Unificação das penas. Prisão domiciliar. Execução da Pena. Progressão Flashcards
STF admite a execução provisória da pena?
Não. STF já tem entendimento consolidado no sentido de que é impossível a execução provisória da pena, em atenção ao Princípio da Presunção de Inocência que prevê qua a formação da culpa só se dá após o trânsito em julgado de sentença condenatória.
Ainda que seja vedado a execução provisória da pena, é possível que seja decretada/mantida a prisão do acusado ainda que pendente julgamento de recurso?
Sim. Desde que o juiz decrete a prisão preventiva e demonstre que restam presentes os requisitos do art. 312. Nesse caso não trata-se de execução provisória.
Quanto à execução da pena, a soberania dos vereditos do Júri autoriza a imediata execução da pena, ainda que pendente de recurso a sentença?
Tal tema ainda está em análise pelo STF no tema 1068
Para início de cumprimento da pena é necessária a expedição da guia de recolhimento ou basta o trânsito em julgado?
É necessário que se expeça a guia de recolhimento definitivo, o que somente é possível após o trânsito em julgado.
Quem expede a guia de recolhimento?
É extraída pela escrivão e assinad apelo juiz.
Quando é expedida a guia de recolhimento?
Após o trânsito em julgado da condenação, sendo possível que seja expedida de forma provisória em caso de execução provisória pro reo.
Em todo regime de cumprimento de pena exige-se a expedição da guia de recolhimento?
Sim.
É possível que se expeça Guia de Recolhimento Provisória, ou seja, ainda que não haja trânsito em julgado da sentença condenatória?
Sim, em casos de execução provisório pro reo.
A execução provisória da pena é proibida em toda e qualquer cirscuntância? Explique, diferenciando execução provisória pro reo e contra réo.
Não. Existem situações em que o acusado está preso preventivamente e sobrevém uma condenação. Nessa condenção, caso o juiz mantenha a prisão rpeventiva, é possível, desde já, requerer a expedição de guia de recolhimento provisória, para que o acusado já possa exercer o direitos decorrentes da execução penal, como progressão de regime, por exemplo, ainda que pndente julgamento de recurso. Nesse caso, entende-se tratar-se de execução provisória pro reo.
Já a execução provisória contra reo, esta sim vedada pelo ordenamento jurídico pátrio, é aquela na qual o acusado respondeu todo o processo em liberdade e o juiz nao decretou sua prisão preventiva. Nesse caso, somente há que se falar em execução da pena após a trânsito em julgado da sentença condenatória.
Pode-se dizer que a expedição da guia de recolhimento provisória substitui a prisão preventiva?
Sim.
Pode ser expedida guia de recolhimento provisóra ainda que exista recurso do MP para aumentar a pena?
Sim.
Informe os tipos de pena privativa de liberdade e em quais regimes cada uma pode ser cumprida?
a) Reclusão: pode ser cumprida em regime aberto, semiaberto e fechado;
b)Detenção: pode ser cumprida em regime aberto e semiaberto
Em caso de detenção, é possível regressão para regime fechado?
Sim. Inicialmente não pode ser fixado regime aberto/semiaberto, mas cabe regressão para o fechado
Em caso de contravenção penal, fixada a prisão simples, é possível regressão para regime fechado?
Nesse caso não é possível a regressão ao fechado.
Quais os regimes para cumprimento da pena de prisão simples?
aberto e semiaberto
Em que local devem ser cumpridos os regimes aberto, semiaberto e fechado?
Aberto: casa de albergado ou estabelecimento adequado;
Semiaberto: colonia agrícola, indutrial ou estabelecimento similar;
Fechado: estabelecimento de segurança máxima ou média.
O que significa dizer que as PPLs serão cumpridas em forma progressiva?
Significa que ainda que o regime inicial fixado seja o fechado, o condenado não o cumprirá todo nesse regime, havendo a mudança para regimes mais brandos conforme é cumprida a pena, bem como atendidos outros requisitos legais.
Quais são os critérios utilizados para fixação do regime de cumprimento das penas?
Tempo da pena e primariedade do apenado
Informe os requisitos para fixação do regime aberto, semiaberto e fechado.
a)aberto: réu não reincidente e pena não superior a 4a;
b)semiaberto: réu não reincidente e pena maior que 4a, mas não superior a 8a;
c) fechado: pena superior a 8 anos
Além do tempo da pena, o juiz, ao fixar o regime inicial de cumprimento da pena, leva em consideração alguma outra circunstância?
Sim. O juiz considerará as circunstâncias do art. 59 do Código Penal.
Nos crimes praticados contra a Administração Pública, a progressão de regime está condicionada às reparação do dano ou devolução do produto ilícito?
Sim.
A gravidade do crime em abstrato é suficiente para fixação de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada?
Não. Entendimento sumulado do STF.
O fato de reeducando ser assistido pela Defensoria gera a presunção de hipossuficiência em arcar com a pena de multa?
Não.
O não pagamento da pena de multa pode gerar a conversão desta em pena privativa e liberdade?
Não. A pena de multa é dívida de valor
É possível parcelar o pagamento de multa?
sim.
O juiz da execução penal pode retificar regime fixado erroneamente?
Pode, se for para beneficiar o apenado e o juiz setenciante fixou regime mais gravoso sem a devida fundamentação.
Como ocorre a execução da pena se houve condenação por mais de um crime?
Nesse caso proceder-se-á à soma ou unificação de penas para fixar o regime de cumprimento.
Quando as penas fixadas serão somadas e quando serão unificadas?
Somadas: concurso material de crimes e concurso formal impróprio/imperfeito;
Unificadas: concurso formal próprio/perfeito e crime continuado.
Em que consiste o cálculo discriminado ou diferenciado de pena?
Aquele em que existem condenações simultâneas pela prática de crimes hediondos (ou equiparados) e não hediondos, porque o prazo para progressão é diverso
A unificação de penas enseja a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios?
Não.
A unificação da pena interrompe o prazo para progressão de regime?
Não. Se isso ocorre trata-se de excesso de execução
É possível realizar a soma ddas penas de reclusão e de detenção?
Sim. É possível sim, pois são reprimendas de mesma espécie
E se as penas tiverem natureza distinta (PRD E PPL OU PPL E MULTA)? Ainda assim é possível a unificação/soma das penas? Sem sim, como essa unificação ocorrerá?
Sim. É possível. Existem 3 opções:
a)unificação das penas: converte PRD e soma com a outra PPL;
b)cumprimento simultâneo: se for possível, cumpre ao mesmo tempo as duas;
c)cumprimento sucessivo: primeiro cumpre a PPL e depois a PRD
Como se dá a unificação de penas quando há uma condenação superveniente à pena de natureza distinta?
a)PRD e depois PPL: converte a PRD ou cumpre simultaneamente se regime e tipo de PRD admitirem;
b)PPL e depois PRD: em regra não há a conversão da PRD, por falta de previsão legal. A jurisprudência analisa a possibilidade de conversão considerando a modalidade da PRD e o regime da PPL.
É possível unificação provisória das penas?
Sim. Desde que seja pro reo, ou seja, desde que exista sentença condenatória sem trânsito em julgado + manutenção da prisão preventiva+expedição da guia de recolhimento provisória
Informe o percentual de pena a ser cumprido para progressão de pena em caso de réu reincidente e primário condenado por crime sem violência ou grave ameaça
PRIMÁRIO: 16%
REINCIDENTE: 20%
Informe o percentual de pena a ser cumprido para progressão de pena em caso de réu reincidente e primário condenado por crime com violência ou grave ameaça
PRIMÁRIO: 25%
REINCIDENTE:30%
Informe o percentual de pena a ser cumprido para progressão pelos réus primários que praticaram crime hediondo e crime hediondo com resultado morte.
HEDIONDO: 40%
HEDIONDO COM RESULTADO MORTE: 50%
Informe o percentual de pena a ser cumprido para progressão de réus reincidentes em crime hediondo e crime hediondo com resultado morte.
HEDIONDO: 60%
HEDIONDO COM RESULTADO MORTE: 70%
Admite-se livramento condicional para quem cometeu crime hediondo?
Sim. Desde que não seja reincidente específico em crime hediondo ou hediondo com resultado morte.
Informe o percentual de pena a ser cumprido para condenado por exercer o comando, individual ou
coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime
hediondo ou equiparado; condenado pela prática do crime de
constituição de milícia privada
50%
Verifica-se que para a progressão em caso de réu reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado o pacote anticrime fixou o percentual de 60% para cumprimento da pena, essa reincidência é específica ou genérica?
O entendimento atual do STJ, da 5ª e 6ª Turma, é de que, por ausência de previsão legal sobre a reincidência, deve-se aplicar a analogia in bonam partem, prevendo que se o condenado for reincidente genérico aplica-se o percentual previsto para primários: 50%
O que é regime semiaberto harmonizado?
É aquele cumprido fora da unidade prisional, mediante tornozeleira eletrônica e outras condições, haja vista a ausência de vagas ou a inexistência de estabalecimento adequado para cumprimento da pena em regime semiaberto.
Existe algum requisito subjetivo para progressão da pena? Se sim, qual é?
Sim. Bom comportamento carcerário.
Um vez praticado algum fato que gere mau comportamento carcerário, em quanto tempo o apenado readquire o bom comportamento?
Após 1 ano da data do fato que gerou os maus antecedentes considera-se que o apenado está reabilitado.
É necessário a realização de exame criminológico para aferição de bom comportamento?
Na redação original da LEP o exame criminológico era previsto como requisito para a progressão de regime. Em 2003 tal previsão foi afastada, deixando o exame de ser obrigatório, mas podendo ser determinado pelo juiz de forma fundamentada.
Por fim, em 2024, foi sancionada lei que prevê o retorno do exame criminológico para viabilizar progressão de regime.
E se houver dúvida quanto à aptidão do apenado para progredir de regime? Aplica-se o in dubio pro reo ou o in dubio pro societate?
Nesse caso, conforme entendimento do STJ, aplica-se o in dubio pro societate, todavia tal entendimento merece crítica este que o in dubio pro societate é criação inteiramente da doutrina jurisprudência de viés autoritário.
Quais os requisitos para que o apenado ingresse no regime semiaberto?
a)estar trabalhando ou comprovar a possibilidade de trabalhar;
b)provar a autodisciplina e responsabilidade, pelos antecedentes ou exames a que será submetido.
Os requisitos para progressão de regime por mulher gestate ou responsável por menor de 12 anos são diferentes? Se sim, quais são eles?
a)não ser crime com violência ou grave ameaça à pessoa;
b)o crime não tem sido em face de seu filho/dependente;
c)cumprimento de, no mínimo, 1/8 da pena no regime anterior;
d)ré primária e bom comportamento carcerário;
e)não integrar organização criminosa
Quais as condições gerais obrigatórias para o regime semiaberto?
a)permanecer em local designado, no repouso e nas folgas;
b)sair para o trabalho e retornar no horário fixado;
c)não se ausentar da cidade onde reside sem autorização judicial;
d)comparecimento mensal apra justificar atividades
O juiz pode fixar condições especiais? Essas condições podem ser algumas das penas restritivas do art. 44 do CP?
a) sim;
b)não pode, sob pena de bis in idem.
Informe os parâmetros fixados pelo STJ para progressão de regime em caso de ausência de estabelecimento adequado.
a)saída antecipada de sentenciado no regime com falta de vagas;
b)liberdade eletronicamente monitorada do recorrido, enquanto em regime semiaberto;
c)cumprimento de penas restritivas de direito e/ou estudo ao sentenciado após progressão para regime aberto.
d)prisão domiciliar enquanto não estruturadas as alternativas
Quais os requisitos para que seja fixada prisão domiciliar na execução?
regime aberto
+
a)condenado maior de 70 a;
b)condenado acometido de doença grave;
c)condenada gestante
d)condenado com filho menor ou com deficiência física ou mental.
Quais os requisitos para que seja fixada prisão domiciliar preventiva?
a)maior de 80a;
b)extremamente debilitado em razão de doença grave;
c)imprescindível aos cuidados de menor de 6 anos ou com deficiência;
d)gestante;
e)mulher com filho de até 12 anos incompletos;
f)homem, se for o único responsável pelos cuidados de filho de até 12 anos incompletos.
Pessoa em prisão domiciliar pode se ausentar para frequentar culto religioso?
Sim. É o entendimento do STJ.
Em regra a prisão domiciliar na execução penal somente é deferida se o reeducando estiver em regime aberto. É possível conceder, excepcionalmente, para regime diverso?
Sim. O STJ tem entendimento no sentido de que é possível conceder para regime diverso (fechado e semiaberto), desde que trate-se de situação excepcionalíssima.
Se o acusado estava preso preventivamente, qual o entendimento do STF sobre a data inicial para fins de obtenção de progressão de regime e demais direitos da LEP?
a data da prisão preventiva é a data inicial, desde que não ocorra condenação posterior por outro crime apta a configurar falta grave.
Qual o marco inicial para progressão de regime?
A partir do momento que são preenchidos os requisitos do art. 112 da LEP, ainda que a decisão que deferiu o direito seja posterior, eis que esta é meramente DECLARATÓRIA.
Reeducando que cumpre pena em presídio de segurança máxima, considerado de alta periculosidade, tem direito à progressão de regime?
Não. Conforme entendimento da jurisprudência, enquanto persistirem o motivos para transferência não é possível exercer o direito.