TORTURA Flashcards
Aspectos iniciais da lei 9455/97
Noções históricas:
➖ fim da segunda guerra- dignidade da pessoa humana
➖ DUDH
➖ Convencao interamericana para prevenir, punir, tortura
➖ convenção contra a tortura e outros tratamentos crueis- 1989( Brasil)
CF: ART 5 III, XLIII.
mandado constitucional de criminalização - artigo 233 do eca que foi revogado pela lei de tortura
➖ crime comum!
Esquematização:
Artigo primeiro:
I ➡️ tortura prova,
tortura crime ,
tortura discriminação
II ➡️ tortura castigo
Parágrafo primeiro: tortura equiparação
Parágrafo segundo- tortura omissão
Parágrafo terceiro-qualificadoras
Parágrafo quarto- causas de aumento de pena
Parágrafo quinto, sexto e sétimo- consequências
⚠️ exame de corpo de delito é dispensável!!!!
Características comuns a todas as modalidades:
➖ É crime formal
➖ Cabe tentativa e desistência voluntária
➖ Não cabe arrependimento eficaz e nem posterior
➖ ação pública incondicionada
Características gerais:
Bem jurídico e competência
Bem jurídico e competência:
➖ bem jurídico: integridade física e psíquica
➖ competência:
Regra: justiça estadual
Exceção:
justiça federal - Por agente público federal no exercício de sua função- artigo 109,IV da CF IV -(os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral)
Justiça militar estadual - cometido por policial militar( em serviço , exercício de função.)
Militar das forças armadas- justiça militar federal
⚠️hoje, crime militar não é apenas o previsto no cpm. Também é considerado crime militar o previsto no CP comum e também o previsto na legislação penal especial , desde que praticado na hipótese do (ART 9 inciso II do cpm)
Características gerais:
Imprescritibilidade
Tortura➡️ imprescritível
➖ Imprescritíveis:
- racismo
- ação de grupos armados civis ou militares contra a ordem constitucional e contra o estado democrático
⚠️ Ação de reparação de danos( civil) contra atos de tortura no regime militar➡️ imprescritível
Características gerais:
Hediondez
É crime equiparado a hediondo
Exceto: artigo 1 , parágrafo 2 ( omissiva)
Características gerais:
Prova da tortura
Transeunte: não deixa vestígios
Qualquer meio de prova
Não transeunte: deixa vestígios
Exame de corpo de delito obrigatório ( ART 158 cpp)
➖ ART 167 cpp- prova testemunhal!!
Características gerais:
Teoria da bomba relógio ( atentados terroristas)
Teoria da bomba relógio ( atentados terroristas)
➖ Emprego de tortura ➡️ situações extremas
Bem jurídico vs bem jurídico
-Integridade - vida das vítimas
Física do
Terrorista
ação penal
Conduta e elemento subjetivo
Sujeito ativo
Ação penal:
Todos➡️ ação penal pública incondicionada
Conduta e elemento subjetivo:
Regra➡️ comissivo
Exceção: omissivos ( ART 1 parágrafo 2 “ dever de evitá-las ou apurá-las”
Elemento subjetivo➡️ todos dolosos
Sujeito ativo:
Regra➡️ crime comum
Exceção➡️ artigo 1, II (t. Castigo), parágrafo 2 ( t. Omissão) ➡️ Próprios
Artigo 1 , inciso I
Dolo genérico
Constranger+ grave ameaça/ violência ➡️ a sofrimento físico ou mental ( dolo genérico )- todos tem.
Dolo específicos:
Alínea a “ tortura prova” ➡️com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
Alínea b “ tortura crime” ➡️para provocar ação ou omissão de natureza criminosa
Alínea c “ tortura discriminação” ➡️em razão de discriminação racial ou religiosa.
⚠️ Não tem sofrimento moral!!!!!
Artigo 1, inciso I “A” - tortura prova / confissão
Dolo específico
➖Conduta e elemento subjetivo
Obter➡️
informação
declaração
confissão
Da vítima ou de 3 Pessoa
⚠️ Diferença de tortura prova e a lei de abuso de autoridade é que na tortura “ é constranger com emprego de violência ou grave ameaça causando (((o sofrimento físico / mental ))) com o fim de obter informação, declaração ou confissão” . É crime comum. Já na lei de abuso é crime próprio.
➖ Consumação e tentativa
Crime formal - admite tentativa
Crime é comum.
Não cabe para contravenção
⚠️ Prova obtida mediante tortura➡️ ilícita mesmo que seja para absolver o réu.
Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.
Artigo 1, inciso I, “ B” tortura crime
Dolo específico
➖conduta e elemento subjetivo:
Provocar➡️ ação ou omissão(criminosa)
➖ Consumação e tentiva:
Crime formal- admite tentativa
⚠️ Praticada a a conduta criminosa pela vítima:
-Vítima➡️ não comete crime “ coação moral irresistível”
- torturador➡️ responderá por tortura (autor imediato) + conduta criminosa ( efetuada pela vítima- autor mediato)
⚠️ Não cabe em contravenção!
Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.
Artigo 1, inciso I “ C” tortura discriminação
Dolo específico
➖conduta e elemento subjetivo
Razão da discriminação racial ou religiosa ➡️ motivação específica
➖ Consumação e tentativa
Crime formal➡️ admite tentativa
⚠️ Formas de discriminação: não cabe analogia , ex: discriminação de gênero.
Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.
Artigo 1, inciso II
Tortura castigo
Dolo genérico+ especifico
➖Conduta e elemento subjetivo
Submeter alguém sob sua ( dolo genérico) -guarda
-Poder
-Autoridade ➡️
Violência ou grave ameaça- à intenso sofrimento físico ou mental
Para aplicar ➡️ castigo pessoal ou medida preventiva ( dolo específico)
Pena - reclusão, de 2 a 8 anos
⚠️ Diferenças:
Maus tratos- ART 136 CP
Intenção de disciplina “ disciplinandi”
➖excesso nos meios de correção
Tortura castigo- intenção de torturar
➖ Intenso sofrimento
⚠️ Não há tortura movida por vingança ou sadismo
Sujeitos do crime:
Detém ( sujeito ativo)
-Guarda
-Poder
-Autoridade
Está submetido ➡️ ( sujeito passivo)
Conclusão ➡️
➖crime próprio - bipróprio
➖Inafiançável + insuscrtivel de graça e anistia
Consumação e tentativa “ conatus”:
Crime material ➡️ admite tentativa
Artigo 1, inciso II , parágrafo 1
Tortura equiparação
Somente dolo genérico
Submeter pessoa :
presa ou medida de segurança ➡️ sofrimento físico ou mental por intermédio
- à ato não previsto em lei
- não resultante de medida legal
Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.
⚠️ Somente dolo genérico
⚠️ Exige -se previsão legal
⚠️ É diferente do artigo 13, inciso II da lei de abuso de autoridade ( submeter pessoa sob sua guarda à vexame )
Sujeitos do crime:
Sujeito ativo➡️ comum
Sujeito passivo➡️ próprio
⚠️preso definitivo ou provisório/ medida de segurança:
- internação
- tratamento ambulatorial
Consumação e tentativa:
Material➡️ admite tentativa
Artigo 1, inciso II, parágrafo 2
Tortura omissão ou imprópria ( dever de evitar)
Não há dolo específico
pena : Detenção de 1 a 4 anos
Trata-se de crime omissivo próprio, pois decorre do dever de agir( ART 13 parágrafo 2 com CP) ➡️ condição especial do agente.
Atos de tortura ➡️ omissão
- dever de evitar( impróprio “ garantidor” )
- dever de apurar( própria” agente público” )
⚠️ Não é hediondo e não há dolo específico!!!
pena : Detenção de 1 a 4 anos
⚠️ A tortura imprópria é crime próprio pois decorre do dever legal de agir ART 13 parágrafo 2 do cp).
Consumação e tentativa:
Crime material ➡️ não cabe tentativa
Sujeitos do crime:
Crime próprio➡️ só quem tem o dever de evitar ou apurar