de materialidade, criticidade e relevância, dentre outros;
II - aprovar:
a) a lista anual de políticas públicas a serem avaliadas e suas alterações, que será elaborada segundo os critérios de que trata o inciso I do caput; e b) o cronograma de avaliação;
III - comunicar aos Ministros de Estado dos órgãos de que trata o art. 3º e ao Comitê Interministerial de Governança, instituído pelo Decreto nº 9.203/2017, a relação de políticas públicas financiadas pela União que serão objeto de avaliação e o resultado das avaliações e das recomendações;
IV - encaminhar aos Ministros de Estado dos órgãos que integram o Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas, quando couber, propostas de alteração das políticas públicas avaliadas;
V - instituir mecanismos de transparência que permitam a disseminação das atividades e dos processos do Conselho, com ampla divulgação das avaliações e das recomendações, inclusive em sítios eletrônicos; e
VI - editar os atos necessários ao exercício de suas competências.
O CMAP é composto pelo Presidente da República
( ) CERTO
( ) ERRADO
ERRADO. O CMAP será composto pelos seguintes membros titulares:
- Secretário-Executivo do Ministério da Economia => COORDENADOR DO CMAP;
- Secretário-Executivo da Casa Civil da PR; e
- Secretário-Executivo da CGU.
O coordenador do CMAP será o secretario executivo da CGU
( ) CERTO
( ) ERRADO
ERRADO. O coordenador do CMPA será o secretário executivo do ministério da economia.
O CMAP será composto pelos seguintes membros titulares:
- Secretário-Executivo do Ministério da Economia => COORDENADOR DO CMAP;
- Secretário-Executivo da Casa Civil da PR; e
- Secretário-Executivo da CGU.
Os membros titulares do CMAP poderão ter substitutos legais desde que não exerção cargo em comissão
( ) CERTO
( ) ERRADO
ERRADO. Membros titulares do CMAP poderão ter substitutos, porém podem ser os substitutos legais ou ocupantes em cargo em comissão.
- SUBSTITUTOS => Os membros titulares poderão ser substituídos no CMAP por seus substitutos legais ou por ocupantes de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS de nível igual ou superior a 6. (§1º)
O CMAP pode convidar outros gestores para participar das reuniões, porém estes não tem direito a voto.
( ) CERTO
( ) ERRADO
CERTO
- CONVITE PARA PARTICIPAR DE REUNIÕES => O CMAP poderá convidar para participar das reuniões, SEM DIREITO A VOTO, os titulares dos órgãos gestores e dos órgãos corresponsáveis pelas políticas públicas que são financiadas pelos gastos diretos ou pelos subsídios da União e que estejam em processo de avaliação. (2§)
A reunião ordinária do CMAP será sempre semestral diferentemete das reuniões ordinárias dos comites que será sempre mensal.
( ) CERTO
( ) ERRADO
ERRADO.
As reuniões ordinárias do CMAP e dos cômites será sempre semestrais.
§ 3º O Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas se reunirá em caráter ordinário semestralmente e em caráter extraordinário sempre que convocado pelo Coordenador.
A reunião extraodinária do CMAP de dos cômites será sempre convocada pelo coordenador que no caso é o secretario executivo do ministério da economia.
( ) CERTO
( ) ERRADO
CERTO
§ 3º O CMAP se reunirá em caráter extraordinário sempre que convocado pelo Coordenador.
A participação no CMAP e nos seus comitês será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
( ) CERTO
( ) ERRADO
CERTO
§ 6º A participação no Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e nos seus comitês será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Ato do Ministro de Estado da Economia definirá o órgão responsável pelo apoio técnico e administrativo ao Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas.
( ) CERTO
( ) ERRADO
CERTO
§ 7º Ato do Ministro de Estado da Economia definirá o órgão responsável pelo apoio técnico e administrativo ao Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas.
O quórum de votação das reuniões do CMAP é diferente do quórum de votação dos comitês.
( ) CERTO
( ) ERRADO
ERRADO, o quórum das votações do CMAP e dos cômites são os mesmos.
- QUÓRUM DE REUNIÃO =>
- maioria absoluta dos membros; e
- de aprovação é de maioria simples.
Compõem a estrutura do CMAP o Comitê de Monitoramento e Avaliação de Gastos Diretos E o Comitê de Monitoramento e Avaliação dos Subsídios da União.
( ) CERTO
( ) ERRADO
CERTO
Art. 4º Compõem a estrutura do Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas:
I - o Comitê de Monitoramento e Avaliação de Gastos Diretos, com a finalidade de prover suporte técnico às atribuições do Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas no que se refere às políticas públicas financiadas por gastos diretos; e
II - o Comitê de Monitoramento e Avaliação dos Subsídios da União, com a finalidade de prover suporte técnico às atribuições do Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas no que se refere às políticas públicas financiadas por subsídios da União.
O Comitê de Monitoramento e Avaliação de Gastos Diretos tem a finalidade de prover suporte técnico às atribuições do CMAP no que se refere às políticas públicas financiadas por subsídios da União.
( ) CERTO
( ) ERRADO
ERRADO.
COMITÊ DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE GASTOS DIRETOS
- FINALIDADE => de prover suporte técnico às atribuições do CMAP no que se refere às políticas públicas financiadas por gastos diretos.
- POLÍTICAS PÚBLICAS FINANCIADAS POR GASTOS DIRETOS => aquelas financiadas por meio de dotações consignadas no ORÇAMENTO FISCAL e da SEGURIDADE SOCIAL da União ou por recursos dos fundos geridos pela União; e
O Comitê de Monitoramento e Avaliação dos Subsídios da União, tem a finalidade de prover suporte técnico às atribuições do CMAP no que se refere às políticas públicas financiadas por subsídios da União.
( ) CERTO
( ) ERRADO
CERTO
COMITÊ DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DA UNIÃO
- FINALIDADE => de prover suporte técnico às atribuições do CMAP no que se refere às políticas públicas financiadas por subsídios da União.
- SUBSÍDIO DA UNIÃO => o conjunto de benefícios de natureza tributária, financeira e creditícia de que trata o § 6º do art. 165 da Constituição.
ATRIBUIÇÕES DOS CÔMITES
Art. 5º Caberá aos Comitês do Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas:
I - elaborar e submeter à aprovação do Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas:
a) os critérios para a seleção de políticas públicas a serem avaliadas;
b) a lista anual de políticas públicas a serem avaliadas, segundo os critérios estabelecidos, e o cronograma de avaliação;
c) os referenciais de metodologias de avaliação das políticas públicas;
d) as recomendações de critérios técnicos para a elaboração de estudos de viabilidade de propostas de políticas públicas aos órgãos gestores; e
e) as propostas de alteração das políticas públicas avaliadas;
II - avaliar as políticas públicas selecionadas e monitorar a implementação das propostas resultantes da avaliação, com a colaboração dos órgãos gestores dessas políticas ou em parceria com as entidades públicas ou privadas;
III - solicitar aos órgãos gestores as informações sobre políticas públicas, em especial, aquelas necessárias à avaliação e ao monitoramento;
IV - consolidar as informações de que trata o inciso III do caput;
V - assegurar a transparência ativa de seus atos;
VI - divulgar aos órgãos gestores os referenciais de metodologias e os critérios aprovados pelo Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas; e
VII - editar os atos necessários ao exercício de suas competências.
§ 1º Os Comitês do Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas poderão convidar, sempre que necessário ao exercício de suas competências, representantes dos órgãos gestores de políticas públicas, de entidades representativas de segmentos de atividade e de especialistas com notório saber.
§ 2º Os estudos e as avaliações poderão ser realizados por pesquisadores e representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, com notório saber, nos termos estabelecidos pelos Comitês do Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas, desde que sem ônus para a União.
§ 3º A Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea e a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE apoiarão, no âmbito de suas competências, o desenvolvimento das atividades de avaliação e de pesquisa dos Comitês do Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas.
§ 4º Os órgãos e as entidades da administração pública federal responsáveis pela gestão de políticas públicas disponibilizarão aos Comitês do Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas, sempre que solicitadas, as informações necessárias para o exercício de suas competências.
§ 5º Os Comitês do Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas poderão instituir grupos técnicos temporários com a finalidade de auxiliar no exercício das competências previstas neste Decreto.
§ 6º As informações produzidas e as proposições elaboradas no âmbito dos Comitês serão encaminhadas ao Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e, sempre que possível, serão integradas ao ciclo de gestão de finanças públicas, em particular, aos processos de planejamento e orçamento do Governo federal.
OS cômites são compostos por:
( ) A 01 representante do Ministério da Economia; 01 representante da Casa Civil da PR; e 01 representante da Controladoria-Geral da União.
( ) B 05 representantes do Ministério da Economia; 03 representantes da Casa Civil da PR; e 03 representantes da Controladoria-Geral da União.
( ) C 03 representantes do Ministério da Economia; 02 representantes da Casa Civil da PR; e 02 representantes da Controladoria-Geral da União.
( ) D 04 representantes do Ministério da Economia; 02 representantes da Casa Civil da PR; e 02 representantes da Controladoria-Geral da União.
( ) E 06 representantes do Ministério da Economia; 01 representantes da Casa Civil da PR; e 01 representantes da Controladoria-Geral da União.
GAB. D 04 representantes do Ministério da Economia; 02 representantes da Casa Civil da PR; e 02 representantes da Controladoria-Geral da União.
TOTAL DE MEMBROS => 8 + até 2 suplentes para cada membro.
O membros dos cômites poderão ter até 3 suplentes.
( ) CERTO
( ) ERRADO
ERRADO, cada membro dos cômites terá até 2 suplentes
TOTAL DE MEMBROS DOS CÔMITES => 8 + até 2 suplentes para cada membro.
§ 1º Cada membro titular dos comitês do Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas de que trata o caput terá até dois suplentes.
os membros dos cômites será indicados pelos membros titulares do CMAP.
( ) CERTO
( ) ERRADO
ERRADO - INDICAÇÃO => Os membros dos Comitês e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e serão designados em ato do Coordenador do respectivo Comitê, dentre ocupantes de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS ou equivalente de nível igual ou superior a 5.
A casa civil disponibilizará plataforma de análise de dados para a realização dos processos de cruzamento de bases de dados necessárias à avaliação de políticas públicas selecionadas pelo Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas, observada a disponibilidade orçamentária.
ERRADO, será o ministério da economia.
Art. 7º O Ministério da Economia, por meio do órgão central do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação, disponibilizará plataforma de análise de dados para a realização dos processos de cruzamento de bases de dados necessárias à avaliação de políticas públicas selecionadas pelo Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas, observada a disponibilidade orçamentária.
PLATAFORMA DE ANÁLISE DE DADOS
Art. 7º O Ministério da Economia, por meio do órgão central do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação, disponibilizará plataforma de análise de dados para a realização dos processos de cruzamento de bases de dados necessárias à avaliação de políticas públicas selecionadas pelo Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas, observada a disponibilidade orçamentária.
§ 1º Os dados disponíveis na plataforma de análise de dados de que trata o caput poderão ser utilizados com a finalidade de realizar análise das políticas públicas selecionadas pelo Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas, respeitadas as regras de sigilo.
§ 2º Os membros do CMAP e dos seus comitês e os servidores do Ipea que atuem junto aos referidos colegiados terão acesso aos dados de que trata o § 1º e a outras bases disponibilizadas pelos seus órgãos gestores necessárias para apoiar o desenvolvimento das atividades de avaliação e de pesquisa do Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas.
§ 3º O Ipea, em conjunto com a Controladoria-Geral da União e outros órgãos do Ministério da Economia, desenvolverá metodologias de validação dos processos de cruzamento de bases de dados de que trata o caput, com base no escopo de atuação do Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas.
§ 4º Os dados disponibilizados serão mantidos em ambiente controlado e seguro, observado o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e de sigilo, incluídas, quando necessário, a anonimização ou a pseudonimização.
§ 5º A divulgação dos resultados ou de qualquer excerto da avaliação não poderá revelar dados pessoais.
§ 6º Os dados protegidos por sigilo fiscal e sob gestão da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia ficam excluídos do disposto no caput.