Tributário Aula 01 Princípios (part.2) Flashcards

Demais Princípios

1
Q

Cabe ao Poder Judiciário, em prestígio da isonomia, estender tratamento tributário benéfico já previsto em lei, para contribuinte não contemplado no texto legal.

A

FALSO
Na hipótese em que há uma violação ao princípio da isonomia (isenção tributária em favor do grupo A, mas não contemple o Grupo B, que se encontra na mesma situação daquele), a doutrina menciona a existência de três técnicas de decisão que o Poder Judiciário poderia utilizar para restabelecer a legalidade:
A primeira seria a extensão dos benefícios ao Grupo B. Assim, por meio de uma decisão judicial, o Poder Judiciário conferiria aos contribuintes desse grupo a mesma regra isentiva que foi concedida ao Grupo A.
A segunda possibilidade é a supressão dos benefícios que foram concedidos ao Grupo A. Por esse mecanismo, a norma isentiva seria declarada inconstitucional, e tanto os contribuintes do Grupo A quanto do Grupo B passariam a sofrer a incidência da mesma norma tributária.
A terceira possibilidade seria fazer um apelo ao legislador, conclamando-o a editar uma lei que restabelecesse o princípio da isonomia, sob pena de, no futuro, reconhecer-se a inconstitucionalidade da norma isentiva.
Dentre as três técnicas utilizadas, o Supremo Tribunal Federal entende que o Poder Judiciário só pode utilizar as duas últimas, não sendo viável a extensão de um benefício fiscal a um grupo de contribuintes que foi excluído pela legislação.

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2
Q

Na hipótese da União, mediante tratado internacional, abrir mão de tributos de competência de Estados e Municípios, nos termos do decidido pelo Supremo Tribunal Federal (RE 229096), é correto afirmar que se insere a medida na competência privativa do Presidente da República, sujeita a referendo do Congresso Nacional, com prevalência dos tratados em relação à legislação tributária interna.

A

VERDADEIRO
Art. 151. É vedado à União: (…)
III – instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios
Porém, há exceções:
1. A União Federal, por meio de Lei Complementar, excluir a incidência do ISSQN sobre a exportação de serviços para o exterior.
2. Conforme entendimento do STF, um tratado internacional pode conceder isenções de tributos da competência dos Estados e dos Municípios. O fundamento repousa na circunstância de se entender que, nas relações internacionais, quem atua é a República Federativa do Brasil, como representante de todo o Estado Brasileiro.

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3
Q

O chamado critério da seletividade é uma das técnicas de tributação expressamente previstas na Constituição Federal de 1988 para a concretização do princípio da capacidade contributiva.

A

VERDADEIRO
A graduação da capacidade econômica do contribuinte pode ser realizada de duas formas: Para os impostos pessoais, através da técnica da progressividade; para os impostos indiretos, pela técnica da seletividade.
- Progressividade, mediante a qual a alíquota
aumenta de acordo com o incremento da base de cálculo do tributo.
- Seletividade impõe que nos impostos indiretos, concebidos como aqueles em que há o repasse do custo da tributação para o consumidor final – como é o caso do ICMS e do IPI – a tributação seja realizada de maneira mais gravosa nos produtos supérfluos do que nos produtos essenciais.

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4
Q

No que tange ao cálculo do imposto de renda da pessoa física, não fere o princípio da igualdade tributária a sujeição dos pagamentos recebidos acumuladamente ao regime de caixa uma vez que todo indivíduo será igualmente tributado à medida que perceba seus rendimentos, respeitando-se a efetiva disponibilidade econômica da renda.

A

FALSO
Essa sistemática de cálculo contraria tanto o princípio da isonomia quanto o princípio da
capacidade contributiva.

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5
Q

Configura-se o caráter confiscatório de determinado tributo sempre que o efeito cumulativo, resultante das múltiplas incidências tributárias estabelecidas pela mesma entidade estatal, afetar, substancialmente e de maneira não razoável, o patrimônio ou os rendimentos do contribuinte.

A

VERDADEIRO

Segundo o STF, a análise sobre a confiscatoriedade da tributação incidente sobre os rendimentos de um empregado ou servidor público, que paga imposto de renda e contribuição para a seguridade social sobre essa grandeza econômica, deve ser aferida não apenas pela consideração de cada uma das alíquotas isoladamente considerada, mas pela soma dos valores que, em razão da múltipla incidência, é transferido do patrimônio
do contribuinte para a União Federal.

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6
Q

A seletividade implica tributação diferenciada conforme a qualidade do que é objeto da tributação, não se confundindo com a progressividade, que se refere ao simples agravamento do ônus tributário conforme a
base de cálculo aumenta.

A

VERDADEIRO
A seletividade impõe que nos impostos indiretos, concebidos como aqueles em que há o repasse do custo da tributação para o consumidor final – como é o caso do ICMS e do IPI – a tributação seja realizada de maneira mais gravosa nos produtos supérfluos do que nos produtos essenciais.
A progressividade é a técnica de tributação mediante a qual a alíquota aumenta conforme ocorre o aumento da base de cálculo.

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7
Q

O princípio da legalidade é o pilar estruturante do sistema tributário, motivo pelo qual, segundo o entendimento do STF, não cabe edição de medida provisória com o objetivo de instituir ou aumentar impostos.

A

FALSO
É possível a utilização de Medida Provisória na instituição ou majoração de tributos.

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8
Q

A União, os estados, o DF e os municípios não podem estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, incluindo-se o pedágio pela utilização de vias conservadas pelo poder público.

A

FALSO
A vedação diz respeito aos Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme artigo 152 da CF:

Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença
tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

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9
Q

O princípio do não confisco deve ser observado em relação à totalidade da carga tributária, levando-se em consideração a capacidade de que dispõe o contribuinte para suportar e sofrer a incidência de todos os tributos instituídos pelo mesmo ente político.

A

VERDADEIRO
A análise sobre o caráter confiscatório da tributação deve levar em consideração todos os tributos instituídos.

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10
Q

A manifestação de tributo confiscatório depende da caracterização da violação à capacidade econômica do contribuinte e deve ser feita em relação a cada tributo, vedando-se a análise da totalidade da carga tributária suportada pelo sujeito passivo;

A

FALSO
A análise sobre o caráter confiscatório da tributação deve levar em consideração todos os
tributos instituídos.

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11
Q

O princípio do não confisco somente se aplica a impostos, quer diretos, quer indiretos, não abrangendo as taxas; também não se
aplica às multas tributárias, pelo fato de que elas possuem, em realidade, natureza não tributária, mas administrativa;

A

FALSO
Aplica-se às multas tributárias. Ademais, ao contrário do que afirmado pelo enunciado, aplica-se a todas as espécies tributárias, conforme dicção da própria CF

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12
Q

A cerca do princípio do não confisco, a interdição, pela Carta Política, de qualquer pretensão governamental que possa conduzir, no campo da fiscalidade, à injusta apropriação estatal, no todo ou em parte, do patrimônio ou dos rendimentos dos contribuintes, comprometendo-lhes, pela insuportabilidade da carga tributária, o exercício do direito a uma
existência digna, ou a prática de atividade profissional lícita ou, ainda, a regular satisfação de suas necessidades vitais básicas

A

VERDADEIRO
O confisco é uma sanção que tem como característica a expropriação de um bem particular pelo Estado, sem que haja qualquer indenização compensatória. Portanto, da leitura do artigo 150, inciso IV, da CF, especialmente da expressão efeito de confisco, extrai-se que o que se proíbe é que a tributação seja utilizada de um modo que conduza a um resultado equiparado a essa sanção.
Ademais, trata-se de um princípio que guarda relação com princípio da capacidade contributiva, sendo uma derivação deste último. A essa conclusão se chega quando se tem em mente a ideia de capacidade contributiva relativa/subjetiva, cuja força normativa é determinar que o quantum da tributação seja fixado na faixa que se situa entre o mínimo vital e a tributação confiscatória.

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13
Q

A caracterização do que seja tributo com efeito de confisco é realizada a partir de um exame do
caso concreto, tendo-se como baliza que a tributação deve partir de algo que se encontre além do mínimo vital e aquém da supressão da propriedade. A utilização do direito comparado é apenas um dos métodos possíveis de utilização.

A

VERDADEIRO

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14
Q

A União Federal pode instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

A

FALSO
Como regra, é vedada essa possibilidade.
O princípio da proibição das isenções heterônomas encontra previsão no artigo 150, inciso II, da Constituição Federal:
Art. 151. É vedado à União: (…)
III – instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

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15
Q

Utilizar o tributo com efeito de confisco significa estabelecer limitações ao trafego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público federal.

A

FALSO
O enunciado confunde à vedação ao confisco com a proibição da discriminação baseada em procedência ou destino.

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16
Q

O princípio da anterioridade tributária, previsto na Constituição Federal, não se aplica à hipótese de mera alteração do prazo de recolhimento de obrigação tributária.

A

VERDADEIRO
Súmula Vinculante 50: “Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.”

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17
Q

Por se enquadrar no conceito de serviço, a locação de bens móveis constitui fato gerador do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) a ser cobrado pelos municípios.

A

FALSO
Súmula Vinculante 31: “É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis.”

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18
Q

É inconstitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, em razão da vedação trazida pela Constituição Federal.

A

FALSO
Súmula Vinculante 29: “É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.”

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19
Q

A taxa cobrada, exclusivamente, em razão dos serviços públicos de limpeza de logradouros públicos, coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola a Constituição Federal.

A

FALSO
Súmula Vinculante 19: “A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal”. Observe que o teor da Súmula não inclui “limpeza de logradouros públicos”.

20
Q

É inaplicável o princípio da anterioridade tributária na hipótese de majoração indireta decorrente de revogação de benefícios fiscais.

A

FALSO
“Aplica-se o princípio da anterioridade tributária, geral e nonagesimal, nas hipóteses de redução
ou de supressão de benefícios ou de incentivos fiscais, haja vista que tais situações configuram
majoração indireta de tributos. STF. Plenário. RE 564225 AgR-EDv-AgR, Rel. Min. Alexandre de
Moraes, julgado em 20/11/2019.”

21
Q

Viola a isonomia tributária a concessão, por lei complementar, de isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as operações de aquisição de automóveis por servidores públicos de determinado Estado-membro.

A

VERDADEIRO
“Concessão de isenção à operação de aquisição de automóveis por oficiais de justiça estaduais.
(…) A isonomia tributária (CF, art. 150, II) torna inválidas as distinções entre contribuintes ”em
razão de ocupação profissional ou função por eles exercida”, máxime nas hipóteses nas quais,
sem qualquer base axiológica no postulado da razoabilidade, engendra-se tratamento discriminatório em benefício da categoria dos oficiais de justiça estaduais. (ADI 4.276, rel. min.
Luiz Fux, j. 20-8-2014, P, DJE de 18-9-2014.)”.

22
Q

Na jurisprudência atual Supremo Tribunal Federal (STF), não se acolhe a chamada “legalidade suficiente”, sendo inviável que ocorra o diálogo da lei com os regulamentos para a fixação do aspecto quantitativo da regra matriz de incidência.

A

FALSO
Tema de Repercussão Geral 829 do STF: “Não viola a legalidade tributária a lei que, prescrevendo o teto, possibilita o ato normativo
infralegal fixar o valor de taxa em proporção razoável com os custos da atuação estatal, valor
esse que não pode ser atualizado por ato do próprio conselho de fiscalização em percentual
superior aos índices de correção monetária legalmente previstos.”

23
Q

Lei que restringe os contribuintes da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) aos consumidores de energia elétrica do Município ofende o princípio da isonomia, uma vez que não abarca todos os usuários do serviço de iluminação pública.

A

FALSO
STF no RE 573.675/SC: “Lei que restringe os
contribuintes da COSIP aos consumidores de energia elétrica do município não ofende o princípio da isonomia, ante a impossibilidade de se identificar e tributar todos os beneficiários do serviço de iluminação pública”.

24
Q

A legislação tributária brasileira não acolheu os postulados da cláusula pecunia non olet.

A

FALSO
Ao contrário do que diz a alternativa, a legislação tributária brasileira acolheu o princípio do
pecunia non olet, conforme se observa do artigo 118 do CTN:
Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:
I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou
terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;
II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.
O princípio do pecunia non olet também encontra fundamento no princípio da isonomia.

25
Q

O princípio da igualdade tributária recebe também a denominação de princípio da proibição dos privilégios odiosos.

A

VERDADEIRO
O princípio da igualdade tributária também pode ser chamado de princípio da proibição dos privilégios.

26
Q

Com base no princípio da isonomia tributária, e tendo como fato gerador a propriedade de bem imóvel, seria lícita, por exemplo, a cobrança de tributo de proprietário de bem imóvel localizado ilegalmente em área de preservação ambiental.

A

VERDADEIRO
Trata-se da aplicação do princípio do pecunia non olet, cujo fundamento constitucional é a isonomia tributária. Seria discriminatório tributar o proprietário que cumpre com a legislação ambiental e deixar de tributar aquele proprietário que comete um ilícito ambiental.

27
Q

Caso o negócio jurídico tenha sua nulidade decretada pelo Poder Judiciário, não haverá obrigação de restituição do tributo quando o mesmo negócio já tiver produzido os seus efeitos.

A

VERDADEIRO
Trata-se de tema que veremos com mais vagar quando tratarmos do assunto, nas aulas posteriores. De todo modo, podemos adiantar que se aplica à hipótese o disposto no artigo 118, inciso I, do CTN.

28
Q

O tributo de cunho confiscatório não se define por intermédio de um percentual, mas pelo ônus econômico que se torne insuportável para o contribuinte;

A

VERDADEIRO
Não há um percentual exato a partir do qual um tributo é confiscatório, dependendo a sua determinação da situação concreta.

29
Q

A dificuldade de se aferir o caráter confiscatório de um tributo encontra-se justamente na determinação prática do que se deve entender como grau abusivo de exigência do patrimônio do contribuinte, sendo que tal determinação deve se processar em cada situação concreta;

A

VERDADEIRO

30
Q

Representa afronta ao princípio do não-confisco por parte do Poder Público Municipal, a cobrança simultânea dos valores de Imposto Predial Territorial Urbano devidos por proprietário de imóvel dos últimos cinco anos e que não foram pagos na oportunidade própria;

A

FALSO
Não há, aqui, confisco algum, mas tão somente o exercício regular de um direito, consubstanciado na possibilidade de a fazenda pública exigir, dentro do prazo prescricional, os valores que
não foram pagos voluntariamente pelo sujeito passivo.

31
Q

O princípio tributário do não-confisco é uma decorrência da premissa constitucional que assegura aos cidadãos o direito de propriedade, desde que essa desempenhe a sua função social. Portanto, constitui uma afronta a esse princípio o estabelecimento por lei de alíquota do Imposto Territorial Rural em 20% (vinte por
cento) para as chamadas terras absolutamente improdutivas.

A

FALSO/EQUIVOCADA
Embora se possa compatibilizar o princípio da capacidade contributiva com a extrafiscalidade da tributação, o fato de um tributo ser utilizado para consecução de outros objetivos que não apenas a arrecadação pode justificar uma tributação acentuada.

32
Q

O princípio da capacidade contributiva promove a igualdade/isonomia tributária, na medida em que exige que os tributos, sempre que possível, sejam graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte. Nessa perspectiva, promove “a busca de uma sociedade mais igualitária em termos da exação de tributos”.

A

VERDADEIRO

33
Q

O princípio da isonomia tributária não é corolário do princípio da igualdade, sendo aquele, em razão do caráter tributário, bem mais restrito, exigindo-se duas situações exatamente idênticas para a comparação.

A

FALSO
O princípio da isonomia não exige que as situações em comparação sejam exatamente idênticas.
O artigo 150, inciso II, da CF, refere-se apenas a situação equivalente:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (…) II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;
Ademais, o princípio da isonomia deita raízes no princípio da igualdade.

34
Q

A Constituição Federal expressamente determina que seja observado o princípio da capacidade contributiva na estruturação de todos os tributos.

A

FALSO
A Constituição, ao tratar da capacidade contributiva, faz menção expressa apenas aos impostos, que é uma das espécies tributárias existentes no ordenamento jurídico.
No entanto, cabe aqui uma advertência.
Se a alternativa estivesse redigida de outra forma, sem a utilização do termo expressamente, a afirmativa estaria correta.
Há julgados do Supremo Tribunal Federal em que se reconhece a aplicabilidade do princípio da capacidade contributiva a todas as espécies tributárias, ainda que com relação aos tributos vinculados, como é o caso das taxas, as particularidades acima devam ser consideradas.

35
Q

Para cumprir os objetivos do princípio da capacidade contributiva, é facultado à administração identificar o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

A

VERDADEIRO
O artigo 145, §1º, é expresso nesse sentido:
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes
tributos:
§ 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a
capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para
conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos
da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte
Portanto, a administração tributária pode, desde que observados os direitos individuais e nos termos da lei, promover diligências com o objetivo de identificar o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas
do contribuinte.

36
Q

É obrigatória à administração tributária a observação do princípio da capacidade contributiva, quando se tratam de impostos.

A

FALSO
Conforme se observa da expressão - sempre que possível - , utilizada pelo artigo 145, §1º,
da CF. Na verdade, a gradação da tributação segundo a capacidade econômica do contribuinte depende da espécie de imposto que se está a tratar, e pode ser alcançada mediante as técnicas da progressividade e da seletividade.

37
Q

No que tange às contribuições sociais, a Constituição Federal determina que o princípio da capacidade contributiva seja aplicado respeitando as faixas de contribuição à previdência.

A

FALSO
Não há qualquer previsão constitucional nesse sentido.

38
Q

O princípio da capacidade contributiva deve ser avaliado também segundo a capacidade econômica futura de cada contribuinte.

A

FALSO
A capacidade econômica deve ser avaliada sempre segundo a capacidade econômica atual do contribuinte, revelada por signos de riqueza considerados como relevantes pela legislação tributária.

39
Q

O princípio da isonomia pressupõe a comparação entre sujeitos, o que, em matéria tributária, é efetivado pelo princípio da capacidade contributiva em seu aspecto subjetivo.

A

VERDADEIRO
A doutrina diferencia a capacidade contributiva absoluta/objetiva da capacidade contributiva
relativa/subjetiva.
A capacidade contributiva absoluta ou objetiva determina que, ao criar uma norma tributária, a lei leve em consideração circunstâncias que efetivamente denotem a existência de capacidade econômica do contribuinte.
A capacidade contributiva relativa ou subjetiva diz respeito à medida da tributação. Tem como objetivo estabelecer parâmetros sobre a intensidade do poder de tributar.
A capacidade contributiva subjetiva ou relativa, por levar em consideração aspectos subjetivos do contribuinte, permite que se compare as situações dos sujeitos, otimizando assim o princípio da isonomia.

40
Q

Segundo o entendimento do STF (o princípio constitucional da vedação ao confisco: é endereçado exclusivamente ao legislador.

A

FALSO
O princípio da vedação ao confisco se aplica a todos os poderes, incluindo-se o Poder Judiciário, a quem compete aferir, no caso concreto, se a tributação assumiu caráter confiscatório.

41
Q

Segundo o entendimento do STF (o princípio constitucional da vedação ao confisco: admite sejam estabelecidas multas que ultrapassam cinco vezes o valor do tributo devido.

A

FALSO
Embora exista na jurisprudência uma variedade de critérios, observa-se que, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, tem-se considerado confiscatória uma multa quando ela supera o valor da própria obrigação principal; ou seja, quando o percentual da multa for superior a 100%.
É possível observar que, em recentes julgados, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal aprimorou esse critério, adotando os parâmetros estabelecidos pelo Ministro Luís Roberto Barroso, que diferencia, para efeitos de análise do caráter confiscatório da sanção, a natureza da multa imposta ao contribuinte, considerando-se que as multas moratórias são menos graves que as multas punitivas.
Assim, levando-se em conta essa distinção, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal tem fixado como limite o percentual de 20% para as multas moratórias e de 100% para as multas punitivas.

42
Q

O princípio da capacidade contributiva, na atual visão do Supremo Tribunal Federal, impede o legislador estadual de estabelecer progressividade de alíquota para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e
Doação de quaisquer bens ou direitos.

A

FALSO
Em 2013, o STF julgou o Recurso Extraordinário 562.045, que versava sobre a progressividade do ITCMD.
Nesse julgado, diferentemente do que ocorria até então, a Corte entendeu que, mesmo nos impostos reais, é possível, em alguns casos, que a legislação consiga aferir de maneira mais segura a capacidade econômica do contribuinte,
mediante a consideração de circunstâncias concernentes à sua pessoa ou às suas atividades, hipóteses em que, portanto, se admite a utilização da técnica da progressividade, tributando-se mais pesadamente quem
denote signos mais significativos de riqueza.
É o caso do ITCMD – imposto sobre a transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos - que se diferencia do ITBI e do IPTU pela possibilidade, in concreto, da aferição da capacidade econômica do contribuinte, pelas seguintes razões:
1. O IPTU leva em consideração um bem isoladamente considerado, enquanto que o ITCMD se refere a todos os bens que foram transmitidos por doação ou por herança.
2. O IPTU incide sobre a propriedade estática, sem que se leve em consideração a realidade econômica do contribuinte. O ITCMD revela mais do que uma simples presunção indireta da capacidade contributiva do contribuinte, por representar um verdadeiro acréscimo patrimonial, proveniente de uma transação que foi realizada a título gratuito – doação ou herança.
3. O ITBI diz respeito à transmissão onerosa, em que há a aquisição da propriedade numa operação sinalagmática na qual o adquirente assume o ônus de realizar uma contrapartida.

43
Q

É certo afirmar que, a capacidade contributiva, ao lado da propriedade, como princípio, fundamenta a vedação do confisco;

A

VERDADEIRO
A vedação ao confisco, corolário do princípio da capacidade contributiva, também se fundamenta na propriedade privada, a quem objetiva proteger.

44
Q

Não viola a legalidade tributária a lei que determina um limite máximo para uma taxa e permite que um ato normativo infralegal estabeleça o valor da taxa de forma proporcional aos custos da atuação estatal,
desde que esse valor não possa ser atualizado pelo próprio conselho de fiscalização em um percentual superior aos índices de correção monetária legalmente estabelecidos.

A

Tema nº 829 do STF, Leading Case: RE 838284, “não viola a legalidade tributária a lei que, prescrevendo o teto, possibilita o ato normativo infralegal fixar o valor de taxa em proporção razoável com os custos da atuação estatal, valor esse que não pode ser atualizado por ato do próprio conselho de fiscalização em percentual superior aos índices de correção monetária legalmente previstos.”
Destaca-se, ainda, que não se trata de uma renúncia do Legislativo à sua atividade típica de legislar, tendo em vista que este pode, a qualquer tempo, estabelecer de forma diversa novos pontos a serem considerados para elaboração do regulamento.

45
Q

A redução ou extinção de descontos para pagamento de tributos conforme condições estabelecidas em lei, como o pagamento antecipada em parcela única, é equiparada à majoração de tributo, sujeitando-se ao
princípio da anterioridade tributária.

A

FALSO
O STF, no julgamento da ADI 4016 MC / PR, determinou que “a redução ou a extinção de desconto para pagamento de tributo sob determinadas condições previstas em lei, como o
pagamento antecipado em parcela única, não pode ser equiparada à majoração do tributo em questão, no caso, o IPVA. Não-incidência do princípio da anterioridade tributária.”

46
Q
A