TRIBUTARIO 2 N1 Flashcards
TRIBUTO
Art. 3º. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
TRIBUTO E MULTA
Outra expressão é: “não constitua sanção de ato ilícito”. Aqui o legislador diferenciou o tributo da multa, da fiança penal, entre outras espécies de receitas derivadas, pois o tributo, na maioria das ocorrências, tem um objetivo fiscal, isto é, visa arrecadar recursos e nada mais, não tem carácter educativo.
QUAIS SÃO AS 5 ESPÉCIES DE TRIBUTO
o imposto, a taxa, a contribuição de melhoria, o empréstimo compulsório e as contribuições parafiscais, os quais trataremos nos próximos parágrafos.
IMPOSTO É VICULADO ?
Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte
TRES ELEMENTOS ESSENCIAIS PARA A DEFINIÇÃO DE IMPOSTO
a) carácter obrigatório do imposto;
b) ausência de qualquer relação de correspondência entre a exação tributária e qualquer sorte de compensação do Estado ao contribuinte;
c) o imposto exigido não é acompanhado de qualquer promessa de reembolso, o que lhe confere a qualidade de definitivo.
O GASTO COM O RECURSO ADQUIRIDO DO IMPOSTO É DISCRICIONARIO.
O imposto é tido como uma espécie de tributo que não é vinculado. Nessa espécie de tributo o contribuinte não está vinculado diretamente ao ente federado que o cobra independente de uma contra partida, nem o ente federado está obrigado, de forma alguma, a gastar o recurso obtido com a arrecadação do imposto em uma determinada obra ou serviço. Desta forma, o gasto a ser realizado utilizando o recurso arrecadado com essa espécie de tributo, o imposto, pode ser gasto de forma discricionária pelo ente federado arrecadador, bastando apenas observar os preceitos legais orçamentários.
TAXAS
ART 77
Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
TAXAS
ART 78
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)
TAXAS
ART 79
Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:
I - utilizados pelo contribuinte: a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título; b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento; II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas; III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.
TAXAS
ART 80
Art. 80. Para efeito de instituição e cobrança de taxas, consideram-se compreendidas no âmbito das atribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, aquelas que, segundo a Constituição Federal, as Constituições dos Estados, as Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios e a legislação com elas compatível, competem a cada uma dessas pessoas de direito público.
Nas taxas o contribuinte recebe uma contraprestação direta e imediata ?
Aqui, diferentemente do que ocorre com o imposto, o contribuinte paga o tributo e recebe uma contraprestação direta e imediata, da administração pública, por isso, este tributo se configura como uma espécie de tributo vinculado.
Um exemplo do poder de policia
No caso concreto, o chamado “uso do solo”, o qual é cobrado pelas prefeituras para informar a respeito dos limites de edificação de um determinado imóvel, é um bom exemplo de taxa que utiliza do poder de polícia que tem a administração pública, pois poder de polícia é a redução ou a limitação da propriedade privada com o objetivo de proteção à sociedade.
sobre a limitação da criação de taxas
As taxas e as contribuições parafiscais se tornaram os pesadelos dos contribuintes, pois a sua instituição respeita apenas esse limite, o da competência. Esse artigo traz muito bem delineado o limite, ou seja, nenhum. Desde que a taxa observe os parâmetros legais, as espécies de taxas poderão ser tantas quantas sejam os serviços atribuídos a cada Ente Federado
CF 88 145 QUAIS TRIBUTOS PODEM SER INSTITUIDOS ?
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos;
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
§ 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
CF 88 147 ESPÉCIE DE TRIBUTAÇÃO EM TERRITÓRIOS
Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.