usuário de droga (art. 28) Flashcards

1
Q

qual é o elemento subjetivo especial do tipo?

A

adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trazer consigo PARA CONSUMO PESSOAL

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2
Q

em que o juiz se baseia para determinar se é para consumo pessoal ou para tráfico?

A

ART. 28, § 2º= não basta só a qualidade e a quantidade da droga. Junto a isso, deve analisar:
LOCAL e CONDIÇÕES da ação e
CIRCUNST PESSOAIS, SOCIAIS, CONDUTA E ANTECEDENTES do agente

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3
Q

a conduta ainda é crime?

A

SIM! O que ocorreu foi a despenalização

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4
Q

a condenação pelo crime do art. 28 gera reincidência?

A

NÃO! Em nenhuma hipótese!!!

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5
Q

Penas do art. 28

A

Advertência sobre os efeitos da droga
Prestação de serviços à comunidade
Medida educativa de comparecimento a cursos
(TAIS PENAS PODEM SER APLICADAS CUMULATIVAMENTE E PODEM SER SUBSTITUÍDAS)

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6
Q

Quanto tempo podem durar as PRD’s?

A

5 meses se primário e 10 meses se reincidente (STJ disse que essa reincidência é a específica)

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7
Q

Prescrição do crime do art. 28 se submete ao prazo do CP?

A

NÃO! Prazo prescricional de 2 ANOS!!! (art. 30)

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8
Q

Aplica-se a ele os institutos da lei 9099?

A

SIM!! É crime de menor pot ofensivo

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9
Q

e quem planta a droga para consumo próprio?

A

é equiparado ao crime do art. 28 e se submete às mesmas penas (art. 28, § 1º)

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10
Q

Precisa fazer a perícia para saber se aquela substância é droga mesmo para que se configure o crime do art. 28?

A

SIM!!! Faz parte da materialidade do delito

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11
Q

E se o agente não cumprir as penas a ele determinadas?

A

art. 28, § 6º: o juiz pode aplicar-lhe ADMOESTAÇÃO VERBAL ou MULTA

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12
Q

Quanto à prescrição, o que muda se o agente for menor de 21 (no tempo em que praticou o fato) e maior de 70 (na data em que o juiz proferiu a sentença)?

A

prescrição = 1 ano!!! (art. 30 c/c art. 115/CP)

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13
Q

pode haver prisão em flagrante no art. 28?

A

NÃO!! O autor do fato deve ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer.

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14
Q

o que é detração penal analógica virtual?

A

Ex.: A foi preso em flagrante por tráfico de drogas e passou 6 meses preso cautelarmente. Ao ser julgado, o juiz o condenou pelo art. 28 (consumo pessoal), não pelo art. 33 e decidiu pela extinção de punibilidade do réu, pois o art. 28 não prevê PPL e o réu já ficou 6 meses preso.

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15
Q

V ou F: “decisão que reconhece detração penal analógica virtual NÃO serve para fins de reincidência”.”

A

VERDADE!! O réu não pode ser considerado como reincidente.

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16
Q

Cabe HC p discutir processo criminal envolvendo o art. 28?

A

NÃO!! Pois não há PPL, logo, não há restrição à liberdade de locomoção.

17
Q

equipara-se à conduta do usuário (art. 28) aquele que compra pequena quantidade de semente de maconha?

A

NÃO!! Conduta atípica