Vedação Total e Parcial Flashcards
VEDAÇÃO PLENA ao SN:
VEDAÇÃO PLENA
(art. 3º, § 4º)
[X] Não se beneficia do tratamento jurídico diferenciado.
[X] Não pode recolher na forma do Simples.
1) A PJ de cujo capital participe outra PJ.
2) A PJ que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de PJ com sede no exterior.
3) A PJ de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4.800.000,00.
4) A PJ cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4.800.000,00. (!)
5) A PJ cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4.800.000,00.
6) A PJ constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo.
7) A PJ que participe do capital de outra PJ. (!)
8) A PJ que exerça atividade de:
banco comercial de investimentos e de desenvolvimento e de caixa econômica de sociedade de crédito financiamento e investimento ou de crédito imobiliário de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio de empresa de arrendamento mercantil de seguros privados e de capitalização ou
de previdência complementar.
9) A PJ resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 anos-calendário anteriores.
10) A PJ constituída sob a forma de sociedade por ações.
11) A PJ cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de:
pessoalidade
subordinação e
habitualidade.
VEDAÇÃO PARCIAL no SN
[X] Não pode recolher na forma do Simples.
1) A ME/EPP que explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management) ou compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring) ou que execute operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, tendo como contrapartes microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive sob a forma de empresa simples de crédito.
2) A ME/EPP que tenha sócio domiciliado no exterior.
3) A ME/EPP de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal.
4) A ME/EPP que possua débito com o INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
5) A ME/EPP que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, exceto: (ou seja, não se aplica a vedação parcial)
quando na modalidade fluvial ou
quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes ou trabalhadores.
6) A ME/EPP que seja geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica.
7) A ME/EPP que exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas.
8) A ME/EPP que exerça atividade de importação de combustíveis.
9) A ME/EPP que exerça atividade de produção ou venda no atacado de:
a) cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes.
b) bebidas não alcoólicas a seguir descritas:
2 - refrigerantes, inclusive águas saborizadas gaseificadas.
3 - preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida refrigerante, com capacidade de diluição de até 10 (dez) partes da bebida para cada parte do concentrado.
4 - cervejas sem álcool.
c) bebidas alcoólicas, exceto aquelas produzidas ou vendidas no atacado por:
- micro e pequenas cervejarias / vinícolas / destilarias.
- produtores de licores;
As empresas que exerçam as atividades previstas nos itens da ALÍNEA C do ITEM 9 deverão obrigatoriamente ser registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e obedecerão também à regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e da Secretaria da Receita Federal do Brasil quanto à produção e à comercialização de bebidas alcoólicas.
10) A ME/EPP que realize cessão ou locação de mão-de-obra.
11) A ME/EPP que se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis.
12) A ME/EPP que realize atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS.
13) A ME/EPP com ausência de inscrição ou com irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível.