1 Flashcards
IN 03/2000.
Abate é a morte de um animal por sangria.
V
Para aprovação de métodos de insensibilização diferentes daqueles já consagrados, é necessário que a parte interessada requeira ao DIPOA/DAS/MAPA a aprovação do método, anexando literatura especializada ou trabalho técnico-científico, avalizado por Universidade, pública ou privada, com reconhecimento nacional.
F.
Admite-se a adoção de outros métodos de insensibilização. Torna-se necessário, para tanto, que a parte interessada adote os seguintes procedimentos:
10.1. Requerer ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal DIPOA da Secretária de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, a aprovação do método. Anexar ao requerimento literatura especializada ou trabalho técnico-científico, avalizado POR INSTITUIÇÃO DE PESQUISA, PÚBLICA OU PRIVADA, REGISTRADA E/OU CERTIFICADA PELO ÓRGÃO COMPETENTE.
Os miúdos (moela, coração, rins e fígado) devem ser pré-resfriados, imediatamente, após a coleta e preparação. Acúmulo de miúdos para processamento não será permitido”.
RINS NÃO ESTÃO INCLUSOS!
No método de gotejamento, após a imersão, descongelamento e a permanência à temperatura ambiente, deve-se retirar a ave descongelada da embalagem e as vísceras e deixar escoar, após, retirar as vísceras e enxugar. Posteriormente, deve-se pesar a ave descongelada juntamente com as vísceras e sua embalagem. Dessa forma, obtém-se a medida “M2”.
V
O Ministério da Agricultura, através do DSA (Departamento de Saúde Animal), dispõe-se a orientar o planejamento e a implantação de planos de APPCC nas empresas que industrializam produtos de origem animal sob Inspeção Federal.
F.
O MAPA, de fato, dispõe-se a orientar o planejamento e a orientação, mas não através do DAS, e sim, do DIPOA.
Os equipamentos deverão ser usados, exclusivamente, para as finalidades sugeridas pelo formato que apresentam.
V
O Sistema APPCC assegura que os produtos sejam elaborados sem perigos à saúde pública e sem perdas de matérias-primas;
V.
assegurando que os produtos:
a) sejam elaborados sem perigos à Saúde Pública;
b) tenham padrões uniformes de identidade e qualidade;
c) atendam às legislações nacionais e internacionais sob os aspectos sanitárias de qualidade e de integridade econômica;
d) sejam elaborados sem perdas de matérias-primas;
e) sejam mais competitivos nos mercados nacional e internacional.”
Os prédios e instalações deverão ser de construção sólida e sanitariamente adequadas e todos os matérias usados na construção e na manutenção deverão ser de natureza tal que não transmitam nenhuma substância indesejável no alimento, além de que, para aprovação de projetos deverá ser avaliado a disponibilidade de espaços suficientes para a realização – de modo satisfatório – de todas as operações.
V
O estabelecimento poderá receber matéria-prima ou ingrediente que contenha parasitas, micro-organismo ou substâncias tóxicas, decompostas ou estranhas desde que possam ser reduzidas a níveis aceitáveis.
V.
PARECE ERRADO, MAS NÃO ESTÁ!
De acordo com o item 7 – Requisitos de Higiene na Elaboração da Portaria 368, de 04 de setembro de 1997: “Requisitos de Higiene na Elaboração 7.1. Requisitos aplicáveis à matéria prima
7.1.1 O estabelecimento não deve acertar nenhuma matéria prima ou ingrediente que contenha parasitas micro-organismos ou substâncias tóxicas, decompostas ou estranhas que não possam ser reduzidas a níveis aceitáveis, pelos procedimentos normais de classificação e/ou preparação ou elaboração”.
É recomendável que seja colocado na embalagem do produto o telefone para atendimento ao consumidor.
V
Os manuais adotados no Sistema APPCC serão específicos por produto.
V
Naqueles estabelecimentos em que o volume de resíduos não comporta a instalação de aparelhagem para o seu aproveitamento, não há necessidade de apresentação de projetos para construção futura de instalações, desde que o volume diário de matança não supere 10.000 aves diário.
F.
DEVERÁ SER PREVISTA!!!
De acordo com a Portaria nº 210, de novembro de 1998: “9. INSTALAÇÕES DESTINADAS AO FABRICO DE SUBPRODUTOS NÃO COMESTÍVEIS (GRAXARIA) 9.3. Mesmo naqueles estabelecimentos em que o volume de resíduos não comporta a instalação de aparelhagem para o seu aproveitamento, deverá ser prevista, por ocasião da apresentação dos projetos, área destinada à futura instalação, ditada pela necessidade resultante do aumento de volume dos resíduos ou exigências de ordem higiênico sanitárias”.
O gotejamento deverá ser realizado, imediatamente após o pré-resfriamento, com as carcaças suspensas pelas asas ou pescoço, em equipamento de material inoxidável, dispondo de calha coletora de água de gotejamento, suspensa e disposta ao longo do transportador.
V
Não se devem cultivar, produzir, nem extrair alimentos ou crias de animais destinados à alimentação animal, em áreas onde a água utilizada nos diversos processos produtivos possa constituir, por intermédio dos alimentos, risco para saúde do consumidor.
F.
Alimentação HUMANA, e não animal.
O âmbito de aplicação do regulamento abrange todos os estabelecimentos industriais que realizam o abate dos animais de açougue, inclusive pescados.
F.
A IN 3/2000 é aplicável a todos os estabelecimentos industriais que realizam o abate dos animais de açougue, logo pescado não está compreendido nesta norma.
Âmbito de Aplicação - Em todos os estabelecimentos industriais que realizam o abate dos animais de açougue.
RIISPOA, Art. 8°, XI
- espécies de açougue - são os bovinos, búfalos, equídeos, suídeos, ovinos, caprinos, lagomorfos e aves domésticas, bem como os animais silvestres criados em cativeiro, abatidos em estabelecimentos sob inspeção veterinária;