01 - Limitação ao Poder de Tributar I (Princípios) Flashcards
Conceitue Princípio da Legalidade no Direito Tributário (conceito e definição de lei) e fale se as seguintes matérias precisam ou nao de lei: base de cálculo, prazo para recolhimento, obrigação acessória e penalidade.
Vedado: exigir ou aumentar tributo sem lei.
Lei = LO ou MP (regra) - exceção LC p/ IGF, Emp. Comp., impostos residuais da U e contribuições spciais residuais.
Matérias:
base de cálculo - aumento precisa LEI, mas atualização NÃO precisa.
prazo para recolhimento - não precisa lei
obrigação acessória - não precisa lei
penalidade - não precisa lei
Sobre P. da Legalidade Tributária, fale sobre alíquotas.
alíquotas - precisa de LEI p/ instituir ou modificar
Exceção (impostos extrafiscal): II, IE, IPI e IOF - U pode MODIFICAR por decreto
Segundo o STF, viola o P. da Legalidade Tributária delegação que possibilita Conselho Profissional de fixar valor de taxa por ato adm. infralegal?
Não, desde que por LEI do CN que delega + define limites dos valores. Se não definir LIMITES DOS VALORES é INCONSTITUCIONALv(STF, 2016 Info 842 e 844)
Conceitue P. da Isonomia Tributária.
Lei Tributária não pode tratar diferente contribuintes na mesma situação, nem trara igual contribuintes em situação desigual.
Sobre P. da Isonomia Tributária e Capacidade Contributiva (CF, 145,§1º):
a) Conceitue Capacidade Contributiva dizendo quais tributos se aplica, segundo CF/88 e STF, e se é regra obrigatória sem exceção.
b) Diferencie capacidade contributiva de “disponibilidade econômica”.
c) Apenas cite os dois subprincípios que decorrem dela.
a)Bizu: Caráter Pessoal + Capacidade Econômica - Tributos (CF diz “imposto” , mas STF diz “tributos”) sempre que possível terão CARÁTER PESSOAL e serão cobrados segundo CAPACIDADE ECONÔMICA do contribuinte. É regra, mas admite exceção (CF - “sempre que possível”)
b) Disponibilidade econômica é critério subjetivo do contribuinte. Capacidade Contributiva é uma face do P. da Isonomia.
c) Progressividade e Seletividade (Essencialidade)
Sobre P. da Isonomia Tributária, Capacidade Contributiva (CF, 145,§1º) e subprincípio da Progressividade:
a) Conceitue Progressividade.
b) Diga se se aplica a impostos reais e pessoais.
c)Diga se se aplica a IPTU e ITBI. (STF, Sum. 656)
a) BASE DE CÁLCULO e ALÍQUOTA: quantos maior base de cálculo, maior a alíquota.
b) Aplica aos dois (reais e pessoais)
c) IPTU - aplica progressividade
ITBI - não se aplica progressividade baseada no valor venal do imóvel.
Sobre P. da Isonomia Tributária, Capacidade Contributiva (CF, 145,§1º) e subprincípio da Seletividade (ou Essencialidade):
a) Conceitue Seletividade, falando sobre qual (ais) espécie(s) de tributo é aplicável.
b) Fale sobre obrigatoriedade no IPI e ICMS( art. 153, §3º, I e 155, §2º, III, da CF)
a) Impostos Indiretos (custo repassado ao consumidor) = quanto maios essencialidade, menor a alíquota e quanto mais supérfulo, maior a alíquota. OU: tributação é mais gravosa nos produtos supérfulos do que nos essenciais.
b) IPI - é da U então OBRIGATÓRIO (regulado na CF)
ICMS - dos E então FACULTATIVO (cada E escolhe)
Conceitue P. do Non Olet.
Atividades ilícitas são tributadas tais quais atividades lícitas (dinheiro não tem cheiro) - deriva do P. da Isonomia.
Cite os 03 corolários do P. da Não Surpresa (CF, 150, III).
Princípios da Irretroatividade, Anterioridade Anual e Anterioridade Nonagesimal (Noventena)
Conceitue o Princípio da Irretroatividade e fale sobre exceções do CTN, 106.
Irretroatividade: f.g. antes da vigência lei não gera tributo.
Exceções: Lei Interpretativa e Lei + Benéfica à atos ainda não julgados.
Aplica-se o P. da Irretroatividade Tributária à Lei que estabeleceí novos critérios de apuração ou processos de fiscalização ou que amplia os poderes de investigação das autoridades administrativas?
Não! CTN, 144, §1º
Conceitue o P. da Anterioridade Anual e suas exceções.
P. Anterioridade Anual - lei que institui ou aumenta tributos só terá eficácia no exercício financeiro seguinte.
Exceções: SEMPRE IEO GUERRA e CALAMIDADE + INDUSTRIA - COMBUSTÍVEL - SEGURIDADE SOCIAL (como Anualidade é antes de Noventena então aqui é Alíquota)
II, IE, IOF, Emp.Comp. Guerra/Calamidade, Imposto Extraordinário Guerra + IPI + alíquota ICMS e CIDE COMBUSTÍVEL + CONTRIB. SEGURIDADE SOCIAL
Redução ou extinção de desconto de Tributo e alteração de prazo de recolhimento (SV 50) está sujeito ao P. da Anterioridade Anual, Noventena ou Irretroatividade?
Irretroatividade = TODOS sujeitos.
Mudança prazo recolhimento + redução/extinção desconto de PAGAMENTO ANTECIPADO EM PARCELA ÚNICA: não sujeito à Anterioridade (Anual e Noventa)
Redução/extinção outros benefícios ou desconto (ñ única ou antecipada) - sujeito ao P. Não Surpresa.
Conceitue o P. Tributário da Anterioridade Nonagesimal e suas exceções.
Lei que institui ou aumenta tributo só terá vigência 90 dias após publicação.
Exceções: IEO GUERRA E CALAMIDADE + RENDA-CASA-CARRO (base de cálculo pois Noventena é depois que Anterioridade)
II, IE, IOF, Emp.Comp. Guerra/Calamidade, Imposto Extraordinário Guerra + IR - base de cálculo IPTU e IPVA
Conceitue o P. Tributário do Não-Confisco Tributário (CF, 150, IV) e diga sobre aplicabilidade à multa.
Tributo não pode ser sanção por ato ilícito. Não aplicável à multa.
Conceitue o P. Tributário da Liberdade de Tráfego (CF, 150, V) e diga sobre aplicabilidade ao pedágio.
Não pode utilizar tributo como forma de limitar tráfego de pessoas ou bens entre cidades ou estados. Pedágio não conta, pois natureza jurídica de tarifa.
Conceitue o P. Tributário da Uniformidade Geográfica (CF, 151, I) e diga sobre aplicabilidade à U, E, DF e M.
Só para U: vedado instituir imposto que não seja uniforme em todo território nacional.
Conceitue o P. Tributário da Não Discriminação em Razão da Procedência ou Destino (CF, 152) e diga sobre aplicabilidade à U, E, DF e M.
Só para E, DF e M: vedado estabelecer diferença tributária entre bens e serviços de diferentes procedências.
U pode incentivos fiscais para equilíbrio socioeconômico das regiões
Incentivos Fiscais coadunam com os P. da Não Discriminação Em Razão da Procedência e P. da Uniformidade Geográfica?
Só pela U para reduzir desigualdades das regiões.
É possível que U estabeleça isenção para tributos Estaduais ou Municipais?
Não! P. da Vedação de Isenção Heteônoma (CF, 151,III)