13.1 CMAP - DECRETO 9.834/2019 Flashcards

1
Q

O Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas (CMAP) tem natureza regulatória no âmbito das políticas públicas.

( ) CERTO
( ) ERRADO

A

ERRADO.
- CMAP = NATUREZA CONSULTIVA

Art. 1º Fica instituído o Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas, de natureza consultiva

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2
Q

O CMAP tem a finalidade de avaliar as políticas públicas, apenas.
( ) CERTO
( ) ERRADO

A

ERRADO. O CMAP avalia e monitora.

  • FINALIDADES DO CMAP
    1. AVALIAR AS POLÍTICAS PÚBLICAS SELECIONADAS, que são financiadas por gastos diretos ou subsídios da União. CONTEMPLA ANÁLISE EX ANTE e EX POST (§2º)
    2. MONITORAR A IMPLANTAÇÃO DAS PROPOSTAS de alteração das políticas públicas resultantes da avaliação, em consonância com as boas práticas de governança.
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3
Q

Políticas públicas financiadas por gastos diretos são aquelas financiadas por meio de dotações consignadas no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União ou por recursos dos fundos geridos pela União

( ) CERTO
( ) ERRADO

A

CERTO.
POLÍTICAS PÚBLICAS FINANCIADAS POR GASTOS DIRETOS => aquelas financiadas por meio de dotações consignadas no ORÇAMENTO FISCAL e da SEGURIDADE SOCIAL da União ou por recursos dos fundos geridos pela União; e

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4
Q

As políticas públicas financiadas por gastos diretos incluem as que são dotadas no orçamento de investimentos?
( ) CERTO
( ) ERRADO

A

ERRADO. aquelas financiadas por meio de dotações consignadas no ORÇAMENTO FISCAL e da SEGURIDADE SOCIAL da União

1 POLÍTICAS PÚBLICAS FINANCIADAS POR GASTOS DIRETOS => aquelas financiadas por meio de dotações consignadas no ORÇAMENTO FISCAL e da SEGURIDADE SOCIAL da União ou por recursos dos fundos geridos pela União; e

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5
Q

SUBSÍDIO DA UNIÃO é o conjunto de benefícios de natureza tributária, financeira e creditícia de que trata o § 6º do art. 165 da Constituição.
( ) CERTO
( ) ERRADO

A

CERTO
II - subsídios da União - o conjunto de benefícios de natureza tributária, financeira e creditícia de que trata o § 6º do art. 165 da Constituição.

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6
Q

COMPETÊNCIAS DO CMAP

A

Art. 2º Compete ao Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas:

I - aprovar critérios para a seleção de políticas públicas financiadas pela União a serem avaliadas, observados os aspectos de materialidade, criticidade e relevância, dentre outros;

II - aprovar:

a) a lista anual de políticas públicas a serem avaliadas e suas alterações, que será elaborada segundo os critérios de que trata o inciso I do caput; e
b) o cronograma de avaliação;

III - comunicar aos Ministros de Estado dos órgãos de que trata o art. 3º e ao Comitê Interministerial de Governança, instituído pelo Decreto nº 9.203/2017, a relação de políticas públicas financiadas pela União que serão objeto de avaliação e o resultado das avaliações e das recomendações;

IV - encaminhar aos Ministros de Estado dos órgãos que integram o Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas, quando couber, propostas de alteração das políticas públicas avaliadas;

V - instituir mecanismos de transparência que permitam a disseminação das atividades e dos processos do Conselho, com ampla divulgação das avaliações e das recomendações, inclusive em sítios eletrônicos; e

VI - editar os atos necessários ao exercício de suas competências.

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7
Q

O CMAP é composto pelo Presidente da República
( ) CERTO
( ) ERRADO

A

ERRADO. O CMAP será composto pelos seguintes membros titulares:

  • Secretário-Executivo do Ministério da Economia => COORDENADOR DO CMAP;
  • Secretário-Executivo da Casa Civil da PR; e
  • Secretário-Executivo da CGU.
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8
Q

O coordenador do CMAP será o secretario executivo da CGU
( ) CERTO
( ) ERRADO

A

ERRADO. O coordenador do CMPA será o secretário executivo do ministério da economia.

O CMAP será composto pelos seguintes membros titulares:

  • Secretário-Executivo do Ministério da Economia => COORDENADOR DO CMAP;
  • Secretário-Executivo da Casa Civil da PR; e
  • Secretário-Executivo da CGU.
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9
Q

Os membros titulares do CMAP poderão ter substitutos legais desde que não exerção cargo em comissão
( ) CERTO
( ) ERRADO

A

ERRADO. Membros titulares do CMAP poderão ter substitutos, porém podem ser os substitutos legais ou ocupantes em cargo em comissão.

  • SUBSTITUTOS => Os membros titulares poderão ser substituídos no CMAP por seus substitutos legais ou por ocupantes de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS de nível igual ou superior a 6. (§1º)
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10
Q

O CMAP pode convidar outros gestores para participar das reuniões, porém estes não tem direito a voto.
( ) CERTO
( ) ERRADO

A

CERTO

  • CONVITE PARA PARTICIPAR DE REUNIÕES => O CMAP poderá convidar para participar das reuniões, SEM DIREITO A VOTO, os titulares dos órgãos gestores e dos órgãos corresponsáveis pelas políticas públicas que são financiadas pelos gastos diretos ou pelos subsídios da União e que estejam em processo de avaliação. (2§)
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11
Q

A reunião ordinária do CMAP será sempre semestral diferentemete das reuniões ordinárias dos comites que será sempre mensal.
( ) CERTO
( ) ERRADO

A

ERRADO.
As reuniões ordinárias do CMAP e dos cômites será sempre semestrais.

§ 3º O Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas se reunirá em caráter ordinário semestralmente e em caráter extraordinário sempre que convocado pelo Coordenador.

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12
Q

A reunião extraodinária do CMAP de dos cômites será sempre convocada pelo coordenador que no caso é o secretario executivo do ministério da economia.
( ) CERTO
( ) ERRADO

A

CERTO

§ 3º O CMAP se reunirá em caráter extraordinário sempre que convocado pelo Coordenador.

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13
Q

A participação no CMAP e nos seus comitês será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
( ) CERTO
( ) ERRADO

A

CERTO
§ 6º A participação no Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e nos seus comitês será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

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14
Q

Ato do Ministro de Estado da Economia definirá o órgão responsável pelo apoio técnico e administrativo ao Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas.
( ) CERTO
( ) ERRADO

A

CERTO

§ 7º Ato do Ministro de Estado da Economia definirá o órgão responsável pelo apoio técnico e administrativo ao Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas.

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15
Q

O quórum de votação das reuniões do CMAP é diferente do quórum de votação dos comitês.
( ) CERTO
( ) ERRADO

A

ERRADO, o quórum das votações do CMAP e dos cômites são os mesmos.

  • QUÓRUM DE REUNIÃO =>
    • maioria absoluta dos membros; e
    • de aprovação é de maioria simples.
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16
Q

Compõem a estrutura do CMAP o Comitê de Monitoramento e Avaliação de Gastos Diretos E o Comitê de Monitoramento e Avaliação dos Subsídios da União.
( ) CERTO
( ) ERRADO

A

CERTO

Art. 4º Compõem a estrutura do Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas:

I - o Comitê de Monitoramento e Avaliação de Gastos Diretos, com a finalidade de prover suporte técnico às atribuições do Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas no que se refere às políticas públicas financiadas por gastos diretos; e

II - o Comitê de Monitoramento e Avaliação dos Subsídios da União, com a finalidade de prover suporte técnico às atribuições do Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas no que se refere às políticas públicas financiadas por subsídios da União.

17
Q

O Comitê de Monitoramento e Avaliação de Gastos Diretos tem a finalidade de prover suporte técnico às atribuições do CMAP no que se refere às políticas públicas financiadas por subsídios da União.
( ) CERTO
( ) ERRADO

A

ERRADO.

COMITÊ DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE GASTOS DIRETOS

  • FINALIDADE => de prover suporte técnico às atribuições do CMAP no que se refere às políticas públicas financiadas por gastos diretos.
  • POLÍTICAS PÚBLICAS FINANCIADAS POR GASTOS DIRETOS => aquelas financiadas por meio de dotações consignadas no ORÇAMENTO FISCAL e da SEGURIDADE SOCIAL da União ou por recursos dos fundos geridos pela União; e
18
Q

O Comitê de Monitoramento e Avaliação dos Subsídios da União, tem a finalidade de prover suporte técnico às atribuições do CMAP no que se refere às políticas públicas financiadas por subsídios da União.
( ) CERTO
( ) ERRADO

A

CERTO

COMITÊ DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DA UNIÃO

  • FINALIDADE => de prover suporte técnico às atribuições do CMAP no que se refere às políticas públicas financiadas por subsídios da União.
  • SUBSÍDIO DA UNIÃO => o conjunto de benefícios de natureza tributária, financeira e creditícia de que trata o § 6º do art. 165 da Constituição.
19
Q

ATRIBUIÇÕES DOS CÔMITES

A

Art. 5º Caberá aos Comitês do Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas:
I - elaborar e submeter à aprovação do Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas:
a) os critérios para a seleção de políticas públicas a serem avaliadas;
b) a lista anual de políticas públicas a serem avaliadas, segundo os critérios estabelecidos, e o cronograma de avaliação;
c) os referenciais de metodologias de avaliação das políticas públicas;
d) as recomendações de critérios técnicos para a elaboração de estudos de viabilidade de propostas de políticas públicas aos órgãos gestores; e
e) as propostas de alteração das políticas públicas avaliadas;
II - avaliar as políticas públicas selecionadas e monitorar a implementação das propostas resultantes da avaliação, com a colaboração dos órgãos gestores dessas políticas ou em parceria com as entidades públicas ou privadas;
III - solicitar aos órgãos gestores as informações sobre políticas públicas, em especial, aquelas necessárias à avaliação e ao monitoramento;
IV - consolidar as informações de que trata o inciso III do caput;
V - assegurar a transparência ativa de seus atos;
VI - divulgar aos órgãos gestores os referenciais de metodologias e os critérios aprovados pelo Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas; e
VII - editar os atos necessários ao exercício de suas competências.
§ 1º Os Comitês do Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas poderão convidar, sempre que necessário ao exercício de suas competências, representantes dos órgãos gestores de políticas públicas, de entidades representativas de segmentos de atividade e de especialistas com notório saber.
§ 2º Os estudos e as avaliações poderão ser realizados por pesquisadores e representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, com notório saber, nos termos estabelecidos pelos Comitês do Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas, desde que sem ônus para a União.
§ 3º A Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea e a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE apoiarão, no âmbito de suas competências, o desenvolvimento das atividades de avaliação e de pesquisa dos Comitês do Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas.
§ 4º Os órgãos e as entidades da administração pública federal responsáveis pela gestão de políticas públicas disponibilizarão aos Comitês do Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas, sempre que solicitadas, as informações necessárias para o exercício de suas competências.
§ 5º Os Comitês do Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas poderão instituir grupos técnicos temporários com a finalidade de auxiliar no exercício das competências previstas neste Decreto.
§ 6º As informações produzidas e as proposições elaboradas no âmbito dos Comitês serão encaminhadas ao Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e, sempre que possível, serão integradas ao ciclo de gestão de finanças públicas, em particular, aos processos de planejamento e orçamento do Governo federal.

20
Q

OS cômites são compostos por:

( ) A 01 representante do Ministério da Economia; 01 representante da Casa Civil da PR; e 01 representante da Controladoria-Geral da União.

( ) B 05 representantes do Ministério da Economia; 03 representantes da Casa Civil da PR; e 03 representantes da Controladoria-Geral da União.

( ) C 03 representantes do Ministério da Economia; 02 representantes da Casa Civil da PR; e 02 representantes da Controladoria-Geral da União.

( ) D 04 representantes do Ministério da Economia; 02 representantes da Casa Civil da PR; e 02 representantes da Controladoria-Geral da União.

( ) E 06 representantes do Ministério da Economia; 01 representantes da Casa Civil da PR; e 01 representantes da Controladoria-Geral da União.

A

GAB. D 04 representantes do Ministério da Economia; 02 representantes da Casa Civil da PR; e 02 representantes da Controladoria-Geral da União.
TOTAL DE MEMBROS => 8 + até 2 suplentes para cada membro.

21
Q

O membros dos cômites poderão ter até 3 suplentes.
( ) CERTO
( ) ERRADO

A

ERRADO, cada membro dos cômites terá até 2 suplentes
TOTAL DE MEMBROS DOS CÔMITES => 8 + até 2 suplentes para cada membro.

§ 1º Cada membro titular dos comitês do Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas de que trata o caput terá até dois suplentes.

22
Q

os membros dos cômites será indicados pelos membros titulares do CMAP.
( ) CERTO
( ) ERRADO

A

ERRADO - INDICAÇÃO => Os membros dos Comitês e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e serão designados em ato do Coordenador do respectivo Comitê, dentre ocupantes de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS ou equivalente de nível igual ou superior a 5.

23
Q

A casa civil disponibilizará plataforma de análise de dados para a realização dos processos de cruzamento de bases de dados necessárias à avaliação de políticas públicas selecionadas pelo Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas, observada a disponibilidade orçamentária.

A

ERRADO, será o ministério da economia.

Art. 7º O Ministério da Economia, por meio do órgão central do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação, disponibilizará plataforma de análise de dados para a realização dos processos de cruzamento de bases de dados necessárias à avaliação de políticas públicas selecionadas pelo Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas, observada a disponibilidade orçamentária.

24
Q

PLATAFORMA DE ANÁLISE DE DADOS

A

Art. 7º O Ministério da Economia, por meio do órgão central do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação, disponibilizará plataforma de análise de dados para a realização dos processos de cruzamento de bases de dados necessárias à avaliação de políticas públicas selecionadas pelo Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas, observada a disponibilidade orçamentária.
§ 1º Os dados disponíveis na plataforma de análise de dados de que trata o caput poderão ser utilizados com a finalidade de realizar análise das políticas públicas selecionadas pelo Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas, respeitadas as regras de sigilo.
§ 2º Os membros do CMAP e dos seus comitês e os servidores do Ipea que atuem junto aos referidos colegiados terão acesso aos dados de que trata o § 1º e a outras bases disponibilizadas pelos seus órgãos gestores necessárias para apoiar o desenvolvimento das atividades de avaliação e de pesquisa do Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas.
§ 3º O Ipea, em conjunto com a Controladoria-Geral da União e outros órgãos do Ministério da Economia, desenvolverá metodologias de validação dos processos de cruzamento de bases de dados de que trata o caput, com base no escopo de atuação do Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas.
§ 4º Os dados disponibilizados serão mantidos em ambiente controlado e seguro, observado o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e de sigilo, incluídas, quando necessário, a anonimização ou a pseudonimização.
§ 5º A divulgação dos resultados ou de qualquer excerto da avaliação não poderá revelar dados pessoais.
§ 6º Os dados protegidos por sigilo fiscal e sob gestão da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia ficam excluídos do disposto no caput.

25
Q

PRAZOS E PROCEDIMENTOS

A

Art. 8º Ato do Secretário Executivo do Ministério da Economia estabelecerá os prazos e os procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal no processo de elaboração dos demonstrativos a que se refere o § 6º do art. 165 da Constituição.
CF/88, art. 165, § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
Parágrafo único. O Ministério da Economia disciplinará, coordenará e supervisionará a elaboração dos demonstrativos de que trata o caput, a sua consolidação e o seu encaminhamento junto ao projeto de lei orçamentária anual.