Lei Estadual nº 20.491/2019 (Organização administrativa) Flashcards

1
Q

Art. 2º Integram a Governadoria:

I – a Secretaria de Estado da 1 ;
IV – a Secretaria de Estado da 2;

II – a Secretaria de Estado do 3;
III - a Secretaria-Geral da 4;

V - a Vice-5.

§ 1º Integram a Governadoria, como órgãos de assessoramento ao Governador do Estado:
I – o Conselho de Governo;
II – a Procuradoria-Geral do Estado;
III – a Controladoria-Geral do Estado.

§ 2º Integram também a Governadoria:
I – o Conselho Consultivo de Gestão;
II – o Gabinete Particular do Governador;
III – o Gabinete de Assuntos Sociais; e
IV – o Gabinete de Gestão do Governador.

A
  1. Casa Civil
  2. Casa Militar
  3. Governo
  4. Governadoria
  5. Governadoria

Órgãos negritados (tudo que tem geral no nome) + titulares de secretarias possuem secretário de estado.

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2
Q

Administração direta do estado de Goiás:

Secretaria de Estado

da Administração;
da Cultura;
da Economia;
da Educação;
da Saúde;
da Segurança Pública;
de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
de Comunicação;
de Desenvolvimento e Inovação;
de Desenvolvimento Social;
de Esporte e Lazer;
de Indústria, Comércio e Serviços;
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
da Retomada.

A

Atenção Controladoria geral do estado não pertence mais ao rol da administração direta!!

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