1. Aplicabilidade Normas Constitucionais Flashcards

1
Q

O que é eficácia jurídica?

A

As Normas Constitucionais produzem eficácia jurídica.
Nada se contraria o que está na constituição.
Eficácia jurídica = Eficácia negativa = Efeito paralisante

A eficácia jurídica se manifesta de forma: direta, imediata e vinculante.

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2
Q

O que é Eficácia Social?

A

Eficácia social = Eficácia positiva

É a capacidade de uma norma

diz respeito ao grau em que uma determinada norma jurídica é aplicada no dia a dia da sociedade.
Do ponto de vista social, uma norma será eficaz quando for efetivamente aplicada a casos concretos.

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3
Q

O que é Eficácia Plena?

A

São normas com poder constitucional.
- São autoaplicáveis.

  • Aplicabilidade:
    –> Direta,
    –> Imediata (estão aptas a produzir todos os seus efeitos desde o momento em que é
    promulgada a Constituição)
    –> Integral (não podem sofrer limitações/restrições em sua aplicação.
  • Possuem efeitos Jurídicos + Sociais
  • A norma de eficácia plena já produz todos os seus efeitos de imediato
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4
Q

O que é Norma de Eficácia Contida?

A

São normas que estão aptas a produzir todos os seus efeitos desde o momento da promulgação da Constituição, mas que podem ser restringidas por parte do Poder Público.

São autoaplicáveis.
Possuem aplicabilidade: Direta, Imediata e pode NÃO ser Integral (estão sujeitas a limitações ou restrições.
Essa norma pode ser “reduzida” (pode ter seu alcance “diminuído”) através de uma Lei, ou da própria CF ou dos Conceitos Ético-jurídicos indeterminados.
- Possuem efeitos Jurídicos + Sociais

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5
Q

O que é uma Norma de Eficácia Limitada?

A

Não autoaplicáveis.
Dependem de regulamentação futura para produzirem todos os seus efeitos (pode ser através de leis ou políticas públicas).
Possuem aplicabilidade: Indireta, Mediata e NÃO Integral/Reduzida
- Possuem APENAS efeitos Jurídicos (e NÃO Sociais)

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6
Q

O art. 5, inciso XIII, da CF assegura ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

Com base nisso, o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil estabelece que, para exercer a advocacia, é necessária a aprovação no exame de ordem. A norma constitucional mencionada, portanto, é de eficácia?

(PC-2017; CEBRASPE)

A

Contida.

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7
Q

Acerca da aplicabilidade das normas constitucionais e das normas programáticas, julgue o item.

As normas constitucionais de eficácia contida são aquelas em que o constituinte tenha regulado suficientemente os interesses relativos a determinado assunto, mas tenha possibilitado que a competência discricionária do poder público restrinja o assunto, nos termos que a lei estabelecer ou nos termos de conceitos gerais nelas enunciados.

(DP-2013; CEBRASPE)

A

Correto.

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8
Q

Acerca da aplicabilidade das normas constitucionais e das normas programáticas, julgue o item.

Normas programáticas, que não são de aplicação imediata, explicitam comandos-valores e têm como principal destinatário o legislador.

(DP-2013; CEBRASPE)

A

Correto.

A questão exige conhecimento sobre as normas de eficácia limitada.

As normas de eficácia limitada dependem de regulamentação futura para produzirem todos os seus efeitos (não-autoaplicáveis/aplicabilidade indireta) e, desse modo, possuem aplicabilidade mediata (a promulgação do texto constitucional não é suficiente para que possam produzir todos os seus efeitos) e reduzida (possuem um grau de eficácia restrito quando da promulgação da Constituição).

Nesse sentido, de acordo com José Afonso da Silva, as normas de eficácia limitada podem ser subdivididas em grupos, sendo um deles as normas declaratórias de princípios programáticos que são aquelas que estabelecem programas a serem desenvolvidos pelo legislador infraconstitucional, explicitando comandos-valores. Um exemplo é o art. 196 da Carta Magna que dispõe sobre a saúde.

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9
Q

No que concerne à aplicabilidade das normas constitucionais, julgue o item subsequente.

As normas de eficácia limitada e aplicabilidade imediata caracterizam-se por poderem ser restringidas ou suspensas pelo legislador ordinário.

(TRIBUNAL DE JUSTIÇA-2012; CEBRASPE)

A

Errada.

A banca misturou os conceitos da aplicabilidade das normas.

Vejamos as características de cada uma das categorias:

Normas de Eficácia Plena - Autoaplicáveis, não restringíveis, aplicabilidade direta, imediata, integral.
Normas de Eficácia Limitada - Não-autoaplicáveis, aplicabilidade indireta, mediata e reduzida
Normas de Eficácia Contida - Autoaplicáveis, restringíveis, aplicabilidade direta, imediata, e possivelmente não-integral.

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