Tributário Aula 01 Princípios (part.2) Flashcards
Demais Princípios
Cabe ao Poder Judiciário, em prestígio da isonomia, estender tratamento tributário benéfico já previsto em lei, para contribuinte não contemplado no texto legal.
FALSO
Na hipótese em que há uma violação ao princípio da isonomia (isenção tributária em favor do grupo A, mas não contemple o Grupo B, que se encontra na mesma situação daquele), a doutrina menciona a existência de três técnicas de decisão que o Poder Judiciário poderia utilizar para restabelecer a legalidade:
A primeira seria a extensão dos benefícios ao Grupo B. Assim, por meio de uma decisão judicial, o Poder Judiciário conferiria aos contribuintes desse grupo a mesma regra isentiva que foi concedida ao Grupo A.
A segunda possibilidade é a supressão dos benefícios que foram concedidos ao Grupo A. Por esse mecanismo, a norma isentiva seria declarada inconstitucional, e tanto os contribuintes do Grupo A quanto do Grupo B passariam a sofrer a incidência da mesma norma tributária.
A terceira possibilidade seria fazer um apelo ao legislador, conclamando-o a editar uma lei que restabelecesse o princípio da isonomia, sob pena de, no futuro, reconhecer-se a inconstitucionalidade da norma isentiva.
Dentre as três técnicas utilizadas, o Supremo Tribunal Federal entende que o Poder Judiciário só pode utilizar as duas últimas, não sendo viável a extensão de um benefício fiscal a um grupo de contribuintes que foi excluído pela legislação.
Na hipótese da União, mediante tratado internacional, abrir mão de tributos de competência de Estados e Municípios, nos termos do decidido pelo Supremo Tribunal Federal (RE 229096), é correto afirmar que se insere a medida na competência privativa do Presidente da República, sujeita a referendo do Congresso Nacional, com prevalência dos tratados em relação à legislação tributária interna.
VERDADEIRO
Art. 151. É vedado à União: (…)
III – instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios
Porém, há exceções:
1. A União Federal, por meio de Lei Complementar, excluir a incidência do ISSQN sobre a exportação de serviços para o exterior.
2. Conforme entendimento do STF, um tratado internacional pode conceder isenções de tributos da competência dos Estados e dos Municípios. O fundamento repousa na circunstância de se entender que, nas relações internacionais, quem atua é a República Federativa do Brasil, como representante de todo o Estado Brasileiro.
O chamado critério da seletividade é uma das técnicas de tributação expressamente previstas na Constituição Federal de 1988 para a concretização do princípio da capacidade contributiva.
VERDADEIRO
A graduação da capacidade econômica do contribuinte pode ser realizada de duas formas: Para os impostos pessoais, através da técnica da progressividade; para os impostos indiretos, pela técnica da seletividade.
- Progressividade, mediante a qual a alíquota
aumenta de acordo com o incremento da base de cálculo do tributo.
- Seletividade impõe que nos impostos indiretos, concebidos como aqueles em que há o repasse do custo da tributação para o consumidor final – como é o caso do ICMS e do IPI – a tributação seja realizada de maneira mais gravosa nos produtos supérfluos do que nos produtos essenciais.
No que tange ao cálculo do imposto de renda da pessoa física, não fere o princípio da igualdade tributária a sujeição dos pagamentos recebidos acumuladamente ao regime de caixa uma vez que todo indivíduo será igualmente tributado à medida que perceba seus rendimentos, respeitando-se a efetiva disponibilidade econômica da renda.
FALSO
Essa sistemática de cálculo contraria tanto o princípio da isonomia quanto o princípio da
capacidade contributiva.
Configura-se o caráter confiscatório de determinado tributo sempre que o efeito cumulativo, resultante das múltiplas incidências tributárias estabelecidas pela mesma entidade estatal, afetar, substancialmente e de maneira não razoável, o patrimônio ou os rendimentos do contribuinte.
VERDADEIRO
Segundo o STF, a análise sobre a confiscatoriedade da tributação incidente sobre os rendimentos de um empregado ou servidor público, que paga imposto de renda e contribuição para a seguridade social sobre essa grandeza econômica, deve ser aferida não apenas pela consideração de cada uma das alíquotas isoladamente considerada, mas pela soma dos valores que, em razão da múltipla incidência, é transferido do patrimônio
do contribuinte para a União Federal.
A seletividade implica tributação diferenciada conforme a qualidade do que é objeto da tributação, não se confundindo com a progressividade, que se refere ao simples agravamento do ônus tributário conforme a
base de cálculo aumenta.
VERDADEIRO
A seletividade impõe que nos impostos indiretos, concebidos como aqueles em que há o repasse do custo da tributação para o consumidor final – como é o caso do ICMS e do IPI – a tributação seja realizada de maneira mais gravosa nos produtos supérfluos do que nos produtos essenciais.
A progressividade é a técnica de tributação mediante a qual a alíquota aumenta conforme ocorre o aumento da base de cálculo.
O princípio da legalidade é o pilar estruturante do sistema tributário, motivo pelo qual, segundo o entendimento do STF, não cabe edição de medida provisória com o objetivo de instituir ou aumentar impostos.
FALSO
É possível a utilização de Medida Provisória na instituição ou majoração de tributos.
A União, os estados, o DF e os municípios não podem estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, incluindo-se o pedágio pela utilização de vias conservadas pelo poder público.
FALSO
A vedação diz respeito aos Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme artigo 152 da CF:
Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença
tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
O princípio do não confisco deve ser observado em relação à totalidade da carga tributária, levando-se em consideração a capacidade de que dispõe o contribuinte para suportar e sofrer a incidência de todos os tributos instituídos pelo mesmo ente político.
VERDADEIRO
A análise sobre o caráter confiscatório da tributação deve levar em consideração todos os tributos instituídos.
A manifestação de tributo confiscatório depende da caracterização da violação à capacidade econômica do contribuinte e deve ser feita em relação a cada tributo, vedando-se a análise da totalidade da carga tributária suportada pelo sujeito passivo;
FALSO
A análise sobre o caráter confiscatório da tributação deve levar em consideração todos os
tributos instituídos.
O princípio do não confisco somente se aplica a impostos, quer diretos, quer indiretos, não abrangendo as taxas; também não se
aplica às multas tributárias, pelo fato de que elas possuem, em realidade, natureza não tributária, mas administrativa;
FALSO
Aplica-se às multas tributárias. Ademais, ao contrário do que afirmado pelo enunciado, aplica-se a todas as espécies tributárias, conforme dicção da própria CF
A cerca do princípio do não confisco, a interdição, pela Carta Política, de qualquer pretensão governamental que possa conduzir, no campo da fiscalidade, à injusta apropriação estatal, no todo ou em parte, do patrimônio ou dos rendimentos dos contribuintes, comprometendo-lhes, pela insuportabilidade da carga tributária, o exercício do direito a uma
existência digna, ou a prática de atividade profissional lícita ou, ainda, a regular satisfação de suas necessidades vitais básicas
VERDADEIRO
O confisco é uma sanção que tem como característica a expropriação de um bem particular pelo Estado, sem que haja qualquer indenização compensatória. Portanto, da leitura do artigo 150, inciso IV, da CF, especialmente da expressão efeito de confisco, extrai-se que o que se proíbe é que a tributação seja utilizada de um modo que conduza a um resultado equiparado a essa sanção.
Ademais, trata-se de um princípio que guarda relação com princípio da capacidade contributiva, sendo uma derivação deste último. A essa conclusão se chega quando se tem em mente a ideia de capacidade contributiva relativa/subjetiva, cuja força normativa é determinar que o quantum da tributação seja fixado na faixa que se situa entre o mínimo vital e a tributação confiscatória.
A caracterização do que seja tributo com efeito de confisco é realizada a partir de um exame do
caso concreto, tendo-se como baliza que a tributação deve partir de algo que se encontre além do mínimo vital e aquém da supressão da propriedade. A utilização do direito comparado é apenas um dos métodos possíveis de utilização.
VERDADEIRO
A União Federal pode instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
FALSO
Como regra, é vedada essa possibilidade.
O princípio da proibição das isenções heterônomas encontra previsão no artigo 150, inciso II, da Constituição Federal:
Art. 151. É vedado à União: (…)
III – instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Utilizar o tributo com efeito de confisco significa estabelecer limitações ao trafego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público federal.
FALSO
O enunciado confunde à vedação ao confisco com a proibição da discriminação baseada em procedência ou destino.
O princípio da anterioridade tributária, previsto na Constituição Federal, não se aplica à hipótese de mera alteração do prazo de recolhimento de obrigação tributária.
VERDADEIRO
Súmula Vinculante 50: “Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.”
Por se enquadrar no conceito de serviço, a locação de bens móveis constitui fato gerador do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) a ser cobrado pelos municípios.
FALSO
Súmula Vinculante 31: “É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis.”
É inconstitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, em razão da vedação trazida pela Constituição Federal.
FALSO
Súmula Vinculante 29: “É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.”