04 - Conceitos e Tributos I (TAXA) Flashcards
Sobre atividade financeira do Estado, conceitue e dê exemplos de receitas originárias e receitas derivadas.
R. Originárias (s/ P. de Império): receitas de atividade prestada pelo Estado em igualdade com particular. Ex: aluguel/prestação de serviço em concorrência
R. Derivadas (c/ P. de império): Estado edita lei que obriga prática de ato a particular. Ex: Tributos
Sobre tributos, responda:
a) Qual o conceito de Tributo segundo: tipo de prestação/obrigatoriedade/possibilidade de ser por sanção de ato ilícito/legalidade (CTN,3)?
b) A Adm. pode discricionariamente decidir por não cobrar tributo?
c) Quais as finalidades do Tributo? Cite e explique.
a)(E obriga pagar $ ñ sanção por Lei/MP)
Prestação Pecuniária + Compulsória + não sanção de ato ilícito +instituído por Lei ou MP
b)Não! Cobrança é atividade vinculada.
c) Fiscal+Extrafiscal+Parafiscal/Arrecadatória
Fiscal (arrecadar recursos p/ cofre público) + Extrafiscal (intervir situação econômica e social) + Parafiscal/Arrecadatória (Ente edita lei e institui suj. ativo ≠ dele p/ arrecadar e utilizar recursos. Ex: Contr. Previd. e Contr. ao Sistema S)
Sobre tributos, responda:
a) Quais as espécies de Tributo segundo CTN e CF?
b) Como se determina a natureza dos tributos? (CTN,4)
c) Diferencie Tributo Vinculado de Tributo de Arrecadação Vinculada
a) CTN (tripartida): imposto-taxa-contribuição de melhoria
CF (pentapartida): imposto-taxa-contribuição de melhoria-Contribuição Especial-Emp. Compulsório
b) Se é tributo vinculado ou não (FG vinculado à atividade estatal como contraprestação)
Tributo vinculado: taxa (poder de polícia) + contribuição melhoria (valorização imóvel por obra pública)
Tributo não-vinculado: imposto
c) Trib. Vinculado: FG vinculado (contraprestação) à atividade estatal
Trib. Arrecadação Vinculada: destinação p/ valores arrecadados.
Sobre taxas, responda:
a) Quais entes podem cobrar taxas?
b) Qual F.G. das taxas? (CTN,77)
c) Qual o conceito de serviço público utilizado efetivamente e potencialmente?
d) Taxa de Polícia é pelo uso efetivo ou potencial do serviço? A instituição do departamento de fiscalização de órgão competente com funcionamento regular é suficiente para caracterizar o exercício EFETIVO do poder de polícia?
a)U/E/DF/M
b) Poder de Polícia (exercício) + serviço específico/uti singuli e divisível (uso efetivo ou potencial)
c) Efetivamente - usufruído de qualquer forma
Potencialmente - utilização compulsória + disponibilização
d) Uso efetivo - Sim!
Sobre taxas, responda:
a) Qual o conceito de “serviço público específico “?
b) Qual o conceito de “serviço público divisível”?
c) Serviço de limpeza pública ou serviço de coleta de lixo podem ser remunerados mediante taxa?
a) Necessidades particulares de grupo (“unidade autônoma de interesse público” ex. saneamento básico e transporte público)
b) Utilização separada pelos usuários.
c) Limpeza Pública NÃO (não é uti singuli)
Coleta de lixo SIM.
Sobre taxas, responda:
a) Qual é a b.c. da taxa?
b) Taxas podem ter b.c. ou f.g. igual de imposto?
c) B.c. de Taxa pode ter um ou mais elementos de imposto?
d) Taxa municipal de fiscalização e funcionamento pode ter como base de cálculo a quantidade de funcionários ou a área de fiscalização? (STF, 2017)
a) Custo da atividade estatal.
b) Não! (CTN, 77, p.u.)
c) Sim, só não pode ter b.c. igual.
d) Qtde Funcionários - Não!
Àrea fiscalização - SIM
Sobre taxas, responda:
a) Segurança pública pode ser remunerada mediante taxa?
b) Universidades podem cobrar taxa de matrícula?
c) Poder Público pode cobrar taxa pela utilização de espaço público por concessionária?
a) Não! Só mediante imposto.
b) Só p/ pós-graduação “lato senso”
c) Não, pois onera contrato.
a) Qual a diferença entre taxa e tarifa?
b) Pedágio tem natureza de taxa ou tarifa?
c) A contraprestação cobrada por concessionárias de serviço público de água e esgoto tem natureza jurídica de tarifa (preço público) ou taxa?
a) Taxa: tributo - direito público - utilização efetiva ou potencial
Tarifa: relação contratual - dto privado - utilização efetiva
b) Tarifa
c) Tarifa
Como é remunerado o Serviço de Iluminação pública?
Contribuição: Contribuição Sobre Iluminação Pública (COSIP)
Taxa: não pode , pois serviço não é divisível