CRIMES HEDIONDOS Flashcards
Sistema adotado pelo Brasil sobre crimes hediondos
1-Critério legal- adotado!
2-Critério judicial
3-ritério misto
1.Sistema legal:
É crime hediondo aquele definido como tal pela lei. O legislador quando etiqueta determinado delito como hediondo o faz levando em conta a gravidade abstrata do delito. Por esse sistema, o rol dos crimes hediondos é taxativo (numerus clausus), não admitindo qualquer ampliação divergente do texto legal.
- O critério judicial diz que a definição de crime hediondo é de incomubência do juiz
- O critério misto , apresenta um rol exemplificativo, mas permite que o juiz , por meio de uma interpretação analógica , considere outros tipos penais de crimes hediondos.
Características iniciais
➖surgiu num contexto histórico de repressão à criminalidade
➖década 1990 que movimentos com lei e ordem ( law and ordem) e teoria das janelas quebradas influenciaram o direito penal.
Crimes hediondos são:
- rol do artigo 1 da lei 8072/90
- insuscetíveis de graça, anistia , indulto
O que é a teoria das janelas quebradas?
Criada pelos americanos James q, Wilson e George kelling. Eles utilizavam imagens de janelas quebradas para explicá-la estabelecendo uma relação de causalidade entre desordem e criminalidade, para ambos, caso uma janela fosse quebrada e não fosse consertada rápido, as pessoas que passassem pelo local iriam concluir que ninguém se importava com isso e, num curto período de tempo, todas as janelas do local também estariam quebradas. ( Decorrente na matéria de criminologia) .
Aspectos constitucionais
A Cf trata sobre crimes hediondos ( equiparados) no ART 5, XLIII, porém, não define espécies de ilícitos penais no texto constitucional , apenas trata que são: inafiançáveis e insuscetíveis de graça, anista….( Incluso indulto, embora não citado.)
⚠️ Tráfico, tortura, terrorismo➡️ são equiparados à hediondos e não hediondos.
Mandados de criminalização
A Cf cria / tipifica condutas criminosas , cria crimes?
Não! A CF trata sobre crimes, sem, contudo, tipificá-los. No Brasil, lei ordinária ( por maioria simples) que se criam os crimes no ordenamento jurídico.
Qual o motivo de se optar pela lei ordinária , e não, por exemplo, pela lei complementar que exige maioria absoluta?
Novas condutas lesivas a bens jurídicos surgem a todo momento, exigindo uma rápida intervenção estatal por meio de criação de tipos penais, por essa razão, optou-se pela lei ordinária que apresenta uma menor quórum de votação.
O legislador poderia deixar de criminalizar conduta que a constituição federal afirma ser criminosa?
Não! Apesar de não criar tipos penais , a cf , ao afirmar que determinada conduta é crime, obriga o legislador infraconstitucional a criminalizar a conduta.
Dito de outra forma, a cf não cria crimes, mas obriga o poder legislativo a fazê-lo, sob pena de incorrer em omissão inconstitucional e a tal fenômeno , dá-se o nome de “ mandado de criminalização”
Rol dos crimes hediondos
-Rol taxativo
-atualizado pelo pacote anticrime
ART 1, inc I
Homicídio
➖Homicídio praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que por um só agente.
➖homicídio qualificado ( todos!)
- paga ou promessa de recompensa,torpe
-veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura, meio incidioso ou cruel que possa resultar perigo comum
- traição, emboscada, , dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido
- assegurar a execução , ocultação, impunidade ou vantagem de outro crime
- mulher por razões do sexo
- autoridades do ART 142+144 da CF ou contra cônjuge, companheiro ou parente até 3 grau em razão de sua função
- com emprego de arma de uso restrito ou proibido
- (-) de 14 anos
➡️ Todo homicídio qualificado é hediondo?
Sim!
➡️ O que é o homicídio privilegiado - qualificado?
Qualificadora- é uma modalidade mais grave do tipo penal , com intervalo de pena mais elevado
Privilégio- é o oposto , ou seja, possui intervalo de pena inferior ao tipo penal simples.
O homicídio privilegiado está previsto no artigo 121 parágrafo 1 do cp:
-relevante valor social ou moral
- injusta provocação da vítima
Ambas são circunstâncias subjetivas, ou seja , relacionadas ao motivo que levou o agente a praticar a conduta. Por outro lado, o homicídio qualificado, previsto no artigo 121 parágrafo 2 pode se caracterizar tanto por circunstâncias subjetivas( motivo)- inciso I,II,V,VII, quanto por circunstâncias objetivas ( meio empregado) - inciso III,IV,VI.
⚠️ Segundo o STJ ( inf 625), a qualificadora do feminicidio ( inciso VI) é objetiva “ para poder acumular o feminicidio ( objetiva) com motivo fútil ( subjetiva). Assim, é possível cumulação de mais de uma qualificadora no homicídio desde que haja uma de caráter subjetivo e outra de caráter subjetivo.
O homicídio privilegiado- qualificado é hediondo?
Não!
A lei de crimes hediondos adotou o critério legal para classificação dos crimes hediondos , razão pela qual não seria possível considerar o homicídio privilegiado- qualificado como hediondo.
Outro fundamento seria a incompatibilidade lógico- jurídica de considerar hedionda a conduta do a gente que age sob motivo de relevante valor moral/ social ou injusta agressão.
⚠️não há como ter homicídio qualificado- privilegiado quando a qualificadora for de natureza subjetiva ( relacionada à motivo)
Alguma modalidade de homicídio simples que configura crime hediondo?
Sim.
Quando praticado em atividade ( ainda que 1 só agente) típica de que grupo de extermínio , apesar de não se amoldar a nenhuma hipótese de homicídio qualificado , é considerado hediondo.
ART 1 , inc I -A
Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima ( peida) ;
e lesão corporal seguida de morte( preterdoloso)contra agentes públicos de segurança.
➖Contra Agentes do ART 142+ 144 da CF
➖cabe também contra seus familiares ( até 3 grau)
Roubo
ART 1, inc II
➖circunstanciado pela restrição da liberdade da vítima
➖ Pelo emprego de arma de fogo
➖ Pelo emprego de arma de fogo ( restrito/ proibido)
➖qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte.
Artigo 1, inciso III
Extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal grave ou morte
➖ restrição da liberdade
➖resultado lesão corporal grave
➖resultado morte
Qual a diferença entre extorsão qualificada por restrição da liberdade da vítima ( ART 158 parágrafo 3) e extorsão mediante sequestro( ART 159)
Extorsão qualificada valor restrição da liberdade da vítima é conhecida como sequestro relâmpago. Nele é a própria vítima quem tem a sua liberdade suprimida quem efetuará o pagamento da vantagem indevida. Por outro lado, na extorsão mediante sequestro , a vantagem indevida será exigida de terceiro em troca da liberdade da vítima.
Artigo 1, inciso IV
Extorsão mediante sequestro
➖ tanto a modalidade simples quantos as qualificadas são hediondos
➡️ Se o sequestro dura mais de 24 hrs
➡️ - (18)
➡️ +(60) anos
➡️ 3 ou mais pessoas
➡️ Lesão corporal grave
➡️ Morte
Qual a diferença entre sequestro e extorsão mediante sequestro?
O sequestro é previsto no artigo 148 do cp. É um crime contra a liberdade pessoal e nada mais é do que impedir o direito de locomoção da vítima. Por outro lado,a extorsão mediante sequestro ( ar 159 do cp) é um crime contra o patrimônio em que o agente se utiliza da restrição de liberdade da vítima para exigir vantagem indevida a terceiro.
Artigo 1 , inciso V e VI
Estupro e
Estupro de vulnerável
➖ considerados hediondos tanto a modalidade simples quanto as qualificadas
Artigo 213
➡️ Contra QQ pessoa
➡️Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave
➡️vítima - (18) +14 anos
➡️ Morte
Artigo 217
➡️ -14 anos
➡️ Qualquer pessoa enferma, deficiente mental , sem discernimento, sem capacidade de resistência
➡️ Lesão grave
➡️ Morte
A vulnerabilidade da vítima menor de 14 anos é presumida no crime de estupro de vulnerável?
Sim!
Na realidade , não se trata de presunção absoluta de voluntariedade, mas desta ser um elemento do tipo penal. Nesse sentido, a posição do STJ é de ser fato típico a relação sexual com menor de 14 anos, independentemente do consentimento da vítima, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente (súmula 593 stj)
⚠️ Todos os crimes contra a liberdade sexual são de ação penal pública incondicionada!
Artigo 1, inciso VII
Epidemia com resultado morte
➡️ se resulta morte
Artigo 1, inciso VII- b
Falsificação de produto destinado a fins terapêuticos ou medicamentos
➡️ falsificar, corromper, adulterar ou alterar
➡️importa, vende, expõe à venda, tem em depósito, QQ forma, distribui, entrega produto falsificado, corrompido, adulterado…
➡️incluem-se medicamentos, matérias-primas, insumos
Artigo 1, inciso VIII
Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou vulnerável
➡️ submeter, atrair , induzir à prostituição - ( 18)
➡️ Qualquer pessoa que por enfermidade, doença mental não tem discernimento da prática ou dificultar abandono
➡️ Praticado com fim de obter vantagem econômica
➡️ Nessas condições - conjunção carnal / ato libidinoso - (14) +(18)
➡️ Proprietário, gerente ou responsável pelo local
Artigo 1, inciso IX
Furto qualificado pelo emprego de explosivo
➡️ emprego de explosivo ou artefato análogo que cause perigo comum
Dica:
Furto praticado com explosivo➖ é hediondo ( ART 155 , parágrafo 4-a)
Furto do explosivo ➖ não é hediondo ( ART 155 , parágrafo 7)
⚠️Trata-se de uma reação legislativa ao crescente número de explosão de caixas eletrônicos e agências bancárias , na mesma linha do que a aconteceu com a lei 13654/18 que qualificou o furto praticado nessas circunstâncias
Artigo 1, parágrafo único, inciso I
Genocídio
➡️ Quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso:
a) matar membros do grupo;
b) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo;
c) submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial;
d) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo;
e) efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo;
➡️ 3 ou mais pessoas
➡️ Incitar direta e publicamente alguém a cometer condutas acima
⚠️o pacote anticrime revogou o antigo texto do artigo 1 , parágrafo único , deslocando o crime de genocídio para o inciso I, ocorrendo a continuidade normativo- típica. Continuidade normativo- típica é quando um tipo penal mesmo revogado, continua a ser crime nesse caso, há transferência de tipicidade para outro artigo de lei.
Artigo 1, parágrafo único , inciso II
Porte ou posse de arma de fogo de uso proibido
➡️Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar
Artigo 1 , parágrafo único , inciso III
Comércio ilegal de arma de fogo
➡️Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar
Artigo 1, parágrafo único , inciso IV
Tráfico internacional de arma de fogo
➡️Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente
Artigo 1 , parágrafo unico, inciso V
Organização criminosa , quando direcionada à prática de crime hediondo ou equiparado
⚠️a alteração legislativa compatibilizou a persecução penal em relação às organizacoes criminosas , permitindo que os instrumentos de lei de crimes hediondos sejam aplicados ao grupo criminoso e não somente para as condutas criminosas por ele praticados.
Crimes equiparados a hediondos ( 3TH)
- tráfico
- tortura
-terrosismo
⚠️A Cf previu o mesmo tratamento mais severo dos crimes hediondos para os equiparados.
O tráfico privilegiado é considerado hediondo?
Não!
A jurisprudência STF e STJ definiu assim e o pacote anticrime incluiu o parágrafo 5 no artigo 112 da lei 7210/84 ( lei de execuções penais) , prevendo expressamente , que o tráfico privilegiado não é equiparado à hediondo.
⚠️Não são hediondos nem equiparados:
-associação para tráfico
-trafico privilegiado
- uso compartilhado
O que é anistia?
É um benefício concedido pelo congresso nacional ao condenado , em que há um perdão pelo fato criminoso. Em regra, é concedida para os crimes políticos, mas nada impede que abranja outros crimes. A anistia tem aptidão para extinguir os efeitos penais da condenação , assim, por exemplo, o anistiado não será considerado reincidente por conta da conduta perdoada. Contudo, em relação aos efeitos civis, não há alteração.
Por fim, a anistia tem caráter iminente mente coletivo , beneficiando todos os agentes que cometeram a conduta criminosa.
O que é o indulto?
É um benefício concedido pelo presidente da república( por meio de decreto) , repercutindo BI efeito executório da condenação. Por abranger o efeito executório , não há extinção dais chamados efeitos penais secundários , ou seja, não se afasta , por exemplo, a reincidência do condenado que foi agraciado com indulto . É um benefício coletivo e é conhecido de ofício , ou seja, independente de pedido do condenado.
O que é graça?
É um indulto individual , ou seja, concedido a um destinatário específico após seu pedido.
Fiança:
O artigo 2 do inciso II da lei de crimes hediondos afirma que os crimes hediondos e equiparados não são cabíveis a fiança.
⚠️ É possível a concessão da liberdade provisória em crimes hediondos ou equiparados , sendo vedado a fiança.
Regime fechado
Artigo 2 parágrafo 1
⚠️ a redação original foi declarada como inconstitucional pelo STF ( súmula vinculante 26) posi prevê o regime inicial fechado. Na realidade nem mesmo o regime inicial dos crimes hediondos será necessária mente fechado, devendo o juiz analisar o caso concreto e verificar as circunstâncias pessoais do condenado na imposição da pena.
Prazo da prisão temporária para crimes hediondos
Artigo 2, parágrafo 4
30 dias + 30 dias
A conclusão do IP que investiga crimes hediondos , também é diferenciado. Nesse sentido, o prazo de encerramento do ip é de 30 dias prorrogáveis por mais 30 , estando o investigado preso ou solto.
Progressão de regime
⚠️A progressão de regime feita pelo pacote anticrime alterou o artigo 112 da lep. Neste caso, além da condição de primário ou reincidente deve ser levada em consideração a existência do resultado morte ou do comando de organização criminosa
Progressão nos crimes hediondos:
-40% ( 2/5)➡️ Primário
-50%- ➡️
Primário + resultado morte
Comando de orcrim
-60% ( 3/5) ➡️ reincidente
70% reincidente + resultado morte
⚠️ Stj inf 681- se há condenação pela prática de crime hediondo , ainda que com resultado morte, mas o preso é reincidente em crime comum , sua progressão se dará como se fosse primário , ou seja , com cumprimento de 50% da pena.
⚠️ É possível a concessão de comutação de pena aos condenados por crimes comum praticado em concurso com crime comum praticado em concurso com crime hediondo , desde que o apenado tenha cumprido as frações referentes aos delitos comuns e hediondo , exigidas pelo respectivo decreto presidencial.