Vedação Total e Parcial Flashcards

1
Q

VEDAÇÃO PLENA ao SN:

A

VEDAÇÃO PLENA

(art. 3º, § 4º)

[X] Não se beneficia do tratamento jurídico diferenciado.

[X] Não pode recolher na forma do Simples.

1) A PJ de cujo capital participe outra PJ.

2) A PJ que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de PJ com sede no exterior.

3) A PJ de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4.800.000,00.

4) A PJ cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4.800.000,00. (!)

5) A PJ cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4.800.000,00.

6) A PJ constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo.

7) A PJ que participe do capital de outra PJ. (!)

8) A PJ que exerça atividade de:

banco comercial de investimentos e de desenvolvimento e de caixa econômica de sociedade de crédito financiamento e investimento ou de crédito imobiliário de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio de empresa de arrendamento mercantil de seguros privados e de capitalização ou
de previdência complementar.

9) A PJ resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 anos-calendário anteriores.

10) A PJ constituída sob a forma de sociedade por ações.

11) A PJ cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de:

pessoalidade
subordinação e
habitualidade.

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Q

VEDAÇÃO PARCIAL no SN

A

[X] Não pode recolher na forma do Simples.

1) A ME/EPP que explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management) ou compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring) ou que execute operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, tendo como contrapartes microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive sob a forma de empresa simples de crédito.

2) A ME/EPP que tenha sócio domiciliado no exterior.

3) A ME/EPP de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal.

4) A ME/EPP que possua débito com o INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.

5) A ME/EPP que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, exceto: (ou seja, não se aplica a vedação parcial)

quando na modalidade fluvial ou
quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes ou trabalhadores.
6) A ME/EPP que seja geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica.

7) A ME/EPP que exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas.

8) A ME/EPP que exerça atividade de importação de combustíveis.

9) A ME/EPP que exerça atividade de produção ou venda no atacado de:

a) cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes.

b) bebidas não alcoólicas a seguir descritas:

2 - refrigerantes, inclusive águas saborizadas gaseificadas.

3 - preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida refrigerante, com capacidade de diluição de até 10 (dez) partes da bebida para cada parte do concentrado.

4 - cervejas sem álcool.

c) bebidas alcoólicas, exceto aquelas produzidas ou vendidas no atacado por:

  1. micro e pequenas cervejarias / vinícolas / destilarias.
  2. produtores de licores;

As empresas que exerçam as atividades previstas nos itens da ALÍNEA C do ITEM 9 deverão obrigatoriamente ser registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e obedecerão também à regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e da Secretaria da Receita Federal do Brasil quanto à produção e à comercialização de bebidas alcoólicas.

10) A ME/EPP que realize cessão ou locação de mão-de-obra.

11) A ME/EPP que se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis.

12) A ME/EPP que realize atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS.

13) A ME/EPP com ausência de inscrição ou com irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível.

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