10 - Atos Administrativos Flashcards
Quais são os elementos / requisitos dos ato administrativos?
E os atributos?
Elementos/requisitos: competência, finalidade, forma, motivo, objeto. COM-FI-FOR-MO-OB
Atributos: presunção de legitimidade, autoexecutoriedade, tipicidade, imperatividade. PATI
CF: “Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.”
CERTO
Qual é o instrumento cabível em caso de ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar?
Reclamação ao STF
Ao julgar procedente reclamação contra ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, quais são as providências a serem tomadas pelo STF?
Anulação do ato administrativo ou cassação da decisão judicial que estiver em desacordo com súmula, bem como determinação de que seja emitida nova decisão.
Qual ato deve ser utilizado para extirpar ato administrativo em que ocorrer ilegalidade superviente?
Cassação.
Aplica-se a teoria do fato consumado no caso de remoção de servidor público para acompanhar cônjuge em virtude de decisão judicial liminar, ainda que a remoção não se ajuste à legalidade estrita.
CERTO ou ERRADO?
ERRADO
Primeiro, precisamos ter em mente que a teoria do fato consumado seria um mecanismo de estabilização
de atos ou decisões, em casos excepcionais, nos quais a restauração da estrita legalidade seria faticamente
impossível ou, ainda que possível, causaria danos sociais de grande monta e irreparáveis. Em resumo, seria uma espécie de convalidação da situação pelo decurso de longo prazo. Logo, ainda que o fato fosse ilegal, em virtude do longo período de tempo, a Administração não realizaria a anulação, por considerar que o fato “se consumou” pelo tempo.
Todavia, tal teoria, em regra, não se aplica quando o caso tomar por base decisões judiciais de caráter precário. Isso porque, nestas situações, a parte interessada sabe que a questão está sendo discutida judicialmente e que, em qualquer momento, o Poder Judiciário poderá cassar a decisão anterior.
Se o ato praticado é questionado pela Administração Pública, que, desde o início defende que ele é irregular, não se deve aplicar a teoria do fato consumado, mesmo que tenha transcorrido muitos anos.
Nessa hipótese, verificada ou confirmada a ilegalidade, o ato deverá ser desfeito, salvo se tiver havido uma consolidação fática irreversível – por exemplo: o órgão não existe mais na localidade anterior; ou o servidor já tenha se aposentado, aí não teria como voltar à situação anterior.
A motivação de atos administrativos em geral é a regra, porém existem atos que não precisam de motivação, como a exoneração de ocupante de cargo em comissão.
CERTO ou ERRADO
CERTO
A indicação dos fundamentos jurídicos que determinaram a decisão administrativa de realizar contratação por dispensa de licitação é suficiente para satisfazer o princípio da motivação.
CERTO ou ERRADO
ERRADO
Dispensa ou inexigibilidade de licitação precisa dos fundamentos jurídicos e dos fundamentos fáticos.
O Poder Judiciário tem competência para apreciar o mérito dos atos discricionários exarados pela administração pública, devendo, no entanto, restringir-se à análise da legalidade desses atos.
CERTO ou ERRADO?
ERRADO
O Poder Judiciário não pode JAMAIS apreciar mérito dos atos administrativos.
O final está certo, o Judiciário deve restringir-se à análise da legalidade desses atos. Mas o começo está errado: não há análise de mérito quando se analisa a legalidade, ou seja, há uma contradição na própria questão, o que a tornou errada.
Vale lembrar que não podemos confundir “discricionariedade” com mérito. A questão estaria certa se fosse redigida da seguinte forma: “O Poder Judiciário tem competência para apreciar os atos discricionários exarados pela administração pública, devendo, no entanto, restringir-se à análise da legalidade desses atos”.
O que é uma condição de eficácia de um ato administrativo?
Condição de eficácia é a condição para que ele produza efeitos. Ex.: publicidade do ato.