usuário de droga (art. 28) Flashcards
qual é o elemento subjetivo especial do tipo?
adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trazer consigo PARA CONSUMO PESSOAL
em que o juiz se baseia para determinar se é para consumo pessoal ou para tráfico?
ART. 28, § 2º= não basta só a qualidade e a quantidade da droga. Junto a isso, deve analisar:
LOCAL e CONDIÇÕES da ação e
CIRCUNST PESSOAIS, SOCIAIS, CONDUTA E ANTECEDENTES do agente
a conduta ainda é crime?
SIM! O que ocorreu foi a despenalização
a condenação pelo crime do art. 28 gera reincidência?
NÃO! Em nenhuma hipótese!!!
Penas do art. 28
Advertência sobre os efeitos da droga
Prestação de serviços à comunidade
Medida educativa de comparecimento a cursos
(TAIS PENAS PODEM SER APLICADAS CUMULATIVAMENTE E PODEM SER SUBSTITUÍDAS)
Quanto tempo podem durar as PRD’s?
5 meses se primário e 10 meses se reincidente (STJ disse que essa reincidência é a específica)
Prescrição do crime do art. 28 se submete ao prazo do CP?
NÃO! Prazo prescricional de 2 ANOS!!! (art. 30)
Aplica-se a ele os institutos da lei 9099?
SIM!! É crime de menor pot ofensivo
e quem planta a droga para consumo próprio?
é equiparado ao crime do art. 28 e se submete às mesmas penas (art. 28, § 1º)
Precisa fazer a perícia para saber se aquela substância é droga mesmo para que se configure o crime do art. 28?
SIM!!! Faz parte da materialidade do delito
E se o agente não cumprir as penas a ele determinadas?
art. 28, § 6º: o juiz pode aplicar-lhe ADMOESTAÇÃO VERBAL ou MULTA
Quanto à prescrição, o que muda se o agente for menor de 21 (no tempo em que praticou o fato) e maior de 70 (na data em que o juiz proferiu a sentença)?
prescrição = 1 ano!!! (art. 30 c/c art. 115/CP)
pode haver prisão em flagrante no art. 28?
NÃO!! O autor do fato deve ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer.
o que é detração penal analógica virtual?
Ex.: A foi preso em flagrante por tráfico de drogas e passou 6 meses preso cautelarmente. Ao ser julgado, o juiz o condenou pelo art. 28 (consumo pessoal), não pelo art. 33 e decidiu pela extinção de punibilidade do réu, pois o art. 28 não prevê PPL e o réu já ficou 6 meses preso.
V ou F: “decisão que reconhece detração penal analógica virtual NÃO serve para fins de reincidência”.”
VERDADE!! O réu não pode ser considerado como reincidente.