02 - Limitação ao Poder de Tributar II (Imunidades) Flashcards
Diferencie não incidência, imunidade, isenção e alíquota-zero (fale sobre conceito e revogação)
Não incidência: não subsunção do fato à norma tributária
Imunidade: existe situação que geraria incidência, mas CF diz que não incide o tributo. Não revogável.
Isenção: existe incidência, mas NORMA INFRACONSTITUCIONAL isenta de pagamento. Revogável, salvo isenção por prazo certo e condições determinadas (CTN, 178).
Alíquota-zero: tributos extrafiscais (utilizados para incentivar ou desencentivar atividade) - governo zera para reduzir sem isentar. Não é questão de revogação, mas de aumento da alíquota.
As imunidades tributárias da CF, 150, VI são aplicáveis a todos os tributos?
Só IMPOSTOS.
As imunidades tributárias da CF, 150, VI são aplicáveis também às obrigações acessórias?
Não! SÓ obrigação tributáriia PRINCIPAL.
Quais imunidades tributárias da CF, 150, VI são subjetivas e quais são objetivas?
Subjetivas (a, b,c): recíproca, religiosa e PP/sindicato/educação/assistência social
Objetivas (d,e): imprensa e musical
Conceitue contribuinte de fato e contribuinte de direitio e diga se as imunidades tributárias da CF, 150, VI são aplicáveis aos dois.
C. de Fato: quem efetivamente paga, ainda que não seja o contribuinte de direito, previsto na Lei (ex. impostos indiretos)
C. de Direito: quem está previsto na Lei e sofre o ônus jurídico.
Só incide imunidade subjetiva se imune for CONTRIBUINTE DE DIREITO.
Qual (ais) imunidade(s) tributária do CF, a150, VI é (são) condicionada(s)? De acordo com STF - tema rep. geral 32, fale sobre o tipo de norma que regula requisitos e procedimento das Imunidades Tributárias condicionadas.
Condicionada: só de “PP/sindicato/educação/assistência social” (CF, 150, VI,”c”)
Requisitos: LC (CF, 146, II)
Procedimento: LO
a) Conceitue Imunidade Recíproca (CF, 150, VI,a).
b) Entes da Adm. Indireta tem imunidade recíproca?
c) Concessionárias de serviço público tem imunidade recíproca?
a) Não incidência de imposto sobre Patrimônio + renda + Serviço entre os Entes da Adm..
b) Autarquia: aplicável patrimônio+renda+serviços vinculados à finalidade essencial. (CTN,12)
EP e SEM: prestadoras de serviço público + monopólio+não distribui lucro (STF)
Correios: atividade postal (vinculada à finalidade essencial)
c) Só por lei Especial da U (isenção de tributos federais,Estad. e municipais)
As Caixas de Assistência de Advogados gozam de imunidade tributária recíproca?
Sim!
STF, Info 914 de 2018: Caixas de Assistências dos Advogados prestam serviço público delegado, possuem status jurídico de ente público e não exploram atividades econômicas em sentido estrito com intuito lucrativo (…) A Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais encontra-se tutelada pela imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, “a”, do Texto Constitucional, tendo em vista a impossibilidade de se conceder tratamento tributário diferenciado a órgãos da OAB, de acordo com as finalidades que lhe são atribuídas por lei”
Cite os tributos abrangidos pela Imunidade Recíproca (CF, 150, VI,a) que não tem qualquer controvérsia.
Bizu: PqRS
Bens ou Patrimônio ( ITBI, ITCMD, IPTU e IPVA)
Renda (IR e IOF)
Serviços (ICMS e ISS)
Sucessão tributária de Ente Político de imposto por f.g. ocorrido por sujeito diferente gera imunidade tributária recíproca?
Não!
Sociedade de economia mista, cuja participação acionária é negociada em Bolsas de Valores, mas que presta serviço público tem direito à imunidade recíproca?
Não! STF, 2020 tema 508
Sobre imunidade religiosa do CF, 150, VI,”b”, fale sobre alcance e diga se abrange até mesmo operações feitas pela entidade religiosa, mas não ligadas à finalidade religiosa.
Bizu: PqRS = Im. Recíproca –> só para operações ligadas à FINALIDADE ESSENCIAL da entidade religiosa.
Patrimônio ( ITBI, ITCMD, IPTU e IPVA)
Renda (IR e IOF)
Serviços (ICMS e ISS)
Sobre imunidade religiosa do CF, 150, VI,”b”, fale sobre imunidade de ICMS sobre compra ou venda de produtos de entidade assistencial mantida por entidade religiosa.
Entidade Assitencial de Igreja tem imunidade religiosa.
ICMS: se for vender - tem imunidade (contrib. de dto)
se for comprar: NÃO tem imunidade (contribuinte de fato)
Cemitério de cunho religioso tem imunidade religiosa do CF, 150, VI,”b”?
Sim. Equiparado a templo. (STF)
Imóvel de entidade regligiosa alugado à 3º é imune ao IPTU?
SIM! SV 52