ABUSO DE AUTORIDADE Flashcards
Finalidade da lei
Modernizar a prevenção e repressão aos comportamentos abusivos praticados por agente públicos
Organização da lei
8 capítulos:
- aspectos gerais ➡️ ART 1 a 8 + 39
-Crimes em espécies ➡️ ART 9 ao 38
-Disposições finais➡️ ART 40 ao 45
Disposições finais :
- alterações na lei de prisão temporária , interceptação telefônica, eca, estatuto da OAB
Revogações :
-Lei 4898/65
-ART 150 parágrafo 2 do cp- - viola ao de domicílio➡️F. Pública
ART 350 cp- violência arbitrária / abuso de poder
⚠️ stj e stf- o crime de abuso de autoridade não será absorvido por nenhum outros crime exceto quando o crime de abuso de autoridade for crime meio para a tortura , e essa tortura tem que ser física pois se for psicológica, não haverá absorção e sim concurso material.
Sujeitos do crime e características gerais
Elementos específicos da lei:
M - mero capricho
P- prejudicar outrem
B- beneficiar a si
S- satisfação pessoal
-Sujeito ativo: crime próprio
Agente público” servidor ou não” - rol exemplificativo- ( art2) ➡️ exerce cargo, emprego, função , mandato, na ADM direta ou indireta em qualquer dos poderes - entes federados ou territórios , ainda que trasitoriamente ou sem remuneração por qualquer forma de investidura ou vínculo.
⚠️alguns crimes da lei tem agente específico , ou seja, não pode ser qualquer um. Ex: ART 9
Ação penal pública:
INCONDICIONADA
Crimes cometidos:
➡️No exercício da função pública ou quem prática a pretexto de exercê-la “ agente publico de folga “
➡️ particular:
Regra- não comete
Exceção- particular em concurso de pessoas em coautoria ou coparticipação com funcionário público e saiba dessa condição.
Bem jurídico:
➡️ regular funcionento da AMD pública
➡️ Direitos fundamentais da pessoa
⚠️ não são agente públicos para efeitos dessa lei :
Quem detém “ múnus ( encargo) público” ➡️ tutor, curador, testamenteiro,enventariante, depositário judicial.
Sujeito passivo:
➡️ estado
➡️ pessoa física ou pessoa jurídica vítima do abuso
Elemento subjetivo:
Dolo genérico+ finalidade ( dolo específico) de:
-Prejudicar
-Beneficiar a si
- Beneficiar terceiros
- Mero capricho ou falsificação pessoal
⚠️ não cabe em crime culposo
⚠️Divergência - interpretação da lei e na avaliação de fatos e provas:
Não configura abuso de autoridade!!!!
Ação penal (ART 3)
-Todos os crimes ➡️ ação penal pública incondicionada
-Ação privada subsidiária da pública:
Cabível quando o MP não oferecer a denúncia no prazo legal, abre para a vítima o direito de oferecer a queixa crime.
⚠️ MP tem 5 dias para oferecer o réu preso
MP tem15 dias para oferecer o réu solto ou afiançado.
Prazo:
o ofendido tem 6 meses a contar do esgotamento do prazo do mp.
E qual o prazo do mp?
Nao tem prazo, pode até a prescrição
Mesmo o ofendido tendo oferecido a AP. Privada subsidiária da pública, cabe ao MP:
➡️ aditar a queixa
➡️repudiar e oferecer denuncia substitutiva
➡️ intervir nos termos do processo
➡️ retomar a acao em caso de negligência do ofendido/ querelante
Efeitos da condenação e penas restritivas de direitos ( ART 4 e 5)
Efeitos da condenação: (pio)
1️⃣Obrigação de indenizar( é automático/ doutrina) + fixação de valor mínimo para reparação
➡️ vítima requerer!
➡️ juiz ( criminal) determina!!
⚠️ efeitos abaixo não são automáticos e só vale em caso de reincidência
2️⃣ inabilitação para exercício cargo) emprego/ mandato/ função pública ( 1 a 5 anos)
3️⃣ perda de cargo/ mandato/ função pública
⚠️ só em caso de reincidência em crime de abuso de autoridade( ART 4 parágrafo único)
Penas restritivas de direitos( autônomas ou cumulativas):
➡️ prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas
➡️ suspensão de exercício, cargo, mandato ou função ➖ 1 a 6 meses+ perda de vencimentos e vantagens.
Sancões administrativas e civis ( ART 6 a8)
Princípio da independência das instâncias:
Tríplice responsabilidade
-adm
-civil
-penal
⚠️ em regra , independentes
Exceção ➡️
juízo crminal decidiu sobre existência ou autoria do fato- não será questionado no âmbito administrativo e civil
Exceção ➡️
Sentença reconheceu excludente de ilicitude do ART 23 cp- faz coisa julgada no âmbito ADM e civil
Notitia criminosa ➡️falta funcional
Informada à autoridade competente para realizar a punição do âmbito ADM disciplinar
Procedimento da lei - ART 39
Detenção - 6m a 2 anos ➡️ lei 9099/95
Detenção- 1 ano a 4 anos➡️ normas do cpp
⚠️NÃO HÁ OENA DE RECLUSÃO!
⚠️ cabível a suspensão condicional do processo da lei 9.099 em qualquer delito da lei de abuso de autoridade , pois o critério é aplicar quando o crime tem pena mínima igual ou inferior a um ano.
Crimes em espécie ( 9 ao 38)
-Elemento subjetivo➡️ dolo+ finalidade específica
-Formas de cometimento da conduta
Ação ou omissão
- objeto material➡️ p. Física ou p. Jurídica
Crime do artigo 9
Caput-
Decretar medida de privação de liberdade ➡️ em manifesta desconformidade com a lei
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único” figura equiparada”➡️ autoridade judiciária que, em prazo razoável e quando cabível, deixa de:
- relaxar a prisão
- substituir prisão preventiva por cautelar diversa ou liberdade provisória
Deferir liminar ou H.C
Sujeito ativo:
Autoridade judiciária
Conduta:
Caput- comissivo
Parágrafo Único: omissivos próprio
Crime do artigo 10
Caput-
Decretar condução coercitiva de testemunha ou investigado ➡️ quando manifestamente descabida ou sem prévia intimação
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
⚠️ STF decidiu que não cabe condução coercitiva para o interrogatório do indiciado ou réu tanto para o interrogatório judicial como policial( IP/ AP) , porém cabe para outros atos . Ex: reconhecimento facial.
⚠️ não comete abuso de autoridade o magistrado que decreta condução coercitiva da testemunha ou investigado que foi previamente intimado e não acatou a ordem ( menos para o interrogatório).
Sujeito ativo:
Qualquer agente público
Crime do artigo 12
Caput:
Deixar de injustificadamente comunicar ➡️
prisão em flagrante à autoridade judiciária do prazo legal
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único” figura equiparada”:
1️⃣Deixar de comunicar imediatamente ➡️
- execução de prisão cautelar à autoridade judiciária que decretou a medida
- prisão e local onde se encontre- à família ou a pessoa indicada
2️⃣Deixar de entregar em 24 horas ao preso
- a nota de culpa ( assinada, motivo, nomes do condutor e testemunhas)
3️⃣ prolongar execução de pena privativa de liberdade/ prisão cautelar/ medida de segurança / internação deixando sem justo e excepcional motivo de executar alvará imediatamente ou promover a soltura esgotado o prazo judicial ou legal
Sujeito ativo:
Agente público ( conduta típica)
Conduta: omissivos próprio
Crime do artigo 13
Caput :
Constranger preso/ detento com violência / grave ameaça reduzindo sua capacidade de resistência 1️⃣ à exibir-se ou exibir seu corpo à curiosidade pública
2️⃣à submeter-se à situação vexatória ou constrangimento não autorizado em lei
3️⃣ a produzir prova contra si ou contra terceiro
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência
Sujeito ativo: agente público ➡️ conduta típica
⚠️ Diferença de tortura prova e a lei de abuso de autoridade é que na tortura “ é constranger com emprego de violência ou grave ameaça causando (((o sofrimento físico / mental ))) com o fim de obter informação, declaração ou confissão” . É crime comum. Já na lei de abuso é crime próprio.
Crime do artigo 15
Caput:
Constranger a depor sob ameaça de prisão quem de ofício/ profissão➡️ deva guardar sigilo ou segredo
⚠️ não é solicitar!
Parágrafo único “ figura equiparada”➡️
Prosseguir com interrogatório de pessoa que decidiu
1️⃣exercer direito ao silêncio
2️⃣ser assistida por defensor sem a presença do mesmo
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Sujeito ativo:
Agente público ( conduta típica)
Crime do artigo 16
Caput:
Deixa( omissão) de identificar-de ou faz falsamente o preso➡️ captura , detenção ou prisão
Parágrafo único “figura equiparada”:
Deixa de identificar-se ou faz falsamente ( identidade,cargo, função ) ao preso➡️ quando responsável por interrogatório em procedimento investigatório de infração penal
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Sujeito ativo:
-Agente público ( conduta típica)
Conduta( caput e parágrafo único):
- omissiva ou comissiva
Crime do artigo 15-A
Violência institucional
Caput:
Submeter vítima ou testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários , repetitivos ou invasivos que leve a reviver
1️⃣ a situação de violência
2️⃣outras situações geradoras de sofrimento
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
Parágrafo primeiro:
Agente público permite que terceiro intimide a vítima de crimes violentos gerando revitimizacao
Pena de 2/3
Parágrafo segundo:
A pena em dobro para agente público que intimidar a vítima de crimes violentos gerando revitimização