01 - Caderno Flashcards
Com relação a Justiça do trabalho ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho cabe….
exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentaria,
financeira e patrimonial da Justica do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas
decisões terão efeito vinculante.
SOBRE AS NORMAS DE EFICÁCIA:
Limitada → Precisa de Lei (O direito está. Longe se não houver lei)
PleNA → Não precisa de Nada (são sempre exequíveis por si sós)
Contida (Controlada) → Pode ser restringida
I) Em regra, havendo a expressão como “salvo disposição em lei” será norma de eficácia contida;
II) Em regra, havendo expressões como “a lei disporá”, “nos termos da lei”, ou “ lei complementar” será norma de eficácia limitada.
Limitada → Precisa de Lei
Depende de regulamentação, logo não estão aptas a produzir todos os seus efeitos (apesar de limitadas possuem eficácia jurídica → “eficácia mínima” + efeito negativo (revogação das disposições anteriores em sentido contrário).
→ Aplicabilidade INDIRETA, MEDIATA (a produção de TODOS os efeitos exige atuação do legislador ordinário ou de outro órgão do Estado, pois precisa de uma lei para MEDIAR os seus efeitos) e REDUZIDA
Ex : Art. 37 VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica .
(Posso aplicar desde já? Não, pois precisa de lei específica.)
SOBRE AS NORMAS DE EFICÁCIA:
Limitada → Precisa de Lei (O direito está. Longe se não houver lei)
PleNA → Não precisa de Nada (são sempre exequíveis por si sós)
Contida (Controlada) → Pode ser restringida
I) Em regra, havendo a expressão como “salvo disposição em lei” será norma de eficácia contida;
II) Em regra, havendo expressões como “a lei disporá”, “nos termos da lei”, ou “ lei complementar” será norma de eficácia limitada.
Limitada → Precisa de Lei
Depende de regulamentação, logo não estão aptas a produzir todos os seus efeitos (apesar de limitadas possuem eficácia jurídica → “eficácia mínima” + efeito negativo (revogação das disposições anteriores em sentido contrário).
→ Aplicabilidade INDIRETA, MEDIATA (a produção de TODOS os efeitos exige atuação do legislador ordinário ou de outro órgão do Estado, pois precisa de uma lei para MEDIAR os seus efeitos) e REDUZIDA
Ex : Art. 37 VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica .
(Posso aplicar desde já? Não, pois precisa de lei específica.)
Disposições Gerais no Poder Judiciário
§ 5º É obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado constantes de precatórios judiciários apresentados até - - - - - - , fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 114, de 2021) (Vigência)
§ 5º É obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado constantes de precatórios judiciários apresentados até 2 de abril, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 114, de 2021) (Vigência)
No caso de Recurso Especial e Repercussão Geral do Recurso Extraordinário: demonstração da - - - - - - - - - - - - (popularmente conhecida como filtro da relevância).
Essa relevância, no entanto, será PRESUMIDA nos casos de Ações Penais.
No caso de Recurso Especial, a EC de nº. 125/2022 trouxe um requisito muito semelhante à Repercussão Geral do Recurso Extraordinário, qual seja: demonstração da relevância das questões de direito federal infraconstitucional (popularmente conhecida como filtro da relevância). Essa relevância, no entanto, será PRESUMIDA nos casos de Ações Penais.
A existência da repercussão geral da questão constitucional suscitada é requisito necessário para o conhecimento de TODOS os recursos extraordinários, inclusive em matéria penal. Caso contrário, o STF acabaria se tornando um Tribunal de 4ª instância.
Ao dispor sobre os órgãos do Poder Judiciário e as competências dos tribunais, a Constituição Federal de 1988 estabelece que:
a) o Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.
b) compete privativamente ao Supremo Tribunal Federal a criação ou extinção dos tribunais inferiores.
c) os Tribunais Regionais Federais e juízes federais são órgãos do Poder Judiciário e têm sede na Capital Federal.
d) compete privativamente aos tribunais prover, obedecida a forma que prescreve, os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição.
e) compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios nos crimes comuns e de responsabilidade.
a) o Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.
=> o CNJ não é dotado de competência jurisdicional, sendo mero órgão administrativo.
b) compete privativamente ao Supremo Tribunal Federal a criação ou extinção dos tribunais inferiores.
=> Compete privativamente: ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, a criação ou extinção dos tribunais inferiores;
c) os Tribunais Regionais Federais e juízes federais são órgãos do Poder Judiciário e têm sede na Capital Federal.
=> O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.
d) compete privativamente aos tribunais prover, obedecida a forma que prescreve, os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição.
e) compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios nos crimes comuns e de responsabilidade.
=> aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
A promoção por merecimento pressupõe —– anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;
2 anos
Art. 93, II,
Art. 126. Para dirimir conflitos fundiários, o - - - - - - - - - proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias.
Art. 125 § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do - - - - - - -, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a - - - - - - integrantes.
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
§ 3º Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
I - Art. 126. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias.
II - Art. 125 § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.
III - Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
§ 3º Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
CF.88, Art 25 § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar,
instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas
por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento
e a execução de funções públicas de interesse comum.
CF.88, Art 25 § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar,
instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas
por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento
e a execução de funções públicas de interesse comum.
Não podendo estabelecer a política tarifária dos serviços públicos municipais de interesse comum da região.
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; (letra C)
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual; (letra A)
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, INCLUÍDO O DE TRANSPORTE COLETIVO, que tem caráter essencial; (Gabarito)
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano; (letra D)
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual. (letra E)
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; (letra C)
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual; (letra A)
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, INCLUÍDO O DE TRANSPORTE COLETIVO, que tem caráter essencial; (Gabarito)
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano; (letra D)
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual. (letra E)
Intervenção provocada, neste caso pelo pode judiciário (lembrando que tbm que há casos em que pode ser provocada pelo PGR)
intervenção provocada, neste caso pelo pode judiciário (lembrando que tbm que há casos em que pode ser provocada pelo PGR)
I - se a decisão a ser cumprida é eleitoral, a intervenção será provida pelo TSE;
II - se a decisão a ser cumprida é do STJ, caberá ao STJ prover a intervenção;
III - se a decisão a ser cumprida for de qualquer outro órgão do PJ, cabe ao STF dar provimento à intervenção.
CF, art. 100, § 13: O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor.
CF, art. 100, § 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
CF, art. 100, § 5º É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.
CF, art. 100, § 6º As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva. - ou seja, são DOIS casos, e não apenas um, como diz a assertiva.
CF, art. 100, § 16. A seu critério exclusivo e na forma de lei, a União poderá assumir débitos, oriundos de precatórios, de Estados, Distrito Federal e Municípios, refinanciando-os diretamente.
CF, art. 100, § 13: O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor.
CF, art. 100, § 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
CF, art. 100, § 5º É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 2º de abril, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.
CF, art. 100, § 6º As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva.
CF, art. 100, § 16. A seu critério exclusivo e na forma de lei, a União poderá assumir débitos, oriundos de precatórios, de Estados, Distrito Federal e Municípios, refinanciando-os diretamente.
CF, 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;
CF, 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;
Algumas competências do PR que podem passar batido
VII - manter relações com Estados estrangeiros e ACREDITAR seus representantes diplomáticos;
VIII - CELEBRAR tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a REFERENDO do Congresso Nacional;
IX - DECRETAR o estado de defesa e o estado de sítio;
X - DECRETAR e EXECUTAR a intervenção federal;
XX - CELEBRAR a paz, AUTORIZADO ou com o REFERENDO do Congresso Nacional;
XXI - CONFERIR condecorações e distinções honoríficas; (GAB DA QUESTÃO)