AGRARIO 2 N1 Flashcards
IMÓVEL RURAL
Imóvel rural, o prédio rústico, de área contínua, qualquer que seja a sua localização, que se destine a exploração extrativa, agrícola, pecuária ou agroindustrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através da iniciativa privada
Critério de Conceituação do imóvel rural
para o direito agrário é a destinação. Para fins tributários é a localização
há dois critérios de classificação dos imóveis na legislação brasileira: um específico para fins tributários, que determina o tipo de cobrança em função da localização do imóvel, e outro para os fins do Direito Agrário, utilizado para a fixação de direitos e obrigações de natureza agrária, como também para as questões de natureza trabalhista da atividade agrária
Características do imóvel rural.
Prédio rústico
qualquer área de terra, com ou sem construções, independente de sua localização, utilizada com atividade rural.
Características do imóvel rural.
Área continua
A área continua tem sentido de utilidade, de uso para a mesma finalidade.
unidade econômica
DIMENSIONAMENTO EFICAZ DO IMÓVEL RURAL:
Módulo Rural
medida da propriedade familiar, por região, com características geoeconômicas homogêneas.
Elementos para a fixação do módulo rural
zonas com características homogêneas (econômicas, ecológicas, tipos de solo, etc)
tipo de exploração predominante.
Importância e Finalidade do modulo rural
Fixar unidade de medida eficaz para os imóveis rurais, caracterizada pela interdependência entre dimensão, qualidade da terra, localização e condições de uso, visando uma estrutura agrária democratizada.
Funções atuais do modulo rural
xação de área limite para a aquisição por estrangeiros, para definir a área a ser adquirida pelos beneficiários do Banco da Terra (Crédito Fundiário), e para identificar o enquadramento sindical, sendo que o proprietário com até 2 módulos rurais é identificado como trabalhador rural, desde que não tenha empregado.
Tipos de módulos
módulo de exploração hortigranjeira (intensiva e extensiva); módulo para a lavoura permanente e outro para a lavoura temporária; módulo para a exploração pecuária (de pequeno, médio e grande portes); e módulo para a exploração florestal
módulo da propriedade
modulo de proprietario
Fração mínima de parcelamento:
pelo Decreto 72.106/73 introduziram no sistema jurídico brasileiro a figura da fração mínima de parcelamento, permitindo o parcelamento em áreas menores que as do módulo rural regional, pelo fato de permitir a parcelamento pelo menor módulo existente no município, qual seja, o módulo de atividade hortigranjeira.
Módulo fiscal:
o módulo fiscal, um por município, que inicialmente servia para a fixação do valor do ITR, também passou a ser a medida adotada para a classificação dos imóveis rurais.
na classificação dos imóveis, aplica-se o instituto do módulo fiscal.
o módulo fiscal deixou de ser utilizado para a fixação das alíquotas do ITR, que atualmente é fixado conforme a quantidade de hectares de terra que o titular possui e de acordo com o GUT – Grau de Utilização da terra.
Uso atual do Módulo Rural
para definir o enquadramento sindical rural e a conseqüência competência para cobrar a contribuição sindical rural, para estabelecer limite de terra a ser adquirida por estrangeiro, para fixar o limite de área dos beneficiários do banco da terra (crédito fundiário).
Uso atual do módulo fiscal
Não se usa mais para fixar alíquotas do ITR (o que não foi bom) e sim para classificar os imóveis rurais em pequena, média e grande propriedade; também é utilizado para definir propriedade ou empreendimento rural familiar e os benefíciários (nesta condição) de políticas públicas específicas; e utilizado para definir o chamado segurado especial rural do Regime Geral de Previdência Social, mesmo levando em conta as mudanças vindas com a reforma da previdência.
CLASSIFICAÇÃO DOS IMÓVEIS RURAIS:
Até 88
existiam, ao menos até 1988, os seguintes tipos de imóveis rurais: propriedade familiar,
minifúndio, latifúndio e empresa rural.
CLASSIFICAÇÃO DOS IMÓVEIS RURAIS:
Novas definições
a pequena propriedade, a média propriedade, a grande propriedade, a propriedade produtiva e, por via de conseqüência, a propriedade improdutiva.