02 - Das atribuições Flashcards
Das Atribuições do Presidente
I – dirigir os trabalhos do Tribunal;
II – representar o Poder Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios em suas relações com os demais Poderes e autoridades;
III – conceder a delegação para o exercício da atividade notarial e de registro, bem como extingui-la, nos casos previsto sem lei, declarando vago o respectivo serviço;
IV – autorizar, na forma da lei, a ocupação de áreas de prédios da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
As demais competências serão fixadas pelo Regimento Interno.
Das Atribuições do Primeiro e Segundo Vice-Presidentes
substituírem, sucessivamente, o Presidente em suas faltas e impedimentos, bem como praticar todos os atos que lhe forem atribuídos no Regimento Interno;
Os Vice-Presidentes serão substituídos em suas faltas e impedimentos na forma que dispuser o Regimento Interno.
São atribuições do Corregedor ?
I - supervisionar e exercer o poder disciplinar;
II – instaurar sindicância e processo administrativo disciplinar
III – exercer a fiscalização dos atos notariais e de registro
IV – designar o Juiz Diretor do Fórum
V – designar o Juiz de Direito Substituto
VI – indicar à nomeação os Diretores de Secretaria das Varas vagas, os Depositários Públicos, os Contadores-Partidores e os Distribuidores;
VII – regular a atividade do Depositário Público,
Corregedor poderá delegar a juízes a realização de correição nas serventias e a presidência de processos administrativos disciplinares?
SIM, salvo para apurar a prática de infração penal atribuída a juiz. Nesse caso, ele mesmo deverá realizar a correição.
A correição geral dos territórios será feita pelo corregedor de qual maneira?
A correição geral dos Territórios será feita pessoalmente pelo Corregedor.
DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DO TRIBUNAL - - como será presidido os julgamentos feitos pelo tribunal?
O Regimento Interno disciplinará o procedimento e o julgamento dos feitos pelo Tribunal.
Após a distribuição e até a inclusão em pauta para julgamento, o relator presidirá o processo, determinando a realização de diligências que entender necessárias.
Verificando o relator que a competência para a causa é de outro órgão, encaminhará os autos por despacho à redistribuição.
Nas ações criminais de competência originária do Tribunal, o julgamento poderá ser realizado em sessão secreta, atendendo ao interesse público