Unificação das penas. Prisão domiciliar. Execução da Pena. Progressão Flashcards
STF admite a execução provisória da pena?
Não. STF já tem entendimento consolidado no sentido de que é impossível a execução provisória da pena, em atenção ao Princípio da Presunção de Inocência que prevê qua a formação da culpa só se dá após o trânsito em julgado de sentença condenatória.
Ainda que seja vedado a execução provisória da pena, é possível que seja decretada/mantida a prisão do acusado ainda que pendente julgamento de recurso?
Sim. Desde que o juiz decrete a prisão preventiva e demonstre que restam presentes os requisitos do art. 312. Nesse caso não trata-se de execução provisória.
Quanto à execução da pena, a soberania dos vereditos do Júri autoriza a imediata execução da pena, ainda que pendente de recurso a sentença?
Tal tema ainda está em análise pelo STF no tema 1068
Para início de cumprimento da pena é necessária a expedição da guia de recolhimento ou basta o trânsito em julgado?
É necessário que se expeça a guia de recolhimento definitivo, o que somente é possível após o trânsito em julgado.
Quem expede a guia de recolhimento?
É extraída pela escrivão e assinad apelo juiz.
Quando é expedida a guia de recolhimento?
Após o trânsito em julgado da condenação, sendo possível que seja expedida de forma provisória em caso de execução provisória pro reo.
Em todo regime de cumprimento de pena exige-se a expedição da guia de recolhimento?
Sim.
É possível que se expeça Guia de Recolhimento Provisória, ou seja, ainda que não haja trânsito em julgado da sentença condenatória?
Sim, em casos de execução provisório pro reo.
A execução provisória da pena é proibida em toda e qualquer cirscuntância? Explique, diferenciando execução provisória pro reo e contra réo.
Não. Existem situações em que o acusado está preso preventivamente e sobrevém uma condenação. Nessa condenção, caso o juiz mantenha a prisão rpeventiva, é possível, desde já, requerer a expedição de guia de recolhimento provisória, para que o acusado já possa exercer o direitos decorrentes da execução penal, como progressão de regime, por exemplo, ainda que pndente julgamento de recurso. Nesse caso, entende-se tratar-se de execução provisória pro reo.
Já a execução provisória contra reo, esta sim vedada pelo ordenamento jurídico pátrio, é aquela na qual o acusado respondeu todo o processo em liberdade e o juiz nao decretou sua prisão preventiva. Nesse caso, somente há que se falar em execução da pena após a trânsito em julgado da sentença condenatória.
Pode-se dizer que a expedição da guia de recolhimento provisória substitui a prisão preventiva?
Sim.
Pode ser expedida guia de recolhimento provisóra ainda que exista recurso do MP para aumentar a pena?
Sim.
Informe os tipos de pena privativa de liberdade e em quais regimes cada uma pode ser cumprida?
a) Reclusão: pode ser cumprida em regime aberto, semiaberto e fechado;
b)Detenção: pode ser cumprida em regime aberto e semiaberto
Em caso de detenção, é possível regressão para regime fechado?
Sim. Inicialmente não pode ser fixado regime aberto/semiaberto, mas cabe regressão para o fechado
Em caso de contravenção penal, fixada a prisão simples, é possível regressão para regime fechado?
Nesse caso não é possível a regressão ao fechado.
Quais os regimes para cumprimento da pena de prisão simples?
aberto e semiaberto
Em que local devem ser cumpridos os regimes aberto, semiaberto e fechado?
Aberto: casa de albergado ou estabelecimento adequado;
Semiaberto: colonia agrícola, indutrial ou estabelecimento similar;
Fechado: estabelecimento de segurança máxima ou média.
O que significa dizer que as PPLs serão cumpridas em forma progressiva?
Significa que ainda que o regime inicial fixado seja o fechado, o condenado não o cumprirá todo nesse regime, havendo a mudança para regimes mais brandos conforme é cumprida a pena, bem como atendidos outros requisitos legais.
Quais são os critérios utilizados para fixação do regime de cumprimento das penas?
Tempo da pena e primariedade do apenado
Informe os requisitos para fixação do regime aberto, semiaberto e fechado.
a)aberto: réu não reincidente e pena não superior a 4a;
b)semiaberto: réu não reincidente e pena maior que 4a, mas não superior a 8a;
c) fechado: pena superior a 8 anos
Além do tempo da pena, o juiz, ao fixar o regime inicial de cumprimento da pena, leva em consideração alguma outra circunstância?
Sim. O juiz considerará as circunstâncias do art. 59 do Código Penal.
Nos crimes praticados contra a Administração Pública, a progressão de regime está condicionada às reparação do dano ou devolução do produto ilícito?
Sim.
A gravidade do crime em abstrato é suficiente para fixação de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada?
Não. Entendimento sumulado do STF.
O fato de reeducando ser assistido pela Defensoria gera a presunção de hipossuficiência em arcar com a pena de multa?
Não.