1. SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR Flashcards
OS ÓRGÃOS GGGG do SISCOMEX são a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). A SECEX é responsável pelo controle administrativo e a RFB é responsável pelo controle aduaneiro. Bacen não é mais.
OS ÓRGÃOS ANNN são aqueles que deliberam sobre as operações de comércio (importações e exportações) na fase do controle administrativo. São eles: ANVISA, MAPA, DECEX (departamento de operação de comércio exterior), MCT, INMETRO, DPF, DFPC (Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados - Exército), ANP, ANCINE, IBAMA, SUFRAMA, DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral), ECT, CNEM (Comissão Nacional de Energia Nuclear).
OS ÓRGÃOS** **GESTORES** **do SISCOMEX são a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). A SECEX é responsável pelo controle administrativo e a RFB é responsável pelo controle aduaneiro. Bacen não é mais.
OS ÓRGÃOS** **ANUENTES são aqueles que deliberam sobre as operações de comércio (importações e exportações) na fase do controle administrativo. São eles: ANVISA, MAPA, DECEX (departamento de operação de comércio exterior), MCT, INMETRO, DPF, DFPC (Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados - Exército), ANP, ANCINE, IBAMA, SUFRAMA, DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral), ECT, CNEM (Comissão Nacional de Energia Nuclear).
Modalidades de habilitação no SISCOMEX** **são: EXXXX,ILIELIMMMM.
IN RFB nº 1.984/2020. Art. 16. A habilitação do declarante de mercadorias para atuar no comércio exterior poderá ser concedida em uma das seguintes modalidades:
I) EXXXX, no caso de (presumidamente idôneas):
a) pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, com ações negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão, e suas subsidiárias integrais; ou
b) empresa pública ou sociedade de economia mista;.
A habilitação expressa não sujeita o importador a limite de operações.
II) ILI**, no caso de pessoa jurídica cuja estimativa da **capacidade financeira** **seja superior a US$ XXX.000,00; ou
III) LIMMMM,
a) Importadores com capacidade financeira para realizar operações cujo montante não ultrapasse US$ XX.000,00 em seis meses consecutivos;
b) Importadores com capacidade financeira para realizar operações cujo montante supere US$ XX.000,00, mas não ultrapasse US$ XXX.000,00 em seis meses consecutivos
Modalidades de habilitação no SISCOMEX** **são: EXPRESSA,ILIMITADAELIMITADA.
IN RFB nº 1.984/2020. Art. 16. A habilitação do declarante de mercadorias para atuar no comércio exterior poderá ser concedida em uma das seguintes modalidades:
I) EXPRESSA, no caso de (presumidamente idôneas):
a) pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, com ações negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão, e suas subsidiárias integrais; ou
b) empresa pública ou sociedade de economia mista;.
A habilitação expressa não sujeita o importador a limite de operações.
II) ILIMITADA**, no caso de pessoa jurídica cuja estimativa da **capacidade financeira** **seja superior a US$** **150.000,00; ou
III) LIMITADA,
a) Importadores com capacidade financeira para realizar operações cujo montante não ultrapasse US$ 50.000,00 em seis meses consecutivos;
b) Importadores com capacidade financeira para realizar operações cujo montante supere US$ 50.000,00, mas não ultrapasse US$ 150.000,00 em seis meses consecutivos