vedações ao ciclo orçamentário Flashcards
è permitido o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual, desde que estejam no PPA
errado
Qualquer programa novo deve constar na LOA. Não há essa obrigação para o PPA.
é possível empenhar uma despesa no Siafi, sem os respectivos créditos, desde que tenha o recurso financeiro disponível
errado
Não se pode começar uma licitação sem ter o crédito disponível.
Não se consegue empenhar no SIAFI além do limite do crédito disponível.
São vedados: II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;
além do que, lembre-se a descentralização dos créditos ocorre antes do empenho
a regra de ouro é absoluta
errado
São vedados: III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, RESSALVADAS AS AUTORIZADAS MEDIANTE CRÉDITOS SUPLEMENTARES OU ESPECIAIS COM FINALIDADE PRECISA, APROVADA POR MAIORIA ABSOLUTA
A regra de ouro pode ser quebrada, desde que obtenha maioria absoluta junto ao Poder Legislativo.
em caso de créditos extraordinários, por não se saber o valor da despesa, é possível empenhar a despesa sem o valor
errado
São vedados: VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;
PRINCÍPIO DA QUANTIFICAÇÃO DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
PARA ISSO EXISTEM OS EMPENHOS
GLOBAL - PARA DESPESAS PARCELADAS
ORDINÁRIO - PARA DESPESAS QUE SE SABE O VALOR
ESTIMATIVO - PARA AQUELAS QUE NÃO SE SABE
É possível utilizar recursos públicos para suprir entidades com fins lucrativos.
O nome dessa despesa seria subvenção econômica, mas exige-se lei específica
CERTO
Das Subvenções Econômicas
Art. 18. A cobertura dos déficits de manutenção das emprêsas públicas, de natureza autárquica ou não, far-se-á mediante subvenções econômicas expressamente incluídas nas despesas correntes do orçamento da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal.
Parágrafo único. Consideram-se, igualmente, como subvenções econômicas:
a) as dotações destinadas a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda, pelo Govêrno, de gêneros alimentícios ou outros materiais;
b) as dotações destinadas ao pagamento de bonificações a produtores de determinados gêneros ou materiais.
Art. 19. A Lei de Orçamento não consignará ajuda financeira, a qualquer título, a emprêsa de fins lucrativos, salvo quando se tratar de subvenções cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em lei especial.