ABUSO DE AUTORIDADE Flashcards

1
Q

Finalidade da lei

A

Modernizar a prevenção e repressão aos comportamentos abusivos praticados por agente públicos

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2
Q

Organização da lei

A

8 capítulos:
- aspectos gerais ➡️ ART 1 a 8 + 39
-Crimes em espécies ➡️ ART 9 ao 38
-Disposições finais➡️ ART 40 ao 45

Disposições finais :
- alterações na lei de prisão temporária , interceptação telefônica, eca, estatuto da OAB

Revogações :
-Lei 4898/65
-ART 150 parágrafo 2 do cp- - viola ao de domicílio➡️F. Pública
ART 350 cp- violência arbitrária / abuso de poder

⚠️ stj e stf- o crime de abuso de autoridade não será absorvido por nenhum outros crime exceto quando o crime de abuso de autoridade for crime meio para a tortura , e essa tortura tem que ser física pois se for psicológica, não haverá absorção e sim concurso material.

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3
Q

Sujeitos do crime e características gerais

A

Elementos específicos da lei:
M - mero capricho
P- prejudicar outrem
B- beneficiar a si
S- satisfação pessoal

-Sujeito ativo: crime próprio
Agente público” servidor ou não” - rol exemplificativo- ( art2) ➡️ exerce cargo, emprego, função , mandato, na ADM direta ou indireta em qualquer dos poderes - entes federados ou territórios , ainda que trasitoriamente ou sem remuneração por qualquer forma de investidura ou vínculo.
⚠️alguns crimes da lei tem agente específico , ou seja, não pode ser qualquer um. Ex: ART 9

Ação penal pública:
INCONDICIONADA

Crimes cometidos:
➡️No exercício da função pública ou quem prática a pretexto de exercê-la “ agente publico de folga “
➡️ particular:
Regra- não comete
Exceção- particular em concurso de pessoas em coautoria ou coparticipação com funcionário público e saiba dessa condição.

Bem jurídico:
➡️ regular funcionento da AMD pública
➡️ Direitos fundamentais da pessoa

⚠️ não são agente públicos para efeitos dessa lei :

Quem detém “ múnus ( encargo) público” ➡️ tutor, curador, testamenteiro,enventariante, depositário judicial.

Sujeito passivo:
➡️ estado
➡️ pessoa física ou pessoa jurídica vítima do abuso

Elemento subjetivo:
Dolo genérico+ finalidade ( dolo específico) de:
-Prejudicar
-Beneficiar a si
- Beneficiar terceiros
- Mero capricho ou falsificação pessoal
⚠️ não cabe em crime culposo

⚠️Divergência - interpretação da lei e na avaliação de fatos e provas:
Não configura abuso de autoridade!!!!

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4
Q

Ação penal (ART 3)

A

-Todos os crimes ➡️ ação penal pública incondicionada

-Ação privada subsidiária da pública:
Cabível quando o MP não oferecer a denúncia no prazo legal, abre para a vítima o direito de oferecer a queixa crime.
⚠️ MP tem 5 dias para oferecer o réu preso
MP tem15 dias para oferecer o réu solto ou afiançado.

Prazo:
o ofendido tem 6 meses a contar do esgotamento do prazo do mp.

E qual o prazo do mp?

Nao tem prazo, pode até a prescrição

Mesmo o ofendido tendo oferecido a AP. Privada subsidiária da pública, cabe ao MP:
➡️ aditar a queixa
➡️repudiar e oferecer denuncia substitutiva
➡️ intervir nos termos do processo
➡️ retomar a acao em caso de negligência do ofendido/ querelante

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5
Q

Efeitos da condenação e penas restritivas de direitos ( ART 4 e 5)

A

Efeitos da condenação: (pio)
1️⃣Obrigação de indenizar( é automático/ doutrina) + fixação de valor mínimo para reparação
➡️ vítima requerer!
➡️ juiz ( criminal) determina!!
⚠️ efeitos abaixo não são automáticos e só vale em caso de reincidência
2️⃣ inabilitação para exercício cargo) emprego/ mandato/ função pública ( 1 a 5 anos)
3️⃣ perda de cargo/ mandato/ função pública
⚠️ só em caso de reincidência em crime de abuso de autoridade( ART 4 parágrafo único)

Penas restritivas de direitos( autônomas ou cumulativas):
➡️ prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas
➡️ suspensão de exercício, cargo, mandato ou função ➖ 1 a 6 meses+ perda de vencimentos e vantagens.

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6
Q

Sancões administrativas e civis ( ART 6 a8)

A

Princípio da independência das instâncias:
Tríplice responsabilidade
-adm
-civil
-penal
⚠️ em regra , independentes
Exceção ➡️
juízo crminal decidiu sobre existência ou autoria do fato- não será questionado no âmbito administrativo e civil
Exceção ➡️
Sentença reconheceu excludente de ilicitude do ART 23 cp- faz coisa julgada no âmbito ADM e civil
Notitia criminosa ➡️falta funcional
Informada à autoridade competente para realizar a punição do âmbito ADM disciplinar

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7
Q

Procedimento da lei - ART 39

A

Detenção - 6m a 2 anos ➡️ lei 9099/95
Detenção- 1 ano a 4 anos➡️ normas do cpp

⚠️NÃO HÁ OENA DE RECLUSÃO!

⚠️ cabível a suspensão condicional do processo da lei 9.099 em qualquer delito da lei de abuso de autoridade , pois o critério é aplicar quando o crime tem pena mínima igual ou inferior a um ano.

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8
Q

Crimes em espécie ( 9 ao 38)

A

-Elemento subjetivo➡️ dolo+ finalidade específica
-Formas de cometimento da conduta
Ação ou omissão
- objeto material➡️ p. Física ou p. Jurídica

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9
Q

Crime do artigo 9

A

Caput-
Decretar medida de privação de liberdade ➡️ em manifesta desconformidade com a lei
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Parágrafo único” figura equiparada”➡️ autoridade judiciária que, em prazo razoável e quando cabível, deixa de:
- relaxar a prisão
- substituir prisão preventiva por cautelar diversa ou liberdade provisória
Deferir liminar ou H.C

Sujeito ativo:
Autoridade judiciária
Conduta:
Caput- comissivo
Parágrafo Único: omissivos próprio

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10
Q

Crime do artigo 10

A

Caput-
Decretar condução coercitiva de testemunha ou investigado ➡️ quando manifestamente descabida ou sem prévia intimação
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

⚠️ STF decidiu que não cabe condução coercitiva para o interrogatório do indiciado ou réu tanto para o interrogatório judicial como policial( IP/ AP) , porém cabe para outros atos . Ex: reconhecimento facial.
⚠️ não comete abuso de autoridade o magistrado que decreta condução coercitiva da testemunha ou investigado que foi previamente intimado e não acatou a ordem ( menos para o interrogatório).

Sujeito ativo:
Qualquer agente público

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11
Q

Crime do artigo 12

A

Caput:
Deixar de injustificadamente comunicar ➡️
prisão em flagrante à autoridade judiciária do prazo legal
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único” figura equiparada”:

1️⃣Deixar de comunicar imediatamente ➡️
- execução de prisão cautelar à autoridade judiciária que decretou a medida
- prisão e local onde se encontre- à família ou a pessoa indicada
2️⃣Deixar de entregar em 24 horas ao preso
- a nota de culpa ( assinada, motivo, nomes do condutor e testemunhas)
3️⃣ prolongar execução de pena privativa de liberdade/ prisão cautelar/ medida de segurança / internação deixando sem justo e excepcional motivo de executar alvará imediatamente ou promover a soltura esgotado o prazo judicial ou legal

Sujeito ativo:
Agente público ( conduta típica)
Conduta: omissivos próprio

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12
Q

Crime do artigo 13

A

Caput :
Constranger preso/ detento com violência / grave ameaça reduzindo sua capacidade de resistência 1️⃣ à exibir-se ou exibir seu corpo à curiosidade pública
2️⃣à submeter-se à situação vexatória ou constrangimento não autorizado em lei
3️⃣ a produzir prova contra si ou contra terceiro

Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência

Sujeito ativo: agente público ➡️ conduta típica

⚠️ Diferença de tortura prova e a lei de abuso de autoridade é que na tortura “ é constranger com emprego de violência ou grave ameaça causando (((o sofrimento físico / mental ))) com o fim de obter informação, declaração ou confissão” . É crime comum. Já na lei de abuso é crime próprio.

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13
Q

Crime do artigo 15

A

Caput:
Constranger a depor sob ameaça de prisão quem de ofício/ profissão➡️ deva guardar sigilo ou segredo
⚠️ não é solicitar!
Parágrafo único “ figura equiparada”➡️
Prosseguir com interrogatório de pessoa que decidiu
1️⃣exercer direito ao silêncio
2️⃣ser assistida por defensor sem a presença do mesmo
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Sujeito ativo:
Agente público ( conduta típica)

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14
Q

Crime do artigo 16

A

Caput:
Deixa( omissão) de identificar-de ou faz falsamente o preso➡️ captura , detenção ou prisão

Parágrafo único “figura equiparada”:
Deixa de identificar-se ou faz falsamente ( identidade,cargo, função ) ao preso➡️ quando responsável por interrogatório em procedimento investigatório de infração penal
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Sujeito ativo:
-Agente público ( conduta típica)
Conduta( caput e parágrafo único):
- omissiva ou comissiva

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15
Q

Crime do artigo 15-A

A

Violência institucional

Caput:
Submeter vítima ou testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários , repetitivos ou invasivos que leve a reviver
1️⃣ a situação de violência
2️⃣outras situações geradoras de sofrimento
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
Parágrafo primeiro:
Agente público permite que terceiro intimide a vítima de crimes violentos gerando revitimizacao
Pena de 2/3

Parágrafo segundo:
A pena em dobro para agente público que intimidar a vítima de crimes violentos gerando revitimização

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16
Q

Crime do art 18

A

Caput:
Submeter preso à interrogatório policial ( IP) no repouso noturno
⚠️salvo se capturado em flagrante ou devidamente assistido + consentir
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Sujeito ativo:
Agente/ autoridade

17
Q

Crime do artigo 19

A

Caput:
Impedir ou retardar injustificadamente o envio de pleito( pedido) do preso➡️ ao juiz competente para apreciar a legalidade de sua prisão ou circunstâncias de sua custódia
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa
Parágrafo único” figura equiparada”➡️ magistrado ciente de impedimento/ demora ou deixa de ➡️
1️⃣ tomar providências para saná-lo
2️⃣não sendo competente , não envia o pedido a quem o seja
Sujeito ativo:
( caput) ➡️ agente público
(Parágrafo único➡️ magistrado

Conduta:
( caput)➡️ comissivo ou omissivos
Parágrafo único ➡️ omissivo

18
Q

Crime do artigo 20

A

Caput:
Impedir sem justa causa, entrevista pessoal e reservada ➡️ do preso com seu advogado
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único” figura equiparada”:
Impedir entrevista pessoal/ reservada do preso/ solto/ investigado com seu advogado por prazo razoável:
1️⃣antes de audiência judicial
2️⃣sentar ao lado e comunicar
⚠️ exceção :
➖curso do interrogatório
➖ audiência por videoconferência

Sujeito ativo:
(Caput)➡️ agente público ( conduta típica)
Parágrafo único ➡️ magistrado

19
Q

Crime do artigo 21

A

Caput:
Manter presos de ambos os sexos ➡️ mesma cela ou espaço de confinamento
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único “ figura equiparada” :
Manter na mesma cela menor :
1️⃣ na companhia de maior
2️⃣ambiente inadequado

Sujeito ativo:
Agente público ( conduta típica)

20
Q

Crime artigo 22

A

Caput:
Invadir ou permanecer em imóvel alheio ➡️ fora das condições legais ou sem determinação judicial
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único” figura equiparada”:
1️⃣coage alguém mediante violência ou grave ameaça coage à franquear-lhe acesso ao imóvel
2️⃣ cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21 horas ou antes das 05 da manhã
⚠️vale apenas para essa lei por enquanto
⚠️ na prisão continua igual ( cpp)

Parágrafo segundo➡️
Exclusão de crime:
- prestar socorro
- desastre
-flagrante

Sujeito ativo:
Agente público ( conduta típica)

21
Q

Crime do artigo 23

A

Caput:
Inovar artificiosamente no curso de diligência / investigação/ processo quanto ao estado de lugar / coisa/ pessoa ➡️ eximir-se / responsabilizar / agravar a responsabilidade de alguém
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Parágrafo único” figura equiparada” ➡️ incorre na mesma pena quem prática a conduta com intuito de:
1️⃣para eximir-se de responsabilidade civil ou ADM por excesso no curso da diligência
2️⃣ omitir dados ou informações ou divulgá-los incompletos - desviar o curso da investigação/ diligência / processo

Sujeito ativo:
Agente agente público ( conduta típica)

22
Q

Crime do artigo 24

A

Caput
Constranger mediante emprego de violência ou grave ameaça funcionário de hospital público ou privado a admitir pessoa - óbito já ocorrido ➡️ fim de alterar local, momento do crime , prejudicando a apuração
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

Sujeito ativo:
Agente público( conduta típica)

23
Q

Crime do artigo 25

A

Caput
Proceder à obtenção de prova em procedimento de investigação/ fiscalização ➡️ por meio manifestamente ilícito
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Parágrafo único “ figura equiparada” :
Fazer uso de prova em desfavor só investigado ou fiscalizado➡️ com prévio conhecimento de sua ilicitude

Sujeito ativo:
Qualquer agente público ( conduta típica)

24
Q

Crime do artigo 27

A

Caput:
Requisitar ou instaurar procedimento de investigação de infração penal ou ADM➡️ sem indício da prática de crime ou ilícito funcional ou ADM.
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único: Exclusão de crime ➡️
se devidamente justificada

Sujeito ativo:
QQ agente público (conduta típica)

25
Q

Crime do artigo 28

A

Caput:
Divulgar gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir ➡️ ferindo a vida privada / intimidade / honra/ imagem do investigado / acusado
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Sujeito ativo:
Agente público ( conduta típica)

26
Q

Crime do artigo 29

A

Caput:
prestar informação falsa sobre procedimento judicial / policial / ADM/ fiscal➡️ fim de prejudicar interesse do investigado( IP)
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Sujeito ativo:
Agente público ( conduta típica)

Consumação ➡️ mera informação falsa ( crime formal)

27
Q

Crime do artigo 30

A

Caput:
Dar início ou proceder a persecução penal / AMD) civil➡️ sem justa causa ou contra quem sabe inocente
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

28
Q

Crime do artigo 31

A

Caput:
Estender injustificadamente a investigação procrastinando-a em prejuízo do investigado ( aqui tem prazo)

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Parágrafo único” figura equiparada”
Inexistindo prazo para execução ou conclusão do procedimento➡️ quem estende imotivadamente

Sujeito ativo:
Agente público( conduta típica)

Conduta➡️ comissivo ou omissivo

29
Q

Crime do artigo 32

A

Caput:
Negar ao interessado/ defensor o acesso aos autos / obtenção de cópias de procedimentos de investigação de infração penal/ civil / ADM , ressalvado ➡️ diligências em curso ou futuras
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa
Sujeito ativo:
Agente público( conduta típica)

30
Q

Crime do artigo 33

A

Caput:
Exigir informação / cumprimento de obrigação ➡️sem expresso amparo legal
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único :
utilizar / invocar sua condição de agente público 1️⃣eximir-se de obrigação legal
2️⃣obter vantagem indevida

Sujeito ativo:
Agente público ( conduta típica)

31
Q

Crime do artigo 36

A

Caput:
Decretar em processo judicial , indisponibilidade de ativos em quantia que extrapole exacerbada mente o valor estipulado para a satisfação da dívida + ante a demonstração da excessividade pela parte, deixa de corrigi-la
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa
Sujeito ativo:
Autoridade judiciária
Conduta➡️ ação + omissão ( conduta mista)
⚠️Tem que ter as duas juntas!!

32
Q

Crime do artigo 37

A

Caput:
Demorar de forma demasiada e de forma injustificada no exame de processo que tenha pedido vista em órgão colegiado➡️ intuito de procrastinar o andamento ou ainda retardar o julgamento
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Sujeito ativo:
Integrante de órgão colegiado

Conduta➡️ omissão

33
Q

Crime do artigo 38

A

Caput:
Antecipar o responsável ( ele quem faz) pelas investigações por meio de comunicação a atribuição de culpa ➡️ antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Sujeito ativo:
Agente público( conduta típica)