TRABALHO 2 N1 Flashcards

1
Q

Da capacidade par ao trabalho

A

É vedado qualquer trabalho aos menores de 16 (dezesseis) anos,
salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

14 anos menor aprendiz
16 capacidade relativa
18 capacidade absoluta
24 aprendiz exceto deficientes

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2
Q

Menor emancipado

A

apesar de agora ser
plenamente capaz para exercer os atos da vida civil, também deve
respeitar limites que condizem com a sua condição física e mental.

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3
Q

A duração do trabalho dos menores

A

A duração do trabalho dos menores é de 8 horas diárias. Artigo 411
da CLT.

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4
Q

Empregos simultaneos

A

Quando o menor tiver mais de um
emprego, a soma das horas trabalhadas em todos eles não podem
ultrapassar 8 horas diárias, ou seja, as horas serão totalizadas.

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5
Q

Intervalo entre duas jornadas

A

É o
intervalo para o sono que ocorre do fim da jornada de um dia para o
início da jornada do dia seguinte

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6
Q

Compensação das horas

A

Menores podem compensar a jornada de trabalho.

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7
Q

Prorrogação das horas trabalhadas

A

Menores (não aprendizes) não podem prorrogar a jornada de
trabalho em razão de serviços inadiáveis, (aqueles cuja inexecução
acarreta prejuízos ao empregador)

Menores (não aprendizes) podem prorrogar a jornada de trabalho
em casos de força maior definidos pelo artigo 501 da CLT, no
máximo 4 horas, perfazendo 12 horas (8+4), percebendo o adicional
de no mínimo 50% e desde que o trabalho seja imprescindível,
conforme o artigo 413 da CLT.

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8
Q

Limites paro o emprego de força muscular

A

são
os mesmos das mulheres:
✓ 20 quilos em trabalho contínuo;
✓ 25 quilos em trabalho ocasional;
✓ Não há que se falar em limites, quando houver aparelhos
mecânicos que faça a força no lugar do trabalhador

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9
Q

O pagamento de salário minimo para os menores no caso de jornadas inferiores a 8 horas

A

Aos menores é assegurado o pagamento do salário-mínimo, ainda
que proporcional, no caso de jornadas inferiores a 8 horas.

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10
Q

VEDAÇÕES AO TRABALHO DO MENOR

A

Nos locais perigosos ou insalubres;
- Em horário noturno;
-Em serviços prejudiciais à moralidade;
-Nas empresas circenses;
-Nos serviços de produção e composição gráfica
-Na venda de bebidas alcoólicas. A CLT no artigo 405 fala em
venda a varejo.

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11
Q

O TRABALHO EXERCIDO NAS RUAS

A

O trabalho exercido pelos menores nas ruas e praças ou
logradouros*, depende de autorização do Juiz da Infância e da
Adolescência.

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12
Q

LISTA TIP PIORES FORMAS DE TRABALHO INFANTIL

A
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13
Q

Trabalho infantil doméstico

A

O trabalho infantil doméstico é proibido para menores de 18 anos

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14
Q

ASSISTÊNCIA SINDICAL NA RESCISÃO DO CONTRATO
INDIVIDUAL DE TRABALHO.

A

A partir de 11 / 11 / 2017, quando entrou em vigor a lei da Reforma
Trabalhista, empregado e empregador estão desobrigados da
homologação da rescisão contratual junto ao sindicato, podendo
formalizar o desligamento na própria empresa, independentemente
do tempo de emprego, ficando o empregador obrigado apenas a
comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o
pagamento das verbas rescisórias.

Tratando-se de empregados menores de 18 anos, no momento da
rescisão contratual será obrigatória a presença e a assinatura do
representante legal do menor junto à empresa que deverá
comprovar esta qualidade, exceto para os menores
comprovadamente emancipados nos termos da lei civil

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15
Q

FÉRIAS DOS TRABALHADORES MENORES DE IDADe

A

é possível ao empregador fracionar
o período de férias dos empregados menores de 18 (dezoito) anos,
desde que parte deste período seja coincidente com as férias
escolares
as férias poderão ser usufruídas em até 3 (três)
períodos, desde que haja concordância do empregado. Um dos três
períodos não poderá ser inferior a 14 (quatorze) dias corridos, e os
demais não podem ser inferiores a 5 (cinco) dias.

conforme a previsão legal.
Incorreto: 10 dias + 10 dias + 10 dias – Não preservou a fração de 14
dias.
Incorreto: 14 dias + 4 dias + 12 dias – Nenhum período pode ser
inferior a 5 dias

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16
Q

Menor trabalhador rural

A

a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 7º equiparou
os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, passaram a ser
aplicáveis aos menores trabalhadores no âmbito rural as mesmas
regras.

17
Q

PRESCRIÇÃO

Ocorre prescrição com trabalhadores menores de 18 anos ?

A

ação, quanto a créditos resultantes das relações de
trabalho, com prazo prescricional de 5 anos para os trabalhadores
urbanos e rurais, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato.”

Não corre prescrição contra trabalhadores menores de 18 anos.
Artigo 440 da CLT.

18
Q

Diferenças de menor e aprendiz

A

É preciso distinguir o menor do aprendiz. Há ocupações que não
demandam formação profissional ou aprendizagem metódica como é o
caso das funções exercidas por um office boy de serviços internos numa
empresa, por exemplo. Neste caso, o menor que for contratado para essa
função, deverá ter mais de 16 anos e suas condições de trabalho serão
disciplinadas pelas normas de um contrato individual de trabalho comum
e não de aprendizagem, vez que inexiste formação profissional ou
aprendizagem metódica. Importante lembrar que consta da Lista TIP a
vedação do trabalho em serviços externos, que impliquem em manuseio e
porte de valores que coloquem em risco a segurança, como o trabalho
exercido por office-boys de serviços externos, mensageiros e contínuos.

19
Q

Os fundamentos principais de proteção ao trabalho do menor são de
ordem:

A

Cultural
Moral
Fisiológica
De segurança

20
Q

Consequencias quanto a contratação de menor de 14 anos

A

Haverá consequências pecuniárias se o menor prestar serviços
antes do limite de idade estabelecido em lei. Os direitos do empregado
subsistirão em razão do princípio da vedação do enriquecimento sem
causa por parte do empregador.

Haverá consequências pecuniárias se o menor prestar serviços
antes do limite de idade estabelecido em lei. Os direitos do empregado
subsistirão em razão do princípio da vedação do enriquecimento sem
causa por parte do empregador.

21
Q

Condições de trabalho do menor enre 16 e 18

A

Maiores de 16 anos podem firmar contrato de trabalho. Dos 16 aos
18 anos, o menor pode trabalhar, desde que o responsável legal
autorize, que a frequência à escola esteja garantida, e o trabalho não
seja noturno, insalubre ou perigoso.
32
32
CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA
SOCIAL DOS

22
Q

Prorrogação da jornada do menor em caso de força maior

A

Nestes casos, a prorrogação da jornada do menor deve ser
comunicada à autoridade competente em 48 horas, conforme o parágrafo
único do artigo 413 da CLT.

23
Q

empresas circenses, em funções de acrobata,
saltimbanco*, ginasta e outras semelhantes.

A

onforme o artigo 406
da CLT, o Juiz de Menores poderá autorizar o trabalho dos menores
em teatros e empresas circenses desde que a representação tenha
fim educativo ou a peça de que participe não possa ser prejudicial à
sua formação moral. Além disso, a ocupação do menor deve ser
indispensável à própria subsistência ou à de seus pais, avós ou
irmãos e não advir nenhum prejuízo à sua formação moral.

24
Q

Trabalho artistico de criança e adolescente

A

A doutrina vem entendendo que tais apresentações não constituem
trabalho propriamente dito.
O objetivo não seria o sustento da família, ou seja, o que se busca
não é a satisfação pecuniária.
A mesma situação acontece com menores que exercem atividades
como atores, cantores, modelos e desportistas mirins, cujas
apresentações não configuram um trabalho propriamente dito.
Nestes casos, para que os menores exerçam tais atividades é
necessária a autorização do Juiz da Infância e da Juventude e não do Juiz
do Trabalho. Entretanto, se estes menores estiverem trabalhando para
obter o sustento da família, mediante subordinação e habitualidade a
competência para julgar as demandas oriundas, será sim da Justiça do
Trabalho.

25
Q

PIORES FORMAS DE TRABALHO INFANTIL
LISTA TIP

A

As Piores Formas de Trabalho Infantil são as que escravizam,
prostituem ou envolvem crianças e adolescentes na produção
ou tráfico de drogas ou outras atividades ilícitas.

Pulverização, manuseio e aplicação de agrotóxicos;
✓ Trabalhos que exigem mergulho, com ou sem equipamento;
✓ Extração de pedras, areia e argila;
✓ Coleta, seleção e beneficiamento de lixo;
✓ Reciclagem de papel, plástico e metal;
✓ Trabalho em esgotos;
✓ Serviços na industrialização da cana de açúcar;
✓ Labor na produção de carvão vegetal;
✓ Na fabricação de fogos de artifícios;
✓ Em matadouros ou abatedouros em geral;
✓ Em destilarias de álcool;
✓ Na fabricação de bebidas alcoólicas;
✓ Em cemitérios

26
Q

ESCOLA PARA MENORES TRABALHADORES URBANOS

A

O artigo 427, parágrafo único da CLT, estabelece que “o empregador,
cuja empresa ou estabelecimento ocupar menores, será obrigado a
conceder-lhes o tempo que for necessário para a frequência às aulas. Prevê
ainda que os estabelecimentos situados em lugar onde a escola estiver a
maior distância que 2 quilômetros, e que ocuparem, permanentemente,
mais de 30 menores analfabetos, de 14 a 18 anos, serão obrigados a
manter local apropriado em que lhes seja ministrada a instrução primária.”

27
Q

ESCOLA PARA MENORES TRABALHADORES RURAIS

A

A Lei 5.889 / 1973 (vigente), prevê em seu artigo 16, a obrigação dos
empregadores manterem escolas primárias gratuitas para os menores
trabalhadores rurais, estabelecendo que “O empregador rural que tiver a
seu serviço, nos limites de sua propriedade, mais de 50 trabalhadores de
qualquer natureza, com família, é obrigado a possuir e conservar em
funcionamento escola primária inteiramente gratuita, para os menores
dependentes, com tantas classes quantos sejam os grupos de 40 crianças
em idade escolar.