CRIMES HEDIONDOS Flashcards
Sistema adotado pelo Brasil sobre crimes hediondos
1-Critério legal- adotado!
2-Critério judicial
3-ritério misto
1.Sistema legal:
É crime hediondo aquele definido como tal pela lei. O legislador quando etiqueta determinado delito como hediondo o faz levando em conta a gravidade abstrata do delito. Por esse sistema, o rol dos crimes hediondos é taxativo (numerus clausus), não admitindo qualquer ampliação divergente do texto legal.
- O critério judicial diz que a definição de crime hediondo é de incomubência do juiz
- O critério misto , apresenta um rol exemplificativo, mas permite que o juiz , por meio de uma interpretação analógica , considere outros tipos penais de crimes hediondos.
Características iniciais
➖surgiu num contexto histórico de repressão à criminalidade
➖década 1990 que movimentos com lei e ordem ( law and ordem) e teoria das janelas quebradas influenciaram o direito penal.
Crimes hediondos são:
- rol do artigo 1 da lei 8072/90
- insuscetíveis de graça, anistia , indulto
O que é a teoria das janelas quebradas?
Criada pelos americanos James q, Wilson e George kelling. Eles utilizavam imagens de janelas quebradas para explicá-la estabelecendo uma relação de causalidade entre desordem e criminalidade, para ambos, caso uma janela fosse quebrada e não fosse consertada rápido, as pessoas que passassem pelo local iriam concluir que ninguém se importava com isso e, num curto período de tempo, todas as janelas do local também estariam quebradas. ( Decorrente na matéria de criminologia) .
Aspectos constitucionais
A Cf trata sobre crimes hediondos ( equiparados) no ART 5, XLIII, porém, não define espécies de ilícitos penais no texto constitucional , apenas trata que são: inafiançáveis e insuscetíveis de graça, anista….( Incluso indulto, embora não citado.)
⚠️ Tráfico, tortura, terrorismo➡️ são equiparados à hediondos e não hediondos.
Mandados de criminalização
A Cf cria / tipifica condutas criminosas , cria crimes?
Não! A CF trata sobre crimes, sem, contudo, tipificá-los. No Brasil, lei ordinária ( por maioria simples) que se criam os crimes no ordenamento jurídico.
Qual o motivo de se optar pela lei ordinária , e não, por exemplo, pela lei complementar que exige maioria absoluta?
Novas condutas lesivas a bens jurídicos surgem a todo momento, exigindo uma rápida intervenção estatal por meio de criação de tipos penais, por essa razão, optou-se pela lei ordinária que apresenta uma menor quórum de votação.
O legislador poderia deixar de criminalizar conduta que a constituição federal afirma ser criminosa?
Não! Apesar de não criar tipos penais , a cf , ao afirmar que determinada conduta é crime, obriga o legislador infraconstitucional a criminalizar a conduta.
Dito de outra forma, a cf não cria crimes, mas obriga o poder legislativo a fazê-lo, sob pena de incorrer em omissão inconstitucional e a tal fenômeno , dá-se o nome de “ mandado de criminalização”
Rol dos crimes hediondos
-Rol taxativo
-atualizado pelo pacote anticrime
ART 1, inc I
Homicídio
➖Homicídio praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que por um só agente.
➖homicídio qualificado ( todos!)
- paga ou promessa de recompensa,torpe
-veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura, meio incidioso ou cruel que possa resultar perigo comum
- traição, emboscada, , dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido
- assegurar a execução , ocultação, impunidade ou vantagem de outro crime
- mulher por razões do sexo
- autoridades do ART 142+144 da CF ou contra cônjuge, companheiro ou parente até 3 grau em razão de sua função
- com emprego de arma de uso restrito ou proibido
- (-) de 14 anos
➡️ Todo homicídio qualificado é hediondo?
Sim!
➡️ O que é o homicídio privilegiado - qualificado?
Qualificadora- é uma modalidade mais grave do tipo penal , com intervalo de pena mais elevado
Privilégio- é o oposto , ou seja, possui intervalo de pena inferior ao tipo penal simples.
O homicídio privilegiado está previsto no artigo 121 parágrafo 1 do cp:
-relevante valor social ou moral
- injusta provocação da vítima
Ambas são circunstâncias subjetivas, ou seja , relacionadas ao motivo que levou o agente a praticar a conduta. Por outro lado, o homicídio qualificado, previsto no artigo 121 parágrafo 2 pode se caracterizar tanto por circunstâncias subjetivas( motivo)- inciso I,II,V,VII, quanto por circunstâncias objetivas ( meio empregado) - inciso III,IV,VI.
⚠️ Segundo o STJ ( inf 625), a qualificadora do feminicidio ( inciso VI) é objetiva “ para poder acumular o feminicidio ( objetiva) com motivo fútil ( subjetiva). Assim, é possível cumulação de mais de uma qualificadora no homicídio desde que haja uma de caráter subjetivo e outra de caráter subjetivo.
O homicídio privilegiado- qualificado é hediondo?
Não!
A lei de crimes hediondos adotou o critério legal para classificação dos crimes hediondos , razão pela qual não seria possível considerar o homicídio privilegiado- qualificado como hediondo.
Outro fundamento seria a incompatibilidade lógico- jurídica de considerar hedionda a conduta do a gente que age sob motivo de relevante valor moral/ social ou injusta agressão.
⚠️não há como ter homicídio qualificado- privilegiado quando a qualificadora for de natureza subjetiva ( relacionada à motivo)
Alguma modalidade de homicídio simples que configura crime hediondo?
Sim.
Quando praticado em atividade ( ainda que 1 só agente) típica de que grupo de extermínio , apesar de não se amoldar a nenhuma hipótese de homicídio qualificado , é considerado hediondo.
ART 1 , inc I -A
Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima ( peida) ;
e lesão corporal seguida de morte( preterdoloso)contra agentes públicos de segurança.
➖Contra Agentes do ART 142+ 144 da CF
➖cabe também contra seus familiares ( até 3 grau)
Roubo
ART 1, inc II
➖circunstanciado pela restrição da liberdade da vítima
➖ Pelo emprego de arma de fogo
➖ Pelo emprego de arma de fogo ( restrito/ proibido)
➖qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte.
Artigo 1, inciso III
Extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal grave ou morte
➖ restrição da liberdade
➖resultado lesão corporal grave
➖resultado morte
Qual a diferença entre extorsão qualificada por restrição da liberdade da vítima ( ART 158 parágrafo 3) e extorsão mediante sequestro( ART 159)
Extorsão qualificada valor restrição da liberdade da vítima é conhecida como sequestro relâmpago. Nele é a própria vítima quem tem a sua liberdade suprimida quem efetuará o pagamento da vantagem indevida. Por outro lado, na extorsão mediante sequestro , a vantagem indevida será exigida de terceiro em troca da liberdade da vítima.
Artigo 1, inciso IV
Extorsão mediante sequestro
➖ tanto a modalidade simples quantos as qualificadas são hediondos
➡️ Se o sequestro dura mais de 24 hrs
➡️ - (18)
➡️ +(60) anos
➡️ 3 ou mais pessoas
➡️ Lesão corporal grave
➡️ Morte
Qual a diferença entre sequestro e extorsão mediante sequestro?
O sequestro é previsto no artigo 148 do cp. É um crime contra a liberdade pessoal e nada mais é do que impedir o direito de locomoção da vítima. Por outro lado,a extorsão mediante sequestro ( ar 159 do cp) é um crime contra o patrimônio em que o agente se utiliza da restrição de liberdade da vítima para exigir vantagem indevida a terceiro.
Artigo 1 , inciso V e VI
Estupro e
Estupro de vulnerável
➖ considerados hediondos tanto a modalidade simples quanto as qualificadas
Artigo 213
➡️ Contra QQ pessoa
➡️Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave
➡️vítima - (18) +14 anos
➡️ Morte
Artigo 217
➡️ -14 anos
➡️ Qualquer pessoa enferma, deficiente mental , sem discernimento, sem capacidade de resistência
➡️ Lesão grave
➡️ Morte
A vulnerabilidade da vítima menor de 14 anos é presumida no crime de estupro de vulnerável?
Sim!
Na realidade , não se trata de presunção absoluta de voluntariedade, mas desta ser um elemento do tipo penal. Nesse sentido, a posição do STJ é de ser fato típico a relação sexual com menor de 14 anos, independentemente do consentimento da vítima, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente (súmula 593 stj)
⚠️ Todos os crimes contra a liberdade sexual são de ação penal pública incondicionada!
Artigo 1, inciso VII
Epidemia com resultado morte
➡️ se resulta morte
Artigo 1, inciso VII- b
Falsificação de produto destinado a fins terapêuticos ou medicamentos
➡️ falsificar, corromper, adulterar ou alterar
➡️importa, vende, expõe à venda, tem em depósito, QQ forma, distribui, entrega produto falsificado, corrompido, adulterado…
➡️incluem-se medicamentos, matérias-primas, insumos
Artigo 1, inciso VIII
Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou vulnerável
➡️ submeter, atrair , induzir à prostituição - ( 18)
➡️ Qualquer pessoa que por enfermidade, doença mental não tem discernimento da prática ou dificultar abandono
➡️ Praticado com fim de obter vantagem econômica
➡️ Nessas condições - conjunção carnal / ato libidinoso - (14) +(18)
➡️ Proprietário, gerente ou responsável pelo local
Artigo 1, inciso IX
Furto qualificado pelo emprego de explosivo
➡️ emprego de explosivo ou artefato análogo que cause perigo comum
Dica:
Furto praticado com explosivo➖ é hediondo ( ART 155 , parágrafo 4-a)
Furto do explosivo ➖ não é hediondo ( ART 155 , parágrafo 7)
⚠️Trata-se de uma reação legislativa ao crescente número de explosão de caixas eletrônicos e agências bancárias , na mesma linha do que a aconteceu com a lei 13654/18 que qualificou o furto praticado nessas circunstâncias