02 - Limitação ao Poder de Tributar II (Imunidades) Flashcards

1
Q

Diferencie não incidência, imunidade, isenção e alíquota-zero (fale sobre conceito e revogação)

A

Não incidência: não subsunção do fato à norma tributária
Imunidade: existe situação que geraria incidência, mas CF diz que não incide o tributo. Não revogável.
Isenção: existe incidência, mas NORMA INFRACONSTITUCIONAL isenta de pagamento. Revogável, salvo isenção por prazo certo e condições determinadas (CTN, 178).
Alíquota-zero: tributos extrafiscais (utilizados para incentivar ou desencentivar atividade) - governo zera para reduzir sem isentar. Não é questão de revogação, mas de aumento da alíquota.

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2
Q

As imunidades tributárias da CF, 150, VI são aplicáveis a todos os tributos?

A

Só IMPOSTOS.

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3
Q

As imunidades tributárias da CF, 150, VI são aplicáveis também às obrigações acessórias?

A

Não! SÓ obrigação tributáriia PRINCIPAL.

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4
Q

Quais imunidades tributárias da CF, 150, VI são subjetivas e quais são objetivas?

A

Subjetivas (a, b,c): recíproca, religiosa e PP/sindicato/educação/assistência social
Objetivas (d,e): imprensa e musical

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5
Q

Conceitue contribuinte de fato e contribuinte de direitio e diga se as imunidades tributárias da CF, 150, VI são aplicáveis aos dois.

A

C. de Fato: quem efetivamente paga, ainda que não seja o contribuinte de direito, previsto na Lei (ex. impostos indiretos)
C. de Direito: quem está previsto na Lei e sofre o ônus jurídico.
Só incide imunidade subjetiva se imune for CONTRIBUINTE DE DIREITO.

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6
Q

Qual (ais) imunidade(s) tributária do CF, a150, VI é (são) condicionada(s)? De acordo com STF - tema rep. geral 32, fale sobre o tipo de norma que regula requisitos e procedimento das Imunidades Tributárias condicionadas.

A

Condicionada: só de “PP/sindicato/educação/assistência social” (CF, 150, VI,”c”)
Requisitos: LC (CF, 146, II)
Procedimento: LO

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7
Q

a) Conceitue Imunidade Recíproca (CF, 150, VI,a).
b) Entes da Adm. Indireta tem imunidade recíproca?
c) Concessionárias de serviço público tem imunidade recíproca?

A

a) Não incidência de imposto sobre Patrimônio + renda + Serviço entre os Entes da Adm..

b) Autarquia: aplicável patrimônio+renda+serviços vinculados à finalidade essencial. (CTN,12)
EP e SEM: prestadoras de serviço público + monopólio+não distribui lucro (STF)
Correios: atividade postal (vinculada à finalidade essencial)

c) Só por lei Especial da U (isenção de tributos federais,Estad. e municipais)

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8
Q

As Caixas de Assistência de Advogados gozam de imunidade tributária recíproca?

A

Sim!
STF, Info 914 de 2018: Caixas de Assistências dos Advogados prestam serviço público delegado, possuem status jurídico de ente público e não exploram atividades econômicas em sentido estrito com intuito lucrativo (…) A Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais encontra-se tutelada pela imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, “a”, do Texto Constitucional, tendo em vista a impossibilidade de se conceder tratamento tributário diferenciado a órgãos da OAB, de acordo com as finalidades que lhe são atribuídas por lei”

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9
Q

Cite os tributos abrangidos pela Imunidade Recíproca (CF, 150, VI,a) que não tem qualquer controvérsia.

A

Bizu: PqRS
Bens ou Patrimônio ( ITBI, ITCMD, IPTU e IPVA)
Renda (IR e IOF)
Serviços (ICMS e ISS)

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10
Q

Sucessão tributária de Ente Político de imposto por f.g. ocorrido por sujeito diferente gera imunidade tributária recíproca?

A

Não!

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11
Q

Sociedade de economia mista, cuja participação acionária é negociada em Bolsas de Valores, mas que presta serviço público tem direito à imunidade recíproca?

A

Não! STF, 2020 tema 508

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12
Q

Sobre imunidade religiosa do CF, 150, VI,”b”, fale sobre alcance e diga se abrange até mesmo operações feitas pela entidade religiosa, mas não ligadas à finalidade religiosa.

A

Bizu: PqRS = Im. Recíproca –> só para operações ligadas à FINALIDADE ESSENCIAL da entidade religiosa.
Patrimônio ( ITBI, ITCMD, IPTU e IPVA)
Renda (IR e IOF)
Serviços (ICMS e ISS)

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13
Q

Sobre imunidade religiosa do CF, 150, VI,”b”, fale sobre imunidade de ICMS sobre compra ou venda de produtos de entidade assistencial mantida por entidade religiosa.

A

Entidade Assitencial de Igreja tem imunidade religiosa.
ICMS: se for vender - tem imunidade (contrib. de dto)
se for comprar: NÃO tem imunidade (contribuinte de fato)

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14
Q

Cemitério de cunho religioso tem imunidade religiosa do CF, 150, VI,”b”?

A

Sim. Equiparado a templo. (STF)

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15
Q

Imóvel de entidade regligiosa alugado à 3º é imune ao IPTU?

A

SIM! SV 52

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16
Q

Sobre as seguintes entidades, diga qual tem imunidade e sobre quais tributos:
a) Sindicato.
b) Partido Político.
c) Cooperativa.
d) Instituição de assistência social.
e) Instituição de Educação

A

Só Imunidade sobre IMPOSTO (CF, 150,VI,c): PP, Sindicato, Educação
Imunidade IMPOSTO e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (CF, 150,VI,”c” c/c 195,§7º): Assistência Social
Não tem imunidade: Cooperativa.

17
Q

Sobre imunidade de imprensa ou cultural (CF, 150, VI,d) diga se os seguintes produtos são imunes à impostos:
a) livros.
b) jornais.
c) periódicos.
d) maquinário para impressão de jornal.
e) tinta para impressão
f) papel do jornal ou livro
g) papel fotográfico usado em jornal.
h) papel de propaganda
i) livros eletrônicos (e-book)
j) suporte p/ e-book
k) serviços de composição gráfica.

A

a,b,c) sim
d) maquinário NÃO!
e) tinta NÃO.
f e g) papel e papel fotográfico SIM
h) papel propaganda: NÃO
i, j)ebook e suporte SIM (SV 57 de 2020)
k) composição gráfica NÃO

18
Q

Conceitue imunidade musical (CF, 150, VI e) e diga se abrange também as mídias digitais e os discos físicos.

A

Imunidade de IMPOSTO para Fonograma ou videograma musical produzido no Brasil e de artista brasileiro.
Mídia digital: abrange
Disco físico: abrange a produção do disco, mas NÃO abrange a reprodução para venda.

19
Q

É constitucional adoção, no cálculo de valor de taxa, um ou mais elementos da base de cálculo própria de tributo?

A

SIM, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra. SV 29